Retrospecto Tributário – 09/12 a 17/12

Retrospecto Tributário – 09/12 a 17/12

Relatório sobre regulamentação da reforma é apresentado por Braga à imprensa

Data: 09/12/2024

As regras para implementar a parte da reforma tributária sobre o consumo receberam uma versão alternativa do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). O texto foi colocado na internet nesta segunda-feira (9) pela manhã e à tarde, em coletiva à imprensa,  Braga apresentou seu substitutivo ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68/2024). Ele ainda será apresentado à CCJ.

Entre algumas das principais mudanças está a redução da alíquota para o setor imobiliário, acerto que ficou com o Senado e a criação de um Comitê Gestor temporário para coordenar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que será estadual e municipal), em substituição aos atuais ICMS e ISS.

Braga também excluiu a lista de mais de 300 medicamentos que terão impostos zerados e deu essa atribuição ao Poder Executivo, que deverá estabelecer essa relação dos remédios isentos em futura lei específica. Essa definição será feita por meio de ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Saúde e Comitê Gestor do IBS. Segundo ele, a questão não é definitiva, de acordo com conversa de duas horas realizada nesta manhã com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira.

— Pode ser que ainda haja um ajuste. Mas eu não tenho como apresentar uma tabela com itens dos quais eu não sei qual é o impacto… A sugestão é que seja elaborada a lista na forma da lei para isso não ser um cheque em branco [ao Executivo] — disse Braga.

O novo texto explicita que os remédios beneficiados serão para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Também abrangerá medicamentos adquiridos no programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes. Braga ainda explicou que o item deve ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma “tabela de referência nas compras do setor público”.

Os demais medicamentos terão alíquota reduzida em 60%, tanto para o IBS quanto para o outro tributo criado: Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal. Eles substituirão a arrecadação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Prazo apertado

A previsão era que o relatório fosse lido no mesmo dia na CCJ, mas a reunião acabou cancelada por falta de quórum. Braga afirmou na coletiva que tem “esperança sincera de que o Brasil possa ganhar o novo trecho” da reforma tributária ainda esse ano. Para isso, o relatório precisa ser analisado na CCJ, onde há a possibilidade de pedido de vista para os senadores terem mais tempo na análise. Depois, precisa ser votado no colegiado e em Plenário. Como se trata de um substitutivo, o projeto ainda precisa voltar para a Câmara dos Deputados, se aprovado no Senado.

Braga ainda apontou outros prazos para a reforma se tornar realidade, como a existência do Comitê Gestor do IBS para conduzir o período de testes do IBS já em 2026 (em que o recolhimento efetivo do tributo ainda não será obrigatório). A entidade tem criação regulada pelo PLP 108/2024, recebido pelo Senado em novembro, mas que ainda parado. 

Para suprir a lacuna, o texto de Braga institui um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025 com o objetivo exclusivo de criar o regulamento único do IBS. As funções de arrecadar imposto e decidir sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional 132 da reforma tributária, de dezembro de 2023, não serão exercidas nesse momento.

Imóveis

O relatório de Braga é mais benéfico para a locação de imóveis que a versão dos deputados. Ele aumentou de R$ 400 para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.

Além disso, Braga estipulou a obrigação de pagar IBS e CBS apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel. Além disso, o locador pessoa física só precisará contribuir se tiver renda anual maior que R$ 240 mil vindo de três imóveis distintos, “para se evitar a discricionariedade do Poder Executivo”, conforme explicação do relator.

Novas vantagens tributárias podem aumentar a alíquota-padrão. Mas Braga afirmou que as mudanças promovidas “representam 0,13% de impacto” na alíquota-padrão, e que a diminuição da sonegação tributária esperada pela reforma permitirá uma diminuição da alíquota-padrão, de forma que o impacto do seu relatório será compensado.

Aumento de impostos

Apesar de a estimativa do governo federal ser de uma alíquota-padrão de 28%, o projeto aprovado na Câmara prevê uma trava, ou seja, que não poderá ser maior que 26,5% em 2030, quando haverá a avaliação dos resultados da reforma. Caso a carga tributária seja superior a isso, o texto de Braga retira a obrigação de revisar as hipóteses de alíquotas reduzidas (no caso de alugueis, por exemplo). O texto, por enquanto, prevê apenas que o Poder Executivo deve propor “medidas que reduzam o percentual ao patamar igual ou inferior a 26,5%”.

Na coletiva de imprensa, Braga afirmou que até quarta-feira (11) esse trecho pode ser reformulado para cobrar do governo federal “uma medida ainda mais forte com relação às consequências, se não cumprir” o teto.

“Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo, cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, passou a alcançar armas e munições, exceto nas compras das Forças Armadas e de órgãos de segurança. 

Quanto às bebidas alcoólicas, o relatório de Braga prevê que a futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas artesanais. Também passou a prever cobrança gradual para produtos fumígenos, como cigarros.

Braga ainda agravou o Imposto Seletivo para os minérios, para cobrar 0,25% na extração. Segundo ele, a emenda constitucional já previa que a cobrança seria na extração, mas os deputados alteraram no PLP 68/2024 para a cobrança na exportação. 

Emendas

Segundo Braga, foram “quase 200 emendas” só sobre o Imposto Seletivo, de um total de 1.998. Dessas, ele afirmou que acatou 642 emendas, que correspondem a cerca de 80% das alterações. 

Outras mudanças

Braga também destacou as seguintes alterações que constam no substitutivo [já disponível no portal do Senado]:

gastos com internet poderão contar com devolução de 100% da CBS para família com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente;

não haverá exigência de alimentos se apresentarem em determinada forma (triturados, esmagados, etc) para usufruírem das reduções de alíquotas;

fraldas passam a ter redução de 60% da alíquota;

motoristas e entregadores só serão contribuintes de IBS e CBS, se 25% da renda bruta for superior a R$ 40.500;

óleo de milho sai da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, não mais 100%;

houve a simplificação de cálculos para cobrança de impostos no setor de bares, restaurante e hotéis. Ao invés de “fórmula extremamente complexas”, agora terão redução de 40% da alíquota-padrão, o que deve corresponder à mesma carga tributária;

o split payment, mecanismo que permitirá o pagamento automático do tributo na hora da compra, será obrigatório em todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo em que os adquirentes são consumidores finais de bens e serviços.

Matéria atualizada em 10/12/2024 para excluir a informação de que o Imposto seletivo também seria aplicado a itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor. A informação excluída constou por equívoco no relatório como explicou o prórprio relator do projeto.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/09/relatorio-sobre-regulamentacao-da-reforma-e-apresentado-por-braga-a-imprensa

Carga tributária não inviabiliza operadoras de bets no Brasil, diz especialista; entenda

Data: 09/12/2024

As regras previstas na Lei nº 14.790/2023, que versa sobre o mercado de apostas de quota fixa no Brasil, vai trazer, a partir de janeiro de 2025, mudanças significativas para o setor, incluindo a previsão de uma carga tributária estimada em 36% para as casas de apostas.

Conforme explica Glauco Hanna, sócio do Ambiel Advogados, especialista em Direito Processual Tributário, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e doutorando pela Universitat de Barcelona, esse percentual é levemente superior à média de outros setores do lucro real, como o de 34% aplicável a diversas empresas no país.

“Embora a carga seja superior ao desejado no debate legislativo, ela não inviabiliza a operação das empresas”, explica o especialista. Ele também destaca que o conceito de justiça tributária é uma questão bastante espinhosa. “A justiça tributária é, talvez, o tema mais subjetivo e complexo, pois necessariamente envolve interesses divergentes, a depender da ótica de quem analisa. Na perspectiva das operadoras, a carga atual não inviabiliza a atividade”, complementa.

Possíveis benefícios e desafios

Hanna ressalta que a regulamentação trouxe avanços importantes, como normas específicas para a certificação das operadoras, o monitoramento das atividades e a prevenção à lavagem de dinheiro. Além disso, a arrecadação estimada de mais de R$ 20 bilhões anuais será destinada a áreas como saúde, esporte, turismo e segurança pública, contribuindo para setores estratégicos da economia.

No entanto, o especialista alerta sobre os desafios que estão por vir. Sem um controle rigoroso, a regulamentação pode não ser eficaz, isto é, não ser capaz de evitar impactos negativos das apostas. As dificuldades vão desde a saúde pública até o consumo em geral.

“A ludopatia (vício em jogar), enquanto problema de saúde pública, é, sem dúvida, um tópico que de preocupação para as autoridades. Não à toa parte do produto arrecadado com as apostas será destinado à pasta da Saúde. Mas o consumo também demandará toda a atenção do Poder Público. Recursos que antes eram alocados pela população na aquisição de bens e serviços tenderão a ser também utilizados para depósitos nas contas dos apostadores”.

O especialista adverte, ainda, que toda a indústria do entretenimento acabará sendo, de uma forma ou de outra, impactada pelas bets. “O direcionamento de recursos a outros modais de entretenimento passa, agora, a receber mais uma concorrência, dividindo esse pote com as apostas”.

Contexto internacional e competitividade

No cenário global, Hanna avalia que a tributação brasileira, embora superior à de muitos países, não é o ponto mais relevante. “O aspecto fiscal não é, por si só, um limitador. Na verdade, há outros elementos muito mais restritivos a eventuais apostadores estrangeiros, tais quais a exigência de se utilizarem meios de pagamento com sede e administração no Brasil e de os apostadores receberem seus prêmios através de contas próprias, cadastradas no País. Portanto, o cidadão estrangeiro apostar em sites que operam no Brasil, ou mesmo se concluir que há limitação ou interferência na competitividade nacional em mercados do exterior, quando esse cidadão estrangeiro não tem livre acesso ao mercado brasileiro, é algo que não faz sentido”.

A regulamentação brasileira, conclui o especialista, representa um passo importante para o setor, mas exige equilíbrio entre tributação, segurança jurídica e fiscalização eficaz para alcançar o potencial esperado.

https://www.bnews.com.br/noticias/economia-e-mercado/carga-tributaria-nao-inviabiliza-operadoras-de-bets-no-brasil-diz-especialista-entenda.html

Comissão analisa isentar do IR prêmios de medalhistas olímpicos

Data: 09/12/2024

A Comissão de Esporte (CEsp) vai analisar na quarta-feira (11) três projetos de isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. Os projetos tramitam em conjunto, e ainda aguardam o parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). A reunião está marcada para as 9h.

PL 3.047/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe a alteração da Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988) para isentar os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos. Segundo o autor, a proposta reconhece “o esforço, a dedicação e o sucesso” dos atletas que representam o Brasil em competições internacionais.

Já o PL 3.062/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), sugere mudança na mesma lei para incluir a premiação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) no rol de rendimentos isentos do Imposto de Renda. Em pronunciamento em 7 de agosto, Cleitinho cobrou estrutura para preparação dos atletas e argumentou que “não adianta só trazê-los aqui e fazer homenagem para eles”.

Por fim, o PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-PR), concede isenção para recursos recebidos em evento esportivo oficial no exterior. Ele argumenta que o atletas profissionais já são tributados nos períodos de treinamentos e de competições nacionais e diz que as premiações gerarão “riquezas internas” que serão tributadas “ao seu tempo”.

A isenção de IR sobre os prêmios dos medalhistas olímpicos também foi tema da Medida Provisória 1.251/2024, editada em 8 de agosto. A medida, porém, não chegou a ser votada pelo Congresso Nacional e perdeu seu efeito em 6 de dezembro.

Depois da CEsp, os projetos seguem em conjunto para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

eSports

A CEsp também pode votar o projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que inclui a Confederação Brasileira de Games e eSports (CBGE) no Sistema Nacional do Desporto (PL 6.118/2023). A medida vai permitir que a CBGE também receba recursos de loterias esportivas.

O projeto chegou a ser pautado para votação em 4 de setembro, mas foi retirado a pedido do relator, Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Em 9 de outubro, uma audiência pública discutiu a matéria.

Em seu relatório, Rodrigo alega que a mudança acompanha a “crescente prática” dessa modalidade entre os brasileiros. 

“O estímulo aos esportes eletrônicos pelo poder público é uma questão de grande relevância no contexto atual, considerando o crescimento exponencial desse fenômeno no mundo e, especialmente, no Brasil. De fato, os esportes eletrônicos têm se consolidado como uma importante vertente da cultura digital e esportiva, atraindo milhões de praticantes e espectadores ao redor do globo”, diz o senador.

