Governo cria novo Refis através da Medida Provisória nº766, de 04/01/2017

Através da recentíssima Medida Provisória nº 766, de 04/01/2017, publicada em 05/01/2017, o Governo Federal criou o novo REFIS anunciado no fim do ano de 2016 como parte do pacto de medidas para a retomada do crescimento do país.

Trata-se do Programa de Regularização Tributária – PRT de débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional, que alcançará débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da medida provisória.

O contribuinte que desejar aderir ao programa deve saber que deverá, dentre outras medidas, cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e pagar em dia as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ou seja, deverá manter sua regularidade fiscal.

Por isso, ao contribuinte será proibido incluir débitos que compõem o Programa de Regularização Tributária em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvada a hipótese de rescisão para reparcelamento (com as perdas das vantagens oferecidas pelo PRT).

Os débitos poderão ser parcelados, de acordo com a sua natureza e condição, de até 120 (cento e vinte) meses e a vantagem maior do programa se dará aos contribuintes pessoas jurídicas que tenham prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa de CSLL, pois poderá usá-los na liquidação de parte dos débitos fiscais.

As parcelas serão corrigidas pela SELIC e os valores mínimos serão de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas e R$ 1.000,00 (mil reais) para pessoas jurídicas.

Por fim, cumpre informar que os contribuintes deverão aguardar a regulamentação deste programa através de ato normativo da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando as regras que viabilizarão a operacionalização da adesão ao PRT serão publicadas.

Segue o link para acesso à íntegra da Medida Provisória nº 766/2017 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv766.htm .

Autor: Dr. Alexandre Fiorot

Advogado no Escritório Fiorot Advocacia Tributária e Empresarial;

Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET;

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