A Gerdau Aços Especiais conseguiu anular um auto de infração no valor de R$ 367 milhões, que trata de ágio interno, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A ata de julgamento foi publicada ontem. É a primeira decisão dos desembargadores favorável ao contribuinte, de acordo com especialistas.
Em caso anterior sobre o tema, o TRF da 4ª Região manteve parte da autuação, em 2015, contra o grupo Dass, fabricante de calçados (processo nº 5004003-95.2014.404.7202). Os desembargadores também analisaram processo envolvendo a Todeschini, mantendo a cobrança. Porém, especialistas não o consideram como precedente sobre ágio interno porque houve aquisição de empresa fora do grupo (processo nº 5005789-24.2012.4.04.7113).
No TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, há duas decisões desfavoráveis, uma delas envolve a Viação Cometa (processo nº 0027143-60.20 09.4.03.6100), que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A outra, de 2014, tem como parte o Grupo Libra (processo nº 00172372.2010.4.03.6100).
No caso da Gerdau, os desembargadores analisaram ágio supostamente gerado a partir de reorganização societária realizada pelo grupo entre 2004 e 2005. O processo (nº 5058075-42.2017.4.04.7100) teve que ser analisado por uma turma estendida, com mais dois julgadores, após dois votos favoráveis à anulação da autuação e um contra em julgamento realizado pela 2ª Turma em novembro.
O placar final ficou em três votos a favor da empresa e dois contra. Prevaleceu o entendimento do relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila. Ele levou em consideração o fato de a Lei n° 12.973, de 2014, que vedou o ágio interno, ser posterior à operação. “Ocorre que, quando os referidos ágios foram registrados pelos contribuintes, nem a contabilidade nem o direito proibiam o seu registro”, diz.
O ágio pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado para reduzir o Imposto de Renda e CSLL a pagar. Contudo, a Receita Federal autua o contribuinte quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas para reduzir tributos.
O Grupo Gerdau fez a amortização do chamado ágio interno entre setembro de 2005 e junho de 2010, depois de aporte de capital social ocorrido em uma sequência de operações de reorganização societária, iniciada em 2004. A Gerdau Aços Especiais levou o embate à Justiça após perder na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em 2016, por voto de qualidade – desempate pelo representante da Fazenda. Em 2018, obteve sentença judicial favorável.
De acordo com o advogado Diego Miguita, sócio do VBSO Advogados, ficou claro, para o TRF, que todos os atos praticados e declarados estavam em conformidade com a lei e produziram os seus efeitos próprios. “Como a acusação fiscal não alegou sequer ocorrência de simulação ou fraude, jamais poderia prevalecer a exigência fiscal por mera acusação de ágio interno, sem base legal”, diz.
Para o advogado Matheus Bueno de Oliveira, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyers, ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão do caso, “mas certamente é uma vitória importante”. Conforme o voto do relator vencedor, acrescenta, a amortização do ágio ficou garantida até a vigência da Lei nº 12.973/14, ainda que o valor que deu origem ao benefício tenha sido pago com ações de sociedade integrante do mesmo grupo econômico.
Além da Gerdau Aços Especiais, a Gerdau Aços Longos e a Gerdau Açominas foram autuadas pela mesma operação. Pelo menos quatro cobranças foram mantidas pela Câmara Superior do Carf em 2016. A Gerdau Aços Longos já obteve sentença favorável para anular dois autos de infração (processo nº 0143649-58.2017.4.02.5101).
O valor das autuações chega a R$ 5 bilhões, segundo o Formulário de Referência da Gerdau de 2017. Parte das decisões obtidas no Carf chegou a ser incluída na Operação Zelotes. Para a empresa, foram operações regulares, que geraram ágio em razão de cisão da Gerdau Açominas. Procurado, o grupo informou que “recebeu, com o respeito de sempre, a decisão do TRF da 4ª Região”.
Fonte: Valor
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