Mudança no ISS do Município de São Paulo afeta autônomos em 2022

A Lei nº 17.719, de 26 de novembro, da Prefeitura de São Paulo, trouxe uma novidade desagradável para muitos profissionais autônomos, como advogados, contadores economistas, engenheiros, arquitetos, médicos e veterinários. O texto aumenta a base de tributação. 

A mudança é para sociedades cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, mas de algumas categorias determinadas na norma. 

Até o fim do ano, a base de cálculo é calculada sobre R$ 800 multiplicado pelo número de profissionais habilitados da sociedade. Agora o tributo vai incidir sobre bases maiores. 

A base menor é de R$ 1.995,26 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, se forem no máximo cinco. A maior, de R$ 60 mil, multiplicado pelo número de habilitados para quando o número total superar cem. A alíquota do ISS varia de 2% a 5 % a depender do serviço. 

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