Retrospecto Tributário – 07/04 a 15/04

Retrospecto Tributário – 07/04 a 15/04

Projeto permite inclusão de sindicatos no regime do Simples Nacional

Data: 07/04/2025

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25 permite que as entidades sem fins lucrativos que exercem alguma atividade empresarial, inclusive os sindicatos, sejam incluídos no regime do Simples Nacional, dependendo da receita bruta anual.

Pelo texto, apenas os rendimentos gerados pelas atividades empresariais estarão sujeitos à tributação pelo Simples.

O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS). “Do ponto de vista econômico, essa medida incentiva os sindicatos a desempenharem atividades empresariais acessórias, criando novas fontes de receita que podem ser revertidas em prol de suas finalidades institucionais”, explica Schuch.

Para aderir ao regime, as entidades deverão cumprir certos requisitos anuais, como comprovar a natureza sem fins lucrativos e destinar os lucros da atividade empresarial aos objetivos institucionais.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Trabalho; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

https://www.camara.leg.br/noticias/1140981-projeto-permite-inclusao-de-sindicatos-no-regime-do-simples-nacional

PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados

Data: 07/04/2025

Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRJ é uma medida para avaliar a concessão de descontos.   

Podem ser negociados nessa modalidade os créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação desta portaria (7 de abril de 2025),  estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações deverão ser feitas por meio do portal Regularize, gerido pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília). 

Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e há a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, entre outras vantagens, a depender de cada caso. Acesse aqui a portaria para mais informações

Consulta pública

No final de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional submeteu à apreciação da sociedade uma minuta de ato normativo para disciplinar a modalidade de transação com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado,  por meio do Edital de Consulta Pública nº 23/2024. Na ocasião, foram coletados 36 comentários, feitos por advogados, consultores, empresas, associações, institutos de pesquisa e órgãos públicos. 

A partir dos comentários e sugestões, a PGFN construiu a Portaria nº 721/2025, fazendo os ajustes necessários no texto. Entre eles, esclareceu que as concessões serão feitas a partir do PRJ, e não da Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (Capag); e reforçou os requisitos de elegibilidade. 

Leia aqui a nota SEI 81/2025 na íntegra  para conhecer as sugestões realizadas no âmbito do Edital de Consulta Pública nº 23, de 30 de dezembro de 2024. 

Sobre o PTI

Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de alto impacto econômico. E traz duas modalidades principais de transação: 

i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e 

ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a primeira dessas modalidades.

Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na temporalidade e na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos em dívida ativa.

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/pgfn-publica-portaria-que-regulamenta-transacao-na-cobranca-de-creditos-judicializados

CCS aprova relatório sobre regulação do streaming

Data: 08/04/2025

Cotas para produção nacional em plataformas de streaming, recolhimento de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e garantia de direitos para produtores de conteúdo são alguns dos pontos do relatório sobre regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda (video on demand, ou VOD) aprovado no Conselho de Comunicação Social (CCS) na segunda-feira (7).

O relatório da conselheira Sonia Santana reúne argumentos apresentados em três audiências públicas da CCS. O texto pontua que o VOD no Brasil já atingiu um grau de consolidação e maturidade que o torna capaz de suportar um arcabouço legal específico. Entre os problemas apontados nos serviços de streaming estão concorrência desigual com outros meios, evasão de divisas e baixa presença de produção brasileira.

— Grandes plataformas internacionais e serviços nacionais de streaming já contam com milhões de usuários e movimentam cifras bilionárias anualmente. (…) No entanto, essa evolução trouxe desafios regulatórios — afirmou.

O relatório sugere o estabelecimento de cotas de produção brasileira, a exemplo da legislação adotada na União Europeia; a revogação da lei que exclui as plataformas de VOD da incidência da Condecine; e a consolidação dos projetos em tramitação sobre a regulamentação do streaming, entre outros pontos.

Na discussão do relatório, a conselheira Maria José Braga chamou atenção para o tema por suas repercussões na economia e na “venda da cultura brasileira” no mundo.

— Todos os nossos convidados para os debates no CCS ressaltaram a importância do ganho econômico, da geração de receita, de emprego e de renda, que a indústria do audiovisual brasileiro produz, com repercussão em outros setores da economia.

Depois da aprovação do relatório, Sonia Santana questionou a decisão da plataforma Netflix de investir na reforma da Cinemateca Brasileira com a captação de recursos pela Lei Rouanet. Ela ressaltou que os projetos de regulamentação do streaming preveem a possibilidade de investimento em infraestrutura, mas “dessa forma, não é interessante”.

— É muito estranho que uma empresa desse porte (…) necessite usar o processo de uma Lei Rouanet, que é um instrumento que nós do audiovisual não podemos usar (…). Ela, sozinha, teria condições de bancar. Isso me dá um certo medo.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/08/ccs-aprova-relatorio-sobre-regulacao-do-streaming

Senado aprova modernização de acordo tributário com a China

Data: 08/04/2025

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de decreto legislativo que altera um acordo entre Brasil e China para evitar a dupla tributação de Imposto de Renda, garantir segurança jurídica e prevenir a evasão fiscal. O PDL 343/2024 vai à promulgação.

O parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) argumenta que a proposta adequa o acordo entre os dois países a novos padrões internacionais de cooperação tributária, à realidade da mobilidade dos capitais e ao aumento das operações comerciais entre os países. 

— O texto final do protocolo apresenta equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para os acordos desse tipo e moderniza o acordo vigente. Destaco que o acordo proverá medidas para favorecer os investimentos chineses no Brasil, assim como os investimentos brasileiros na China.

O protocolo, assinado em 2022, insere dispositivos modernos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que combatem práticas de elisão e evasão fiscal internacional.

A proposta mantém o poder de tributação na fonte sobre rendimentos como serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, estabelecendo limites claros para a tributação de dividendos, juros e royalties.  

Cooperação

Tereza também enfatizou os mecanismos de cooperação entre as administrações tributárias dos dois países, incluindo novas regras sobre procedimento amigável e troca de informações, essenciais para enfrentar fraudes fiscais e promover transparência. O protocolo prevê ainda regras sobre quem pode acessar os benefícios do acordo, prevenindo abusos.

A relatora elogiou a proposta por promover um ambiente mais favorável ao investimento mútuo. E destacou que a China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009, além de ser o maior investidor estrangeiro no país. De acordo com ela, a atualização do acordo impulsiona o comércio entre os dois países, especialmente no setor agropecuário, com destaque para a soja e carne bovina. As novas disposições, disse, não apenas modernizam o acordo, mas também fortalecem a posição do Brasil no cenário internacional de governança tributária.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/08/senado-aprova-modernizacao-de-acordo-tributario-com-a-china

PGFN abre transação tributária para dívidas a partir de R$ 50 milhões em discussão na Justiça

Data: 08/04/2025

Contribuintes que discutem no Judiciário débitos inscritos na dívida ativa da União com valor a partir de R$ 50 milhões podem tentar fechar acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A possibilidade consta na Portaria nº 721, publicada ontem, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI). O Ministério da Fazenda estima que até R$ 300 bilhões em créditos poderão ser negociados pelas empresas.

Trata-se da modalidade de transação tributária de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), prevista na portaria que instituiu o PTI, de nº 1383, de 2024. De acordo com a PGFN, vai se levar em consideração tanto a tese discutida e a situação da execução fiscal quanto o grau de recuperabilidade do crédito inscrito na dívida ativa da União.

O PTI é uma das principais apostas do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e atingir a meta de déficit zero este ano. Segundo dados da pasta, há uma expectativa de, com as negociações individuais, arrecadar mais de R$ 30 bilhões este ano com o programa, o que representaria 10% do universo possível estimado. Mas ainda assim, há uma expectativa de a arrecadação ser ainda maior em 2025.

Por enquanto, vale só para créditos inscritos na dívida ativa. Mas a PGFN está elaborando junto com a Receita Federal uma negociação similar dos créditos em contencioso administrativo, para pegar, por exemplo, casos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda não há previsão de quando essa possibilidade será aberta aos contribuintes, segundo informou a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida.

O edital aberto pela portaria permite que o contribuinte consiga uma transação independente da capacidade de pagamento dele, o que favorece grandes empresas, antes impedidas de fazer acordos com a procuradoria.

A portaria indica os critérios que serão considerados, como a existência de sentença e precedente de tribunais superiores, por exemplo. Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito. Não haverá desconto sobre o principal. O pagamento poderá ser feito em até 120 prestações. Os pedidos poderão ser apresentados até 31 de julho deste ano.

O Programa de Transação Integral surgiu a partir de um pedido das maiores empresas do país ao ministro Fernando Haddad. Até então, somente empresas com baixa capacidade de pagamento poderiam negociar com a Fazenda. Além dos processos individuais, o programa também prevê uma negociação de grandes teses – três editais já foram publicados até o momento. Até o fim do ano, há uma expectativa de mais 13 editais.

