
Retrospecto Tributário – 26/11 a 03/12
Portaria do CNJ gera extinção de 322 mil ações de execução fiscal
Data: 26/11/2024
Cerca de 322 mil processos sobre execuções fiscais foram extintos da Justiça Federal em apenas um ano, o que o Conselho Nacional de Justiça atribui às estratégias estabelecidas na Portaria Conjunta 7/2023.
A normativa foi criada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para dar celeridade às execuções fiscais, que concentram 28% dos processos em tramitação no Judiciário brasileiro (23 milhões de 82 milhões). Na Justiça Federal, especificamente, há 3,4 milhões de casos em análise, dos quais a maioria tem a União no polo ativo.
A estimativa da juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, é de que haja ainda mais de 300 mil novos processos a ponto de serem baixados também em razão da portaria.
“Com eles, o total de extinções corresponderá a quase 20% das ações de execuções fiscais que tramitam na Justiça Federal. É um número bastante expressivo”, avalia a magistrada.
Além do CNJ e da PGFN, o Conselho da Justiça Federal, a Advocacia-Geral da União e os seis Tribunais Regionais Federais assinaram a portaria, que entrou em vigor em outubro do ano passado.
Dados facilitados
A supervisora do DPJ explica que, com a Portaria Conjunta 7/2023, estabeleceu-se fluxo de trabalho por meio do qual o CNJ repassou à PGFN informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) que mostram os processos de execução fiscal em tramitação no país em que a Procuradoria representa a União.
A partir desse banco de dados, a PGFN identificou quais processos poderiam ser extintos. “Começamos a primeira rodada de trabalho em janeiro de 2024 e, em setembro, iniciamos a segunda. Esse cruzamento de dados entre o CNJ e a PGFN foi uma iniciativa simples, barata e com um resultado excelente”, ressalta ela.
A juíza auxiliar da Presidência do CNJ também destaca o impacto positivo disso sobre a gestão das varas federais. “Essa iniciativa permite que o Poder Judiciário deixe de atuar naquilo que não interessa mais, nos processos em que as certidões de dívida ativa já foram extintas ou já foram pagas, e consiga focar em processos nos quais realmente a recuperação do crédito seja viável e relevante para os cofres da União.”
Maior arrecadação
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, o impacto positivo da nova normatização também já pode ser percebido nos cofres públicos.
“Nos três primeiros trimestres, arrecadamos R$ 44 bilhões. No ano passado todo, foram R$ 49,1 bilhões. Certamente neste ano a arrecadação será recorde, fruto de esforços como esse com o CNJ.”
Grognet enfatiza que o compartilhamento entre o CNJ e a PGFN garante efetividade para os dois lados: para a União, pelo aumento da arrecadação; e para o Judiciário, com a desjudicialização. “A crise da execução fiscal é uma crise de efetividade do volume que está lá, não é a crise do processo em si.”
O novo fluxo de informações ajuda a resolver o problema da dificuldade de priorização. “O juiz que julga uma execução fiscal inútil demora o mesmo tempo para julgar uma execução fiscal útil. Isso demanda tempo e dinheiro do Judiciário e do nosso Estado. Racionalizando dessa maneira, conseguimos organizar.”
Até setembro, a PGFN já peticionou pela extinção de 632 mil processos de execuções fiscais, que correspondem a 26,3% das 2,4 milhões de ações nas quais defende a União. Grognet acredita que a redução nesse volume, em razão da nova regulamentação, pode chegar à metade do atual.
Nova portaria
Ele destaca que também terá impacto positivo a Portaria Conjunta 5/2024, assinada em abril deste ano. Ela é voltada para as execuções fiscais promovidas pela PGFN em tramitação nas Justiças Estaduais, com procedimentos, iniciativas e estratégias específicas para racionalizar e aprimorar o fluxo desses processos.
Também a partir das informações do Datajud, a PGFN classificou as execuções fiscais em quatro tipos. O primeiro engloba os casos em que o bem foi encontrado e está sendo buscado. O segundo corresponde àqueles nos quais o próprio contribuinte já parcelou a dívida. Há ainda os processos em que não foram encontrados bens e aqueles que o contribuinte já quitou.
