Para empresas que estão no Lucro Real, temos uma notícia bem interessante! A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu, nos autos do processo administrativo nº 19515.001539/2008-70, que despesas com festas de final de ano para os funcionários faz parte das atividades da empresa por visar a melhoria do ambiente de trabalho que, por fim, pode impactar positivamente no lucro. Assim, a maioria dos Conselheiros entenderam que por visar o bem-estar dos trabalhadores, essa despesa se encaixaria no conceito de “despesas necessárias” previsto no artigo 47 da Lei 4.506/64, que define as despesas operacionais das companhias.
Mas atenção! Nem todos os posicionamentos do CARF são favoráveis. Além disso, não é qualquer despesa nesses tipos de eventos que seriam dedutíveis, havendo discussões, inclusive, sobre limite de valores para dedução. Assim, se você tem interesse em entender melhor se você poderia deduzir as despesas com festa de final de ano do IRPJ e CSLL da sua empresa, não hesite em nos contatar para que possamos te dar todo o suporte jurídico tributário e, assim, seu planejamento tributário passe a ser consistente e seguro.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Mayara Lobo
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
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