A Fazenda Pública por meio do Poder Judiciário, diariamente, executa dívidas fiscais de devedores que sequer sabiam da existência da dívida. No caso de empresas, a execução pode levar ao bloqueio de contas e a penhora de bens prejudicando a continuidade da atividade empresarial.
O processo de execução fiscal é uma ação judicial para cobrar dívidas ativas dos devedores que podem ser tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. A dívida ativa é o termo técnico utilizado para definir qualquer encargo ou valor que se deve ao governo. São exemplos de dívida ativa: impostos, contribuições, taxas, multas, indenizações, entre outros. Portanto, a dívida ativa pode ser de natureza tributária ou não tributária.
Quando o ente tributante percebe a existência de um débito pelo contribuinte, é gerado um título executivo nomeado de certidão de dívida ativa. A certidão serve para provar a existência da dívida e para subsidiar o ajuizamento da execução fiscal.
Em algumas situações, a Lei de Execução Fiscal se mostra omissa, então, nos casos não regulamentados pela Lei, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
O início da Execução Fiscal ocorre com o protocolo e distribuição da petição inicial junto com a certidão de dívida ativa. O próximo passo é o despacho do juiz com a citação. A citação é a responsável por dar ciência a pessoa física ou jurídica sobre a existência da ação. Nesse momento é necessário que seja procurado um advogado tributarista, pois é o profissional que poderá providenciar a melhor estratégia de defesa.
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