Existiam ainda as transações de teses, mas o contribuinte precisava estar discutindo um assunto específico para aderir. Agora, sem depender das teses abertas pela PGFN a empresa pode abandonar uma discussão. O contribuinte poderá aderir, considerando o estágio processual, que será avaliado pela procuradoria.

Consta na norma, porém, a possibilidade de uso de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo, com sentença de valor transitada em julgado e oponível à União Federal, para amortização do principal, multa, juros e encargo legal.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/08/pgfn-abre-transacao-tributaria-para-dividas-a-partir-de-r-50-milhoes-em-discussao-na-justica.ghtml

CCJ aprova regras para identificar e punir devedores contumazes

Data: 09/04/2025

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto que define normas para identificar e punir os chamados devedores contumazes — empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, do ex-senador Jean Paul Prates (RN), segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

O texto aprovado, de relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece critérios objetivos para definir o devedor contumaz. Serão considerados inadimplentes reiterados aqueles que não recolherem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano. 

Já a inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar R$ 15 milhões ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 1 milhão. A inadimplência também deverá ser injustificada, cabendo ao devedor comprovar os motivos do não pagamento. 

Penalidades

Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer penalidades como a suspensão de benefícios fiscais, impedimento de firmar convênios com o governo e até liquidação extrajudicial ou pedido de falência. Além disso, regimes especiais de fiscalização poderão ser aplicados para setores com histórico de sonegação, como combustíveis, bebidas e cigarros. 

Durante a discussão, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a relevância do projeto para impedir fraudes fiscais. 

— Não estamos falando de pequenos inadimplentes, mas de grandes empresas que criam um CNPJ apenas para sonegar impostos. Hoje são 1,2 mil empresas que geram um rombo de quase R$ 240 bilhões nos cofres públicos — afirmou. 

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) salientou os impactos positivos da nova legislação sobre a concorrência. 

— O objetivo é impedir que algumas empresas deixem de pagar tributos para obter vantagens desleais. Fizemos uma emenda para transferir essa avaliação da Receita Federal para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), queremos garantir que o foco não seja apenas a arrecadação, mas também a defesa do consumidor — explicou.  

Exceções

Para evitar injustiças, o substitutivo do relator exclui do conceito de devedor contumaz os inadimplentes ocasionais e aqueles que não afetam a concorrência. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a proposta. 

— Não estamos falando de devedores eventuais, mas de quem faz disso um modelo de negócio. O projeto é essencial para garantir igualdade de condições no mercado — defendeu. 

Veneziano, relator da proposta, disse ver nela um “mecanismo sólido para combater sonegadores e evitar que fraudes prejudiquem a arrecadação de recursos fundamentais para o Estado”. 

O texto ainda prevê que empresas em discussão administrativa ou judicial sobre as dívidas não serão afetadas imediatamente pelas penalidades. 

Empresas fraudulentas 

O projeto também institui um regime especial de fiscalização para empresas de setores mais suscetíveis à sonegação e um mecanismo acelerado (fast track) para cancelar a inscrição de empresas fraudulentas, como as chamadas “noteiras”, criadas exclusivamente para emitir notas fiscais frias. 

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também manifestou apoio ao projeto. 

— Precisamos endurecer as regras contra os sonegadores. Eles driblam a legislação, fecham um CNPJ e abrem outro para continuar a sonegar. Este projeto impede que essa prática se perpetue — ressaltou. 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/09/ccj-aprova-regras-para-identificar-e-punir-devedores-contumazes

Projeto isenta de tributo as compras internacionais de até US$ 600 por ano

Data: 09/04/2025

O Projeto de Lei 1440/25 isenta do Imposto de Importação (II) as remessas postais de presentes ou de itens comprados pela internet e destinados a pessoas físicas, independentemente da quantidade. O limite anual será de 600 dólares por indivíduo.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada de remessas postais internacionais.

O Ministério da Fazenda poderá estender a nova regra às encomendas aéreas internacionais.

“Esse limite de 600 dólares representará 5% do que um viajante do modal aéreo atualmente tem direito de trazer, com isenção de Imposto de Importação, como bagagem”, comparou a autora da proposta, deputada Dani Cunha (União-RJ).

“Taxa das blusinhas”
Desde 1º de agosto de 2024, com a Lei 14.902/24, as compras internacionais pagam Imposto de Importação. A alíquota é de 20% até 50 dólares (a “taxa das blusinhas”). De 50 a 3 mil dólares, sobe para 60% menos 20 dólares.

Próximos passos
O projeto ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

https://www.camara.leg.br/noticias/1148716-projeto-isenta-de-tributo-as-compras-internacionais-de-ate-us-600-por-ano/#:~:text=Seguran%C3%A7a-,Projeto%20isenta%20de%20tributo%20as%20compras,at%C3%A9%20US%24%20600%20por%20ano&text=O%20Projeto%20de%20Lei%201440,de%20600%20d%C3%B3lares%20por%20indiv%C3%ADduo

Projeto concede benefício fiscal a startups que reinvestirem lucros em pesquisa e inovação

Data: 09/04/2025

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/24 concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.

Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.

“Ao destinar mais recursos para P&D, essas empresas poderão ampliar seus investimentos em capital humano especializado, infraestrutura tecnológica e novas tecnologias, impulsionando a produtividade, a geração de conhecimento e a criação de produtos e serviços inovadores”, afirma o autor da proposta, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). 

“Não se trata de uma isenção total de tributos, mas de uma isenção parcial, somente do valor que for reinvestido em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação”, esclarece. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário.  Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

https://www.camara.leg.br/noticias/1140607-projeto-concede-beneficio-fiscal-a-startups-que-reinvestirem-lucros-em-pesquisa-e-inovacao

CCJ aprova admissibilidade de isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação

Data: 09/04/2025

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 72/23, do Senado, que isenta do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação.

A exceção é para os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, que continuam a ser taxados. 

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Ele ressaltou que a Emenda Constitucional 132/23 já “iniciou o meritório processo constitucional de não incidência de IPVA para alguns casos, objetivando garantir justiça tributária no País”. Pela emenda, ficaram isentos, por exemplo, tratores e máquinas agrícolas e plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios. Andrada destacou também que vários estados já promovem isenções nesse sentido.

Passada a análise da admissibilidade na CCJ, a PEC ainda depende de votação por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

https://www.camara.leg.br/noticias/1149027-ccj-aprova-admissibilidade-de-isencao-de-ipva-para-veiculos-com-20-anos-ou-mais-de-fabricacao

STF pode rediscutir compensação da desoneração da folha, diz Haddad
Data: 10/04/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve fazer uma audiência de conciliação para discutir as medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento, disse nesta quinta-feira (10) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Ele ressaltou que as ações aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado foram insuficientes para cobrir a perda de arrecadação provocada pela prorrogação do benefício para 17 setores da economia e para pequenos municípios até o fim de 2027.

“Respondemos ao ministro [Cristiano] Zanin [relator no STF], o Senado respondeu. Talvez venhamos a ter agora uma audiência de conciliação ali para ver como proceder nesse caso. Porque é uma decisão, ainda que liminar, confirmada pelo pleno do Supremo”, disse Haddad. 

O ministro reiterou que o Supremo condicionou a extensão do benefício à compensação total da medida.

No fim de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou haver uma insuficiência de R$ 20,23 bilhões em recursos apenas neste ano para garantir a desoneração da folha de pagamento. O órgão encaminhou um parecer ao Supremo a pedido da Procuradoria-Geral da República.

Na semana passada, o Senado enviou manifestação ao Supremo. Segundo a Casa, a Constituição obriga que leis que criem despesas tenham estimativas de impacto no Orçamento. No entanto, não há a obrigatoriedade de prever medidas de compensação.

O governo pretende propor três caminhos:

A revisão do benefício

Um aperto maior nas regras para a reoneração gradual até 2027

Novas medidas do Congresso para aumentar a arrecadação e compensar as perdas.

Devedor contumaz

Em relação ao projeto de lei complementar do devedor contumaz, Haddad disse que houve ampla discussão entre o governo, os parlamentares e o setor produtivo do relatório do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Na quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou outro projeto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

“É o relatório dele [Efraim] que tramitou pelos órgãos internos aqui da Fazenda e em amplo acordo com o setor produtivo, que quer se proteger muitas vezes do crime organizado, que é o alvo do devedor quanto mais. Nós temos que entender que hoje, pela facilidade digital, que é uma conquista tecnológica, abriu uma grande fresta para o crime organizado usar os sistemas digitais para fraude”, explicou o ministro.

O projeto busca estabelecer critérios objetivos para identificar e punir os devedores contumazes, empresas que deixam de pagar tributos repetidamente e sem justificativa.

Programa de Alimentação do Trabalhador

Haddad também disse que, nos próximos 30 dias, o governo deve avançar na regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), alterado pelo Congresso em 2022. Em janeiro, Haddad disse que o governo pretende aprovar uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) para permitir a portabilidade dos vales-refeição e alimentação, barateando a taxa desses cartões.