A decisão da CEsp é terminativa: se aprovado na comissão, o projeto poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

João do Pulo

O atleta João Carlos de Oliveira (1954-1999), conhecido como João do Pulo, poderá ter seu nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, nos termos de outro projeto na pauta da CEsp (PL 3.958/2023).

Em seu relatório, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) destaca os feitos de João do Pulo no salto triplo, modalidade em que conquistou medalhas nos Jogos Pan-Americanos da Cidade do México (1975) e nos Jogos Olímpicos de Montreal (1976) e Moscou (1980). 

“João do Pulo foi um incansável defensor do poder transformador do esporte, reconhecendo que este vai além da conquista de medalhas, servindo como uma ferramenta fundamental para a inclusão e a promoção da cidadania. Sua experiência e visão inspiraram jovens atletas a perseguirem seus sonhos, mesmo em face de adversidades”, pontua o relator.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e também vai passar pela CEsp em análise terminativa.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/09/comissao-analisa-isentar-do-ir-premios-de-medalhistas-olimpicos

Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica

Data: 09/12/2024

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional. O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção e especificou que o produto terá alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais. Somente o olho de soja será isento.

A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.

A lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada é a seguinte:

Açúcar

Arroz

Café

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves

Farinha de aveia

Farinha, grumos e sêmolas, de milho

Farinha de mandioca

Farinha de trigo

Feijões

Fórmulas infantis

Grãos de aveia

Grãos de milho

Leite

Leite em pó

Manteiga

Margarina

Massas

Óleo de soja

Pão comum

Peixes e carnes de peixes

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

Sal

Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais.

Alíquota padrão

Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica e outras medidas incluídas pelos deputados, a Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%. Isso tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria, onde o IVA equivale a 27%.

Segundo o relatório, os ajustes recentes de Braga não trarão impacto na alíquota de referência porque as listas foram aperfeiçoadas, e o próprio mercado se adaptará às regras, aumentando a “eficiência econômica” e reduzindo disputas na Justiça. Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios de plástico de uso único.

Prazo de 90 dias

O relatório apresentado nesta segunda definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.

A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.

Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.

A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/reforma-tributaria-mantem-carnes-e-queijos-na-cesta-basica

Proposta de reforma tributária cria faixa de isenção para aluguéis

Data: 09/12/2024

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado nesta segunda-feira (9), veio com diversas mudanças no setor imobiliário, que deve ser beneficiado com redução de tributos e faixas de isenção. 

O texto de Braga aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%.

As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.

Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.

Redutor social

Braga também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto.

Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$100 mil para construções e em R$30 mil para lotes.

Imóveis

Em relação aos imóveis, o senador aumentou de 40% para 50% o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações. O desconto aumentou para os serviços de construção civil e para as operações de administração e intermediação de imóveis.

O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário.

https://www.infomoney.com.br/politica/proposta-de-reforma-tributaria-cria-faixa-de-isencao-para-alugueis/

Lira evita dar prazo para votar projeto de regulamentação da tributária na Câmara

Data: 10/12/2024

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), evitou nesta terça-feira estabelecer um prazo para a votação do projeto principal da regulamentação da reforma tributária, que ainda está em tramitação no Senado Federal. Há a expectativa de que o texto seja votado novamente pelos deputados entre o fim desta semana e o início da próxima.

“Não posso precisar o dia falando sobre conjecturas. A regulamentação da reforma foi lida na CCJ [do Senado], ainda vai ser votada na CCJ, no plenário [do Senado], e vocês querem saber quando ela vai ser votada na Câmara”, disse Lira a jornalistas.

Nesta terça-feira, o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), leu seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação no colegiado está prevista para esta quarta-feira (11). O líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), se disse otimista quanto à análise, mas evitou assegurar que a votação pelo plenário também aconteça amanhã.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/12/10/lira-evita-dar-prazo-para-votar-projeto-de-regulamentacao-da-tributaria.ghtml

Comissão aprova projeto que permite deduzir do IR gasto com geração de energia renovável

Data: 10/12/2024

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. A dedução ficará limitada a 8% dos rendimentos.

O Projeto de Lei 752/24 altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda e já prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

O relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto. Ele apresentou emenda para deixar claro que o biogás também pode ser beneficiado com a isenção – a versão original só menciona a energia solar e a eólica.

“O biogás possibilita a utilização de resíduos agropecuários para a produção de energia elétrica”, explicou Braga. “Essa opção traz relevantes ganhos, como a redução no valor da conta da luz para o produtor rural”, acrescentou.

O autor do projeto, deputado Átila Lins (PSD-AM), argumentou que a isenção sugerida poderá aumentar a produção descentralizada de energia elétrica a partir de fontes renováveis, “com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

https://www.camara.leg.br/noticias/1119352-comissao-aprova-projeto-que-permite-deduzir-do-ir-gasto-com-geracao-de-energia-renovavel

CNI aciona STF contra exigência para que empresas declarem benefícios fiscais

Data: 10/12/2024

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou na última quarta-feira (4/12) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os artigos 43 e 44 da Lei 14.973/2024. Esses dispositivos exigem que empresas que usufruem benefícios fiscais federais apresentem declarações eletrônicas detalhadas sobre os incentivos recebidos. A ADI 7765 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Para a CNI, as normas em questão contrariam os princípios da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade. A entidade argumenta que a obrigação é inadequada, desnecessária, desmedida e que aumenta o custo das empresas. A CNI afirma ainda que os dispositivos violam os direitos de petição e de acesso ao Poder Judiciário, ao direito adquirido e aos princípios da confiança, da livre concorrência e da livre iniciativa.

O artigo 43 da Lei 14.973/2024 define que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Receita Federal não apenas os incentivos que recebe, mas também o valor do crédito tributário correspondente. O artigo 44, por sua vez, define que a pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração está sujeita a uma penalidade que varia de 0,5% a 1,5% da receita bruta. A sanção será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais.

A CNI argumenta que a Receita Federal tem informações suficientes para identificar e quantificar os benefícios fiscais recebidos pelas empresas. “A RFB se encontra em nível informacional suficiente para identificar e quantificar os benefícios fiscais federais fruídos pelas pessoas jurídicas de quaisquer natureza ou porte econômico, de modo que a exigência da Dirbi não se revela imprescindível e ainda implica custo de conformidade para os contribuintes e exige a apresentação da aludida declaração sem que os pagadores de tributos tenham regras inteligíveis para prestar as informações requisitadas”, critica a entidade.

Não há data para a ação ser julgada.

https://www.jota.info/tributos/cni-vai-ao-stf-contra-exigencia-para-que-empresas-declarem-beneficios-fiscais

CCJ recebe relatório de Braga sobre reforma tributária com vista de 24h

Data: 10/12/2024

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta terça-feira (10) a sua versão alternativa (substitutivo) ao projeto aprovado na Câmara, que cria regras para a implementação da reforma tributária sobre o consumo. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que presidiu a reunião, concedeu vista coletiva de 24 horas para que os senadores tenham tempo para analisar o relatório. A votação do relatório pela CCJ está prevista para a segunda parte da reunião desta quarta-feira (11), que se inicia às 9h30.

Braga criou novas hipóteses de redução dos tributos criados (CBS e IBS) no projeto de lei (PLP) 68/2024, como na área da saúde e de imóveis. Ele afirmou que as alterações aumentarão 0,13 ponto percentual na alíquota-padrão que será aplicada como regra a qualquer venda de produtos ou serviços. O Ministério da Fazenda estima que a alíquota-padrão possa chegar a 28%, considerando as alterações que a Câmara dos Deputados fez ao projeto do Executivo.

—  Todas as modificações realizadas [pelo substitutivo] representam 0,13 p.p. de impacto na alíquota, com os ganhos na segurança jurídica, no combate à sonegação e à fraude, e na redução do contencioso jurídico. Nós acreditamos que [com esses ganhos] a redução da alíquota global será muito maior do que [esse acréscimo de] 0,13 p.p. — disse o relator.

Após a reunião, Braga afirmou estar convencido que, mesmo com o impacto do novo relatório, as vantagens da reforma resultarão em maior arrecadação tributária e, consequentemente, em uma “queda da alíquota-padrão”, ou seja, inferior à trava aprovada na Câmara de 26,5%.

— Não tenho como dimensionar porque não há instrumentos [agora]. Mas nós vamos poder ter em 2027, testados todos os sistemas, uma ideia bem precisa da capacidade arrecadatória do novo modelo.

Braga apresentou o relatório à imprensa na segunda-feira (9), ocasião em que explicou com detalhes as principais alterações de seu substitutivo. No entanto, o relatório não pode ser lido na CCJ. A reunião da comissão não ocorreu por falta de quórum, o que arrancou protestos dos senadores oposicionistas. Renan explicou que foi exatamente pela não realização da CCJ nessa segunda que o prazo para vista coletiva precisou ser abreviado para um dia apenas.

Votação

O senador Izalci Lucas (PL-DF), que é contador, criticou o pouco tempo de vista concedida. Segundo ele, ainda há mudanças importantes a serem feitas no substitutivo, como em relação aos veículos isentos para pessoas com deficiência e a exigência de uma nova avaliação de alguns tributos sobre o setor de serviços. Para ele, que foi coordenador do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a regulamentação da reforma tributária, o projeto de lei complementar 68 deveria também ter sido submetido ao crivo daquela comissão.

— Como é que uma matéria de [quase] 2.000 emendas [apresentadas] e um relatório de 586 páginas [podem ser analisados em] 24 horas? Não tem sentido isso.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), apontou a dificuldade de conciliar tantos interesses na reforma tributária. Mas considerou o texto do substitutivo de Braga bem-sucedido nessa tarefa.

— É tão complexa a matéria, são milhares de interesses que não necessariamente são controversos, [então] achar o ponto de equilíbrio entre todos esses interesses não é fácil — ressaltou Wagner.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), a matéria é de interesse de todo o país e não está sujeita aos interesses partidários. Ele lembrou que o tema é discutido há décadas pelos parlamentares.

— Nós aprovamos uma PEC [Emenda Constitucional 132, de 2023] da reforma tributária, [cujo tema] estava em discussão há mais de 30 anos.

Saúde

O senador Braga informou que uma mudança essencial foi a exclusão da lista de mais de 300 medicamentos que serão isentos. Agora, essa será uma atribuição do Poder Executivo, que deverá estabelecer essa relação dos remédios isentos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Saúde, além do Comitê Gestor do IBS. O relator explicou que, além de não ser da área da saúde, os pedidos para inclusão de novos medicamentos na lista subiram para 400 com a tendência de atingir uns 600. Diante desse volume de solicitações, ele achou que a melhor alternativa era deixar com quem realmente entende, referindo-se aos senadores médicos e ao Ministério da Saúde.

O relator elencou as várias providências asseguradas à área da saúde, sob a ótica de usar a tributação para fazer justiça social. Citou a inclusão das fraldas, lembrando do alcance desse produto tanto para a infância quanto para os doentes crônicos e os mais velhos; os serviços de home care, de esterilização de equipamentos e instrumentação, fundamentais para procedimentos cirúrgicos; alimentação parenteral e enteral [ métodos de nutrição para pacientes que não conseguem se alimentar de forma convencional], e o programa Farmácia Popular, entre outros. Alguns deles entraram na lista de ítens com redução de 60% da alíquota-padrão.

Simplificação 

Braga também destacou a simplificação nos cálculos para a cobrança de tributos no setor de bares, restaurantes, hotéis e no de transporte de passageiros interestadual e intermunicipal, seja rodoviário, ferroviário e hidroviário. Agora, esses setores terão redução de 40% da alíquota, mas que devem chegar à mesma arrecadação prevista inicialmente.

Ele também tornou mais clara a vinculação de cada alimento isento ao sistema de harmonização utilizado pelo Poder Executivo. Na versão dos deputados, havia termos genéricos, como “farinhas” e “compostos lácteos”.

Segundo ele, essas alterações, entre outras, tornam mais claros trechos do projeto de lei, o que evitará processos judiciais de empresas e, assim, facilitará a arrecadação do Fisco.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/10/ccj-recebe-relatorio-de-braga-sobre-reforma-tributaria-com-vista-de-24h

CCT aprova incentivo tributário a instituições privadas de pesquisa

Data: 11/12/2024

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que permite a instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de regimes tributários especiais e de programas públicos de estímulo e fomento (PL 2.252/2022). Também concede a empresas de pesquisa e inovação a possibilidade de redução em tributos como IPI, PIS Importação, Cofins Importação, Imposto de Renda e CSLL.

