Restituição do Imposto de Renda: Saiba como funciona e se você tem direito

Os meses de março e abril são conhecidos dos brasileiros pelo período de entrega das declarações de imposto de renda à Fazenda Nacional, entretanto, a proximidade da data traz aos contribuintes a sensação de mais impostos sendo pagos, sem que haja efetiva contrapartida estatal.

Esse sentimento é alimentado pela ausência da correta correção monetária da tabela do imposto de renda, que em 2017 sofreu um aumento de 5% – apenas metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016, que se situou no patamar de 10,67%.

Somada à ausência de contrapartida estatal, pautada na deficiência de políticas públicas de nossos governantes em transformar a arrecadação em serviços à população. Situação que acarreta na dependência dos planos de saúde e escolas particulares, por exemplo, mas também está ligada ao aumento da insegurança no dia-a-dia, justamente por parte da população não ter acesso às condições mínimas, que deveriam ser oferecidas pelo Estado, tendendo à criminalização.

Enquanto não podemos resolver tais problemas intrínsecos à gestão pública, é possível pensar em formas de diminuir o prejuízo e reaver parte do imposto com a restituição do imposto de renda. Algumas ações judiciais ou administrativas buscam a isenção ou restituição de parte dos valores recolhidos, das quais podemos citar:

Pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações. Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e possuam alguma das doenças previstas na Lei nº 7.713/88, como Cardiopatia ou Nefropatia Grave, Neoplasia Maligna, Esclerose Múltipla, entre outras doenças.

Os contribuintes que receberam rendimentos acumulados decorrentes do trabalho ou de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, relativos a anos anteriores ao do recebimento, seja através de uma decisão judicial ou no âmbito administrativo também podem ter restituído parte do imposto glosado.

Quem contribuiu para fundos de pensões entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995 pode ter direito a uma compensação tributária sobre esses valores, quando do recebimento da aposentadoria complementar.

Outros casos também podem ser analisados individualmente, para apurar a melhor forma de recolhimento do Imposto de renda e eventual restituição, contate um advogado de confiança.

Autor: Dr. Guilherme Dometerco

Inscrito na OAB sob o nº 49.115;

Especialista em Direito Processual Civil, com ênfase no novo Código de Processo Civil, pelo Instituto Damásio de Educação;

Controller no escritório Amaral, Yazbek Advogados.

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