As operações envolvendo criptoativos vem tendo um crescimento exponencial há algum tempo. Em 2019, o valor gerado entre essa operações foi de R$ 3,6 bilhões, somente no Brasil.
Pensando no combate a sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, a IN estabeleceu que a partir de agosto de 2019, é obrigatório informar as operações realizadas em ambientes disponibilizados pelas exchanges (uma espécie de corretora das moedas virtuais), desde que com domicílio no país.
“É um conceito bem amplo, já que é capaz de abarcar qualquer tipo de operação com criptoativos. Se o investidor operar com exchange brasileira, a responsabilidade pela informação à RFB será da empresa. Se operar no exterior ou sem exchange, precisa declarar se operar acima de R$ 30 mil, desde que domiciliado no Brasil”, explica Dra. Letícia Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e sócia da Amaral, Yazbek Advogados.
No passado, o Banco Central já havia emitido um comunicado a respeito da tributação das criptomoedas
Por não serem regulamentadas pelo próprio BC, elas possuem apenas valor digital, não sendo garantidas pelo Estado.
Em outras palavras, eram consideradas menos seguras, sendo indicadas somente para investidores mais preparados para lidar com as flutuação de preço deste tipo de aplicação.
Com a IN 1.888/19, a Receita igualou os criptoativos com outros ativos financeiros, como as ações, ao menos no que se refere a declaração do Imposto de Renda.
“Todas as operações realizadas com criptoativos precisam ser declaradas à RFB. Em caso de atraso ou de prestar informações de forma equivocada, tanto as Pessoas Jurídicas quanto Físicas estarão sujeitas à aplicação de multa. No caso de declaração extemporânea, a pena pode variar de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as informações consideradas inexatas, fica entre 1,5% a 3% da operação. “
É papel do estado sempre estar atento a novas moedas e as tecnologias que essas moedas compreendem, pois é necessário que haja segurança na hora das operações financeiras.
E você, acha que a medida tomada pelo Estado foi correta?
A Matéria completa está disponível na 10° Edição da Revista Governança Tributária, que está disponível online e gratuitamente.
Lembrando que a Revista Governança Jurídica vem com o intuito de celebrar o 35° Aniversário da Amaral, Yazbek.
https://revista.ayadvogados.com.br/
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 35 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696
Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR
Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!
Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.
Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin
Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já