Serviço executado no exterior e fruído no Brasil recolhe ISS, decide TJ-RS
Se os serviços foram contratados e executados no exterior, mas aproveitados no Brasil, o fisco do município onde se deu esta fruição pode, legal e constitucionalmente, exigir o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A conclusão é da 22ª Câmara…