
O Fim do PERSE em 2025: Empresas Podem Questionar na Justiça?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, será encerrado em abril de 2025. Mas será que essa decisão pode ser contestada na Justiça? Entenda os impactos e os direitos dos contribuintes neste artigo.
O que é o PERSE e por que ele será encerrado?
O PERSE foi instituído em 2021 com o objetivo de ajudar o setor de eventos, fortemente impactado pela Covid-19. O programa concedia isenção de quatro tributos federais:
- PIS
- COFINS
- Imposto de Renda
- CSLL
No entanto, uma reformulação do programa estabeleceu um limite máximo de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões ou um prazo máximo até dezembro de 2026, o que ocorresse primeiro. Segundo a Receita Federal, esse limite será atingido em março de 2025, antecipando o fim do benefício para abril.
O Fim do PERSE Pode Ser Questionado na Justiça?
Do ponto de vista jurídico, há argumentos sólidos para contestar o encerramento do programa antes do prazo previsto. Dois pontos principais merecem atenção:
1. Segurança Jurídica
O Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 178, estabelece que incentivos fiscais concedidos por prazo certo e mediante condições onerosas não podem ser revogados antes do término acordado. Além disso, a Súmula 544 do STF reforça que uma isenção fiscal concedida nessas condições não pode ser retirada unilateralmente.
2. Princípio da Anterioridade Tributária
A revogação do PERSE resultará no restabelecimento da cobrança dos tributos federais. No entanto, o princípio da anterioridade tributária, previsto na Constituição Federal, impede que aumentos de tributos sejam aplicados de forma imediata. Dependendo do caso, pode-se argumentar que a retomada das cobranças deveria seguir o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) ou anual.
O Que as Empresas Podem Fazer?
Empresas afetadas pelo fim do PERSE podem ingressar com ações judiciais para questionar a revogação do benefício antes do prazo original. Há precedentes favoráveis em decisões anteriores sobre segurança jurídica e incentivos fiscais.
Se sua empresa faz parte do setor de eventos e foi impactada por essa mudança, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar as melhores estratégias para garantir seus direitos.
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