O texto, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para o Plenário.

Para que centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) possam usufruir dos incentivos, eles devem seguir alguns critérios:

ser pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras;

ter sede e foro no país;

incluir a pesquisa em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário;

promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; e

estar sediadas em ambientes de inovação (parques e polos tecnológicos e centros de inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo.

O projeto também obriga os ambientes de inovação públicos e privados a divulgarem os termos e os projetos realizados quando houver participação de um centro privado. Além disso, autoriza a comercialização de produtos, processos, serviços e conhecimento desenvolvidos.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/11/cct-aprova-incentivo-tributario-a-instituicoes-privadas-de-pesquisa

Prazo final de adesão ao Programa para Regularização de Bens no Brasil e no Exterior – RERCT-Geral termina dia 15 de dezembro

Data: 11/12/2024

A Receita Federal alerta para o prazo final de adesão ao RERCT-Geral, programa para regularização de bens no Brasil e no exterior que termina no próximo domingo, dia 15 de dezembro. Já o pagamento do imposto e multa pode ser realizado até segunda-feira, dia 16/12.

O RERCT-Geral permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, bem como permite ao contribuinte que já tenha aderido a programas anteriores em 2016 e 2017, previstos na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, complementar sua declaração e pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional.

A adesão só se materializa com a entrega da Declaração Dercat e com o pagamento do imposto e multa, não havendo previsão legal para parcelamento ou pagamento em atraso, ainda que com acréscimos legais. O RERCT-Geral, além de regularizar a situação dos bens sob aspecto tributário, também extingue a possibilidade de responsabilização na esfera criminal, conforme previsto na legislação.

Para mais informações sobre o RERCT, consulte a página com Perguntas e Respostas.

O contribuinte que possuir bens, direitos e recursos não declarados ou declarados de forma incorreta e não se regularizar estará sujeito a procedimento fiscal, com possível repercussão penal.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/prazo-final-de-adesao-ao-programa-para-regularizacao-de-bens-no-brasil-e-no-exterior-rerct-geral-termina-dia-15-de-dezembro

Receita facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda

Data: 12/12/2024

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.

O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Acesse a Instrução Normativa 2.240/2024 da Receita Federal do Brasil, que criou o Receita Saúde

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde ‒ Dmed.

O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda

Novidade no Pagamento de Impostos para Viajantes: Agora é Possível Pagar com Cartão de Crédito!

Data: 12/12/2024

A partir de agora, os viajantes que realizam a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) poderão pagar o imposto de importação de forma ainda mais prática: com cartão de crédito. Essa nova funcionalidade, que amplia as opções de pagamento, foi viabilizada pela integração entre os sistemas e-DBV e e-Arrecada, trazendo mais agilidade e conveniência ao processo.

Método de pagamento

Novas Formas de Pagamento 

Além das formas disponíveis de DARF (boleto e PIX), agora os viajantes podem optar pelo pagamento do imposto de importação via cartão de crédito.

A opção de pagamento com cartão de crédito não está disponível para viajantes estrangeiros que não possuam CPF, mas essa possibilidade será adicionada em breve.

Clique aqui para saber como realizar o pagamento de sua e-DBV com seu cartão.

 Você também pode consultar seus pagamentos de impostos de viagens anteriores.

Com essa mudança, a Receita Federal torna o pagamento de impostos mais simples e acessível para os viajantes, oferecendo mais flexibilidade e opções no processo de regularização de bens importados.

Quer saber mais?

Consulte sempre o Guia do Viajante e seu tópico específico sobre a e-DBV.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/novidade-no-pagamento-de-impostos-para-viajantes-agora-e-possivel-pagar-com-cartao-de-credito

Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é aprovada no Senado   

Data: 12/12/2024

Os senadores concluíram em Plenário, nesta quinta-feira (12), a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto volta à Câmara dos Deputados com novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS), como na conta de água e com mais itens na cesta básica, como a inclusão da  erva-mate muito mais consumida do que café em terminados estados, como os da Região Sul e no Mato Grosso do Sul. O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado com 49 votos favoráveis e 19 contrários, basicamente de senadores do PL e do Novo.

No Plenário, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) emitiu sua última avaliação sobre as solicitações dos parlamentares. Entre elas, Braga atendeu emenda da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) incluindo os serviços funerários no regime de tributação diferenciada e outra do senador Omar Aziz (PSD-AM) para aperfeiçoar as compras governamentais. Ele informou que acatou várias emendas que deram maior segurança jurídica ao projeto e outras pontuais como para o setor artístico e combustíveis para fins de transporte, como solicitado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). 

Comprometeu-se em estudar um tratamento tributário adequado para as franquias, que ficaram fora do projeto de lei complementar. Essa questão, levantada pelo senador Irajá (PSD-TO), foi considerada importante pelo relator, que informou a necessidade de ter que apresentar uma proposta de emenda constitucional. Também informou seu compromisso com o senador Laércio para estudar e negociar uma legislação específica sobre a desoneração da folha para o setor de serviços já em 2025.

Só no Plenário, foram apresentadas 64 novas emendas, das quais 16 foram acatadas. Não foi aprovado nenhum dos três destaques [quando a inclusão ou retirada de um trecho do relatório é decidida por votação dos senadores]. Isso acabou mantendo, na rodada final, uma das decisões que despertaram maior polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): a retirada de armas e munições do Imposto Seletivo (IS). Uma outra decisão aprovada na CCJ excluiu as bebidas açucaradas da sobretaxa.

Segundo Braga, em seu pronunciamento na Tribuna, o texto moderniza o sistema tributário, o que refletirá em um “novo ambiente de negócios” para o país, proporcionando crescimento econômico. Lembrou que a justiça social foi o grande norteador para suas escolhas na relatoria.

— Esses aspectos sociais do tributo talvez tenham sido o balizador, a coluna vertebral de todo o trabalho de nosso relatório. Como qualquer obra humana, não é perfeita. No entanto, posso assegurar que é o melhor texto que conseguimos construir… Nós teremos revisões quinquenais sobre este texto, exatamente para que possamos ir aperfeiçoando — sustentou.

A aprovação do projeto era uma das prioridades do Senado para este ano. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, disse ao final da sessão que recaiu sobre as costas de um só senador, Eduardo Braga, uma “das matérias mais complexas e difíceis da história do Parlamento”. Elogiou o preparo do senador para atender os outros parlamentares e ouvir os mais variados setores da economia e da sociedade brasileira.  O texto chegou no Senado em julho, mas sofreu atrasos na CCJ. Em “esforço concentrado”, Braga concluiu seu primeiro relatório na segunda-feira (10) e apresentou ao colegiado na terça-feira (11), que aprovou o substitutivo na quarta-feira (12) com modificações após oito horas de reunião. Braga fez questão de reconhecer e agradecer a sua equipe, aos consultores do Senado e à área técnica do Ministério da Fazenda, que nos últimos 20 dias, segundo ele, trabalharam incansavelmente, às vezes 20 horas por dia. O relator fez um agradecimento especial ao Ministro Fernando Haddad, por ter apoiado a manutenção da competitividade e da sobrevivência, como qualificou, da Zona Franca de Manaus, “que é o maior programa de conservação ambiental do Brasil”.

Alíquotas

Nos debates em Plenário, os senadores de oposição voltaram a criticar o projeto de regulamentação e a reforma tributária aprovada, insistiram que haverá aumento da carga tributária atual. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que o texto aprovado aumentará a alíquota-padrão e que o país terá o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo. Considerou que a reavaliação das alíquotas em 2030 para garantir o máximo de 26,5% [trava aprovada na Câmara para a alíquota-padrão] está num período muito distante, levando em conta as alíquotas já estimadas.

— Nós estamos aqui próximo de 30%. E eu estou sendo, diria, cauteloso. Nós vamos aguardar o “crime” acontecer [para tomar providências]?

Marinho tentou incluir mecanismos para assegurar a alíquota-padrão em 25% nos primeiros meses após a sanção do projeto. Mas o destaque foi rejeitado por 33 senadores.

Para Braga, a modernização e as tecnologias a serem utilizadas vão reduzir a sonegação, as fraudes e o contencioso fiscal; tirará pessoas da informalidade e movimentará a economia do país, aumentando a arrecadação e viabilizando uma alíquota inferior à trava aprovada no texto da Câmara.

 — Eu estou convencido de que as alíquotas provarão que nós teremos uma alíquota-padrão menor do que nós estamos imaginando.

O aumento da alíquota-padrão em razão de novas exceções ocorre para compensar a arrecadação governamental. A alíquota dos novos tributos (CBS e IBS) só será definida em futura lei. Sua arrecadação deve ser a mesma obtida com os tributos atuais [Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS] que serão extintos. A complexidade do sistema atual, conforme os especialistas, dificulta a comparação entre a alíquota dos novos tributos e a dos tributos vigentes.

Imposto reduzido

Diversos outros bens e serviços foram incluídos na redução de 60%. É o caso de:

água mineral;

fraldas;

biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;

castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;

saneamento;

serviços de gravações de vídeo ao vivo;

serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;

atividades de condicionamento físico, entre outros.

Outras vantagens aprovadas são a redução de 8,5% para 5% do tributo específico para Sociedades Anônimas de Futebol e a retirada de gestoras de fundo patrimonial dos contribuintes dos tributos, com relação aos seus investimentos.

Cashback

A devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback incluirá gastos com internet e telefonia. Todo o valor pago em CBS e 20% em IBS serão devolvidos para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 atualmente. Antes, a devolução seria definida futuramente, com piso mínimo de 20%.

Remédios

A lista de remédios isentos dos tributos será definida em futura lei complementar. A Câmara dos Deputados listou mais de 300 remédios com isenção, com a possibilidade de chegar a quase 600, no Senado.

Os medicamentos devem ser para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Além disso, devem ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma tabela de referência nas compras do setor público, segundo Braga.

Os medicamentos fora da lista terão alíquota reduzida em 60%. Mas para compras do programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes, a isenção é para todos os remédios.

Cesta básica

A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com desoneração total, chegou ao Senado com 22 itens, dos quais apenas o óleo de soja foi retirado (agora com 60% de redução dos tributos). Mantém-se carne, queijo e o óleo de babaçu, agora o único óleo na CBNA.

Na lista, entram farinhas e massas utilizadas por pessoas com algumas doenças identificadas no “teste do pezinho” (aminoacidopatias, por exemplo), além do mate e de fórmulas infantis utilizadas para pessoas com erros inatos de metabolismo.

Armas

Os senadores confirmaram o resultado da votação na CCJ na quarta-feira: armas e munições ficam de fora do Imposto Seletivo (IS). Desta forma, as armas terão uma carga tributária inferior à atual, na avaliação de Braga. O imposto seletivo será cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Em votação acirrada no Plenário, 33 senadores pediam a volta da incidência, contra 32 senadores. No entanto, era preciso apoio da maioria absoluta, 41 senadores. 

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que foi voto vencido, disse que criminosos irão se beneficiar da medida.

— A disseminação do uso de armas só aumenta a criminalidade, e essas armas, vêm cair nas mãos do crime organizado, penalizando ainda mais a população.

Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que defendeu a emenda, disse que o crime organizado terá acesso às armas de qualquer forma por meios ilegais.

— O marginal compra arma em loja? Sabe quanto o Estado do Rio de Janeiro arrecadou de ICMS com [apreensão de fuzis]? Zero.

Um outro destaque rejeitado buscava assegurar isenção em passagens aéreas internacionais.

“Imposto do pecado”

Na versão aprovada pelo Senado, o IS ocorrerá na extração de minérios, ao invés da exportação, como veio da Câmara dos Deputados. 

A alíquota máxima será de 0,25% na extração, mas será zerada se for a operação envolver gás natural para que seja usado em processo industrial. Durante a sessão, os senadores incluíram na excepcionalidade os “combustíveis para fins de transporte”. Também foi incluída a revisão anual da alíquota específica (quando não é cobrado em porcentagem) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado para medir a inflação.

