Retrospecto Tributário – 14/04 a 29/04

PERT, DIFAL & PIS/PASEP

Supremo decide recomeçar julgamento sobre alíquotas do Reintegra 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu levar para julgamento presencial os processos que discutem se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser livremente reduzidas pelo governo federal. Esse tema estava em discussão no Plenário Virtual e tinha desfecho previsto para ontem (20). 

Quando Fux apresentou o pedido de destaque – para retirar o caso do virtual – o placar estava em 3 a 1. O relator, Gilmar Mendes, votou para permitir a intervenção do governo e estava sendo acompanhado por Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Edson Fachin se posicionou de forma contrária. 

Com o deslocamento do caso para o presencial, no entanto, as discussões voltam à estaca zero. É como se a etapa virtual não tivesse acontecido. O relator vai proferir um novo voto – podendo manter ou não o posicionamento do virtual – e os demais ministros também. 

Dois processos estão em análise. Foram ajuizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Instituto Aço Brasil pouco depois da greve dos caminhoneiros de 2018. Naquela ocasião, para cobrir as despesas geradas com o acordo firmado com a categoria, o governo baixou um decreto alterando o crédito das exportadoras. 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/04/21/supremo-decide-recomecar-julgamento-sobre-aliquotas-do-reintegra.ghtml 

STF: Retomado julgamento de ação bilionária sobre crédito de varejistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (29), o julgamento sobre os créditos tributários de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O caso voltou a ser julgado no Plenário Virtual, depois que o ministro Gilmar Mendes desistiu do pedido de destaque, ato que transferia a análise para o plenário físico. 

Os ministros estão divididos sobre a partir de quando a decisão teria validade. Mais importante para as empresas, outro ponto em discussão é sobre a edição de normas estaduais que disciplinem a transferência de crédito. 

As dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano com esse julgamento. O impacto estimado consta em um parecer da Tendências Consultoria Integrada contratado por empresas do setor. 

A projeção de perda anual de crédito tributário tem base no faturamento de 2019 – que soma R$ 234 bilhões – e a forma como elas se organizam. 

Efeito colateral 

Estão em julgamento os embargos de declaração com efeitos infringentes – para rever o mérito da decisão. O recurso foi apresentado pelo Rio Grande do Norte (ADC 49). 

O Estado busca esclarecer e modificar alguns pontos da decisão do STF, proferida há um ano. Na ocasião, os ministros invalidaram a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. 

A decisão, aparentemente, beneficia os contribuintes. Mas há um efeito colateral já que ela mexe nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater do pagamento do imposto.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/04/29/stf-retomado-julgamento-de-ao-bilionria-sobre-crdito-de-varejistas.ghtml 

União vence no STJ disputa de R$ 155 bi sobre créditos de Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou fim em uma discussão tributária que poderia custar R$ 155 bilhões para a União. Os ministros da 1ª Seção decidiram, em caráter repetitivo, que empresas tributadas pelo regime monofásico não têm direito a créditos de PIS e Cofins. 

Essa decisão deverá ser replicada pelas instâncias inferiores nos julgamentos de processos que tratam do mesmo tema. Existem, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo menos 1,6 mil ações no país. Estavam com a tramitação suspensa por conta do repetitivo e agora, com o julgamento, serão liberadas. 

Os setores farmacêutico, automotivo e de combustíveis estão entre os que recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico. Nesse modelo de tributação, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador. 

O julgamento da 1ª Seção tem efeito para as empresas que adquirem os produtos. Aquelas que compram do fabricante ou do importador para a revenda, disseram os ministros, não podem usar os valores referentes ao PIS e à Cofins que foram repassados no preço da mercadoria como um crédito fiscal. 

Oficialmente, as alíquotas das contribuições sociais, nessa etapa, estão zeradas. As empresas que compram a mercadoria não recolhem PIS e Cofins. 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/04/27/stj-afasta-direito-a-crdito-de-piscofins-de-empresas-tributadas-no-regime-monofsico.ghtml 

STF: Maioria reduz impacto de decisão sobre cobrança de IR e CSLL na Selic

Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram pela imposição de um limite temporal à decisão que afastou a cobrança de IR e CSLL sobre a Selic incidente nos casos de restituição de impostos que foram pagos a mais (repetição de indébito). 

Os votos limitam a decisão de setembro de 2021 em relação a como os contribuintes pretendiam aplicá-la. 

Os outros três ministros têm até o fim do dia para se manifestarem. É possível pedir vista, suspendendo o julgamento, ou destaque, fazendo com que ele comece do zero no Plenário. 

Impacto reduzido 

Quando o mérito foi julgado, em 2021, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estimou em R$ 65 bilhões o valor do que deve ser restituído pela União e o que deixará de ser repassado aos cofres públicos com a decisão dos ministros contra a tributação da Selic sobre a repetição de indébito. 

Mas esse total só seria atingido sem nenhuma modulação. Agora, com o limite temporal, o impacto para a União deve ser menor. 

O valor leva em conta os cerca de R$ 500 bilhões que os contribuintes teriam a receber por recolhimentos a mais de impostos federais – cerca de R$ 150 bilhões referem-se à Selic. 

O julgamento se refere a tema julgado pelo STF em repercussão geral (RE 1063187) em setembro de 2021. 

Não há previsão legal expressa para a incidência do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito. 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/04/29/stf-maioria-reduz-impacto-de-deciso-sobre-cobrana-de-ir-e-csll-na-selic.ghtml


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