Apesar de outros precedentes favoráveis ao contribuinte no CARF, recentemente a 3ª Turma do CARF, por 5 votos a 3, decidiu que uma empresa não poderia excluir as bonificações da base de cálculo do PIS/COFINS.
E assim restou decidido, pois a maioria dos Conselheiros entenderam que a bonificação concedida a um supermercado não se enquadrava no conceito de desconto incondicional, pois a bonificação apenas era concedida se o Supermercado, cliente da empresa autuada, expusesse as mercadorias da empresa autuada em local de destaque.
Assim, apesar desse entendimento desfavorável ao contribuinte, entendemos que ainda não caiu por terra o direito a exclusão das bonificações da base de cálculo do PIS/COFINS, desde que essa bonificação não seja condicionada a determinada exigência. Por isso é tão importante sua empresa ter seu processo de venda bem alinhado com o fiscal e compliance para que não seja surpreendida com autuações fiscais indesejadas.
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
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