O extrato SINCOR também chamado de CONTACORPPJ é uma conta corrente onde a Receita Federal do Brasil armazena todos débitos e créditos existentes a cerca de um contribuinte, ou seja, uma pessoa jurídica. As certidões de regularidade fiscal inclusive são emitidas com base nas informações contidas nesse extrato SINCOR.
Esse extrato consolida as informações de praticamente todos os tributos federais, assim como relaciona qual foi o número do pagamento, a qual título ele foi realizado (código de receita), em qual data ocorreu o recolhimento, qual foi o valor efetivamente recolhido e, inclusive, se o valor (ou parte do valor) foi vinculado a algum débito ou se o valor está sem a vinculação com débitos.
O 15° Episódio do DIN Cast, A importância do acesso ao extrato SINCOR para obter possíveis créditos tributários Federais, conta com a participação especial da Dra. Priscilla Dias, advogada da Amaral, Yazbek, Advogados.
Escute a matéria completa:
Todos os valores que não foram alocados nos últimos 5 anos poderão representar para a empresa um crédito, até mesmo porque, a princípio, não haveria débito vinculado. Isso pode ocorrer por diversos motivos, dentre eles o erro no preenchimento dos documentos de arrecadação, pagamentos em duplicidade, pagamentos a maior, dentre outros (são erros extremamente comuns quando há transição de equipes, mudança de empresa de contabilidade, grande volume de informação fiscal, etc.).
Para materializar a questão, quando se tem o acesso ao extrato SINCOR é possível verificar na aba “valor em análise” quando se encontra zerado, significa que aquele débito foi devidamente alocado (não existe crédito nesse caso), quando existe valores existentes na aba “valor em análise” significa que valor não alocado pode ser um crédito, podendo ser objeto de restituição perante a RFB.
Ou seja, esses débitos não alocados, que estão “soltos” no sistema da RFB, podem ser gerados créditos.
O grande problema é que esse documento não é disponibilizado para os contribuintes, especialmente porque, no entendimento da Receita Federal, trata-se de documento sigiloso, utilizado para controle interno dos referidos débitos/créditos.
A boa notícia é que a matéria já foi apreciada com repercussão geral pelo STF (RE nº 673.707 – TEMA 582[1]), oportunidade em que foi definido que o extrato deve ser disponibilizado aos contribuintes.
Surpreendentemente, no entanto, a RFB segue descumprindo essa determinação judicial. Justamente por isso, primeiro é necessário apresentar um requerimento administrativo e, após a negativa por parte da Receita Federal, faz-se necessário impetrar um Habeas Data ou solicitar pedido de acesso à informação previsto na Lei 12.527/2011, para acessar o referido extrato.
Considerando o volume de informações fiscais e que muitas vezes os valores dos tributos recolhidos pelas empresas são expressivos, entendemos que é interessante acessar o referido extrato para verificar se ocorreram pagamentos indevidos nos últimos 5 anos e até mesmo para identificar a regularidade do trabalho desenvolvido pela área contábil. Afinal, caso sejam identificados créditos não alocados (pagamentos indevidos), a empresa poderá (i) atualizar os valores e ingressar com pedido administrativo de restituição e (ii) eventualmente adequar os seus procedimentos fiscais/contábeis.
Dessa forma existem instrumentos que o contribuinte pode utilizar a seu favor, para ter acesso a esse extrato, como por exemplo, impetrar um Habeas Data que é um procedimento judicial gratuito (não tem custas judiciais e também não tem honorários de sucumbência) e também pode utilizar da Lei de Acesso à Informação, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
Portanto os instrumentos legítimos a serem utilizados para ter acesso ao SINCOR são o habeas data e a Lei de acesso à informação, com essas informações o empresário pode obter possíveis créditos tributários federais, que muitas vezes são desconhecidos e podendo assim solicitar a restituição do que foi pago a mais, que são extremamente importantes para as empresas, uma vez que podem representar resultados expressivos para as finanças do negócio. Além disso, a análise dos processos garante a identificação de possíveis irregularidades e ajuda o empresário a se atentar à adequação de procedimentos internos.
Espero que todos tenham gostado do tema, quaisquer dúvidas estamos à disposição e tenham uma ótima semana.
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