OAB pede ao STF para que não exclua as empresas do REFIS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação para vedar a exclusão de contribuintes com fundamento no recolhimento de parcelas ínfimas ou que tornem as dívidas impagáveis. 

A lei prevê que a pessoa jurídica será excluída se não pagar a dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente aos tributos e às contribuições abrangidos pelo Refis. 

A OAB afirma que diversos contribuintes foram excluídos e tiveram seus débitos restabelecidos em patamares exorbitantes, em razão dos juros e da correção monetária. 

Porém, de acordo com a entidade, a lei não prevê a possibilidade de que as empresas adimplentes e de boa-fé sejam excluídas do parcelamento em razão de parcelas mensais de pagamento em valores considerados, na ótica da Receita Federal, insuficientes para a quitação da dívida em prazo razoável. 

A OAB destaca, ainda, que essas hipóteses de exclusão não eram do conhecimento do contribuinte no momento da adesão ao programa e, se fossem, poderiam ter influído decisivamente na decisão de aderir a ele. 

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