Acabou o casamento? E a empresa da família, como fica?

18-5-17

Em caso de separação, o regime de casamento pode impactar na divisão de cotas empresariais e macular a continuidade dos negócios da família.

Na época dos nossos avós e pais muito se esperava pelo matrimônio…Era aquela celebração solene que carregada de formalidades reunia toda a família para testemunhar o entrelace afetivo havido entre duas pessoas. Entretanto, por questões sociais e até mesmo antropológicas, o misticismo que se tinha em torno do casamento foi sendo segmentado e a sociedade passou a olhar a união de pessoas de forma híbrida, ampla e livre.  Obviamente que essa conceituação contemporânea é o próprio reflexo das diversas mudanças que a sociedade passou, tais como: (i) o desenvolvimento social amplo, (ii) a globalização, (iii) o reconhecimento e ingresso da mulher nos bancos acadêmicos e consequentemente a sua postura na ocupação de cargos gerenciais, (iv) o desenvolvimento tecnológico, e (v) o acesso a informação que vem possibilitando a formação de ideologias desconectadas das tradicionais.

Com tais quebras paradigmáticas, o direito como viés regulamentador das mudanças sociais se colocou à disposição dessas vontades e passou a reger as uniões afetivas que partem da decisão de “vamos morar juntos e não vamos nos casar! ”. Surgindo então o instituto da União Estável, contido no Código Civil de 2002, com previsão de regime de comunhão parcial de bens, as uniões iniciadas sem a celebração do casamento são regidas pela lei e conferem ao casal a garantia de partilharem os bens conquistados ao longo da união afetiva, de modo que a ausência do casamento não inviabiliza e nem afeta a partilha dos bens.

Vejamos, no entanto, que na maioria das vezes o reconhecimento da União Estável acontece quando o casal está à beira da separação, e por terem conquistado bens patrimoniais e terem filhos, iniciam sério embate para dividir os bens e compartilhar a guarda das crianças. Mas além dessa divisão, verificasse na prática outro problema, ainda maior, que seria a divisão de cotas empresarias que um dos cônjuges pode ter contraído durante a constância da união estável, e que caso entre na partilha, acabará impactando toda a estrutura da empresa, principalmente no que tange a gestão do negócio. Obviamente que essa comunicabilidade de bens pode ser modulada pelas partes, caso optem por regulamentar a união afetiva antes do seu fim, com a eleição de outro regime de bens que não o da comunhão parcial. 

Agora, ainda que o tema contemple ampla discussão e possibilite várias alternativas, a intenção é alertar que as mais diversas formas de união afetiva sempre são bem-vindas e válidas, mas é preciso pensar nos reflexos que elas podem causar caso ocorra eventual divórcio ou falecimento de uma das partes, principalmente quando se envolve um negócio da família, uma loja, uma clientela, uma empresa, um CNPJ.

Passar a administração de um negócio, ainda que ele seja de pequeno porte, a uma pessoa que não possua o perfil da empresa, pode levar o empreendimento a bancarrota e desestruturar a base familiar. Na dúvida, é sempre bom procurar um profissional que possua conhecimento na área de gestão empresarial e que possa auxiliar no planejamento futuro da sua empresa. Evitar conflitos e ter previsibilidade é uma forma de garantir o sucesso a longo prazo!

Autora: Sabrina Bittheyy Cavallari

Especialista em Processo Civil pelo Instituto Romeo Felipe Barcellar;

Bacharel em Direito pela Universidade Dom Bosco;

Autora de artigos e estudos jurídicos;

Controller no escritório Amaral, Yazbek Advogados.

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