Investimentos em ações e outros ativos no exterior 

Entramos no mês de março e chega o momento em que muitas empresas, empresários e grandes executivos que possuem investimentos em ações e outros ativos no exterior precisam dividir suas atenções entre seus negócios e suas obrigações com o governo. 

Por isso que o episódio de hoje vai tratar justamente sobre os compromissos de quem tem investimento no exterior com o Banco Central e a Receita Federal. 

No dia 15 de fevereiro iniciou o prazo para apresentação da CBE, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil. E você, investidor, precisa ficar atento às regras. 

Prazo de entrega da declaração anual: de 15/02 a 05/04/2022 

Pessoas obrigadas a declarar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: US$ 1.000.000,00, ou mais na data-base de 31 de dezembro de 2021  

Multas para quem não declarar: de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. 

Documentos necessários para a elaboração da CBE:  

  • Extratos das contas no exterior consolidados na data de 31/12/2021; 
  • Balanços patrimoniais com data de 31/12/2021; 
  • Valores de mercado de bens móveis e imóveis na data de 31/12/2021. 

Você mesmo pode elaborar sua CBE, mas como existem regrinhas bem específicas, o mais recomendável, para que não haja nenhum erro e sujeição de multa, é que ela seja realizada por uma equipe profissional qualificada. 

E é nesse ponto que o 35º episódio do DinCast com a explicação da sócia da Amaral, Yazbek Advogados, a advogada, Dra. Letícia Amaral poderá te ajudar.

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