4 pontos sobre obrigações tributárias na contratação de softwares do exterior

A contratação de softwares do exterior costuma dar dor de cabeça nos empresários na hora de cumprir as obrigações tributárias.

Existem uma série de discussões a respeito do assunto, além do fato da dificuldade da legislação acompanhar as novidades trazidas pela tecnologia, que muitas vezes, modificam a lógica de um setor, como no caso dos softwares.

Nossa Advogada  Dra. Mayara Cristina de Mello Lobo explicou sobre o assunto, e citou os 4 pontos importantes sobre as obrigações tributárias na contratação de softwares do exterior.

“A Receita Federal teve entendimento um pouco distinto no que diz respeito especificamente ao rateio de despesas com a licença de uso de software de terceiros”, comenta a Dra.Mayara.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, em breve, a chamada bitributação de softwares. Atualmente, no país, há insegurança jurídica relacionada ao recolhimento de tributos para o setor: os municípios cobram o ISS, o Imposto Sobre Serviços, enquanto os estados recolhem o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O segmento, que responde por 7% da participação no Produto Interno Bruto (PIB) e 1,2 milhão de empregos, reclama da insegurança jurídica e teme que o problema possa onerar o consumidor final pela cobrança de forma dupla pelos estados e município.

A Matéria completa está disponível na 10° Edição da Revista Governança Tributária, que está disponível online e gratuitamente.

Lembrando que a Revista Governança Jurídica vem com o intuito de celebrar o 35° Aniversário da Amaral, Yazbek.

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