“Possivelmente nos próximos 30 dias nós devemos ter novidades a respeito da regulamentação. O programa está evidentemente mantido. É um programa meritório, mas a questão da intermediação tem que passar por uma regulação na forma da lei, já aprovada inclusive, e é isso que nós estamos discutindo com a Casa Civil, com o Ministério do Trabalho e com o Banco Central”, disse Haddad.

O ministro informou ter discutido o assunto com os ministros da Casa Civil, Rui Costa; do Trabalho, Luiz Marinho; e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. De acordo com Haddad, a regulamentação depende apenas de análise interna para ver se as medidas propostas cumprem a Justiça.

Sancionada no governo anterior, a Lei 14.422 mudou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e cria a portabilidade, por meio da qual o trabalhador poderá escolher a empresa gestora dos tíquetes, atualmente definida pelos recursos humanos de cada empresa. O governo espera que o aumento da concorrência gerado pela portabilidade resulte em preços mais baixos nos restaurantes e supermercados.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/stf-pode-rediscutir-compensacao-da-desoneracao-da-folha-diz-haddad 

Comissão de Agricultura aprova ampliação de parcelamento e novas regras para o ITR

Data: 10/04/2025

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.

Desde 2003, a Constituição estabelece que o imposto não incide sobre a pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel. A Lei 9.393/96, por sua vez, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a imunidade tributária é exclusiva de proprietário que explore a gleba sozinho ou com sua família e não tenha outro imóvel.

Outras alterações
O texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR:

para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e

para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.

Por fim, o texto permite que entidades de representação dos proprietários rurais, entre outras, proponham denúncia dos convênios que delegam a fiscalização e a cobrança do ITR a órgãos municipais. A regra altera a Lei 11.250/05, que permitiu à Receita Federal transferir a fiscalização e a arrecadação do ITR aos municípios e ao Distrito Federal.

“Essa medida aprimora a fiscalização da gestão do ITR pela sociedade”, disse o relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6360/19. Ele apresentou uma emenda para aprimorar a redação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

https://www.camara.leg.br/noticias/1149423-comissao-de-agricultura-aprova-ampliacao-de-parcelamento-e-novas-regras-para-o-itr

CNJ instala grupo de trabalho para reforma do processo tributário

Data: 10/04/2025

O CNJ instituiu um grupo de trabalho para propor mudanças no processo judicial tributário, com o objetivo de adaptar o sistema às transformações introduzidas pela EC 132/23. A norma instituiu dois novos tributos, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituem cinco tributos atuais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

A criação do grupo foi oficializada por meio da portaria 96, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. O grupo terá 45 dias, contados a partir da publicação da norma, para apresentar um anteprojeto de emenda constitucional com sugestões de reforma no processo tributário.

De acordo com o texto da portaria, a substituição dos tributos exige uma nova estrutura de competências entre as Justiças Federal e estadual. A manutenção do modelo atual, segundo o CNJ, pode gerar dificuldades na uniformização da jurisprudência sobre os novos tributos, além de eventuais barreiras ao acesso à Justiça por contribuintes.

Presidente do STF e CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

A coordenação do grupo de trabalho será feita pelo próprio ministro Barroso. Também integram o grupo os ministros Cristiano Zanin, do STF, e Paulo Sérgio Domingues, do STJ.

A procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco, indicada pela AGU, também participará. Ela e o assessor da AGU para assuntos tributários e financeiros, Leonardo Alvim, foram escolhidos por integrarem o Sejan – Comitê Tributário da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios.

Outros membros do grupo incluem a desembargadora Federal Mônica Nobre, conselheira do CNJ; o ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, João Grognet; o presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Júnior; o presidente da Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, Caio Marinho; a presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, Inês Coimbra; a representante da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais, Lilian Azevedo; e o advogado tributarista Heleno Torres.

A criação do grupo de trabalho atende a uma demanda dos especialistas da área, que já apontavam a necessidade de ajustes processuais para garantir a aplicação adequada do novo modelo tributário. A proposta deverá considerar as implicações da unificação de tributos de diferentes esferas federativas e buscar soluções para evitar sobreposição de competências e entraves no contencioso tributário.

https://www.migalhas.com.br/quentes/428136/cnj-instala-grupo-de-trabalho-para-reforma-do-processo-tributario

Carf dobra número de julgamentos sobre ágio em 2024

Data: 14/04/2025

Dobrou o número de casos de ágio julgados pela Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no ano passado, em relação a 2023. O movimento na última instância do órgão é resultado da prioridade que foi dada aos casos de maior valor, geralmente bilionários. Foram 122 decisões sobre o tema, ante a 61 no ano anterior. Incluindo a instância inferior, as turmas ordinárias, a Fazenda Nacional contabiliza um total de 172 acórdãos sobre o tema em 2024, com larga vantagem para a União nos casos de ágio interno.

O ágio é um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa a ser adquirida ou incorporada por outra. A Lei nº 9.532, de 1997, permite seu registro como despesa no balanço, ou seja, o valor pode ser amortizado para reduzir a base de cálculo (lucro) do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Muitas das discussões no Carf envolvem o chamado ágio interno e o uso de empresa veículo.

A partir da Lei nº 12.973/2014, a amortização do ágio interno – feito entre empresas de um mesmo grupo econômico – foi expressamente vedada. Nos casos que envolvem empresa veículo, normalmente é criada uma holding para captação de investimentos no exterior que depois é incorporada. Apesar da previsão em lei, a Receita Federal costuma autuar as operações quando não vê “propósito negocial” ou quando entende que o único intuito delas era o de reduzir a carga tributária.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos 172 acórdãos do Carf, 39 trataram de ágio interno, sendo 37 deles com desfecho favorável à União. Outros 73 discutiram o uso de empresa veículo, tese que a Fazenda Nacional saiu vitoriosa em apenas 23 julgamentos, quase um terço do total. O órgão considera só os recursos em que o mérito foi julgado (podendo haver mais de um acórdão por caso) e que os valores discutidos ultrapassem R$ 15 milhões.

O Carf é uma das principais apostas do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e cumprir a meta fiscal. Porém, o órgão não tem atendido às expectativas, apesar de bater recorde no número de julgamentos. Para 2024, a equipe econômica estimou arrecadar R$ 55 bilhões pelo Carf, mas entraram nos cofres públicos apenas R$ 307,8 milhões, o equivalente a 0,5% do projetado. Para este ano, a Receita já anunciou que vai reduzir a previsão arrecadatória com o órgão, estimada em R$ 28 bilhões.

Os casos de ágio, segundo especialistas, acabaram virando prioridade no Carf. Neste ano, já foram pautados 47 casos sobre o assunto para julgamento entre janeiro e a primeira semana de abril, segundo levantamento do escritório Rivitti e Dias Advogados, que analisou a pauta da Câmara Superior. Os valores envolvidos nesses processos superam R$ 15 bilhões.

De acordo com o Rivitti Dias, a maioria dos recursos à última instância do tribunal é da PGFN, o que mostra que os contribuintes têm vencido mais nas câmaras baixas. Só 11 dos 47 casos pautados são das empresas, menos de um quarto do total.

O de maior montante julgado em 2025 até agora foi a ação sobre ágio na incorporação de ações da Bovespa feita pela B3, no qual foi cancelado um auto de infração de R$ 5,7 bilhões. Especialistas dizem que foi a primeira vez que a tese foi analisada de forma mais aprofundada.

Apesar dos montantes bilionários, os processos de ágio representam menos de 1% dos julgados pelo tribunal administrativo. Desde 2022, com a mudança de governo, a quantidade decisões da Câmara Superior cresceu consideravelmente, principalmente sobre ágio.

Em 2024, o Carf bateu recorde e julgou mais de 18 mil processos, que representam R$ 800 bilhões em créditos tributários, segundo dados do órgão. Apesar da atual paralisação dos auditores fiscais, as sessões da Câmara Superior não foram suspensas.

No caso da B3, a Fazenda insistia na tese de que não havia “substrato econômico” na operação. Segundo a tributarista Maysa Pittondo Deligne, sócia do CPMG Advocacia e ex-conselheira do Carf, o caso é paradigmático, pois foi a primeira vez que a Câmara Superior analisou a possibilidade do ágio na incorporação de ações (processo nº 16327.720963/2019–07).

“Como foi uma aquisição de participação societária, o Fisco entende que não houve substrato econômico nem desembolso de caixa, porque envolveu a incorporação de ações, então não teve materialização no mundo econômico”, diz. Mas prevaleceu a tese dos contribuintes. “A relatora entendeu que a incorporação de ação é uma forma de aquisição de participação societária e que houve um sacrifício econômico”, afirma a advogada.

As companhias não têm tido o mesmo sucesso no Carf quando se trata de empresa veículo. A jurisprudência é muito oscilante, segundo Maysa. E, normalmente, é aplicado o voto de qualidade, que é o desempate pelo presidente do colegiado, um representante da Fazenda. “Quando tem holding no meio, a fiscalização já começa a olhar a operação com outros olhos. Ela fala que a operação é artificial e que há simulação”, diz.

