Medida Provisória traz mudanças para melhorar o ambiente de negócios no Brasil

Iniciativas para reduzir a burocracia e modernizar o ambiente de negócios no país fazem parte de Medida Provisória assinada, nesta segunda-feira (29), pelo Presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto. A ideia é simplificar processos como a abertura de empresas, o comércio exterior de bens e serviços, a execução de dívidas e a proteção a acionistas minoritários.
Uma das metas é colocar o Brasil, até 2022, entre os primeiros 50 melhores países no relatório Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial.
O texto da MP na íntegra ainda não foi divulgado. As principais mudanças previstas na MP, de acordo com o Ministério da Economia, são:

• Abertura de empresas

A Medida Provisória tem instrumentos para tornar mais simples e ágil a abertura de empresas ao determinar a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade – que existem apenas no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos.

• Comércio Exterior

No caminho de integrar ainda mais o Brasil à economia global, por meio de alterações na legislação, a medida busca desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. Um exemplo é que o texto assegura a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas nas características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.
Criação e um novo sistema de comércio exterior, em substituição ao Siscoserv, com dados compartilhados por diversos órgãos públicos.

• Conselhos e assembleias gerais

Outro ponto é a alteração da Lei das Sociedades Anônimas buscando proteger os investidores minoritários e reforçar a governança. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial, essas mudanças aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, e vedar o acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
Ampliação de competências e prazos de assembleias gerais – A Assembleia geral poderá deliberar sobre alienações e contribuições significativas sobre a celebração de transações com partes relacionadas segundo critérios de relevâncias da CVM, o prazo de antecedência da primeira convocação da Assembleia Geral passa de 15 dias para 30 dias, podendo a CVM adiantar por até 30 dias se os documentos relevantes não forem divulgados aos acionistas.

• Judicialização e segurança jurídica

Permissão para os conselhos profissionais tomarem medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.

Autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA). O sistema é capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados. O sistema será gerido pela PGFN, para facilitar a identificação e localização de bens e devedores e reduzir o prazo de cobranças de dívidas.

• Alteração no Código Civil

A medida provisória faz alteração pontual do Código Civil com o objetivo de cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica.

• Energia elétrica

Com o objetivo de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica, o texto da medida propõe soluções como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica. A iniciativa é importante para que as pessoas e empresas tenham acesso à energia em tempo razoável.

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