Entramos no mês de março e chega o momento em que muitas empresas, empresários e grandes executivos que possuem investimentos em ações e outros ativos no exterior precisam dividir suas atenções entre seus negócios e suas obrigações com o governo.
Por isso que o episódio de hoje vai tratar justamente sobre os compromissos de quem tem investimento no exterior com o Banco Central e a Receita Federal.
No dia 15 de fevereiro iniciou o prazo para apresentação da CBE, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil. E você, investidor, precisa ficar atento às regras.
Prazo de entrega da declaração anual: de 15/02 a 05/04/2022
Pessoas obrigadas a declarar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: US$ 1.000.000,00, ou mais na data-base de 31 de dezembro de 2021
Multas para quem não declarar: de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Documentos necessários para a elaboração da CBE:
- Extratos das contas no exterior consolidados na data de 31/12/2021;
- Balanços patrimoniais com data de 31/12/2021;
- Valores de mercado de bens móveis e imóveis na data de 31/12/2021.
Você mesmo pode elaborar sua CBE, mas como existem regrinhas bem específicas, o mais recomendável, para que não haja nenhum erro e sujeição de multa, é que ela seja realizada por uma equipe profissional qualificada.
E é nesse ponto que o 35º episódio do DinCast com a explicação da sócia da Amaral, Yazbek Advogados, a advogada, Dra. Letícia Amaral poderá te ajudar.