As provas, acrescenta a tributarista, costumam ser decisivas nesses julgamentos. Quando os contribuintes conseguem justificar o propósito negocial da operação, eles têm saído vitoriosos.

Segundo a advogada Thais De Laurentiis, sócia do Rivitti Dias Advogados e também ex-conselheira do Carf, os contribuintes têm conseguido derrubar as multas qualificadas, de 150%, que já vinham embutidas no auto de infração, pois o Fisco sempre entendia ser uma operação simulada. “Teve uma mudança de jurisprudência muito importante. O Carf evoluiu para perceber que o que se tem é uma divergência de interpretação sobre os limites da apuração do ágio e da repercussão no imposto sobre a renda”, diz a tributarista.

As discussões sobre ágio interno também eram desfavoráveis às empresas no passado, mas desde 2016, segundo Thais, as decisões passaram a ser mais “fluídas”. “Passou a ter muito julgamento por voto de qualidade, sendo que antes as decisões eram unânimes contra o contribuinte, sempre no contexto da lei antiga”, afirma.

Nos casos que tratam de empresa veículo, as turmas ordinárias têm sido mais favoráveis aos contribuintes. “Elas estão cada vez mais favoráveis a entender que a existência pura e simplesmente de empresa veículo não significa que existe um planejamento tributário abusivo, como entende a fiscalização”, adiciona.

Já na Câmara Superior, a análise varia muito a depender do caso, diz o tributarista Paulo Coviello Filho, sócio de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados. Ele lembra de um caso recente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que teve desfecho desfavorável à empresa.

“O relator entendeu que foi tudo negociado pelos investidores e que a empresa criada para receber os investimentos estrangeiros era artificial, pois não era o real adquirente, então não autorizou a amortização do ágio”, afirma Coviello (processo nº 10600.720070/2018-18).

Já em outro processo recente envolvendo a Comgás, a amortização do ágio foi permitida (processo nº 16561.720031/2016-31). De acordo com o advogado, nada mudou na nova lei sobre ágio em relação à tese da empresa veículo – ao contrário do ágio interno, que passou a ser vedado entre partes relacionadas. “Isso mostra que o legislador não queria abraçar a tese criada pela fiscalização do real adquirente. Ela foi criada para restringir ao máximo o direito do contribuinte de forma ilegal”, diz.

Coviello tem mapeado pelo menos 150 ações sobre ágio no Judiciário, ainda em primeira instância, na fase de instrução. Alguns casos já subiram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu decisões divergentes. Na 1ª Turma, há um acórdão favorável à Cremer em um caso de empresa veículo (REsp 2026473). Já a 2ª Turma, em um processo da Viação Joana D’arc, de ágio interno, foi a favor da União (REsp 2152642).

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/14/carf-dobra-numero-de-julgamentos-sobre-agio-em-2024.ghtml
  1. ESTADUAIS: 

São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais

Data: 07/04/2025

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou ontem (01), que está realizando adaptações na sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para adequá-la as regras da reforma tributária, com base no texto da LC 214/2025. Nesse sentido, o município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas no município continuarão usando a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, no endereço eletrônico (https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx) ou na forma de  emissão via webservice, que integra seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.

O layout atual da NFS-e deverá sofrer alterações para se adequar aos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

https://www.reformatributaria.com/sao-paulo-mantera-o-emissor-proprio-de-notas-fiscais

  1. MUNICIPAIS:

NOTÍCIAS SOBRE DECISÕES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:  

Carf reconhece amortização de ágio da B3 em incorporação de ações

Data: 07/04/2025

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), por unanimidade, reconheceu a amortização do ágio gerado na incorporação de ações que levou à criação da B3. A turma entendeu que o formato da operação não impede a geração de ágio, pois existiu o “sacrifício econômico” necessário quando a incorporadora precisou entregar ações aos acionistas da incorporada.

A fiscalização disse que a incorporação de ações não configuraria o sacrifício econômico efetivo, sendo apenas uma troca patrimonial, o que invalidaria a dedutibilidade do ágio.

Segundo a defesa do contribuinte, a operação que gerou um ágio de R$ 16 bilhões ocorreu em duas etapas: primeiro, a BM&F foi transformada na Nova Bolsa; em seguida, a Nova Bolsa incorporou as ações da Bovespa Holding, formando a estrutura que depois foi consolidada como a B3.

A empresa argumentou que, ao realizar essa incorporação, a Nova Bolsa precisou emitir e entregar suas próprias ações aos acionistas da Bovespa Holding em troca das ações incorporadas. Isso configurou um custo real de aquisição, segundo defendeu a B3, o que justificou amortização do ágio.

Para a relatora, conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, nesses casos, a incorporadora adquire as ações e, em contrapartida, entrega novas ações aos acionistas da empresa incorporada, o que caracteriza um sacrifício econômico. Caso esse custo seja superior ao valor patrimonial das ações recebidas, a diferença pode ser classificada como ágio baseado na expectativa de rentabilidade futura. Além disso, se houver confusão patrimonial, ou seja, a fusão completa das estruturas das empresas envolvidas, o ágio se torna juridicamente válido.

A turma também analisou o auto de infração relacionado ao laudo do ágio e, por maioria de votos, decidiu afastar a autuação nesse ponto. Apenas a conselheira Edeli Pereira Bessa ficou vencida neste ponto.

O processo tramita com o número 16327.720963/2019-07.

https://www.jota.info/tributos/carf-reconhece-amortizacao-de-agio-da-b3-em-incorporacao-de-acoes

Valores parcelados devem ser computados no saldo fiscal, diz Carf

Data: 10/04/2025

Dívidas parceladas devem ser computadas na formação do saldo negativo do exercício fiscal de uma empresa.

Esse é o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que deu provimento a um recurso movido por empresa de energia do Tocantins. A distribuidora parcelou impostos atrasados no ano-calendário de 2003. No fim daquele ano, entretanto, esse parcelamento não foi considerado pela Receita no saldo negativo da empresa sobre o CSLL. Na prática, foi como se essas parcelas não tivessem sido pagas ou não houvesse uma promessa de pagamento para o próximo ano.

A empresa, à época, entrou com um recurso voluntário no Carf, pedindo que essas parcelas fossem computadas. Apesar de a companhia ter comprovado, neste recurso, que os débitos estavam devidamente quitados, o pedido foi negado.

Ao julgar novo recurso, ajuizado em 2019, a maioria dos conselheiros emitiu nova decisão, em dezembro passado, para que as parcelas sejam computadas.

O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, que proferiu o voto vencedor do acórdão, disse que, na declaração de compensação dos tributos, cabe a computação do valor das dívidas confessadas e cobradas em processo de parcelamento. Caso contrário, haveria duas cobranças relativas à mesma dívida.

“Com efeito, para além do aspecto jurídico concernente à natureza de confissão irretratável de dívida do parcelamento, há que se reconhecer que ao admitir o parcelamento das estimativas não pagas, a própria administração tributária criou um problema sistêmico que se tornaria insolúvel se não admitida a compensação das estimativas confessadas por meio de parcelamento no saldo negativo”, afirmou Machado.

“Negar seu aproveitamento resultaria, sem dúvida nenhuma, no enriquecimento sem causa por parte da Fazenda Pública, caracterizando-se um verdadeiro ‘bis in
idem.‘”

O advogado tributarista Rômulo Coutinho, sócio do escritório Lavez Coutinho, concorda com o entendimento. “Esse precedente reconhece que um débito confessado no contexto de um parcelamento gera a certeza e liquidez necessárias para compor o crédito de saldo negativo, já que a confissão feita pelo contribuinte é irrevogável e irretratável.”
Processo 11843.000184/2008-78

https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/valores-parcelados-devem-ser-computados-no-saldo-fiscal-diz-carf/

NOTÍCIAS RELACIONADAS A DECISÕES JUDICIAIS:

  1. FEDERAIS:  

STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

Data: 07/04/2025

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado pela Receita Federal em 2016.

O Sicobe era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo era instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão da Receita, mas sua operação passou a ser terceirizada para uma empresa privada.

Liminar

A decisão do ministro é liminar (provisória) e foi dada no Mandado de Segurança (MS) 40235, movido pela União. A determinação vale até que o STF faça uma análise mais aprofundada do caso. Não há data definida para isso ocorrer.

Em sua decisão, o ministro avaliou que a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com Zanin, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.

Para Zanin, a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema. “Nesse contexto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, disse Zanin.

Impacto

No mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Conforme a AGU, o TCU teria ido além de suas atribuições ao mandar restabelecer o sistema, decidindo sobre matéria tributária e fazendo controle de constitucionalidade de norma federal.

Outro ponto citado foi o impacto financeiro. Segundo a AGU, a volta do Sicobe teria um impacto de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o custo para manter a operação do sistema era de R$ 1,4 bilhão em 2014, equivalente à contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.

