Entenda definitivamente o que é e como funciona o Lucro Arbitrado!

A palavra arbitrado é derivada de arbitramento. Por isso, causa um certo preconceito nas pessoas que a escutam, pois tem-se uma ideia de que o que está sendo arbitrado é de cima para baixo e feito pelo Fisco. Porém, isso não é realidade. Há a opção de pessoas jurídicas fazerem a tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro usando o Lucro Arbitrado.

Está previsto no art. 531 do regulamento do Imposto de Renda. A partir de 1º de janeiro de 1995, se houver qualquer uma das hipóteses previstas em lei para se fazer o arbitramento, ele pode ser feito de duas formas:

Pela autoridade fiscal – quando não se tem nenhum tipo de controle na empresa em relação à questão documental.

Adotado pelo próprio contribuinte – desde que o mesmo reconheça e saiba qual é a sua receita bruta.

Diante disso, segundo o art. 531, o Lucro Arbitrado é mais uma opção de tributação pelas pessoas jurídicas.  

Quais os casos em que poderão ocorrer o arbitramento?

Os casos em que poderão ocorrer o arbitramento decorrem sempre de situações que a empresa está passando, em relação a questões documentais ou até mesmo de registro contábil.

Por exemplo, se a empresa tiver erros ou vícios em sua contabilidade, se ela não se presta a fazer a determinação do lucro real, se ela tem a situação da não contribuição dos balanços e das outras demonstrações financeiras, se ela fez uma opção errada pelo Lucro Presumido em uma situação que não poderia fazer, ou se a empresa não registrar o Livro Diário. Em qualquer uma dessas irregularidades, desde que a empresa tenha a receita bruta conhecida, poderá fazer o arbitramento do seu lucro.

A única forma de apuração que exige o regime de competência é o Lucro Real. Porém, supondo que na contabilização uma empresa acabe fazendo alguns registros utilizando o regime de caixa, isso mostra que ela está errada em seus registros de acordo com o Lucro Real. Portanto, ela pode fazer o arbitramento do seu lucro.

Qual a vantagem de se fazer o Lucro Arbitrado?

Para quem faz o Lucro Arbitrado, existe uma sanção. Isso significa adicionar no cálculo do Imposto de Renda, 20% na alíquota utilizada para presunção. Por exemplo, para a indústria e comércio, a alíquota normal para o Lucro Presumido é de 8%, já no Lucro Arbitrado é pago 9,6% para a presunção. Na questão da contribuição social não muda nada e é exatamente igual ao cálculo feito para o Lucro Presumido.

Algumas empresas são obrigadas a fazer o Lucro Real em virtude de qualquer uma das formas que são previstas em lei e também, pelo seu faturamento. Por exemplo, um faturamento de R$ 78 milhões seria o limite que a empresa teria para ser obrigada a fazer o Lucro Real. Se faz o Lucro Real, significa que vai pagar Imposto de Renda e contribuição social sobre a sua efetiva margem de lucro.

Supondo que uma empresa de indústria e comércio é muito lucrativa e sua margem seja em torno de 15% antes dos impostos. Se fizer pelo Lucro Real, ela vai pagar efetivamente sobre essa margem de lucro. Mas se fizer pelo Lucro Arbitrado, ela vai pagar sobre 9,6%. Ou seja, vai haver um ganho tributário de todo valor que ultrapassar esse percentual. E ainda poderá ter economia tributária, tratando-se de PIS e Cofins, pois no Lucro Real, temos alíquotas maiores para PIS e Cofins com permissão de crédito. Porém, no caso do Lucro Real, o PIS é de 1,65%. 

Você pode entender melhor mais sobre Lucro Arbitrado acessando o nosso canal no Youtube!

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