Os processos baixados até o momento correspondem a este último caso. Além disso, a PGFN já se comprometeu com o CNJ em fazer a desistência nos casos em que não foi localizado bem. No caso dos parcelamentos, as ações serão extintas quando as prestações forem quitadas.
Por fim, nos casos em que o bem foi encontrado, é necessário aguardar a expropriação e o prazo para defesa do executado. “Eu considero esse compromisso (firmado com as duas portarias) um pacto para redução do volume de execuções fiscais no nosso país”, declara Grognet. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Comissão aprova redução da taxa para transporte rodoviário de carga perigosa
Data: 26/11/2024
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2924/23, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que reduz a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para transporte rodoviário de cargas perigosas, como combustíveis e materiais radioativos. O tributo é cobrado de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais.
A proposta modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para alterar a classificação do transporte terrestre de carga de atividade com alto potencial poluidor para pequeno potencial. Assim, o valor trimestral de TCFA a ser pago por empresas de transporte de pequeno e médio porte cai pela metade. O tributo cai para 20% do cobrado atualmente para grandes transportadoras (de R$ 2.250 para R$ 450). O custo zera para microempresas, que pagam R$ 50 em caso de potencial de poluição alto. O transporte por dutos, portos e aeroportos, por exemplo, continua sendo classificado como alto potencial.
O texto também estabelece que uma única taxa seja válida para matriz e filiais. A lei atual não especifica essa diferenciação. Segundo Westphalen, a redação atual da lei, na prática, corresponde à obrigatoriedade de duas taxas para o estabelecimento matriz e filial. “Além da duplicidade da atribuição da taxa, a fixação de elevado custo para atividade de transporte de cargas, sem qualquer razoabilidade, acaba por comprometer a agilidade operacional durante o processo logístico”, disse.
Para o relator, deputado Bebeto (PP-RJ), as empresas que realizam o transporte rodoviário de cargas perigosas já cumprem os rigorosos processos regulatórios e protocolos técnicos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Comissão aprova projeto que facilita compra de carro elétrico com isenção de imposto por pessoa com deficiência
Data: 26/11/2024
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3171/24, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que acaba com as exigências atuais para a compra de carro elétrico com isenção de imposto por pessoas com deficiência.
Hoje, a Lei 8.989/95 determina que a isenção vale apenas para veículos de até R$ 200 mil e de fabricação nacional, entre outras regras.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ele afirmou que os carros elétricos oferecem vantagens significativas para pessoas com deficiência, especialmente pela facilidade de adaptação de equipamentos de mobilidade em comparação aos veículos a combustão.
“Ao eliminar restrições de valor e origem de fabricação, a proposta garante que as pessoas com deficiência possam continuar a ter acesso a veículos de tecnologia de ponta, mesmo diante de um cenário de aumento de custos”, disse, ao citar a retomada da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos elétricos a partir de 2024. Até 2023, todos os elétricos importados tinham alíquota de 0%.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Para especialistas, reforma limita acesso de empresas a fundo de compensação
Data: 26/11/2024
Debatedores defenderam nesta terça-feira (26) mudanças na regulamentação da reforma tributária para assegurar o acesso de empresas ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Eles participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024.
O FCBF foi criado pela Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária. O objetivo do fundo é acabar com a conhecida “guerra fiscal” entre os estados. O PLP 68/2024, enviado pelo Poder Executivo em abril e aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, estabelece as regras para liberação dos recursos.
De acordo com o texto, a União deve compensar as empresas que vão perder incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair o investimento privado. O principal instrumento nessa disputa entre os estados é a isenção parcial ou total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), maior fonte de receita estadual. Esse tributo está sendo extinto pela reforma tributária.
O FCBF começa a valer em 2025 com R$ 8 bilhões e chega a R$ 32 bilhões em 2028. Depois, os repasses devem ser progressivamente reduzidos até R$ 8 bilhões em 2032 e cessam a partir de 2033.