União deve indenizar homem em R$ 15 mil por constituição ilegal de MEI 

Data: 07/04/2025

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que a União deve indenizar um homem em R$ 15 mil, por danos morais, pela constituição ilegal de uma microempresa com seu nome. A decisão reconheceu a fraude e determinou a desvinculação do autor à firma. 

Para os magistrados, ficou caracterizada falha de segurança no sistema da Receita Federal para registro do Microempreendedor Individual (MEI).  

“Essa vulnerabilidade é reconhecida pela própria ré, a qual esclarece que o processo de formalização do MEI é realizado sem a verificação física de documentos e permite a constituição sem a exigência de certificação digital”, observou a desembargadora federal relatora Mônica Nobre. 

De acordo com o processo, o autor tomou ciência de que havia uma empresa constituída ilegalmente em seu nome, na cidade de Goiânia, após ter recebido uma carta de regularização de dívida da Receita Federal. Com isso, ele acionou o Judiciário.  

A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP determinou que a União desvinculasse o nome do autor à firma individual irregular, reconhecendo a inexigibilidade de débitos ou tributos, além de estabelecer o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. 

O ente federal recorreu ao TRF3 argumentando não poder ser responsabilizado por atos praticados por terceiros de má-fé. 

Ao analisar o caso, Mônica Nobre pontuou que o registro do MEI é feito exclusivamente pela internet. 

“Essa simplificação deixa o sistema vulnerável a fraudes, pois não há verificação rigorosa da veracidade dos dados ou da identidade de quem solicita o registro”, fundamentou. 

Segundo a magistrada, o autor apresentou documentos comprovando que reside em São Paulo e tem vínculo empregatício desde 2021. 

A relatora ponderou que a inclusão indevida do nome do contribuinte em empresa fraudulenta gerou transtornos e lesões à honra, configurando dano moral.  

“O valor arbitrado de R$ 15 mil é adequado às circunstâncias do caso e às diretrizes da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu. 

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União. 

https://web.trf3.jus.br/noticias-sjsp/Noticiar/ExibirNoticia/1661-uniao-deve-indenizar-homem-em-r-15-mil-por-constituicao

Dono de cartório não é contribuinte do salário-educação, propõe ministro

Data: 09/04/2025

O dono de cartório de notas ou de registro não exerce atividade empresarial. Assim, não pode ser considerado contribuinte da contribuição social do salário-educação.

A posição foi oferecida à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pelo ministro Teodoro Silva Santos, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

O tema começou a ser apreciado na sessão desta quarta-feira (9/4) e foi interrompido por pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.

O julgamento trata da contribuição ao salário-educação, prevista para empresas no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo artigo 15 da Lei 9.424/1996.

A Fazenda Nacional defende que ela incide sobre os donos de cartórios de notas ou de registros porque, mesmo na condição de pessoas físicas, eles atuam em equiparação a uma empresa na prestação de serviços.

Longa manus

Relator dos recursos em julgamento, Teodoro Silva Santos ofereceu tese mais favorável ao contribuinte, eximindo os cartorários desse ônus tributário. Isso porque os serviços notariais e registrais são atividades próprias do Estado, exercidas por particulares apenas por causa de delegação ou concurso público.

Embora a organização desse serviço se assemelhe a uma atividade empresarial, não há equivalência com a definição de empresa trazida pelo Código Civil, no artigo 966.

“O titular do cartório age como verdadeira longa manus (braço longo) estatal, o que implica na sua insubmissão ao regime jurídico empresarial, possuindo regramento próprio estabelecido na Lei 8.935/1994”, disse o ministro.

“Ainda que obrigatória atribuição de CNPJ, a serventia não implica na modificação da natureza jurídica do titular de cartório — pessoa física —, não dá origem a firma ou empresa individual, nem cria pessoa jurídica autônoma para serventia”, complementou o relator.

O ministro propôs a seguinte tese:

A contribuição social do salário-educação, prevista no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal, instituída pelo artigo 15 da Lei 9.424/1996, não é exigível da pessoa física que exerce serviço notarial ou registral, a qual não se enquadra na definição de contribuinte trazida na legislação que rege o tributo.

REsp 2.068.273
REsp 2.068.695
REsp 2.068.698

https://www.conjur.com.br/2025-abr-09/dono-de-cartorio-nao-e-contribuinte-do-salario-educacao-propoe-relator-no-stj/#:~:text=O%20dono%20de%20cart%C3%B3rio%20de,contribui%C3%A7%C3%A3o%20social%20do%20sal%C3%A1rio%2Deduca%C3%A7%C3%A3o.&text=A%20posi%C3%A7%C3%A3o%20foi%20oferecida%20%C3%A0,o%20rito%20dos%20recursos%20repetitivos.

Ministra do STJ propõe validar restrições para adesão ao Perse

Data: 09/04/2025

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a alíquota zero oferecida pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só pode beneficiar empresas previamente inscritas no Cadastur, e não aquelas que aderiram ao Simples Nacional.

A proposta foi feita nesta quarta-feira (9/4), quando a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar a legalidade das restrições impostas pelo legislador para que empresas possam aderir ao programa.

O caso tramita sob o rito dos recursos repetitivos e vai render teses vinculantes. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

Perse na mira

O Perse foi instituído pela Lei 14.148/2021 como uma forma de socorrer as empresas do segmento de turismo, hotelaria, bares e restaurantes, muito afetadas pela crise sanitária da Covid-19.

O programa oferece incentivos fiscais expressivos, entre eles a redução a zero das alíquotas de tributos federais como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por prazo determinado, além de renegociação de dívidas tributárias.

Há, no entanto, algumas vedações impostas pelo legislador que vêm sendo contestadas por contribuintes na Justiça. O julgamento no STJ trata de duas delas.

A primeira é a exigência de prévia inscrição no Cadastur, um sistema criado pela Lei 11.771/2008 e gerido pelo Ministério do Turismo como forma de formalizar e legalizar os serviços na área.

A outra é o veto ao contribuinte que optou pelo Simples Nacional, já que a Lei Complementar 123/2006 diz que essas empresas não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Exigências corretas

Relatora dos recursos, Maria Thereza de Assis Moura propôs ao colegiado a confirmação de ambas as vedações, em decisão mais favorável à Fazenda Nacional.

Para ela, a exigência de inscrição regular no Cadastur complementa a demonstração da hipótese legal de tratamento diferenciado oferecida pelo Perse, o que está em conformidade com a finalidade do programa.

Além disso, a vedação da LC 123/2006 para que as empresas do Simples Nacional usufruam de incentivos fiscais é perempetória e não pode ser afastada por lei excepcional ou temporária, como é a do Perse.

“Tendo em vista o caráter opcional do regime simplificado de tributação, aos contribuintes não cabe invocar o princípio da igualdade para exigir o tratamento favorecido”, destacou a ministra, que propôs duas teses:

1) É necessário que o prestador de serviço turísticos esteja previamente inscrito no Cadastur para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos, instituída pelo Perse;

2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos instituída pelo Perse, considerando a vedação legal inserta no artigo 24, parágrafo 1º da LC 123/2006.

REsp 2.126.428
REsp 2.126.436
REsp 2.130.054
REsp 2.138.576
REsp 2.144.064
REsp 2.144.088

https://www.conjur.com.br/2025-abr-09/ministra-do-stj-propoe-validar-restricoes-para-adesao-ao-perse/

STJ começa a julgar regras para benefício fiscal do Perse

Data: 09/04/2025

A União saiu na frente no julgamento, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de aspectos relevantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que podem ampliar o seu alcance. A discussão envolve a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para ter direito ao benefício fiscal previsto no programa, que também abrange a área de turismo, e se os optantes do Simples Nacional também teriam direito à alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.

Por enquanto, votou apenas a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que manteve a exigência do Cadastur — cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo — e negou o benefício fiscal às micro e pequenas empresas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. O prazo para a devolução da vista é de 30 dias (Tema 1283). A seção é composta por dez ministros, mas a presidente só vota em caso de empate.

O Perse foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a Lei nº 14.148. O objetivo era compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social em decorrência da pandemia de covid-19. Além de benefício fiscal pelo prazo de cinco anos, o Perse permitiu o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS.

Questionamentos judiciais começaram depois que o Ministério da Economia editou, em junho de 2021, a Portaria nº 7.163. A regulamentação impôs uma condição para o benefício: que na data da publicação da lei do Perse (3 de maio de 2021), as empresas já estivessem inscritas no Cadastur — exigência não prevista na Lei n. 14.148/2021. segundo defendem os contribuintes.

Bares e restaurantes foram os mais afetados pela exigência. No julgamento o advogado de defesa de um dos contribuintes destacou, em sustentação oral, que era comum no setor não haver a inscrição no Cadastur e que apenas 1,5% dos estabelecimentos tinham esse cadastro. Com a medida, acrescentou, o Ministério da Economia excluiu 90% do que haveria de isenção tributária.

