3-5-17
Sabemos que muito se tem falado sobre governança, gestão e compliance ligados a assuntos tributários. Mas muitos ainda se perguntam: tratam-se da mesma coisa com nomenclaturas distintas?
Na verdade, não. Efetivamente, governança tributária é uma coisa, gestão tributária é outra e compliance tributário é uma terceira coisa. Só que todas estão interligadas.
Como assim?
Lembra-se daquela diferenciação linguística entre gênero e espécie, na qual gênero representa o conjunto de espécies e estas são definidas por coisas que têm a mesma origem ou que se encontram ligadas pela semelhança de suas principais características?
Pois bem, em relação à questão em análise, pode-se afirmar que a governança tributária é o gênero do qual a gestão e o compliance tributários são espécies. Simples assim… ou nem tanto.
A governança abarca uma série de procedimentos, dentre eles a coordenação – ou gestão –, o controle – ou compliance – e a revisão – ou monitoramento – de todos os assuntos ligados à tributação empresarial.
Para que uma empresa possa afirmar que tem governança tributária, ela precisa verificar se existe:
1) um gestor tributário, ou seja, um diretor ou gerente que tenha por atribuição instituir, gerenciar e revisar todos os procedimentos necessários para se implementar a governança tributária, ficando incumbido, inclusive, de montar um comitê de governança tributária;
2) um tax compliance officer ou alguém que tenha por atribuição verificar se toda a legislação tributária (inclusive projetos de lei), além de entendimentos jurisprudenciais, estejam sendo seguidos pela empresa;
3) uma equipe operacional capacitada a cumprir todos os procedimentos tributários (obrigações tributárias principais e acessórias).
Enfim, não é à toa que as empresas estão cada vez mais interessadas e engajadas na implementação da governança tributária. Apenas ela – ou seja, o gênero, o conjunto – é capaz de efetivamente tornar a empresa bem organizada, eficiente e lucrativa, já que no Brasil a questão tributária é fundamental na formatação dos custos empresariais e geração de receitas.
Gestão tributária? Tax compliance? Não serão eficazes se não existir efetivamente uma Governança Tributária.
E fica a dica!
Autor: LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL
Mestre em Direito Internacional e Europeu de Negócios pela Université de Sciences Sociales Toulouse (França), reconhecido pela Universidade de São Paulo/USP, com experiência profissional na Gray’ s Inn Tax Chambers em Londres/UK;
Especialista em Direito Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional;
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (atual Centro Universitário Curitiba). Professora em cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento na área tributária;
Sócia do IGTAX — Instituto de Governança Tributária;
Vice-presidente do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação;
Coordenadora, coautora e autora de livros, artigos jurídicos e de estudos sobre a carga tributária brasileira;
Sócia da Amaral, Yazbek Advogados.