Críticas
Para os debatedores, os critérios previstos no PLP 68/2024 podem dificultar o acesso de empresas ao FCBF. Entre outrosntos, eles criticam o papel centralizador da Receita Federal na definição de quem pode ter acesso à compensação.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso e representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rogério Gallo, participou da audiência pública. Para ele, as empresas que receberam benefícios fiscais dos estados antes da reforma tributária “precisam ser ressarcidas”.
— Elas têm um direito adquirido, e essa repercussão tem que ser reposta por meio do FCBF. Precisamos manter a neutralidade dos efeitos da reforma tributária sobre o setor privado. Se um auditor indeferir uma habilitação, essa empresa deixa de ser competitiva. A grande subjetividade que se tem no PLP 68/2024 pode ensejar inúmeras batalhas judiciais — disse.
Indenização
O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Carraro Telles, concorda. Para ele, os recursos do FCBF devem ser interpretados como uma indenização às empresas que fizeram investimentos amparadas por benefícios fiscais. Telles sugere que — como verbas indenizatórias — os recursos do fundo fiquem isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, também defendeu a isenção dos tributos.
— Regras não mudam depois que o jogo começou. Bola em campo, regras mantidas. Os valores liberados aos contribuintes não devem ser tributados. Qualquer tributação sobre isso terá o efeito de diminuir a potência dos incentivos de desenvolvimento regional. Além disso, é necessário que os valores sejam corrigidos para eliminar o efeito do tempo — sugeriu.
‘Batata quente’
O professor de direito tributário Tácio Lacerda Gama, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, disse que a manutenção das regras previstas no PLP 68/2024 pode provocar um “contencioso multibilionário”.
— Quem compensa mal, compensa duas vezes. A compensação deve ser feita sem limitações, porque não se compensa dez com oito. É preciso suprimir limitações administrativas, e o poder discricionário da Receita Federal deve ser mais específico. Da forma como está, é uma “batata quente” — afirmou.
A audiência pública contou com a presença das advogadas tributaristas Lina Santin e Ana Carolina Brasil Vasques, presidente do projeto Mulheres no Tributário. Carolina Vasques defendeu a compensação integral dos incentivos fiscais suprimidos com a reforma tributária.
— Precisamos viabilizar a compensação para não inviabilizar a atividade econômica de diversos setores do nosso país. Tributo é custo. Ele muitas vezes determina o sucesso da competitividade daquele negócio. Não pode o contribuinte ser surpreendido e perder um incentivo que fez parte da estruturação do negócio dele — argumentou.
Outro lado
O auditor fiscal da Receita Federal Roni Peterson Bernardino de Brito, representante da Secretaria da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, disse que o projeto enviado pelo Poder Executivo teve como premissas “a segurança jurídica e o conservadorismo”. Ele afirmou, no entanto, que a Receita será apenas executora das regras definidas pelo Congresso Nacional.
— Quanto mais objetivos forem os critérios e parâmetros, maior segurança para todos. O debate público é extremamente importante para que possamos aprimorar esse texto — afirmou.
Sobre a eventual tributação de recursos repassados às empresas para compensar a perda de benefícios fiscais, Roni Peterson disse que essa também é uma decisão dos parlamentares.
— É um ponto que esta Casa vai definir. O que propusemos é que, se aquele benefício era tributado, a compensação permanece tributada. Se não era tributado, a compensação também não deve ser tributada. Parece uma regra bastante razoável, mas obviamente o que ficar decidido aqui será muito bem executado por nós — disse.
O PLP 68/2024 é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposição recebeu mais de 1,7 mil emendas na CCJ. A reunião desta terça-feira foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e contou com a participação dos senadores Jayme Campos (União-MT) e Margareth Buzetti (PSD-MT).
Câmara pode retomar discussão de proposta que amplia imunidade tributária para igrejas
Data: 27/11/2024
Os deputados podem retomar nesta quarta-feira (27) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, que amplia a imunidade tributária para templos de qualquer culto. A sessão de votações está marcada para as 13h55.
