Novas Regras para Comércio Eletrônico: O Que Muda em 2024

Novas Regras para Comércio Eletrônico: O Que Muda em 2024

Plataformas de Comércio Eletrônico Devem Informar Operações Antecipadamente: Entenda a Nova Medida Provisória

Em 25 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória 1.271/2024, que impõe novas obrigações para as plataformas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais. A medida visa aprimorar o controle da Receita Federal sobre as mercadorias que entram no Brasil, obrigando as plataformas a prestarem informações sobre essas operações antes da chegada das mercadorias ao território nacional.

O que muda para as plataformas de e-commerce?

A MP 1.271/2024 estabelece que as empresas de comércio eletrônico que atuam no regime de tributação simplificada precisam registrar a declaração de importação da remessa internacional no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal. Além disso, as plataformas deverão repassar os tributos devidos pelos consumidores, seja diretamente ou através de um responsável pelo registro da importação.

Isso significa que, para as plataformas que já fazem parte do programa de conformidade da Receita Federal, o valor do tributo será retido e repassado ao transportador, conforme as normas estabelecidas na Portaria Coana 130/2023.

O que mais a Medida Provisória determina?

Além da obrigação de informar as mercadorias com antecedência, a MP também cria um ônus para as plataformas, que precisarão adaptar seus sistemas para cumprir essa nova exigência. A regulamentação dessa obrigação será determinada pela Secretaria da Receita Federal, que poderá estabelecer prazos de adaptação para as empresas não aderentes ao programa de conformidade.

Medicamentos: Alíquota de Imposto de Importação Zero

Outro ponto importante da Medida Provisória é a redução da alíquota do Imposto de Importação para medicamentos importados por pessoas físicas para uso próprio ou individual. A redução será de zero para remessas de até US$ 10 mil, até 31 de março de 2025. A medida visa facilitar o acesso a medicamentos, desde que cumpridos os requisitos dos órgãos de controle administrativo.

As novas obrigações acessórias para plataformas de comércio eletrônico terão um impacto significativo, especialmente no que diz respeito à adaptação de seus sistemas para o registro antecipado das remessas internacionais. Além disso, a cobrança dos tributos de forma antecipada traz mais complexidade para as empresas, que devem se atentar às regulamentações e prazos da Receita Federal.

Se você é empresário ou atua no setor de comércio eletrônico, é essencial se preparar para essas mudanças, garantindo que sua plataforma esteja em conformidade com as novas exigências. Fique atento às orientações da Receita Federal e não deixe de buscar o suporte jurídico necessário para garantir que sua operação esteja regularizada.

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Fontes: Plataformas deverão informar operações de comércio eletrônico antecipadamente

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