Cigarros, bebidas alcóolicas, refrigerantes e água mineral poderão ser atingidos pelo modelo da substituição tributária, que cobra os tributos no início ou no meio do processo produtivo. O modelo possui facilidades para a administração pública, como a facilidade na fiscalização, mas pode ser prejudicial ao setor. A substituição tributária havia sido extinta pela reforma tributária. 

Os demais itens escolhidos pelos deputados para o IS permanecem, como as loterias, as bebidas alcoólicas e os cigarros. Quanto às bebidas alcoólicas, uma futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas, por exemplo, de cervejas artesanais.

Região Norte

De quarta para quinta-feira, três novos benefícios foram aprovados para empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). Trata-se da previsão de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — para operações em que não há cobrança de tributos. No entanto, só será possível para negócios com o poder público ou para importação de materiais revendidos na região.

OUtro benefício foi alongar a existência das ALCs até o ano de 2073, ao invés de até 2050, equiparando à ZFM. As ALCs promovem o comércio em cidades dos estados de Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.

Para Braga, o tratamento mantém a competitividade assegurada pela Constituição, “nem um milímetro a mais, em alguns casos até menos”. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a vantagem da região não será mantida porque, com a reforma, os estados não poderão criar novos benefícios fiscais.

— Os estados não terão poder, o estado perde a autonomia. Vai ficar dependente de um modelo [único].

Imóveis

Como aluguel e compra de imóveis não pagam ICMS atualmente, representantes do setor de imóveis ouvidos na CCJ temiam os resultados da cobrança da CBS e do IBS. Para minimizar o impacto, os senadores aumentaram para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Na versão dos deputados o redutor social era R$ 400. 

Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.

Outra novidade é que a obrigação de arcar com o IBS e a CBS será apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel.

Comitê Gestor

Braga apontou que a implementação do PLP será testada em 2026. Mas as empresas não terão que pagar o Fisco durante o período, mas apenas emitir o valor do tributo destacado na nota fiscal. Daí para frente, a administração pública verificará a viabilidade do novo sistema, que será totalmente implementado em 2033.

Para isso, Braga incluiu no texto parte do PLP 108/2024, que está parado no Senado, para instituir um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. O Comitê também criará o regulamento único do IBS na sua vigência.

Tempo de análise

O projeto recebeu o total de 2235 emendas, possui mais de 530 artigos e 23 anexos. Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante o segundo semestre.

Este é o primeiro dos projetos que regulamenta a reforma tributária e refere-se a tributação sobre o consumo instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023. No âmbito da reforma tributária, ainda é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.   

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/12/reforma-tributaria-aprovado-o-texto-base-da-regulamentacao-sobre-consumo

Senado mantém armas e munições fora da incidência do Imposto Seletivo na tributária

Data: 12/12/2024 

O plenário do Senado Federal derrotou a proposta do governo de reincluir as armas e as munições no Imposto Seletivo e decidiu manter os itens fora da tributação, na sessão de votação da regulamentação da reforma tributária, nesta quinta-feira (12).

A reinclusão das armas e munições foi proposta de destaque do líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Para aprovar a emenda, os governistas precisavam obter 41 votos. No entanto, apenas 33 senadores foram favoráveis à reinclusão, enquanto 32 foram contrários e um se absteve.

Quando a regulamentação foi aprovada na Câmara, as armas e as munições já estavam fora do Imposto Seletivo, mas o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), decidiu introduzi-las novamente na tributação.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a oposição conseguiu aprovar a exclusão.

https://www.infomoney.com.br/politica/senado-mantem-armas-e-municoes-fora-da-incidencia-do-imposto-seletivo-na-tributaria/

Senadores aprovam regulamentação da reforma tributária. Veja o que muda
Data: 12/12/2024

Os senadores aprovaram nesta quinta-feira, 12, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, que trata do consumo. O PLP 68/2024 define as regras para cobrança dos três impostos sobre o consumo definidos pela Reforma Tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo. 

Por conter alterações relevantes no texto aprovado pelos deputados, a regulamentação terá que voltar à Câmara para ser avaliada, antes de ser sancionada pelo presidente Lula. A expectativa é que a sanção seja feita ainda neste ano. 
Ao longo dos meses em tramitação no Senado, o primeiro projeto de lei que regulamenta as regras da reforma tributária recebeu mais de 2 mil emendas dos senadores, sendo que mais de 100 foram acatadas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na reta final da discussão. Algumas das principais mudanças  no substitutivo do Senado foram bem recebidas pelo presidente – executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) João Eloi Olenike. “Ao contemplar setores estratégicos como saúde, combustíveis, mercado imobiliário e plataformas digitais, as modificações buscam mitigar impactos negativos e promover crescimento econômico”, diz Olenike. 

Imposto Seletivo

O texto original de Braga ampliava a incidência do imposto seletivo (chamado de “imposto do pecado”) para armas e munições. Esse trecho  foi retirado do relatório por meio de um destaque. As bebidas açucaradas também foram retiradas da lista de produtos que serão taxados com o imposto seletivo.

Em relação às bebidas alcoólicas, pequenos produtores de bebidas artesanais poderão ter alíquotas reduzidas em uma futura legislação. Já para cigarros, a cobrança será gradativa. No setor de mineração, Braga reforçou que o imposto seletivo será cobrado na extração, a uma taxa de 0,25%, corrigindo alterações feitas pelos deputados que haviam transferido essa cobrança para a exportação. Nesta quinta-feira, 12, o relator acatou uma emenda do senador Weverton Rocha (PDT-MA)  que garante a não incidência do Imposto Seletivo nas exportações de bens minerais. A foi a de que a justificativa que a Constituição Federal garante imunidade tributária para as exportações. O texto também incluiu no texto a previsão que combustíveis para fins de transporte não terão incidência de Imposto Seletivo. 

Revisão do cálculo das alíquotas sobre combustíveis após 2027

O relator propôs a alteração do período de referência utilizado para calcular as alíquotas de combustíveis após 2027. Essa medida visa maior estabilidade e previsibilidade no setor de energia.  

“A mudança garante um ambiente mais estável para investimentos no setor e reduz o impacto da volatilidade dos preços de combustíveis no mercado”, diz Olenike. 

Cesta básica

O óleo de milho e o óleo de soja, por exemplo, saíram da cesta básica e terão uma redução de 60% da alíquota, em vez de 100%. Carnes e queijos foram mantidos. Já a erva-mate foi incluída. A lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada é a seguinte: 

 Açúcar

    Arroz

    Café

    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves

    Erva-mate

    Farinha de aveia

    Farinha, grumos e sêmolas, de milho

    Farinha de mandioca

    Farinha de trigo

Feijões

    Fórmulas infantis

    Grãos de aveia

    Grãos de milho

    Leite

    Leite em pó

    Manteiga

    Margarina

    Massas

    Pão comum

    Peixes e carnes de peixes
 Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

    Sal 

Saúde

Uma mudança essencial foi a exclusão da lista de mais de 300 medicamentos que serão isentos. Agora, essa será uma atribuição do Poder Executivo, que deverá estabelecer essa relação dos remédios isentos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Saúde, além do Comitê Gestor do IBS.

O parecer propõe redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos destinados a tratamentos de câncer, doenças raras, ISTs/aids, doenças negligenciadas, diabetes mellitus, vacinas e soros.  A desoneração também inclui medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos públicos ou entidades de saúde que atendem ao SUS com pelo menos 60% de sua capacidade, além do Programa Farmácia Popular e composições para nutrição enteral e parenteral. 

Em situações de emergências de saúde pública, novos medicamentos poderão ser incluídos na lista de alíquota zero por decisão do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, segundo o texto. Serviços como homecare e cuidados com idosos e pessoas com deficiência também terão tributação reduzida.

Aluguéis 

Em relação à mudança na tributação sobre aluguéis, o texto eleva o desconto no valor tributável de 400 reais para 600 reais e reduz a alíquota do imposto de 60% para 70% abaixo da alíquota-padrão. Com isso, aluguel de 1.500 reais  pagaria 75,60 reais em tributos, considerando uma alíquota-padrão de 28%, enquanto na versão original a cobrança seria de 123,20 reais.  

Além disso, a cobrança de tributos como IBS e CBS vai ocorrer no momento do pagamento do aluguel, em vez de também incidir na data de vencimento do boleto. A mudança garante que os locadores não sejam prejudicados em casos de inadimplência. A regulamentação também prevê que  pessoas físicas só terão obrigação de contribuir se a renda anual derivada de aluguéis ultrapassar 240 mil reais  distribuídos por ao menos três imóveis, uma forma de evitar excessos discricionários do Executivo.

Maior redução de alíquotas para alienação de bens imóveis

O substitutivo também trouxe a redução da alíquota do IVA para a alienação de bens imóveis de 40% para 50%. Ademais, as operações relacionadas a direitos reais de garantia permanecem isentas, conforme o texto da Câmara. “A mudança estimula o mercado imobiliário e reduz custos para transações de compra e venda de imóveis, beneficiando consumidores e investidores”, diz o presidente-executivo do IBPT. 

Cashback

O parecer amplia o alcance do cashback, que prevê a devolução de tributos para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. 

 A devolução será aplicada de formas distintas: 100% da CBS e 20% do IBS para botijões de gás de até 13 quilos e para serviços como energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e gás encanado.

Em compras gerais, a devolução será de 20%, com exceção de itens que estão na lista do Imposto Seletivo. A regulamentação detalhada será feita posteriormente, segundo Braga. 

Motoristas de aplicativo

O relatório mudou o conceito de receita bruta para isentar motoristas de aplicativo da cobrança do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O texto passa a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto recebido por mês.

A mudança, na prática, suaviza o conceito de nanoempreendedor que constava da versão da Câmara dos Deputados. O projeto aprovado pelos deputados isentava de IVA os trabalhadores autônomos que tenham auferido receita bruta de menos de 50% do teto de adesão ao regime do microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o limite do faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 reais  por mês). 

Com a emenda acatada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para a isenção, o percentual de 25% incidirá sobre o faturamento total do motorista de aplicativo. Então, a renda para ele ser considerado isento, após a mudança, fica mais baixa. 

Split Payment 

O Slit Payment simplifica o processo de arrecadação de impostos e consiste na retenção e recolhimento direto dos tributos devidos por plataformas digitais durante as transações realizadas por meio delas.  Segundo o presidente- executivo do IBPT, a medida facilita a conformidade tributária para pequenos e médios empreendedores que utilizam plataformas digitais para vendas.

Alterações no Simples Nacional

O substitutivo também trouxe mudanças relevantes para o Simples Nacional, especialmente para pequenas empresas. “A mudança facilita o acesso a incentivos fiscais e estimula investimentos em infraestrutura e modernização”, diz o presidente do IBPT. As principais alterações incluem:  

A extensão do regime de bens de capital para empresas optantes do Simples Nacional inscritas no regime regular de apuração do IBS e da CBS.

Inclusão de regimes especiais como o Reporto (Regime de Incentivo à Modernização e À Ampliação da Estrutura Portuária) e o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura). 

Simplificação

A cobrança de tributos no setor de bares, restaurantes, hotéis e no de transporte de passageiros interestadual e intermunicipal, seja rodoviário, ferroviário e hidroviário foi simplificada.  Agora, esses setores terão redução de 40% da alíquota, mas devem chegar à mesma arrecadação prevista inicialmente. 

https://veja.abril.com.br/economia/senadores-aprovam-o-texto-base-da-regulamentacao-da-reforma-tributaria-veja-o-que-muda#google_vignette

IBPT celebra 32 anos de contribuição na transparência tributária do Brasil
Data: 13/12/2024

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) completa mais de três décadas de história na contribuição de proporcionar transparência tributária para o Brasil, oferecendo suporte à sociedade e às empresas na compreensão e regulação dos impostos no país.

O dia 12 de dezembro é o marco da criação, somando os 32 anos de atuação.

O IBPT, desde sua criação, tem se destacado como um instituto de referência na discussão e análise do complexo sistema tributário brasileiro.

Com foco em temas complexos como Reforma Tributária, o instituto tem sido fundamental para auxiliar empresas e sociedade a compreenderem as mudanças em curso.

Desde de 1992, a organização dedica-se a aprofundar o debate sobre questões tributárias, promovendo eventos, pesquisas, congressos e ações que reúnem especialistas de diversas áreas com informações valiosas para o país.

