Fim do PERSE: Tributaristas Alertam para Violação da Segurança Jurídica e Princípios da Anterioridade

Fim do PERSE: Tributaristas Alertam para Violação da Segurança Jurídica e Princípios da Anterioridade

No dia 24 de março de 2025, a Receita Federal oficializou o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), alegando que o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal havia sido atingido. No entanto, especialistas do direito tributário afirmam que a medida pode violar a segurança jurídica e os princípios constitucionais da anterioridade tributária.

O que foi o PERSE?

Criado pela Lei 14.148/2021, o PERSE surgiu como uma medida de apoio às empresas do setor de eventos, um dos mais impactados pela pandemia da Covid-19. O programa previa a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por um prazo de cinco anos, representando um alívio fiscal importante para a recuperação do setor.

Por que o PERSE foi encerrado?

A Lei 14.859/2024 estabeleceu que o PERSE teria vigência até que fosse atingido o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, ou até dezembro de 2026 — o que ocorresse primeiro. Segundo a Receita, esse teto foi atingido em março de 2025, o que levou à decisão de encerrar o programa já no mês seguinte.

Quais os argumentos dos tributaristas?

Diversos especialistas argumentam que o fim abrupto do PERSE viola princípios fundamentais do direito tributário:

1. Violação da segurança jurídica

O artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que incentivos fiscais concedidos por prazo certo e sob condições não podem ser revogados unilateralmente antes do término desse prazo. Ainda que o PERSE tenha sido limitado por um teto de renúncia, muitos advogados consideram que a mudança surpreendeu os contribuintes, que planejaram suas obrigações tributárias contando com o benefício até 2027.

2. Quebra dos princípios da anterioridade

A Constituição Federal determina, nos incisos III, alíneas “b” e “c” do artigo 150, que a criação ou aumento de tributos deve respeitar os princípios da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal. Isso significa que o restabelecimento da cobrança de tributos — mesmo via revogação de um benefício — deve ser feito com aviso prévio de 90 dias ou no ano seguinte.

Segundo especialistas, ao encerrar o PERSE imediatamente após a constatação do teto, o governo não respeitou esses prazos.

Há possibilidade de contestação judicial?

Sim. Como destaca o tributarista Leonardo Aguirra de Andrade, há fundamentos jurídicos sólidos para que empresas prejudicadas ingressem com ações judiciais alegando violação ao direito adquirido, à segurança jurídica e à anterioridade. Há precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam essa tese — como no RE 1.473.645, que reconhece a aplicação da anterioridade à revogação de benefícios fiscais.

Além disso, o próprio STF já reconheceu que a retirada de benefícios fiscais equivale ao aumento de tributos, o que exige respeito aos mesmos critérios constitucionais que regem a criação de impostos.

Impacto no planejamento tributário

A extinção repentina do PERSE compromete o planejamento tributário e financeiro de centenas de empresas. Conforme apontado por diversos tributaristas, a imprevisibilidade do momento exato em que o teto seria atingido criou um ambiente de incerteza para os contribuintes, dificultando a gestão estratégica dos negócios.

O fim do PERSE, embora legalmente previsto, levanta sérias questões sobre segurança jurídica, direito adquirido e a aplicação correta dos princípios da anterioridade tributária. Empresas afetadas devem buscar orientação especializada para avaliar a possibilidade de ações judiciais e mitigar os impactos financeiros da medida.

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Fonte: Para tributaristas, fim do Perse viola segurança e anterioridades

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