Empresários que desejam reduzir os custos tributários precisam conhecer mais sobre o Lucro Arbitrado

A palavra “arbitrado” causa na maioria das pessoas que a escutam um certo preconceito, porque eles dão uma ideia de que aquilo que está sendo arbitrado é sempre de cima para baixo, e geralmente feito pelo FISCO.

Isso não é realidade. Existe também a opção de as pessoas jurídicas fazerem a tributação de Imposto de Renda e contribuição social sobre o lucro usando o lucro arbitrado.

Isso está previsto no Artigo 531, do regulamento do Imposto de Renda.

A partir de 1 de janeiro de 1995, é possível usar o Lucro Arbitrado se a empresa se encaixar em qualquer uma das hipóteses previstas em Lei.

Hipóteses de Arbitramento:

O IRPJ e a CSLL, devidos trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, serão determinados com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:

O contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
A escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para: 

Identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
Determinar o Lucro Real;

O Lucro Arbitrado pode ser feito de duas formas:

Primeiro, pela autoridade fiscal, que é quando não se tem nenhum tipo de controle na empresa em relação à questão documental. Porém, esse formato de tributação, o Lucro Arbitrado, também pode ser adotado pelo próprio contribuinte desde que o ele mesmo reconheça e saiba qual é a sua receita bruta.

Diante disso, temos o Artigo 531 que afirma que o Lucro Arbitrado é mais uma opção de tributação pelas pessoas jurídicas.

Para as empresas que trabalham com Lucro Real, fazer a transição para o Lucro Arbitrado é uma ótima forma de economizar nos gastos com tributos.

A Amaral, Yazbek possui 35 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.  

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