Estudos de prática

Desde a sua fundação, o instituto trabalha temas de relevância social e empresarial sobre impostos em seus inúmeros estudos que são divulgados periodicamente.

Entre os assuntos de destaques, a quantidade de dias que os brasileiros levam somente para pagar seus impostos, a posição que o Brasil e seus estados ocupam em distribuição de tributos para o bem-social, o agronegócio em números, monitoramento das contas públicas entre diversos outros materiais que servem como uma espécie de lupa fiscal para as federações e a população.

Ao longo dos anos, o IBPT também desenvolveu ferramentas inovadoras que se tornaram referências no setor.

Entre elas, destacam-se o Impostômetro, que acompanha em tempo real a arrecadação de tributos no país, e o programa “De Olho no Imposto”, que visa aumentar a transparência fiscal para os consumidores.

O instituto também criou programas focados na governança tributária, e deu origem a diversas outras iniciativas, como o Empresômetro e o IBPT Educação.

“A nossa missão é clara:  elaborar ações em prol da sociedade brasileira, por meio de estudos, ferramentas sociotecnológicas, eventos e pesquisas em matéria tributária.

A transparência na arrecadação e uso do dinheiro público é meio para conscientizar os cidadãos sobre a carga tributária nacional e contribuir para a melhoria da gestão dos recursos públicos”, explica o presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Enfatizando ainda mais seu compromisso com a transparência fiscal, a entidade introduziu, no ano de 2012, o programa “De Olho no Imposto”.

Essa iniciativa foi concebida para que as empresas estejam em conformidade com o estabelecido na Lei 12.741/2012, que foi elaborada com o intuito de informar aos consumidores sobre os tributos incidentes em cada aquisição de produtos ou serviços no Brasil.

Com os avanços da Reforma Tributária se consolidando, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação se esmera para explicar o novo sistema tributário ao conjunto da população e empresas, criando estudos e projetos que facilitem a compreensão e aplicação das normas.

Sendo assim, além de suas observações sobre alguns temas fiscais já recorrentes, o IBPT também reafirma seu compromisso para os próximos anos com essa remodelagem das regras tributárias. 

Histórico Fundado em 12 de dezembro de 1992, por Gilberto Luiz do Amaral, João Eloi Olenike, Amazonas Francisco do Amaral e Noé Galdamez, o IBPT emergiu como uma das maiores entidades tributárias do país.

Desde sua origem, destacou-se pela inovação na criação de estratégias de mercado baseadas em dados fiscais, sempre alinhado à evolução tecnológica e à constante capacitação de sua equipe.

Ao longo dos anos, o IBPT enfrentou os desafios fiscais e tributários do Brasil, buscando tornar o sistema de tributação mais claro e transparente à sociedade brasileira.

O presidente Gilberto Luiz do Amaral reitera o compromisso contínuo do IBPT em utilizar pessoal capacitado e tecnologia de ponta, visando prestar o melhor serviço ao conjunto da população brasileira.

“Agradecemos a todos que fizeram e fazem parte dessa jornada. O instituto permanece comprometido em promover a transparência fiscal e construir um sistema tributário mais justo para o Brasil”, afirma.

Sobre o IBPT

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) foi fundado em 12 de dezembro de 1992, com o objetivo inicial de congregar estudiosos das ciências jurídica, contábil, social e econômica para debater sobre temas relacionados ao cotidiano tributário.

Desde sua fundação, o IBPT se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no país, sendo reconhecido pela adoção de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira.

O IBPT também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária. 

Pioneiro na criação de estratégias de mercado para empresas e entidades setoriais a partir da análise de dados fiscais, públicos e abertos, o IBPT mantém investimentos contínuos em tecnologia e na capacitação de sua equipe para viabilizar pesquisas, estudos e serviços, possuindo o maior banco de dados privado com informações tributárias e empresariais.
https://jornaldiadia.com.br/ibpt-celebra-32-anos-de-contribuicao-na-transparencia-tributaria-do-brasil/ 

Alta de ICMS eleva taxação total sobre importados para até 100%
Data: 13/12/2024

Produtos importados via sites estrangeiros como Shein e Shopee ficarão mais caros a partir de 1.º de abril de 2025. É quando começa a valer a nova alíquota do ICMS sobre compras no comércio eletrônico internacional, a versão estadual da “taxa das blusinhas”. Somado ao Imposto de Importação, que é federal, a tributação de uma aquisição poderá chegar a 100%.

A decisão de elevar o ICMS foi anunciada no dia 6 pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), e afeta todas as empresas que comercializam produtos importados por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A alíquota do imposto estadual, que hoje é de 17%, passará a 20%. Mas, devido à forma como o imposto é calculado, o impacto para o consumidor será mais forte do que sugere essa variação de 3 pontos porcentuais, segundo tributaristas consultados pela Gazeta do Povo.

O impacto é maior porque o ICMS é calculado não sobre o valor original da compra, mas após a incidência do Imposto de Importação, que é de 20% para aquisições (incluindo o frete) de até US$ 50 e de 60% para valores acima disso. E não só: o ICMS também incide sobre ele mesmo, por causa do chamado cálculo “por dentro”.

Segundo o presidente- executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, a cobrança por dentro faz com que o atual ICMS de 17% corresponda, na verdade, a 20,48%.

Dessa forma, a tributação total (20% do Imposto de Importação mais 17% de ICMS por dentro) é de 44,58%. Um item que sem impostos seria de R$ 300 acaba chegando ao consumidor, hoje, por R$ 433,73.

O mesmo produto, a partir de 1.º de abril de 2025, vai custar R$ 450, o que corresponde a uma tributação total de 50% (resultado de 20% de Imposto de Importação e 20% de ICMS por dentro). Ou seja, o aumento de três pontos porcentuais do ICMS vai gerar um aumento de mais de 5,5 pontos porcentuais na tributação total.

Para compras acima de mais de US$ 50, sobre as quais o Imposto de Importação é de 60%, o imposto final sairá dos atuais 92,77% atuais para 100%, seguindo a mesma lógica. Um produto que hoje custa R$ 600 sem impostos e sai por R$ 1.156 após a taxação, passará a custar R$ 1,2 mil em abril.

De acordo com o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, a base de cálculo por dentro do ICMS confunde o consumidor, aumentando a percepção de injustiça e falta de transparência na carga tributária. “Ele acaba pagando um valor significativamente maior do que a alíquota nominal efetivamente divulgada”, diz.

Especialistas dizem que alta do ICMS beneficia estados e municípios, não a indústria nacional

O Comsefaz, inicialmente, negou que o aumento do ICMS constasse da pauta da reunião marcada para o dia 5. No dia seguinte, porém, emitiu uma nota anunciando a elevação do imposto.

No comunicado, o comitê dos secretários de Fazenda alega que “a crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, precipuamente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”.

No entanto, especialistas avaliam que a medida beneficiará somente os estados e municípios, que repartem o ICMS. Para Zacarias, da Contabilizei, o aumento de alíquota servirá para aumentar a arrecadação desse tributo e não terá tanta influência no auxílio das empresas nacionais.

Na visão de Olenike, do IBPT, a medida mais justa e correta para para favorecer as empresas nacionais seria o governo aliviar a carga de tributos que é imposta a elas – e não elevar o ICMS dos importados.

Quase metade das classes C, D e E não substitui importados por nacionais, diz pesquisa

Uma pesquisa realizada pela Plano CDE – empresa especializada em avaliação de impacto nas famílias de classes C, D e E no Brasil – apurou que 46% das pessoas desses estratos sociais não buscam substitutos nacionais quando se deparam com aumento de preços dos importados.

Segundo a pesquisa, a taxa de desistência entre as pessoas das classes C, D e E  que quiseram comprar produtos importados on-line aumentou de 35% para 39% entre agosto e outubro deste ano. Esse foi o primeiro trimestre após o início da cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50, que ganhou o apelido de “taxa das blusinhas”

O estudo ainda revela que 44% das pessoas dessas classes simplesmente decidiram que não iriam mais adquirir produtos importados a partir de agosto deste ano, ou seja, nem chegam a ser contabilizados nos dados de desistência acima relatados.

Alem disso, 55% de todas as pessoas consultadas na pesquisa, que também incluiu as classes A e B, avaliam que todos ou a maioria dos itens comprados só poderiam ser adquiridos internacionalmente.

Zacarias comenta que o aumento do ICMS e a elevação significativa dos preços dos produtos importados reduzem a viabilidade econômica dessas aquisições. “Embora isso possa estimular o comércio local, também restringe o acesso a produtos diferenciados ou tecnologias específicas que muitas vezes não estão disponíveis no Brasil, criando um cenário de limitações”, diz.

Elevação de ICMS também afeta empresas que precisam de insumos internacionais

Outro ponto destacado por Zacarias é que a alta do ICMS também traz consequências para as empresas que comercializam produtos fabricados fora do país. Assim, ao impactar diretamente os custos dos importados, “afeta tanto os consumidores que optam por adquirir um item do exterior, quanto empresas e pequenos comércios que utilizam importações para abastecer seus estoques”.

Outro ponto destacado pelo diretor da Contabilizei é a própria disposição dos e-commerces internacionais em seguir sua atividade no Brasil. Ele explica que plataformas como a Shein, Shopee e Alibaba passaram a recolher o ICMS em nome dos compradores brasileiros para facilitar e legalizar o processo de importação, com o regime do RTS.

“Com o aumento da alíquota de ICMS, é válido questionar até que ponto as plataformas internacionais estão dispostas a manter suas atividades no mercado brasileiro por conta da complexidade tributária”, afirma.

Após a resolução do Comsefaz para o aumento do ICMS, a Shein lamentou a decisão. Em nota enviada à Gazeta, a empresa disse que a medida ocorre em um “cenário em que os consumidores brasileiros já enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras, dificultando ainda mais o acesso a produtos acessíveis”.

A empresa ainda comentou que a decisão impacta “desproporcionalmente as populações mais vulneráveis do Brasil, que dependem de produtos internacionais acessíveis para suprir suas necessidades”, e que compõem 88% dos 50 milhões de usuários da Shein no país.

Tese sobre PIS e Cofins na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias
Data: 13/12/2024

A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS deve gerar recurso ao Supremo Tribunal Federal, além do ajuizamento de ações rescisórias pela Fazenda Nacional.
Essa previsão é de tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o julgamento da 1ª Seção do STJ, na quarta-feira (12/12). A votação foi unânime, conforme posição do ministro Paulo Sérgio Domingues.

O colegiado entendeu que, por ausência de previsão legal e específica, não é possível excluir os impostos da base de cálculo. Isso porque PIS e Cofins integram o valor da operação sobre a qual é calculado o ICMS, por configurar repasse econômico.

A derrota dos contribuintes era mais do que esperada, uma vez que a jurisprudência do STJ já vinha se posicionando dessa maneira. Por esse motivo, não houve modulação temporal dos efeitos da tese, que é vinculante.

O tema deve chegar ao STF por envolver muitas nuances constitucionais — desde a aplicação do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que condiciona a redução da base de cálculo à existência de lei específica, até princípios gerais como capacidade contributiva.

Há ainda o debate sobre a estrita ligação da decisão do STJ com o Tema 69 de repercussão geral, a chamada “tese do século”, em que o Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins.

Tese do século

Relator dos recursos repetitivos, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a “tese do século” não deveria ser replicada no caso porque PIS e Cofins representam repasse exclusivamente econômico, enquanto o ICMS tem aspecto também jurídico, de titularidade.

Para a advogada Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, a 1ª Seção do STJ errou ao divergir da “tese do século”, um dos motivos que tornam cabível o recurso ao Supremo.

“Enquanto o STF analisou o critério material da incidência tributária, o STJ focou na ausência de previsão legal para excluir o PIS e a Cofins, ignorando que o ICMS deve incidir apenas sobre a circulação de mercadorias, conceito que não abrange essas contribuições.”

Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, destaca que o resultado já era esperado e “confirma uma sinalização pela não aplicação do entendimento do Tema 69 do STF em todas as teses derivadas, numa conduta que está conferindo interpretação extremamente restritiva a esse julgado”.

Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, também é crítica da posição adotada pela 1ª Seção e prevê recurso ao STF. “Esse entendimento não se coaduna com o princípio da legalidade estrita no Direito Tributário, onde é a lei que deve prever todas as hipóteses de incidência.”