A proposta tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e foi relatada em comissão especial pelo deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
O Plenário já começou a analisar o texto no dia 13, mas a discussão foi interrompida por causa do atentado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.
Também não poderão ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas.
Outras propostas
Além da PEC que isenta igrejas de impostos, há mais 19 itens na pauta do Plenário desta quarta, entre eles:
A Medida Provisória 1254/24, que abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para reduzir o custo dos empréstimos rurais de quem teve perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul;
O Projeto de Lei 8184/17, que permite a abertura automática de cadastro positivo de consumidores, sem necessidade de autorização prévia do cadastrado, como ocorre hoje; e
O Projeto de Lei 124/22, que suspende o lançamento de cobranças adicionais nas contas de água e luz na vigência de decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Projeto prevê isenção de Imposto de Renda sobre prêmios pagos aos trabalhadores
Data: 27/11/2024
O Projeto de Lei 3277/24 prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário durante as atividades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.
“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos, e têm um importante papel na evolução da produção.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova acordo entre Brasil e Noruega para evitar dupla tributação
Data: 27/11/2024
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o acordo entre Brasil e Noruega para evitar a dupla tributação da renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A proposta será enviada ao Senado.
O acordo consta do Projeto de Decreto Legislativo 260/24, que também reforça as possibilidades de cooperação entre os Fiscos dos dois países, principalmente quanto à troca de informações de interesse para a área.
Além dos dispositivos tradicionais nesse tipo de acordo já assinado pelo Brasil com outros países, o texto preserva o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do País, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.
Foram estabelecidos ainda limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com outros acordos.
O acordo entre Brasil e Noruega recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) pela Comissão de Finanças e Tributação; e do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Indústria da Construção Civil se organizará de forma mais eficiente com o novo sistema de tributação, afirma Appy
Data: 27/11/2024
A indústria da Construção Civil será beneficiada pela Reforma Tributária, ao se organizar de uma forma diferente e obter ganhos de eficiência. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, nesta terça-feira (26/11) durante sua participação no 99º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), em Brasília. Ele sublinhou: “É uma mudança de cultura em relação ao que se tem hoje, mas uma mudança para melhor”.
Ao se endereçar a um auditório lotado na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o secretário abordou inicialmente o conceito da não cumulatividade plena, prevista tanto na Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023 e que instituiu a Reforma Tributária, quanto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que a regulamenta e se encontra em tramitação no Senado. Segundo Appy, trata-se de uma alteração de paradigma em relação à situação atual.
“Hoje, você compra material de construção, contrata serviços e não recupera crédito. No novo modelo, tudo o que você comprar de insumos, pode ser material de construção, pode ser estruturas pré-fabricadas, pode ser serviços, tudo isso vai dar crédito”, explicou. Todo o imposto pago ao longo da cadeia de produção e comercialização será recuperado na forma de crédito pelo incorporador.
Essa mudança – detalhou Appy – tem como efeito a possibilidade de opção por sistemas construtivos mais eficientes. “Hoje, no Brasil, como você não recupera crédito, é melhor optar por um sistema em que você usa menos material, sobretudo menos estruturas pré-fabricadas, e agrega mais valor no canteiro de obras. Nesse novo modelo, a tendência é usar mais estruturas pré-fabricadas, desde que seja mais eficiente”. As novas regras de tributação são neutras do ponto de vista da escolha do método construtivo. “A indústria da Construção Civil vai se organizar de forma mais eficiente”, disse Appy.
Queda no preço dos imóveis
Com o ganho de produtividade, em razão da Reforma Trributária, a partir da escolha de métodos mais eficientes, a tendência é de que o preço dos imóveis caia, observou o secretário – isso se refletindo num custo menor para o adquirente do imóvel. Essa queda, caso seja repassada para o consumidor, resultará em preços menores para este. “Não tenho dúvida nenhuma de que a Reforma Tributária vai ser positiva para o setor da Construção Civil”, frisou Appy. “O modelo que estamos adotando para o Brasil muito provavelmente pode se tornar um parâmetro mundial”, acrescentou.
