Comitê de compliance e diretoria: Existe hierarquia?

Um tema que sempre gera dúvidas nas empresas durante consultorias de implementação de procedimentos internos de compliance, diz respeito à existência, ou não, de hierarquia entre o Comitê de Compliance e a Diretoria da empresa.

As dúvidas são diversas:

– E se a política de compliance dispuser de uma determinada forma e a diretoria se negar a proceder da forma prevista?

  – E se a Diretoria se negar a seguir uma recomendação do Comitê de Compliance?

 – E se, pelo Regulamento Interno da empresa, determinado assunto deva ser necessariamente decidido pela Diretoria, como fica a autonomia do Comitê de Compliance?

– E se? E se?

São tantas perguntas, mas a sua essência se resume a uma única dúvida ou confusão. Afinal, para que serve e quais as competências de um Comitê de Compliance?

Primeiro, é preciso resgatar o próprio objetivo do compliance: fazer com que a empresa adote procedimentos internos para cumprir e fazer cumprir todas as suas normas internas e legislação a que esteja vinculada.

Segundo, se faz necessário verificar para que serve o Comitê de Compliance: trata-se de órgão interno da empresa que tem por atribuição estabelecer as políticas e procedimentos necessários para garantir que todas as pessoas ligadas à empresa (sócios/acionistas, funcionários, prestadores de serviços e clientes) cumpram com as normas internas e legislação de observação obrigatória.

Terceiro, é importante deixar claro que a decisão de implementar procedimentos de compliance que serão elaborados pelo Comitê de Compliance é opcional e deve partir da Diretoria da empresa. Se a Diretoria decide que sua empresa, como forma de minimizar riscos inerentes à atividade, quer estar em compliance, cabe a ela decidir quem serão as pessoas responsáveis pela criação e condução de atividades de compliance, ou seja, quem comporá o Comitê de Compliance. Também é importante definir os limites de atuação desse Comitê. Feito isso, caberá à Diretoria respeitar a decisão tomada e a ela se sujeitar. De nada adianta deliberar tal assunto se ele não for levado a sério e não for respeitado.

Quarto e final: o Comitê de Compliance não define as políticas nem os procedimentos internos e gerais da empresa. Isso é atribuição da Diretoria e/ou dos departamentos designados para tanto. O Comitê de Compliance apenas define as regras sobre como fazer com que tais políticas e procedimentos internos e gerais sejam respeitados, bem como as sanções decorrentes do descumprimento, garantindo canal de comunicação específico para reporte de eventuais descumprimentos.

Fica claro, assim, que a hierarquia da Diretoria sobre o Comitê de Compliance é imperativa na própria definição de sua criação e outorga de competências. Contudo, em tendo decidido por criar o Comitê de Compliance e lhe outorgar competências, caberá à Diretoria respeitar e obedecer ao que for por ele definido e decidido – se dentro de suas competências, lógico. Se não for para ser assim, melhor que nem haja Comitê de Compliance.

Autor: LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL

Mestre em Direito Internacional e Europeu de Negócios pela Université de Sciences Sociales Toulouse (França), reconhecido pela Universidade de São Paulo/USP, com experiência profissional na Gray’ s Inn Tax Chambers em Londres/UK;

Especialista em Direito Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional;

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (atual Centro Universitário Curitiba). Professora em cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento na área tributária;

Sócia do IGTAX — Instituto de Governança Tributária;

Vice-presidente do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação;

Coordenadora, coautora e autora de livros, artigos jurídicos e de estudos sobre a carga tributária brasileira;

Sócia da Amaral, Yazbek Advogados.

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