Sem reforma, caminho seria elevar contribuições

Sem uma reforma tributária, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins pode levar a um aumento de alíquotas das contribuições sociais, como forma de compensar a perda de arrecadação. Esse é um dos cenários levantados por especialistas caso o julgamento, que implica risco fiscal elevado, se encerre mesmo nesta semana.

Outro problema que poderá surgir está relacionado ao teto de gastos. Precatórios, no lado da despesa, e compensações tributárias, pela ótica das receitas, são os principais caminhos para o governo acertar seu passivo com os contribuintes, após a decisão final.

No primeiro caso, essa despesa competirá com os demais gastos, cujo espaço dado pelo limite constitucional já é bastante restrito. Esse efeito certamente não ocorreria neste ano, mas sim nos próximos, quando a Justiça começa a remeter para a União as dívidas a serem pagas no exercício seguinte.

Na compensação tributária, que tem limitações porque só se aplica para quem tem créditos a receber, o impacto é de redução nas receitas da União, diminuindo assim o resultado primário, mas sem afetar o limite de despesas.

O Ministério da Economia não quis se posicionar sobre os potenciais impactos. Porém, em ofício enviado ao Supremo no dia 14, assinado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, aponta uma conta de R$ 258,3 bilhões – que hoje seria mais que o dobro das despesas discricionárias do governo.

“Essa mensuração [sobre impacto no teto de gastos] somente poderá ser realizada com maior precisão a partir dos limites da decisão dos embargos de declaração. Os esclarecimentos da Corte quanto aos critérios de liquidação e à produção de efeitos do julgamento de março de 2017 são determinantes para esse tipo de análise”, limitou-se a dizer a pasta em resposta ao Valor.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que está vinculada ao ministério, acrescentou que a questão é “profunda e bastante complexa” e levantou a dúvida sobre “como o sistema se tornará sustentável para absorver decisão com tal impacto”.

Diante do impacto estimado, Jorge Rachid, ex-secretário da Receita Federal, que estava no governo quando a União foi derrotada em 2017, defende que o Supremo module os efeitos da decisão, evitando a devolução de valores pela União. Para ele, é natural se esperar uma elevação das alíquotas do PIS e da Cofins.

Rachid lembra que o projeto de reforma tributária por meio da CBS, enviado no ano passado pelo governo, já prevê alíquota maior justamente por causa da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.

Uma das formas de devolver valores tributários cobrados indevidamente, as compensações já estão em um patamar elevado este ano. De janeiro a março foram realizadas 20.387 operações com créditos provenientes de ações judiciais, chegando ao valor de R$ 23,35 bilhões.

Em 2020, as compensações foram um dos motivos para a queda de arrecadação. Com um total de 57.970 pedidos, o valor compensado foi de R$ 63,61 bilhões. As ações judiciais responderam por quase 40% do total dos créditos tributários utilizados no ano passado.

“A compensação é só uma forma de fazer valer um crédito que se conseguiu por uma via. Ela é um instrumento de agilidade”, afirma o consultor Everardo Maciel, e ex-secretário da Receita Federal. Contrário à decisão do STF no mérito, ele destaca que ainda existem muitas dúvidas, que tornam impossível prever quanto o julgamento vai custar para a União.

Para o economista-chefe da RPS Capital e especialista em contas públicas, Gabriel Leal de Barros, o impacto fiscal da decisão, a depender do caminho adotado pelo STF, pode ser “enorme”. “Não está muito clara a forma de quitação, se ainda na linha da receita e usando débitos e créditos de cada parte ou se via transferência [gasto] direto do governo. Acredito que o STF vá decidir pela modulação para trás apenas para as empresas que ainda tinham causas e recursos, mitigando o efeito da repercussão geral para trás e o impacto fiscal”, diz.

Se o pagamento desse débito for via gasto, acrescenta, pode gerar problemas para o teto. Porém, ele cogita a possibilidade de o governo eventualmente buscar enquadrar essa despesa como excepcional, pedindo ao Congresso licença para deixá-la de fora do teto. O julgamento, afirma, pode acelerar a pressão pela reforma tributária.

Fonte: Valor

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