Entidades beneficentes poderão ter imunidade tributária em relação às Contribuições para a Seguridade Social

A Comissão de Seguridade Social e Família da câmara dos deputados aprovou o projeto de lei complementar 134/2019, o qual beneficia entidades dos setores de assistência social, saúde e educação com imunidade tributária referente às contribuições para a seguridade social. 

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. 

Atualmente, a lei ordinária 12.101/09 trata sobre a matéria, porém os requisitos necessários para a imunidade constitucional exigem a edição de uma lei complementar. 

O texto representa o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelas entidades e caracteriza-se como um avanço em termos do mérito sanitário e de benefícios para a população. 

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Leia a notícia completa no site: Agência Câmara de Notícias 


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