Rescisórias por PIS e Cofins

Ainda que a jurisprudência do STJ já se posicionasse no sentido da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, o fato de haver afetação para julgamento de recursos repetitivos indica que o tema era muito judicializado por todo o país.

Nesse cenário, Isabella Tralli, sócia da banca VBD Advogados, explica que os contribuintes que eventualmente tenham excluído os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS por causa de decisões favoráveis têm dois destinos prováveis: um deles é a cassação da medida judicial, com a necessidade de pagamento dos valores devidos, acrescidos da taxa Selic, no prazo de 30 dias. Isso com base no artigo 63, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996.

Outro destino é a possibilidade de o Fisco ajuizar ação rescisória para derrubar eventual decisão judicial transitada em julgado em sentido contrário ao entendimento fixado nesta semana pelo STJ.

Esse uso da rescisória é admitido na jurisprudência da corte superior nos casos em que a Fazenda busca aplicar a modulação da “tese do século” às decisões que se tornaram definitivas entre 2017, quando o entendimento foi firmado, e 2021, quando houve a modulação. E o próprio Supremo confirmou a possibilidade em julgamento de outubro.

REsp 2.091.202

REsp 2.091.203

REsp 2.091.204

REsp 2.091.205
https://www.conjur.com.br/2024-dez-13/tese-sobre-pis-e-cofins-na-base-de-icms-deve-chegar-ao-supremo-e-gerar-rescisorias/ 

PGFN volta atrás e restabelece acordo com empresa
Data: 16/12/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceitou o recurso de uma empresa de embalagens e restabeleceu transação tributária que havia sido cancelada por não pagamento de duas das primeiras 12 parcelas, período conhecido como “pedágio”. O órgão rompeu o acordo individual de forma automática com o contribuinte após não constar no sistema a quitação das prestações. Não existia, porém, previsão legal para a anulação e tampouco constava na negociação firmada.
Segundo advogados, apenas nos editais de transação tributária mais recentes, que são por adesão, existe cláusula para rescindir o acordo se uma das parcelas do pedágio não é paga. Ou se três parcelas consecutivas ou alternadas não são adimplidas. Mas não há essa hipótese nem na Lei nº 13.988, de 2020, que criou as transações em âmbito federal, nem na Portaria nº 6.757, de 2022, que estabeleceu os acordos individuais. Ambas as normas regulavam a minuta da transação.

A negociação com a PGFN foi celebrada em novembro do ano passado. A dívida de R$ 45 milhões foi reduzida para R$ 12 milhões, permitindo uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Hoje, com correção monetária e Selic, já está em quase R$ 50 milhões. A empresa não pagou as parcelas referentes a setembro e outubro, por conta das enchentes no Rio Grande do Sul, o que gerou a o cancelamento.

Em recurso administrativo, alegou que nem a portaria da PGFN nem a lei que regula o tema tratam de cancelamento de transação em razão de inadimplemento de duas parcelas, apenas preveem hipóteses de rescisão. Já na transação firmada, haveria a rescisão apenas se não houvesse pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas e uma a duas parcelas ao fim do acordo.

“Nas cláusulas do termo não há sanção específica para o inadimplemento de duas parcelas da entrada, não podendo a impugnante ser prejudicada por condição da qual não foi acordada e negociada pelas partes durante a negociação”, disse o contribuinte, na petição.

Argumentou ainda que “não pode sofrer sanção que extrapola os limites legais e o acordo celebrado entre as partes, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da legalidade”. E que também não foi dado prazo para o contribuinte apresentar recurso, conforme previsto na portaria do órgão.

Citou ainda o princípio da economia processual, de forma a não utilizar o Judiciário para discutir a questão e evitar reiniciar o trabalho de nova proposta de transação individual. Em despacho, o procurador Eduardo Cadó Soares, da 4ª Região, afirmou não ter vislumbrado hipótese de rescisão e disse que considerou a boa-fé da devedora para restabelecer a transação.

A tributarista Jussandra Hickmann, do escritório Hickmann Advogados Associados, que atuou no caso, diz que a decisão da PGFN reforça a postura do órgão de evitar litigiosidade e buscar cooperação, mesmo após a celebração do acordo. “A PGFN está muito mais dialógica no trato com o contribuinte e primando pela eficiência na arrecadação e redução da litigiosidade”, afirma.

Jussandra confessa que nem mesmo ela esperava a decisão, pois a postura da PGFN é manter o cancelamento pelo não pagamento da entrada. Esse entendimento ecoa na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao qual o contribuinte está vinculado. “Acho que litigar em razão de problemas da negociação vai de encontro ao espírito do instituto”, diz a advogada.

Em precedente da 2ª Turma, os desembargadores entenderam que o não pagamento do pedágio autoriza o cancelamento da transação, por ser um “requisito à sua formalização, conforme previsão da Portaria PGFN 14.402/2020”. “A obrigação descumprida pelo contribuinte, consistente no pagamento integral da entrada (ou pedágio), tem caráter essencial ao atingimento da própria formalização da transação, previsto pela normatização do programa, e impede o êxito da adesão”, diz a decisão (processo nº 5039212-37.2023.4.04.7000).

Segundo a advogada Andréa Mascitto, sócia do Pinheiro Neto Advogados e conselheira no Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributária (IBATT), as condições de uma transação precisam ser bastante claras e a confirmação da adesão só ocorre com o pagamento das parcelas de entrada. “A entrada é o momento da confirmação da adesão e, a partir daí é que vale efetivamente o acordo”, diz.

Mas a legislação, acrescenta, era silente quanto a isso. “Foi nesse limbo que o caso entrou, porque não está escrito que o não pagamento de uma parcela de pedágio é causa de cancelamento. É causa de confirmação, mas não cancelamento.”

A jurisprudência, afirma a advogada, tem sido contrária aos contribuintes, mantendo o cancelamento da transação por descumprimento de qualquer condição. “A jurisprudência é bastante restrita, aplicando o sentido literal, mas, nesse caso, havia um limbo e não tinha a previsão no acordo específico.”

Em nota, a PGFN diz que, “diferentemente das transações por adesão, as individuais não trazem hipóteses de cancelamento, mas apenas de rescisão”. As causas de rescisão, acrescenta, estão previstas no artigo 69 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, assim como na portaria ou edital da modalidade aplicada ao acordo.

Sobre o caso com a empresa de embalagens, acrescentou “não terem sido implementadas causas legais de rescisão do acordo, tornando-o ativo”. “O caso reflete procedimento normal e regular no relacionamento decorrente da celebração de um acordo que pode durar até 145 meses”, afirma.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/16/pgfn-volta-atras-e-restabelece-acordo-com-empresa.ghtml

  1. ESTADUAIS: 

Estados oferecem descontos a contribuintes para recuperar bilhões de reais em tributos

Data: 13/12/2024

Pelo menos dez Estados estão com programas de regularização de dívidas tributárias abertos. É o que aponta levantamento realizado pelo escritório FCR Law. São parcelamentos ou possibilidades de acordos de transação para débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com descontos de até 99% sobre multas e juros, que devem gerar bilhões de reais aos cofres estaduais. O prazo de adesão da maioria, porém, termina neste mês.

A instituição de parcelamento incentivado é uma prática recorrente das administrações fiscais. Possibilita que contribuintes quitem pendências em condições favoráveis, o que lhes permite participar de licitações e obter financiamentos. Aos Estados, garante arrecadação, ainda que o dinheiro só entre nos cofres públicos no longo prazo. “Este ano, porém, o volume atual de parcelamentos abertos ao mesmo tempo me parece algo acima do normal”, afirma o advogado Rodrigo Lázaro, sócio do FCR Law.

O Rio Grande do Sul tem um parcelamento simplificado aberto para adesão até hoje. Por meio dele, os contribuintes poderão parcelar, sem desconto, dívidas de ICMS em até 60 vezes. A medida abrange tanto débitos administrativos com a Receita estadual quanto judiciais com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). Mais de R$ 1,2 bilhão já foi negociado por 3,7 mil empresas gaúchas – cerca de R$ 60 milhões já ingressaram nos cofres públicos.

Segundo o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, ao aderir ao programa, as empresas podem escalonar suas dívidas de ICMS sem a apresentação de garantias ou entrada mínima (Instrução Normativa RE nº 61/2024 e Resolução nº 254/2024 da PGE-RS). “Essa iniciativa busca contribuir com a recuperação do Estado após as enchentes e foi pensada para ajudar as empresas atingidas”, diz.

Os contribuintes gaúchos também aguardam a aprovação do Projeto de Lei nº 547/2023, que prevê transação tributária para créditos inscritos na dívida ativa, segundo a tributarista Jussandra Hickmann, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul.

A Assembleia Legislativa poderá votar o PL na próxima semana. Se ele for aprovado, o Estado se juntará a outros 22 autorizados a instituir a “transação resolutiva de litígios relativos ao ICMS” no país, com base no Convênio Confaz nº 210 de 2023.

Segundo Jussandra, com a transação, passaria a haver desconto a empresas em dificuldades conforme a capacidade de pagamento. “Não se trata de conceder descontos a todos, só àqueles que de fato necessitam para a equalização dos débitos, assegurando uma nova chance para a retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias”, diz.

Em São Paulo, já há a possibilidade de negociação de débitos inscritos na dívida ativa por meio da transação. O programa, criado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), foi batizado de “Acordo Paulista” (Lei n° 17.843/23) e, de acordo com o órgão, “busca facilitar a regularização fiscal, promovendo o empreendedorismo e gerando empregos no Estado”.

Com o “Acordo Paulista”, até o momento, foram negociados mais de R$ 47 bilhões, sendo R$ 45,7 bilhões só do primeiro edital, referente a débitos de ICMS, de fevereiro a abril de 2024, segundo dados da PGE-SP. Foram registradas 9.699 adesões e 21.018 execuções fiscais suspensas ou extintas.

O segundo edital, relacionado ao IPVA, está com prazo aberto para adesão até o próximo dia 20. Ele já conta com 16.281 adesões e 31.981 débitos negociados, com 15.131 pessoas físicas beneficiadas. O terceiro edital, que trata de ICMS – Recuperação Judicial, tem prazo de adesão até 31 de janeiro. Nele, 2.342 débitos já foram negociados.

Para incentivar ainda mais a adesão ao Acordo Paulista, a PGE-SP, a partir do próximo dia 28, passará a aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS no pagamento das parcelas dos acordos de transação (Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5, de 2024).

No Rio de Janeiro, o programa “IPVA em Dia”, teve o prazo de adesão prorrogado para 30 junho de 2025. Ele poderá beneficiar 1 milhão de veículos com o parcelamento do imposto em até 12 vezes. Podem entrar no programa dívidas relativas aos anos de 2020 a 2024 (Lei nº 10.433 de 2024). Até a semana passada, o governo do Rio negociou mais de 6 mil dívidas pelo programa, segundo a Sefaz-RJ, totalizando mais de R$ 27 milhões para o caixa do Estado.

Sobre o “IPVA em Dia”, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RJ) destaca que a adesão suspende a incidência de juros e multas sobre os débitos de IPVA e a inscrição desses valores em dívida ativa.

No Piauí, o prazo para adesão ao programa de regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran também está curto. Vai até o dia 18 deste mês, de acordo com a Lei nº 8.528/24. Pelo programa, é possível obter desconto de até 95% sobre multas e juros e parcelar a dívida em até 60 vezes.

Já os contribuintes de Goiás, Mato Grosso e Tocantins têm dois dias a mais para aderir aos programas estaduais. O prazo termina no dia 20. No caso de Goiás, o programa “Negocie Já” abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. Será possível a negociação com descontos em multas e juros – 99% de desconto para o pagamento à vista (Lei nº 22.572/2024). Até outubro, foram negociados R$ 3,7 bilhões em débitos no Estado, dos quais R$ 1,2 bilhão foi pago à vista.

O “Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso”, instituído pelo Decreto nº 817/2024, destina-se a estimular o pagamento de ICMS por meio da remissão de juros e multas e de parcelamento em até 60 vezes. Ele contempla débitos vencidos até 30 de junho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já parcelados.

No Tocantins, o “Refis” prevê a negociação de débitos de IPVA, constituídos até 31 de julho, com desconto de até 95% em multas e juros no pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes (MP n° 27/2024).

Já em Rondônia, o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública concede descontos de até 95% nas multas e juros para dívidas de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. Segundo a Lei nº 5.834, a adesão pode ser feita até o próximo dia 27.

