A iniciativa da Medida Provisória 1040/2021 tem o objetivo de modernizar e desburocratizar os ambientes de negócios no Brasil.
No sentido da desburocratização, a melhora na questão da tomada de crédito e recuperação de dívidas de devedores, podem ser boas alternativas para melhorar o nível de atividade empresarial no país, além de melhorar a abertura para as empresas buscarem novas oportunidades e negócios.
Para a abertura de novas empresas, a medida tem instrumentos para tornar mais simples e ágil a abertura de empresas, na questão da unificação das inscrições fiscais no âmbito municipal, estadual e federal.
Já no âmbito do comércio no exterior, a MP assegura a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.
Na parte de execução de contratos, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (CIRA), foi instituído para agilizar a recuperação e cobrança de créditos.
Esse sistema irá reunir dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas para reduzir o custo operacional da transação de concessão de crédito, por meio do aumento da efetividade de ações judiciais que possam envolver recuperação de créditos públicos ou privados.
Agora, mais importante do que nunca, é estar atento a novas mudanças e procurar uma boa equipe tributária para encontrar novos caminhos e oportunidades para a sua empresa.
Que tal ouvir a matéria completa com a Dra. Priscila Dias, advogada da Amaral, Yazbek, e estar por dentro de todas as novidades?
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 35 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
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