A procuradora Rafaela Duarte, representante da Fazenda Nacional, porém, defendeu que a regularidade do Cadastur é essencial para usufruir de benefícios do Perse, que decorre da Lei nº 11.771, de 2008, referente à política nacional de turismo. “Não bastaria a empresa no passado ter exercido a atividade indicada, tampouco no futuro”, disse ela, indicando que o cadastro garantiria que a empresa funcionava na área de turismo na época da pandemia.

“É um caso muito peculiar de premonição normativa”, afirmou no julgamento o advogado da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), em referência à norma citada pela Fazenda para embasar a exigência do Cadastur, que é bem anterior à do Perse, que foi editada em 2021. Ainda segundo o advogado, o regime do Perse não é um benefício, mas um regime dado por prazo determinado e sob condição. O advogado ainda citou que o prazo determinado vem sendo violado pela Fazenda, apontando para a outra discussão judicial sobre o tema.

O advogado que representa no julgamento um restaurante, afirmou que não há motivo legal para restrição ou exigência de registro no Cadastur e que excluir que empresas do Simples Nacional se beneficiem do programa seria um retrocesso, porque a legislação não traz essa restrição.

Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu, porém, que a exigência do Cadastur está em conformidade com a lei e que as hipóteses para a alíquota zero dos tributos devem ser interpretadas com base no Código Tributário Nacional (CTN), de forma literal. Para ela, o optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar do benefício fiscal previsto pelo programa porque há vedação legal pela Lei Complementar nº 126, de 2006.

No julgamento, a discussão mais recente nos tribunais sobre o assunto, no entanto, não está em análise pelos ministros. Trata-se da extensão do prazo do benefício fiscal, que, segundo a Receita Federal, teria se encerrado em 1º de abril ao atingir R$ 15 bilhões de renúncia fiscal.

O teto de R$ 15 bilhões foi instituído em 2024, por meio da Lei nº 14.859. E a data determinada para o fim do benefício, com o atingimento do limite, veio com Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, editado pela Receita Federal. Essas duas normas são questionadas pelos contribuintes.

Empresas conseguiram liminares e sentenças no Judiciário para estender o prazo do benefício fiscal. Uma das decisões beneficia os associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A liminar foi concedida pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que estendeu o benefício fiscal do Perse “até o efetivo esgotamento do prazo de 60 meses previsto no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021” (processo nº 1027337-87.2025.4.01.3400).

No Paraná, duas empresas do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros conseguiram sentenças para garantir o benefício fiscal até março de 2027. As ações estão mais adiantadas porque foram ajuizadas contra a Lei nº 14.859, de 2024, que estabeleceu o teto de R$ 15 bilhões. As decisões foram proferidas pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (processos nº 5006860-62.2024.4.04.7009 e nº 5005757-20.2024.4.04.7009).

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/09/stj-comea-a-julgar-tema-que-pode-ampliar-o-perse.ghtml

STF afasta taxa sobre infraestrutura de telecomunicações em Poços de Caldas (MG)

Data: 10/04/2025 

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança de taxa prevista em lei do município de Poços de Caldas, em Minas Gerais, para autorizar a instalação de infraestrutura de suporte para telecomunicações. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que entendeu que a norma municipal invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

O ministro levou em consideração o artigo 22 da Constituição, que determina que cabe à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Para Zanin, ao exigir o pagamento como condição para autorizar a instalação da infraestrutura, a lei municipal interfere na regulamentação do setor e compromete a prestação do serviço.

“O legislador municipal, ao condicionar o exercício de atividade regulada pela União ao pagamento de determinada taxa, não atua no âmbito de sua competência constitucional”, disse o relator. Zanin também afirmou que a taxa cria um entrave indevido à ampliação da infraestrutura do setor, o que prejudica a política pública nacional de expansão do acesso à internet e à telefonia.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). No processo, a entidade afirmou que, ao  exigir uma Taxa Única de Cadastramento Prévio, estimada em R$26 mil, o munícipio estaria inviabilizando a expansão do serviços de telecomunicação na região.

O caso tramita na ADPF 1099.

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-afasta-taxa-sobre-infraestrutura-de-telecomunicacoes-em-pocos-de-caldas-mg

Produção de bens não tributados também gera crédito de IPI, reafirma STJ

Data: 10/04/2025 

O benefício fiscal do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que concede crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na produção de bens industrializados isentos e com alíquota zero, também é aplicável aos casos em que o produto final não é tributado.

Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmou sua posição ao fixar tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento foi unânime, nesta quarta-feira (9/4).

O tema já gerou divergência relevante nas turmas de Direito Público e foi pacificado com uma frágil maioria de votos em 2021 — porque dois ministros que poderiam virar o placar não puderam votar.

Desta vez, o julgamento na 1ª Seção foi por unanimidade de votos, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze e com uma composição substancialmente diferente daquela que julgou o tema em 2021.

Crédito de IPI

O julgamento tratou da interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que define como se dará o aproveitamento do crédito de IPI decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização.

A norma fixa que o crédito poderá ser utilizado quando o contribuinte não puder compensar o saldo credor do imposto na saída de outros produtos. O artigo 11 cita textualmente que isso vale inclusive para os casos de produto isento ou tributado à alíquota zero.

Para a Fazenda Nacional, o aproveitamento de crédito só vale nas duas hipóteses citadas expressamente pela lei: produto isento ou tributado à alíquota zero. Já os contribuintes vinham discutindo no Judiciário a aplicação da norma também quando o produto tem a rubrica NT, de não tributado.

Produto não tributado

Marco Aurélio Bellizze destacou que o artigo 11, ao usar o vocábulo “inclusive”, deixa claro que o aproveitamento dos créditos de IPI não se restringe à hipótese de saída de produto isento ou sujeito à alíquota zero.

Para haver o crédito, a lei só exige dois requisitos: a operação de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem sujeito a tributação do IPI (o que gera o crédito) e a submissão do bem adquirido ao processo de industrialização.

Se os dois requisitos são atendidos, o contribuinte faz jus ao crédito de IPI, sendo irrelevante o regime de tributação do imposto de saída do estabelecimento industrial.

O ministro ainda destacou que essa posição não representa uma interpretação extensiva do artigo 11 da Lei 9.779/1999. “Não estamos fazendo um ‘puxadinho’”, afirmou. “Ao contrário, o reconhecimento do direito ao creditamento decorre da compreensão fundamentada de que tal situação — produto não tributado — está contida na norma exame.”

A seguinte tese foi aprovada no julgamento:

O creditamento de IPI estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999 decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na industrialização abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

Precedente importante

Mariana Valença, advogada do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, que atuou em um dos processos julgados, destacou que o precedente é um marco relevante para a jurisprudência tributária.

“Ao equiparar os efeitos práticos da imunidade aos dos regimes de isenção e alíquota zero, o STJ assegura maior coerência e isonomia na sistemática não cumulativa do IPI, reduzindo distorções.”

Na avaliação da advogada, há um avanço relevante para a segurança jurídica e para a competitividade do setor produtivo nacional “ao se alinhar a jurisprudência à lógica da não cumulatividade e à neutralidade tributária”.

“A decisão do STJ é muito importante, pois, apesar de já existir precedente da 1ª Seção favorável aos contribuintes, ainda não havia acórdão em sede de recurso repetitivo. Por isso, a Fazenda Nacional continuava a recorrer. Agora, com o entendimento pacificado, as empresas finalmente terão a tão sonhada segurança jurídica — ao menos em relação a esse tema”, acrescentou o advogado Janssen Murayama, do mesmo escritório.

REsp 1.976.618
REsp 1.995.220

https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/producao-de-bens-nao-tributados-tambem-gera-credito-de-ipi-reafirma-stj/

Justiça derruba liminares que afastavam a cobrança de taxa sobre grãos exportados

Data: 11/04/2025 

As liminares que afastavam a cobrança da nova taxa sobre grãos criada pelo Estado do Maranhão tiveram efeito por pouco tempo. Uma decisão suspendeu todas elas até o trânsito em julgado dos processos (quando não cabe mais recurso). A medida ainda foi estendida a todas as ações sobre o tema, que já foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) entrou com uma ação no Supremo para que a Lei Estadual nº 12.428/2024, que criou a Contribuição Especial de Grãos (CEG), seja invalidada (ADI 7802). Desde o mês de fevereiro, é cobrado o percentual de 1,8% sobre cada tonelada de soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado voltados à exportação.

O novo imposto é exigido de produtores e companhias do Estado no dia 20 de cada mês. Mas também é cobrado de empresas que não residem no Maranhão, na entrada dos caminhões e dos vagões ferroviários, que têm responsabilidade solidária no pagamento do tributo. Há um receio de bitributação, pois taxas semelhantes são recolhidas em outros Estados e não há previsão legal para o valor pago em outra unidade federativa ser abatido.

A estimativa é de um prejuízo que varia entre R$ 300 milhões e R$ 600 milhões por ano para as empresas, considerando o total exportado de soja do Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram). Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA), o prejuízo é de 12% a 15% aos produtores e um custo anual de R$ 269 milhões.