Na Bahia, os contribuintes podem aproveitar o Refis ICMS Bahia, que oferece descontos de até 95% sobre multas e juros referentes a débitos gerados até o fim de 2023. Atendendo a solicitações de contribuintes, a Sefaz-BA prorrogou o prazo de adesão até 3 de fevereiro do ano que vem (Lei nº 14.761/2024).

O programa “Regulariza Ceará” trata da transação para a resolução de litígios envolvendo créditos da Fazenda Pública (Instrução Normativa nº 5/2024). Ele tem como foco dívidas superiores a R$ 500 mil. “O programa tenta atender as empresas com dificuldades financeiras para não sobrecarregar o caixa e o surgimento de diversos litígios tributários relacionados à cobrança de ICMS”, diz Lázaro.

Já o “Regulariza Capixaba”, explica Lázaro, abriu transação para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até o ano de 2023. “A grande novidade foi o Estado criar um modelo de transação tributária que possibilita a contribuintes fazerem propostas para buscar equacionar suas dívidas diretamente para a procuradoria.”

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/13/estados-oferecem-descontos-a-contribuintes-para-recuperar-bilhoes-de-reais-em-tributos.ghtml

  1. MUNICIPAIS:   

NOTÍCIAS SOBRE DECISÕES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:  

Carf permite correção monetária de créditos de Cofins

Data: 10/12/2024

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a correção monetária de créditos da Cofins que foram objeto de pedido de ressarcimento. Além disso, a turma autorizou o creditamento sobre materiais usados como embalagem de transporte de produtos. As duas medidas são favoráveis ao contribuinte.

O processo envolve uma distribuidora multinacional especializada no mercado de produtos químicos, farmacêuticos e agrícolas. A companhia pediu o ressarcimento de Cofins no segundo trimestre de 2015, mas teve a correção dos créditos negada pela turma ordinária , que aplicou a Súmula Carf 125. O texto previa a não incidência de correção ou juros no ressarcimento, e foi revogado em setembro de 2022, poucos meses depois do julgamento.

No recurso, o contribuinte reforçou que houve descumprimento do prazo de 360 dias para análise do pedido de ressarcimento pelo fisco, conforme o artigo 24 da Lei 11.457, e pediu a correção monetária do valor, com a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.767.945 (Tema 1.003).

No julgamento do tema repetitivo, a Corte definiu que, quando o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo é ultrapassado, o contribuinte tem direito à correção monetária do ressarcimento de crédito escritural. Diferentemente dos créditos tributários, o crédito escritural é o valor declarado na escritura fiscal de uma empresa, que, devido a um benefício fiscal, pode ser ressarcido em dinheiro ou por compensação pela administração tributária.

Ao analisar o caso, a relatora afirmou que o colegiado estabeleceu recentemente que a taxa Selic incide sobre a parcela de ressarcimento que foi reconhecida nas instâncias de julgamento. A conselheira também considerou que a súmula em questão foi revogada, e deu provimento ao recurso do contribuinte.

Outro ponto do recurso do contribuinte tratou de créditos nas aquisições de caixas de papelão, etiquetas de caixa e fitas adesivas transparentes. A empresa defendeu que os itens são utilizados para embalagem de transporte de produtos químicos e representam insumos no seu processo produtivo.

A relatora apontou que a finalidade das embalagens é manter o produto em condições adequadas para ser estocado e transportado. Por esses motivos, entendeu que devem ser considerados insumos e geram créditos.

A decisão da turma ordinária também havia permitido o direito ao aproveitamento de créditos da contribuição referente aos fretes de transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa. Esse ponto foi questionado em recurso da Fazenda Nacional, que sustentou que o conceito de insumo não pode ser estendido para despesas geradas após a finalização do processo produtivo.

Por unanimidade, o colegiado concordou com o argumento e deu provimento ao recurso da Fazenda, afastando, na prática, o crédito com os gastos com fretes de produtos acabados.

O caso tramitou como 16692.721234/2017-30 e envolve a Helm do Brasil Mercantil Ltda. O processo em questão é paradigma e seu resultado será replicado nas demais ações: 16692.721235/2017-84, 16692.721236/2017-29, 16692.721237/2017-73, 16692.721238/2017-18, 16692.721239/2017-62, 16692.721240/2017-97, 16692.721241/2017-31 e 16692.721242/2017-86.

https://www.jota.info/tributos/carf-permite-correcao-monetaria-de-creditos-de-cofins

Carf pode demorar a aplicar decisão do STJ sobre stock Options

Data: 11/12/2024

A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu de forma favorável aos contribuintes a discussão sobre a tributação das stock options pode demorar a surtir efeitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Apesar de o tribunal ser obrigado a seguir precedentes tomados sob o rito dos recursos repetitivos, alguns conselheiros discordam da aplicação imediata desse entendimento, já que ainda cabem recursos no STJ. Há dúvidas também sobre como o julgamento influenciará processos relacionados à contribuição previdenciária no conselho administrativo.

O Carf prevê a obrigatoriedade de vinculação à decisão apenas após o trânsito em julgado, nos tribunais superiores, do recurso julgado em repetitivo ou em repercussão geral. No contexto das stock options, uma manifestação elaborada pela assessoria jurídica do conselho recomendou a suspensão dos casos até que isso aconteça.

O documento, que não vincula os conselheiros, aponta para o artigo 100 do Regimento Interno do conselho, que determina o sobrestamento dos processos quando há acórdão de mérito ainda não transitado em julgado. A manifestação trata apenas do Imposto de Renda, tributo analisado pelo STJ no repetitivo, não se estendendo à contribuição previdenciária.

Em relação à contribuição, a discussão é mais ampla pelo fato de o tributo não estar contemplado na decisão do STJ. Isso, segundo especialistas, confere à sua aplicação caráter interpretativo.

O STJ decidiu que os planos de opção de compra de ações oferecidos a funcionários pelas empresas têm natureza mercantil, ou seja, não configuram remuneração. Dessa forma, a tributação das pessoas físicas ocorre no momento de venda das ações, aplicando-se as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%.

No Carf, um dos debates se dá sobre a possível extensão do precedente às contribuições previdenciárias. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, ao analisar alguns processos da empresa Localiza, negou por maioria de votos os recursos do contribuinte, mantendo a incidência da contribuição. Venceu o posicionamento de que o repetitivo do STJ não tratou do tema em análise e, por isso, não seria o caso de aplicar o artigo 100 do regimento interno. O julgamento aconteceu em outubro e abarcou os processos 13136.720375/2021-39, 13136.720376/2021-83, 15504.722890/2018-48, 15504.724714/2018-41.

No mesmo mês, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção suspendeu, após pedido de vista, processos também relacionados à contribuição previdenciária sobre stock options. Tratava-se de dois recursos da MRV Engenharia (15504.720794/2019-46 e 15504.721572/2019-41). O relator e presidente do colegiado, conselheiro Antonio Savio Nastureles, apontou que o Regimento Interno do Carf prevê a obrigação de reproduzir as decisões de mérito proferidas pelo STJ só quando essas já tiverem transitado em julgado (artigo 99). Assim, ele indicou que os processos deveriam retornar à discussão apenas quando houver a pacificação na Corte superior ou uma sinalização da administração do conselho. Estes processos estão pautados para terem as discussões retomadas nesta semana.

A expectativa é de que esses julgamentos sejam suspensos temporariamente até que haja o trânsito em julgado no STJ, ou mesmo que algum julgado seja colocado em pauta na Corte superior para tratar da matéria. Procuradores da Fazenda Nacional defendem que os processos sobre contribuição previdenciária sejam apreciados por tratar de matéria distinta da decidida pela Corte.

https://www.jota.info/tributos/carf-pode-demorar-a-aplicar-decisao-do-stj-sobre-stock-options

NOTÍCIAS RELACIONADAS A DECISÕES JUDICIAIS:

  1. FEDERAIS: 

STF valida responsabilidade de representantes de transportadoras estrangeiras por Imposto de Importação

Data: 10/12/2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou trecho de um decreto que estabelece a responsabilidade solidária de representante de transportador estrangeiro no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. Na responsabilidade solidária, mais de uma parte é responsável por cumprir uma obrigação – no caso, o pagamento de um tributo. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 29/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionava alterações no Decreto-Lei 37/1966 feitas pela Medida Provisória 2158-35/2001. Segundo a entidade, agências de navegação marítima vinham sendo penalizadas “de forma indistinta e indiscriminada” por obrigações tributárias de empresas estrangeiras. Para a CNT, a norma viola a exigência constitucional de lei complementar para dispor sobre direito tributário, além de infringir os princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa.

Responsabilidade

Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a norma não dispôs sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, mas apenas criou uma nova hipótese de responsabilidade solidária em harmonia com o Código Tributário Nacional (CTN). A seu ver, a regra responsabiliza a quem incumbe o fato gerador do tributo, que, no caso do Imposto de Importação, é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

Mendes também afastou as alegações de violação dos princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa, uma vez que há uma efetiva ligação do representante no país à operação, ao fato gerador, e, em última análise, ao cumprimento da obrigação tributária.

PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS, define STJ

Data: 11/12/2024

Por ausência de previsão legal e específica, não é possível excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS.

Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema, em julgamento seguindo o rito dos recursos repetitivos, nesta quarta-feira (11/12). A votação foi unânime.

O resultado é importante para estabelecer limites mais claros para a base de cálculo do ICMS, o que influencia o planejamento fiscal de empresas por todo o país e a arrecadação dos estados.

Relator dos recursos, o ministro Paulo Sérgio Domingues rejeitou dar ao caso solução semelhante à adotada pelo Supremo Tribunal Federal na “tese do século”, quando foi decidido que o ICMS não incide na base de cálculo de PIS e Cofins.

A tese aprovada apenas confirma a jurisprudência do STJ sobre o tema, que vinha sendo insistentemente desafiada por contribuintes. Por isso, não houve proposta de modulação temporal dos efeitos da posição.

Jurisprudência mantida

A conclusão da 1ª Seção sobre o tema decorre do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, segundo o qual qualquer redução de base de cálculo só poderá ser concedida mediante lei específica. Como não há lei que trate da exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, não cabe ao Judiciário avançar para fazê-lo, segundo Domingues.

Ele pontuou que o argumento dos contribuintes é de que não deveria ser assim. No entanto, o legislador não atuou para atender a essa expectativa. “Deveria haver transparência? Sem dúvida. Reforma tributária pode acabar com discussão? Ótimo. Mas esta corte tem trabalhado no sentido da preservação da segurança jurídica e legalidade estrita”, disse ele.

“Não é possível imaginar que o legislador se esqueceu de alterar legislação sobre o ICMS para excluir PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. Se ele quisesse tê-lo feito, ele o teria.”

Valor da operação

O tema tributário envolve os casos em que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, cuja definição não é nova e já foi pacificada no âmbito do STJ: é o valor da operação pela qual se deu a circulação da mercadoria. Isso significa que a base de cálculo do imposto não está limitada ao preço da mercadoria, abrangendo o valor das condições estabelecidas e exigidas do comprador como pressuposto para a concretização do negócio.

O ministro apontou que, nesse caso, PIS e Cofins são repassados economicamente ao contribuinte, porque não incidem sobre o valor final a ser cobrado do consumidor, diferentemente de impostos como ICMS ou IPI, que têm repasse jurídico autorizado, não simplesmente econômico.

O colegiado estabeleceu a seguinte tese:

A inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

REsp 2.091.202
REsp 2.091.203
REsp 2.091.204
REsp 2.091.205

https://www.conjur.com.br/2024-dez-11/pis-e-cofins-compoem-a-base-de-calculo-do-icms-define-stj/

STF tem maioria pela cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de investimentos de fundos de pensão
Data: 13/12/2024

Fazer aplicações financeiras é algo corriqueiro para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), também conhecidas como fundos de pensão, e é esperado que tais entidades obtenham rendimentos com isso. Afinal de contas, esses investimentos são “parcela essencial” das atividades e desse modelo de negócios.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (13/12), em julgamento de repercussão geral, para validar a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas obtidas pelos fundos de pensão por meio de aplicações financeiras. A sessão virtual se encerrará oficialmente às 23h59.

Contexto

Os fundos de pensão oferecem planos acessíveis apenas aos empregados de determinada empresa. A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) é a maior entidade do tipo no país.

