Planejamento Tributário como ferramenta de gestão

Planejamento tributário é uma ferramenta de gestão de pagamento de tributos de uma empresa, além do estudo das maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre ela. É direito de todo contribuinte estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe convenha, sempre buscando a diminuição dos custos do seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. 

Visando a economia fiscal, empresas de diversos segmentos avaliam com regularidade sua gestão tributária. O nível de tributação sobre empresas e pessoas físicas no Brasil é altíssimo, o que muitas vezes chega a inviabilizar certos negócios. É preciso analisar com bastante cuidado os diversos regimes de tributação existentes, além das operações lícitas que podem acarretar na redução do pagamento de tributos. 

Algumas empresas quebram com as elevadas dívidas fiscais, dessa forma, nem as renegociações (REFIS) dão tranquilidade ao contribuinte. Para que o contribuinte possa diminuir o pagamento de tributos, existem duas formas de fazê-lo, a legal e a ilegal. A forma legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário). Nesse caso, o próprio dispositivo legal permite ou induz a economia de tributos. Incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, já que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. A forma ilegal chama-se sonegação fiscal, que consiste em utilizar procedimentos que violam diretamente a lei ou regulamento fiscal. É um tipo de fraude imperdoável, pois além de ser flagrante, o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas consideram essa forma como repreensível.  

Existem duas modalidades de planejamento tributário, e a primeira delas é o planejamento estratégico, que consiste em enquadrar a empresa no regime tributário mais conveniente, tendo o conhecimento de outras particularidades fiscais, que variam de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital, localização, modelo de contratação de recursos humanos, entre outros fatores. A segunda modalidade é o planejamento operacional, que é basicamente realizar os procedimentos estabelecidos pela empresa para que sejam cumpridas todas as exigências legais. Ou seja, para cumprir a correta escrituração das operações e o pagamento dos impostos nos prazos previstos, deve-se incluir essas tarefas na rotina de trabalho. 

É de amplo conhecimento que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam grande parcela dos custos das empresas, sendo por vezes a maior delas. Com a globalização da economia, a correta administração do ônus tributário é quase que questão de sobrevivência para as companhias. Segundo o IBPT, no Brasil, em média 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Mais da metade do valor da somatória de custos e despesas é representada pelos tributos. Por isso é fundamental a adoção de um sistema de economia legal. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar fluxo de caixa e fazer investimentos, pois o princípio constitucional garante que, dentro da lei, o contribuinte pode agir da forma que mais lhe for conveniente. 

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