Justiça irá decidir qual sócio pode ser cobrado pelas dívidas tributárias da empresa

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir qual sócio deve responder pelas dívidas fiscais nos casos em que a empresa foi fechada de forma irregular: o que gerenciava o negócio no momento do fato gerador do tributo e afastou-se regularmente da companhia antes do encerramento, ou aquele que integrava o quadro societário quando ocorreu a dissolução irregular. 

O julgamento está previsto para o dia 18 e a decisão, quando proferida, deverá ser replicada aos processos que tratam sobre o tema. Todos esses processos estão parados à espera do pronunciamento da Seção, desde 2016. 

O STJ tem entendimento pacificado de que a dissolução irregular de uma empresa configura ato ilícito capaz de tornar o sócio responsável pelas dívidas tributárias da companhia. Esse ponto, apesar de não estar mais em discussão, pode servir como fundamento para a decisão que será tomada, agora, pelos ministros. 

As Fazendas Públicas vêm tentando cobrar a pessoa física que figurou como sócio da empresa à época do fato gerador, ou seja, no momento em que a dívida foi contraída, mas se retirou da sociedade antes do encerramento irregular. 

O impacto desse julgamento será enorme se o STJ decidir pela possibilidade de responsabilização do sócio que já não estava mais na empresa no momento da dissolução irregular.  

Leia a notícia completa em: Valor


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