Plantando a ideia de um fundo de investimento – o capital como uma semente

O mercado financeiro oferta farta opção para aqueles que pretendem entrar em um fundo de investimento. Estes geralmente são ofertados por administradores que atuam de longa data no mercado financeiro, bem conhecidos no ramo, que se habilitam e criam fundos para ofertar a investidores de qualquer calibre.

A opção por investir em um fundo de investimento, entretanto, não se prende aos negócios ofertados por instituições financeiras. Ainda pouco explorada no Brasil, a atividade de criar fundos de investimento privado, atrai não somente pessoas com perfil empreendedor, aquele investidor agressivo, mas também aqueles que tem a intenção de preservar o seu patrimônio e empregá-lo em algo seguro, em larga escala.

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros, com a intenção de rentabilidade. Pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto, no qual os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido em seu regulamento, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. A sua constituição se dá por deliberação de um administrador, incumbido também da aprovação do regulamento e do registro junto à CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

A constituição de um fundo fechado, muitas vezes pode ser proveitosa para uma família na qual os herdeiros necessários não possuem um perfil empresarial. Este tipo de negócio traz algumas vantagens, tais como a possibilidade de se efetivar a doação de cotas em vida pelo titular aos herdeiros, obviamente, desde que respeitadas as proporções legais. Também há a possiblidade do titular, doador, poder se valer das cotas até o falecimento e, inclusive, estabelecer que alguns bens não possam ser vendidos ou que herdeiros somente poderão usufruir da sua parte após certa idade.

Para que um Fundo de Investimento Privado possa existir é necessária a prévia aprovação na Comissão de Valores Imobiliários – CVM, através do envio, pelo administrador, dos documentos previstos para comprovar o atendimento aos requisitos de constituição.

Os fundos de investimento consistem em um condomínio, que em suma reúne recursos de investidores cotistas, com o objetivo comum de auferir lucro, ou seja, obter ganhos financeiros com a aplicação, a partir da aquisição de uma carteira, que pode ser formada por diversos tipos de investimento.

Os fundos se dividem pelas suas características e, principalmente pela natureza dos investimentos que serão realizados, sendo que, os principais fundos de investimentos são:

 1. Fundos de Investimento Imobiliário – FII;

 2. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e FIDC-NP;

 3. Fundo de Investimento em Participações – FIP;

 4. Fundo de Investimento em Empresas Emergentes – FMIEE;

 5. Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE.

As atividades de coordenação, supervisão e fiscalização dos fundos de investimento competem à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).

Podemos pensar num fundo de investimento como uma fazenda, onde se está cuidando do solo, plantando sementes, que irão brotar e se desenvolver, para gerar a colheita. Os investimentos se assemelham, por este pondo de vista, à atividade de semear, visando um proveito futuro.

Os fundos de investimento, principalmente os de natureza privada, constituído por grupos não necessariamente ligados a bancos ou instituições financeiras, são uma boa opção de investimento, garantem uma boa margem de lucro e tem regimes de tributação bem favoráveis, portanto devem ser mais explorados pelos investidores.

Os investimentos em fundos são uma terra fértil, na qual “se plantando tudo dá”.

Autor: Arthur Achiles de Souza Correa 

Inscrito na OAB/PR 54.695 e OAB/SP 193.325;

MBA em gestão de negócios internacionais e comércio exterior pela Fundação Getúlio Vargas;

Especialista em direito empresarial pela Escola Superior de Advocacia;

Especialista em direito internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;

Bacharel em direito pela Universidade de Ribeirão Preto – SP;

Graduando em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná;

Membro da Câmara Britânica de Comércio e Indústria – BRITCHAM.

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