Imposto de Renda sobre Criptoativos: Como declarar?

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano exercício 2022 está aberto e vai até o dia 29 de abril. Nessa época, a procura pela regularização do Imposto de Renda Pessoa Física cresce e esse ano, em especial, estamos lidando com mais clientes investidores em criptoativos.  

Como a legislação tributária brasileira ainda é escassa sobre essas novas operações financeiras, surge a dúvida e o receio de como deve ser efetuada a declaração e, também, como ocorre a incidência do imposto de renda sobre os criptoativos. 

Em primeiro lugar, é preciso entender que a simples posse do criptoativo não constitui o pagamento do imposto de renda, ou seja, ter apenas aquele ativo na sua carteira de investimento não significa que você será obrigado a pagar o imposto. Mas, lembre-se, declarar é diferente de pagar. A declaração ainda é obrigatória.  

São nas operações de compra e venda e permuta que o contribuinte deve ficar atento. A incidência do IRPF ocorre quando há ganho de capital, isto é, quando o valor pelo qual você realizou a transação interferiu nos seus rendimentos ou não. No caso dos criptoativos, há isenção equivalente a R$ 35 mil por mês de acordo com as operações realizadas.  

Além da obrigatoriedade em declarar, temos a Instrução Normativa 1888/19 que regulamenta a entrega das obrigações acessórias para controle das operações realizadas com criptoativos pela Receita Federal. O descumprimento da IN implica na cobrança de multas e outras penalidades.  

Por isso, se você é investidor em criptoativos e tem receios sobre como realizar a declaração, entre em contato conosco e saiba mais sobre o assunto.

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