Advogados e entidades do agronegócio dizem que o setor já começa a estudar uma rota alternativa para escoar os grãos e evitar o Tegram. Os portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR) são opções consideradas. Na petição ao STF, a ANFT diz que a exigência do novo tributo reduzirá a demanda do Porto de Itaqui (MA) em torno de 20% a 30%, além de comprometer a atratividade do Estado para novos investimentos.

Existem ao menos 15 ações sobre o assunto. Em três delas, os contribuintes afastaram a cobrança – foi o caso da NovaAgri, Terrus S/A e Aprosoja-MA em ação coletiva (processo nº 0826962-97.2025.8.10.0001). Eles devem recorrer da recente decisão obtida pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA).

Ela foi dada pelo presidente do TJMA, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, em uma ação de suspensão de liminar e de sentença. Sobrinho considerou que as liminares “inibem o Estado de exercer sua plena competência tributária, comprometendo com isso a arrecadação pública”. Para o magistrado, “representam grave risco de lesão à ordem e ao interesse público” (processo nº 0808422-04.2025.8.10.0000).

A lei maranhense se ancora em um “jabuti” da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele prevê que Estados instituam contribuições sobre produtos primários ou semielaborados, desde que já houvesse imposto similar antes de 30 de abril de 2023.

As companhias defendem que o Maranhão não respeitou os requisitos do ADCT. “O Estado não se enquadra nessas condicionantes e não tem permissão constitucional para instituir essa taxa”, afirma o diretor jurídico e regulatório da ANTF, Yuri Pontual. Ele alerta para possível bitributação, pois há tributos semelhantes à CEG em outros Estados.

“Isso onera demasiadamente a carga e reduz a competitividade nacional”, diz. Além disso, como a lei prevê a responsabilidade solidária dos transportadores, a tendência, segundo Pontual, é que a CEG seja cobrada diretamente deles. “O Estado do Maranhão não tem poder fiscalizador sobre a carga advinda de outro Estado, então a tendência é que o fiscal cobre diretamente da ferrovia [transportador] para a ferrovia fazer a verificação de conformidade fiscal.”

Segundo a PGE-MA, houve prejuízo de R$ 484,6 milhões, entre 2018 e 2025, com a manutenção das rodovias estaduais que escoam soja, e a CEG ajudaria a manter essa infraestrutura. Em paralelo, afirma que o setor do agro obteve “lucros extraordinários” com exportação, “sem qualquer contribuição à sociedade no recolhimento de impostos, ante sua imunidade tributária constitucionalmente garantida de ICMS”.

O órgão também defende que a lei estadual cumpre os requisitos da EC nº 132. Diz ainda que a base de cálculo do ICMS é mais ampla que a da CEG, por isso, são distintas. Esta tem uma “base de cálculo única”, que é a tonelada do grão e o tributo estadual incide sobre a tonelada do grão, custos operacionais, frete, o próprio ICMS e outros encargos.

A ANFT argumenta, contudo, que a CEG tem natureza jurídica de adicional de ICMS e não se pode tributar a exportação, que tem imunidade, conforme prevê a Constituição Federal. Cita precedente do Tocantins que criou tributo similar sobre grãos, a Contribuição ao Fundo Estadual do Transporte (FET), declarada inconstitucional pelo Supremo (ADI 6365). A decisão foi antes da reforma tributária.

Além do STF, os contribuintes buscam fazer uma pressão política para que o Estado recue da medida ou, ao menos, abaixe a alíquota. Movimento semelhante ocorreu no Pará, que criou uma contribuição similar em dezembro do ano passado, mas após pressão do agronegócio, o governador Helder Barbalho (MDB) revogou a cobrança.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/11/justica-derruba-liminares-que-afastavam-a-cobranca-de-taxa-sobre-graos-exportados.ghtml

STJ garante crédito de IPI a produto imune
Data: 11/04/2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de o contribuinte ter direito a crédito de IPI sobre insumos ou matéria-primas usados na fabricação de produtos imunes. O julgamento foi favorável aos pedidos formulados pela Cosan e Vibra Energia, mas beneficia todos os contribuintes por ter sido realizado por meio de recursos repetitivos – o que vincula todo o Judiciário.

A decisão confirma julgamento anterior da 1ª Seção, em uma reviravolta na jurisprudência que, até 2021, era favorável à Fazenda Nacional. Naquele ano, por um voto foi formada maioria a favor do contribuinte, segundo explicou na sessão o procurador Ricson Moreira (EREsp 1213143). Havia, no entanto, uma outra formação na 1ª Seção.

Para Moreira, trata-se de extensão de um benefício fiscal, quando a Constituição prevê a dedução de tributos pagos com tributos devidos. “Alguém que já é beneficiado pela imunidade, pela isenção e não tributação ainda assim vai gerar crédito contra o Estado em uma operação que sequer é tributada”, disse.

Porém, no entendimento do relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, o aproveitamento do crédito de IPI na entrada onerada e saída desonerada é possível se lei específica vier a determinar, o que ocorreu com o artigo 11 da Lei º 9.779, de 1999.

O dispositivo afirma que o saldo credor do IPI, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser usado.

“Não estou fazendo um puxadinho para alcançar um benefício que não estava previsto, estou interpretando a norma”, disse Bellizze, em seu voto. O relator destacou que o tema voltou a ser julgado por causa da mudança de composição – apenas três ministros já estavam na Seção e nenhum deles ficou vencido na época.

A Seção aprovou a seguinte tese: “O creditamento de IPI estabelecido no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes” (Tema 1247).

Segundo uma das advogadas que atuou no caso, Renata Emery, o direto a crédito sobre insumos de produtos imunes decorre do princípio da não cumulatividade e o emprego da expressão ampliativa “inclusive” pelo artigo 11 da Lei nº 9.779/99. “Admitir o contrário acarretaria na sua tributação indireta, pois o produto final levaria na sua composição os insumos e o IPI”, diz.

Janssen Murayama, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, que também atuou em um dos casos, destacou que apesar de já existir precedente, ainda não havia decisão em repetitivo e, por isso, a Fazenda continuava recorrendo.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai aguardar a publicação do acórdão para analisar um possível recurso.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/11/stj-garante-credito-de-ipi-a-produto-imune.ghtml

STJ livra contribuintes de adicional do RAT

Data: 11/04/2025 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por trabalhador exposto a ruídos suspende o pagamento do adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – o que impede o empregado de ter aposentadoria especial. O julgamento foi em recurso repetitivo e deve ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

Na sessão, porém, os ministros acrescentaram que, se houver dúvida sobre a eficácia do EPI registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), poderá ser concedida aposentadoria especial ao trabalhador. O documento traz as atividades e condições de trabalho de um empregado.

O julgamento completa, por ora, a vitória obtida pelas empresas no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2015, os ministros entenderam, em repercussão geral, que se a empresa fornece equipamento de proteção individual eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço e, nesse caso, o contribuinte está livre do adicional. Abriram uma exceção, porém, aos casos de funcionários expostos a ruídos (ARE 664335) – tema que devem voltar a discutir.

A contribuição ao RAT varia entre 1% e 3%, dependendo da atividade da empresa. Em caso de trabalhadores expostos a agentes nocivos capazes de prejudicar a saúde do trabalhador, é cobrado o adicional, que é de 6%, 9% ou 12% sobre a folha de pagamento. Esse adicional financia a aposentadoria especial.

No julgamento, a advogada representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, afirmou que, se o ambiente não é equilibrado, o risco é indiscutível, “o que indica que o EPI não é suficiente para descaracterizar essa nocividade”. Para alguns agentes nocivos, acrescentou, não há equipamento eficaz – como calor, benzeno e o próprio ruído.

Em seu voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o ideal é que não exista nenhum risco. “Mas nós temos que verificar em que condições é possível afirmar que é cabível uma aposentadoria especial ou não”, disse ela.

Segundo a relatora, existe o PPP e o laudo sobre condições de trabalho que vão ratificar a eficácia ou não daquele EPI e indicar se há direito à aposentadoria especial. Se restar dúvida na prova de que aquele equipamento é eficaz, afirmou, deve ser reconhecido o direito à aposentadoria especial.

A tese proposta pela relatora afirma que a informação no PPP sobre existência de EPI descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas hipóteses excepcionais em que mesmo diante da proteção, o direito à aposentadoria especial é reconhecido. Cabe ao autor da ação previdenciária o ônus de provar eventual irregularidade e se houver dúvida a conclusão será favorável ao autor (Tema 1090).

O procurador do INSS, Fernando Maciel, alegou na sessão que o voto da relatora não atende plenamente o pedido do órgão. A divergência está no ônus da prova. Para o INSS, a adoção do EPI tem presunção de veracidade no afastamento do dano e cabe ao segurado, por meio de prova técnica, mostrar o não funcionamento. Ou seja, em caso de dúvida, a decisão não pode ser automaticamente favorável ao trabalhador.

O ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou, em seu voto, que sempre entendeu que essa era uma questão trabalhista, que deveria ser resolvida entre empregado e empresa e depois levada ao INSS. A contestação do PPP, segundo ele, deveria ocorrer em uma ação judicial proposta contra a empresa. “Por mais que tenhamos consciência das relações de trabalho no país, não é possível dizermos que o PPP não vale nada”, disse.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/11/stj-livra-contribuintes-de-adicional-do-rat.ghtml

STF julga se cobrança de IRPF na antecipação de herança tem repercussão geral
Data: 13/04/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na sexta-feira, se a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre ganho de capital na antecipação de legítima (herança) tem repercussão geral. Ainda não é analisado o mérito do assunto. O julgamento termina dia 24, no Plenário Virtual.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para que seja admitida a repercussão da tese, por sua “relevância jurídica, econômica e social”. Se os outros membros do STF seguirem o voto, a decisão de mérito (se cabe ou não a incidência do tributo), ainda sem data marcada, será aplicada a todos os casos do Judiciário.

Os contribuintes defendem a não cobrança do IRPF do doador, pois a operação já é tributada pelos Estados, através do ITCMD ou ITCD. Argumentam ainda que quem doa está se desfazendo do bem, portanto, não tem acréscimo patrimonial e sim decréscimo. Já a Fazenda Nacional entende que deve haver a incidência sobre o ganho de capital do bem que está sendo doado – a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição ou o declarado no Imposto de Renda.

No caso, os ministros julgam recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede Porto Alegre (RS). Os desembargadores entenderam que não há incidência do IRPF quando os bens são doados aos filhos do contribuinte, transmitidos a valor de mercado, pois não se verifica o fato gerador.

Ao STF, a PGFN diz que o acórdão violou os artigos 145 e 153 da Constituição Federal. Argumenta que os dispositivos legais discutidos no caso – artigo 3 da Lei nº 7.713/1988 e artigo 23 da Lei nº 9.532/1997 – “não preveem a tributação da doação propriamente dita, mas do ganho de capital que se revela no momento da doação”.

Em seu voto, o relator, Gilmar Mendes, afirma que a jurisprudência do Supremo sobre o assunto não é pacífica. Cita precedentes no sentido de não haver inconstitucionalidade na cobrança, pois a lei ordinária não criou novo fato gerador do IRPF, apenas “explicitou o momento de apuração do acréscimo patrimonial”.

Mas que há posicionamentos contrários. “Em outra vertente, esta Corte também tem decidido no sentido de que, na antecipação de legítima, não há, pelo doador, acréscimo patrimonial disponível para incidência do Imposto de Renda. Assim, as normas impugnadas, ao exigirem o referido imposto do doador sobre a diferença entre o valor de mercado do bem e o declarado para o Fisco federal, configuram inválida bitributação”, diz.

Por conta disso, o relator admitiu a repercussão geral da matéria para uniformizar as decisões do STF. Ainda faltam os votos dos outros membros da Corte (RE 1522312).

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/13/stf-julga-se-cobranca-de-irpf-na-antecipacao-de-heranca-tem-repercussao-geral.ghtml

  1. ESTADUAIS: 

DF e Detran indenizarão por cobrança de IPVA de carro destruído

Data: 11/04/2025

DF e Detran/DF devem indenizar em R$ 5 mil por danos morais um contribuinte que teve o nome inscrito na dívida ativa por débitos de IPVA vinculados a veículo furtado e destruído em 2008.

A decisão é da 3ª turma Recursal dos JECs do DF, que entendeu que o carro teve perda total comprovada e que os tributos lançados após o sinistro eram inexigíveis.

O caso

Segundo consta no processo, o veículo foi furtado em junho de 2008 e, dois meses depois, localizado pela Polícia Civil/DF completamente depenado e carbonizado. Na época, o contribuinte solicitou isenção do IPVA à Secretaria da Fazenda do DF e tentou, sem êxito, promover a baixa definitiva do veículo junto ao Detran/DF.

Apesar disso, ele foi cobrado por IPVA entre 2016 e 2023, período em que também teve seu nome inscrito na dívida ativa e protestado pelo DF. Com base nesses fatos, buscou a nulidade dos lançamentos tributários, multas e encargos, o cancelamento dos protestos e indenização por danos morais.

Em sua defesa, o DF afirmou que o contribuinte não teria preenchido os requisitos previstos no decreto Distrital 34.024/12 para a baixa do registro do veículo e sustentou a inexistência de ato ilícito ou de dano moral a ser indenizado.

Segurança jurídica

O juiz do 2º JEC da Fazenda Pública acolheu o pedido do consumidor, destacando que, em 2008, bastava a comunicação do sinistro à autoridade policial e ao Detran para impedir a incidência do IPVA. O magistrado ressaltou que o decreto de 2012 não poderia retroagir, sob pena de violação à segurança jurídica.

“O autor cumpriu todas as exigências legais para obter a não incidência do tributo, sendo irretroativo o decreto regulamentar que instituiu a certidão definitiva de baixa do veículo em 2012, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, em sua vertente subjetiva da confiança legítima do contribuinte.”

Ao analisar o recurso do DF e do Detran, a turma confirmou a sentença.

Para a relatora do caso, juíza Margareth Cristina Becker, a alegação de que não houve comprovação da perda total do veículo não se sustenta, pois o auto de restituição registrou a condição do carro e basta como prova para a baixa definitiva.

O colegiado também reconheceu que os débitos são inexigíveis nos casos de furto até a recuperação do bem.

“É inconteste que o Distrito Federal inscreveu indevidamente o nome do autor na dívida ativa e efetuou protesto indevido de títulos, importando destacar que eventuais débitos de natureza diversa, como multas, licenciamento, DPVAT, constituídos após o sinistro não devem ser imputados ao autor.”

Sobre os danos morais, a turma concluiu que são devidos.

“É assente o entendimento de que a indevida inscrição em dívida ativa e o protesto indevido geram dano moral ‘in re ipsa’.”

Com isso, foi mantida a condenação solidária do DF e do Detran/DF ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Os órgãos também deverão cancelar as inscrições na dívida ativa e os protestos referentes às dívidas declaradas nulas, assim como todos os débitos de IPVA, multas e encargos vinculados ao veículo.

Processo: 0753225-34.2024.8.07.0016

https://www.migalhas.com.br/quentes/428213/df-e-detran-indenizarao-por-cobranca-de-ipva-de-carro-destruido

  1. MUNICIPAIS: 

Se não há dívidas, município deve incluir empresa no Simples

Data: 10/04/2025

A administração municipal não deve rejeitar a adesão de uma empresa ao Simples se não houver dívidas em seu nome.

Com esse entendimento, a juíza Mariana Medeiros Lenz, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o município inclua um escritório neste sistema de tributação e que o enquadre como sociedade uniprofissional (empresa formada por profissionais que exercem a mesma atividade).

Segundo o processo, a banca pediu, em 2 de janeiro deste ano, ao município que fosse incluída na tributação pelo Simples, e o pedido foi negado. A prefeitura alegou que havia dívidas em nome da empresa e que, por isso, a inclusão não poderia ser feita. Contudo, os débitos já tinham sido quitados em 2023.

O escritório, então, pediu que uma certidão de negativa de débitos fosse expedida pela prefeitura. O pedido foi aceito, a certidão foi emitida, mas, mesmo assim, o poder público negou a inclusão no Simples.

Depois de tentar, sem sucesso, resolver na via administrativa, a banca ajuizou ação para ser incluída no Simples retroativamente (desde janeiro deste ano), e para ser classificado como sociedade uniprofissional. A juíza acatou os pedidos. Para ela, a negativa de adesão foi infundada, já que ficou comprovado que o escritório não tinha débitos.

“Conforme documento de fls. 46, a adesão ao Simples Nacional foi obstada por pendências cadastrais e/ou fiscais com o Município de São Paulo; contudo, tais débitos não subsistiam, conforme sentença de fl. 44 — que inclusive determinou a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa para adesão do contribuinte ao Simples — e certidão de situação regular acostada à fl. 38″, afirmou Lenz na sentença.

“Portanto, infundada a negativa de adesão do impetrante ao Simples. Também assiste razão à impetrante quanto à tributação como sociedade uniprofissional, uma vez que ‘a ausência de entrega, no prazo, de Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (DSUP) constitui obrigação acessória que pode, em tese, autorizar a imposição de multa à sociedade, mas que não possui o condão de alterar a condição de sociedade uniprofissional’.”

O advogado Marcelo Escobar, do escritório Escobar Advogados, defendeu a empresa na ação.
Processo 1027563-16.2025.8.26.0053

https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/se-nao-ha-dividas-municipio-deve-incluir-empresa-no-simples/#:~:text=A%20administra%C3%A7%C3%A3o%20municipal%20n%C3%A3o%20deve,houver%20d%C3%ADvidas%20em%20seu%20nome

Agende uma reunião

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.