Esses anteprojetos que estão extraditando nos chama a atenção para alterar a questão da relação entre o Fisco. O contribuinte não existe a questão da possibilidade da dosimetria das multas tributárias. A ideia é graduar a penalidade, a depender do comportamento do contribuinte. Reduzir essa multa em casos que a pessoa física ou jurídica agiu de boa fé e tem um histórico de bom comportamento.
A propósito dessa reforma do processo tributário, ela reduz a chamada multa de ofício para os contribuintes de bons antecedentes. Hoje, não existe uma distinção entre o bom e o mau pagador. A lei federal, por exemplo, ela aplica automaticamente nos autos de infração e uma multa de 75% sobre os valores que estão sendo cobrados. O texto ele prevê uma lista de atenuantes a inexistência de débitos, o comportamento colaborativo para identificação dos fatos posterior à regularização, o atendimento das notificações fiscais e as inexistências de obstáculos para o acesso da autoridade administrativa, dentre outras.
Quanto mais itens o contribuinte cumprir, menor será a multa. A redução vai variar entre 25 e 50%. Então, vai valer tanto para municípios, estados e União que teriam um prazo de dois anos para se adequar na legislação, caso isso seja aprovado. Essa calibragem ela depende de uma atualização no CTN, no Código Tributário Nacional. Consta no pacote desses oito.
O anteprojeto foi encaminhado para o STF e o objetivo é atualizar a legislação, tornando os processos mais céleres e eficientes. Presidente do Senado, ele recebeu a proposta na última semana e afirmou na ocasião que está sendo já criada uma comissão para agilizar a tramitação desses projetos na comissão. Ela conta como líder a ministra Regina Helena Costa, do STJ.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias.
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