Fux marca julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS/Cofins para abril

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta de julgamentos de abril o processo sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins — a chamada tese do século. Trata-se do julgamento tributário mais esperado pelo mercado. Para a União, são cerca de R$ 250 bilhões em jogo.

O julgamento foi agendado para o dia 29 do próximo mês. No começo da semana, Fux já havia dado sinais de que poderia pautar o caso ainda neste ano.

A assessoria da presidência da Corte afirmou, terça-feira, que ele avaliava incluir nos julgamentos do segundo semestre. A afirmação foi feita poucas horas depois de eclodir entre advogados tributaristas um ofício enviado pelo ministro aos tribunais regionais federais.

O presidente do Supremo pediu para que os desembargadores não enviem mais recursos sobre esse tema à Corte. A orientação é para que fiquem represados na segunda instância até que os ministros coloquem um ponto final nessa história.

O desfecho depende unicamente do julgamento do recurso que Fux decidiu incluir na pauta do dia 29.

Os ministros decidiram pela exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins em março de 2017. Naquele mesmo ano, a União apresentou embargos de declaração.

Pede para que o resultado seja modificado e, se isso não acontecer, que seja aplicada, então, a chamada modulação de efeitos – o que faria com que a decisão tivesse validade somente para período posterior ao julgamento dos embargos.

Consta nesse recurso, além disso, discussão sobre qual ICMS deve ser retirado do cálculo do PIS e da Cofins: o que consta na nota fiscal, como entendem os contribuintes, ou o valor efetivamente recolhido aos Estados – geralmente menor -, como interpreta a Receita Federal.

Esse recurso foi liberado para julgamento pela relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, em julho de 2019. Já entrou e saiu da pauta algumas vezes. A última delas em 1º de abril de 2020. Os advogados fazem piada com a data. Dizem ter sido a maior “mentira tributária” dos últimos anos.

Existem, atualmente, 9,3 mil ações sobre esse tema no Judiciário e inúmeras outras já foram encerradas.

As empresas utilizaram, em 2020, R$ 63,6 bilhões em créditos fiscais decorrentes de disputas na Justiça – 174% a mais que no ano anterior. O forte crescimento, afirma a Receita Federal, está relacionado ao trânsito em julgado de ações sobre a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins. 

Fonte: Valor

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