A Previ acionou o STF após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região validar a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas provenientes de suas aplicações financeiras, como estabelecido pela Lei 9.718/1998.

O fundo de pensão argumentou que não tem fins lucrativos e que os frutos de seus investimentos são uma de suas duas principais fontes de receitas — ao lado das contribuições recebidas de seus participantes e de seu patrocinador (o Banco do Brasil).

Divergência

Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O decano do STF lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, atividade empresarial típica é aquela decorrente “da própria natureza do exercício empresarial da entidade, realizada de maneira corriqueira e esperada”.

Na sua visão, os valores obtidos pelas EFPCs a partir de aplicações financeiras costumam ser expressivos justamente “porque decorrem do exercício de atividades precípuas da própria entidade”. Ou seja, os investimentos não são “algo acessório ou meramente eventual”.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou por afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre tais receitas, mas ficou vencido. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux.

Para Toffoli, as receitas obtidas pelos fundos de pensão a partir de investimentos “não consistem em faturamento”, pois aplicações financeiras não são “atividades institucionais típicas dessas entidades”.

O magistrado lembrou que o conceito de faturamento para incidência desses tributos está ligado à ideia de um “produto do exercício de atividades empresariais típicas”. Embora EFPCs não sejam empresas, a mesma lógica se aplica a outros tipos de pessoas jurídicas, como fundações e organizações da sociedade civil.

O relator ressaltou que, de acordo com a própria legislação, os fundos de pensão são voltados à atividade de administração e execução de planos de benefícios previdenciários oferecidos a pessoas de determinado grupo.

A Lei Complementar 109/2001 proíbe tais entidades de prestar quaisquer outros serviços. Portanto, Toffoli considerou que aplicações financeiras “não fazem parte das atividades típicas” das EFPCs.

“A ideia de que as EFPCs realizam aplicações financeiras para bem conduzir seu propósito não faz com que essas atividades se transformem em uma de suas atividades institucionais típicas”, assinalou ele.

Isso porque as receitas obtidas com investimentos financeiros não são uma “contraprestação” pela administração e execução dos planos de benefícios. Além disso, tais entidades “não têm finalidade lucrativa, nem natureza comercial”.

Para o ministro, as aplicações financeiras são apenas uma das condições para a administração e execução dos planos. Segundo ele, não se pode confundir a atividade típica dos fundos de pensão com uma das condições para o exercício dessa atividade.

RE 722.528
https://www.conjur.com.br/2024-dez-13/stf-tem-maioria-pela-cobranca-de-pis-e-cofins-sobre-receitas-de-investimentos-de-fundos-de-pensao/ 

STF afasta cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL

Data: 14/12/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime para afastar a incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. A análise foi finalizada à meia-noite de sexta-feira, no Plenário Virtual. A decisão, em repercussão geral, deve ser seguida agora por todo o Judiciário.

A discussão foi levada ao STF em 2021. Foram julgados recursos do Estado do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJRJ) que declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o VGBL, mas validou a do PGBL (RE 1363013).

Enquanto o governo do Rio sustentava que o artigo 23 da Lei Estadual nº 7.714/2015, que prevê a cobrança do tributo, seria constitucional, a Fenaseg defendia a derrubada do dispositivo.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”.

O relator relembrou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia entendido pela impossibilidade da tributação do VGBL por conta de o plano ter natureza de seguro de vida e não de herança (REsp 1961488). Foi aplicado o artigo 794 do Código Civil, mesmo dispositivo citado por Toffoli no voto. O artigo estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.

Alguns tribunais estaduais, como os do Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará e Pernambuco, também afastaram a cobrança. “Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL”, afirmou Toffoli.

Ele propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

Para o tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, que representou a Fenaseg no caso, o voto do relator “deixa claro que não se pode cogitar imposto de transmissão em planos de previdência complementar”. “Não há transmissão no repasse de valores aos beneficiários dos planos. Quer se entenda tais planos como seguros ou previdência complementar, o raciocínio é rigorosamente o mesmo.”

Eduardo Suessmann, sócio do SBP Law, diz que o VGBL e PGBL, apesar de terem sido distinguidos no acórdão do TJRJ, na prática, são muito parecidos. “O VGBL pode ter cláusula de seguro por sobrevivência, então, por isso, teria uma pequena distinção em relação ao PGBL, mas o STF não foi nessa linha”, diz. “O voto do relator entende que tudo tem natureza de seguro e não estaria sujeito ao ITCMD.”
Gustavo Rezende Mitne, diretor adjunto de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Brasileiro Previdenciário (IBDP), amicus curiae no caso, esclareceu ao STF que o PGBL é um plano de previdência complementar e quando o participante morre, a propriedade seria transferida, “justificando, em tese, a incidência do ITCMD”. Já o VGBL é um contrato de seguro, “afastando, também em tese, a incidência do ITCMD”.

Vanessa Sene, da Innocenti Advogados, afirma que a discussão no Supremo serve para garantir segurança jurídica e uniformidade fiscal entre os Estados. E que eventual cobrança de ITCMD sobre o VGBL “reduziria a sua eficiência como ferramenta de planejamento sucessório”.

O entendimento é compartilhado por Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados. “Sem dúvida, haverá um forte estímulo para que esses instrumentos continuem sendo utilizados dentro do bojo de planejamentos sucessórios, mantendo sua atratividade para aqueles que já querem organizar a sucessão do seu patrimônio.”

Em nota, a diretora jurídica da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), Glauce Carvalhal, diz que a decisão é “importantíssima”. Para ela, eventual tributação seria “um desestímulo à expansão do mercado de previdência complementar e um desestímulo a todo um esforço necessário à proteção previdenciária da população, em um contexto de iminente inviabilização da previdência social face ao aumento da longevidade e envelhecimento da sociedade brasileira”.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/14/stf-afasta-cobranca-de-itcmd-sobre-pgbl-e-vgbl.ghtml

  1. ESTADUAIS

Tribunal paulista afasta exigência de ITCMD sobre doações feitas no exterior

Data: 10/12/2024

Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastaram a exigência de ITCMD sobre doações feitas no exterior. Para os desembargadores, não há norma vigente para autorizar a cobrança – lei complementar federal ou estadual, como determina a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, a reforma tributária.

A discussão é importante para o Estado de São Paulo, em um momento em que cresce a arrecadação do imposto sobre heranças e doações. Até outubro, o governo estadual arrecadou R$ 4,3 bilhões com o ITCMD, 41,5% a mais que no mesmo período de 2023.

A polêmica surgiu com a edição da EC 132/23. O texto estabelece que, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema pelo Congresso Nacional, valem as normas estaduais. Só que a lei paulista foi considerada inconstitucional pelo TJSP, em 2011, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, com repercussão geral – ou seja, a decisão vale para outros Estados e o Distrito Federal.

Em março de 2021, os ministros definiram que os Estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior (RE 851108). De acordo com eles, a Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar federal – e não a leis estaduais – regular a questão.

Mais de um ano depois, em junho de 2022, o Supremo deu prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse a necessária lei complementar. No fim de 2023, passou a valer, com a reforma tributária (artigo 16), a previsão referente ao ITCMD.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) cobra o imposto por entender que a EC nº 132/23 torna novamente válida a Lei nº 10.705, de 2000. Mas a argumentação da Sefaz-SP não foi acatada pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Em recente julgamento, os desembargadores afastaram a cobrança de ITCMD sobre doação feita por um contribuinte no Reino Unido para um donatário em São Paulo. O relator do caso, o desembargador Ricardo Dip, afirma, em seu voto, que para valores recebidos por transferências bancárias antes da EC nº 132/23, aplica-se o entendimento do TJSP e do STF acerca da invalidade da lei paulista.

“O Constituinte atribuiu ao Congresso Nacional a instituição, mediante lei complementar nacional, do imposto sobre transmissão causa mortis de bens localizados no exterior. Desse modo, inexistindo no ordenamento jurídico norma nacional a regular a matéria, não pode a legislação paulista, sem as balizas de lei complementar, exigir mencionado tributo”, diz ele.

Para as doações feitas após a emenda, tampouco há amparo legal, de acordo com o desembargador. “A apontada Emenda Constitucional 132/2023 entrou em vigor em data posterior à declaração de inconstitucionalidade, em março de 2011, pelo Órgão especial deste Tribunal de Justiça paulista, da alínea b do inciso II do artigo 4º da Lei bandeirante 10.705/2000, não havendo, portanto, norma paulista para amparar a pretensão tributária”, afirma Dip, mantendo sentença favorável ao contribuinte (processo nº 1028192-24.2024.8.26.0053).

Em outro caso, envolvendo doação de dinheiro de um pai que mora em Portugal a seus filhos no Brasil, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP também afastou a cobrança de ITCMD. Para o relator, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, “nem se venha dizer, como faz a ora apelante [o Estado], que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, autorizada estaria a exigência fiscal”.

Ele acrescenta que, embora tramite o Projeto de Lei nº 7/2024 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, destinado à instituição do imposto, é bem de ver que não há lei estadual válida e vigente, a autorizar a exigência de que ora se trata”. E acrescenta: “É o entendimento que vêm acolhendo as Câmaras da Seção de Direito Público desta Corte.”

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/10/tribunal-paulista-afasta-exigencia-de-itcmd-sobre-doacoes-feitas-no-exterior.ghtml

Estado não pode cobrar Difal com base em norma anterior à regulamentação federal

Data: 10/12/2024

A legislação estadual não pode se antecipar à lei complementar federal exigida pelo Supremo Tribunal Federal para a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. A falta de implementação do portal nacional integrado para recolhimento do tributo também impede sua cobrança

Lei estadual baiana que define cobrança do Difal é anterior à lei complementar federal exigida pelo STF

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a cobrança do Difal a uma empresa, até que seja implementada uma lei estadual válida e que todas as exigências da Lei Complementar (LC) 190/2022 sejam cumpridas — o que inclui o funcionamento pleno do portal nacional unificado.

Contexto

O STF decidiu, no início de 2021, que é inconstitucional estabelecer o Difal por meio de ato administrativo, como vinha sendo feito até então. A Corte definiu que, para ser válido, o diferencial deve ser fixado por lei complementar.

No final de 2021 — quando a LC já estava aprovada, mas ainda não sancionada —, alguns estados, como a Bahia, chegaram a publicar leis próprias para exigir o imposto. A ideia era “engatilhar” a cobrança a partir da promulgação da norma federal e evitar a regra constitucional da anterioridade anual.

Segundo a alínea “b” do inciso III do artigo 150 da Constituição, os governos não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro — ou seja, no mesmo ano — em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Em outras palavras, leis que criam ou aumentam um imposto só produzem efeitos no ano seguinte à sua publicação.

A LC 190/2022 foi sancionada justamente com o objetivo de regular o tributo. A cobrança do Difal passou a valer em abril daquele ano.

Consequências

Já em 2023, uma indústria de plásticos acionou a Justiça e alegou que a cobrança do Difal na Bahia é ilegal, pois se baseia em uma lei estadual de 2021. Segundo a empresa, a cobrança só poderia ser feita após o início da vigência da LC 190/2022.

A autora ainda apontou que a lei complementar exige um portal nacional unificado para o recolhimento do Difal. Isso ainda não foi plenamente implementado.

A desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, relatora do caso, notou que a lei estadual foi publicada antes da sanção da LC 190/2022. Para ela, isso “torna a exigência incompatível com a ordem constitucional estabelecida pelo STF”.

A magistrada também concordou que a falta de implementação do portal nacional integrado “prejudica a regularidade da cobrança”.

Na sua visão, a empresa “demonstrou direito líquido e certo à suspensão do pagamento do Difal até que sejam cumpridas todas as exigências legais, incluindo a vigência da legislação válida e a disponibilização do portal nacional”.

Para o advogado tributarista Leonardo Aguirra de Andrade, sócio do escritório Andrade Maia Advogados, que atuou no caso, a cobrança do Difal “antes da existência de uma ferramenta de apuração centralizada do Difal em um só portal” não segue “a intenção do legislador, que editou a LC 190/22, de facilitar a vida do contribuinte para apuração”.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 8106204-11.2023.8.05.0001

https://www.conjur.com.br/2024-dez-10/estado-nao-pode-cobrar-difal-com-base-em-norma-anterior-a-regulamentacao-federal/

  1. MUNICIPAIS:

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