Contratos de investimento para captação de recursos para startups

A captação de recursos fund-raising em uma série de medidas destinadas a prospectar e angariar capital suficiente para iniciar ou acelerar uma startup. Os recursos podem ser usados para validar um produto ou serviço, investir em marketing e vendas ou iniciar uma startup. A finalidade dependerá sempre do estágio do negócio. Existem várias opções para as empresas financiarem suas atividades, como recursos próprios do fundador, linhas de crédito bancárias e investimentos de terceiros. Nesse episódio, vamos abordar as modalidades contratuais mais utilizadas pelo mercado para investimentos de terceiros, que são o mútuo conversível e o contrato de participação ou mútuo conversível em participação societária. 

É o instrumento que mais tem sido utilizado por investidores de startups. O contrato tem funcionalidade igual muto convencional, em que o mutuante concede determinada quantia em dinheiro ao mutuário a título de empréstimo. O mutuário, então, deveria pagar o valor recebido em determinado prazo e com acréscimo de juros. Contudo, no muto conversível, o investidor disponibiliza o empréstimo e startup. 

Em contrapartida, o direito de, na data do vencimento, escolher entre receber o dinheiro ou converter o empréstimo em participação societária. 

O investidor também poderá converter mútuo em participação societária caso ocorra um evento de liquidez antes da data de vencimento. Como o novo round de investimentos das startups, aumento de capital ou venda da empresa, hipótese em que ocorrerá o vencimento antecipado do mútuo. Esse contrato, portanto, possibilita ao investidor se tornar sócio da startup futuramente, através da conversão da dívida em cotas da startup, afastando o investidor de obrigações trabalhistas e tributárias advindas da empresa enquanto apenas investidor. 

Assim, o investimento por meio do contrato de mútuo conversível não oferece o investidor direto que será exclusivo dos sócios. Do contrário, há o risco de haver uma caracterização de uma sociedade em comum, o que não é ideal ao investidor nesse estágio, trata-se de um contrato atípico no ordenamento jurídico brasileiro e que possibilita a livre pactuação de condições entre as partes. 

Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dr. Mateus Marcowcz. 

 


A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.   

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