De acordo com o secretário, existem, em âmbito mundial, os Impostos sobre Valor Adicionado (IVAs) mais antigos, que dão isenção e não permitem a recuperação de crédito, e os IVAs modernos, em que é tributado o valor total da venda do bem imóvel. “Aqui estamos fazendo um modelo diferente. Não estamos tributando o valor total da venda. Estamos tributando só o valor adicionado e ainda estamos adotando uma alíquota reduzida nesse processo, com não cumulatividade”, disse o secretário.
Regime específico
O setor imobiliário tem um regime específico de tributação na reforma, com alíquota reduzida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual da Reforma Tributária brasileira. A redução é de 40% na compra e venda, administração e intermediação e de 60% para locação, cessão onerosa e arrendamento, conforme a versão atual do PLP 68/2024.
Appy relatou que foram realizadas várias reuniões com representantes do setor da Construção Civil ao longo da tramitação do PLP 68/2024 no Congresso Nacional. “Avançamos muito nessas reuniões. Já houve uma redução da alíquota na tramitação na Câmara dos Deputados. Está sendo discutido com o setor todo um modelo de transição do regime atual para o novo”, salientou. As sugestões apresentadas pelo setor, dependendo de avaliação do Ministério da Fazenda, serão levadas à apreciação do relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
RFB abre consulta pública sobre a alteração da IN RFB nº 2.161, de 2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities
Data: 27/11/2024
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (27/11/2024) a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, relativamente aos dispositivos que tratam do registro das transações controladas de commodities.
As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais com a finalidade de alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, incorporou expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a aplicação desse novo modelo a partir de 2024.
Tendo em vista que o setor de commodities tem especial relevância para a economia brasileira, a nova lei estabeleceu regras para determinação dos preços de transferência para transações com commodities, visando a garantir que a alocação dos lucros relativos às operações realizadas neste segmento reflita adequadamente a contribuição econômica efetiva de cada entidade da cadeia de valor, em especial o valor inerente da própria commodity.
A lei estabelece que o método PIC será o método geralmente apropriado para se determinar o valor da commodity em transações controladas, quando informações confiáveis de preços independentes comparáveis para a commodity transacionada estiverem disponíveis, incluindo preços de cotação.
Em razão da volatilidade dos preços das commodities, um fator relevante para a aplicação do método PIC com base no preço de cotação é a data da precificação, isto é, a data ou o período de datas selecionado como base para precificar a operação. Ao estabelecer suas transações com partes relacionadas, o princípio arm’s length exige que os contribuintes tenham em conta esta característica economicamente relevante e ajam de forma diligente para documentar e comprovar a data acordada e sua consistência.
Neste sentido, as novas regras estabeleceram uma nova obrigação para o contribuinte efetuar o registro das transações controladas de commodities, declarando as suas informações na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e disciplina as consequências para o não cumprimento da obrigação de registro.
Objeto da Consulta Pública
Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023, que que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.
Escopo da Consulta Pública
Todos os dispositivos tratados na minuta de Instrução Normativa, em especial quanto às informações solicitadas no registro.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Duração
De 27.11.2024 a 11.12.2024
Auditores-Fiscais Encarregados
Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates, Ricardo Augusto Gil Reis Rodrigues, Ilka Marinho Barros Pugsley e Márcio Angelim Ovidio Silva.
Como responder
As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com a minuta de Instrução Normativa;
(ii) indicar se existem questões específicas do nosso ordenamento jurídico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
(iii) propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa;
(iv) avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações específicas; e
(v) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Clique aqui para acessar a minuta da IN.
CCJ: debatedores temem custos, prazos e harmonização na transição da reforma tributária
Data: 27/11/2024
O prazo para que as empresas possam se adaptar ao novo sistema de tributação, com a adoção do IVA dual (CBS e IBS), foi considerado muito curto pelos participantes da última audiência promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (27), encerrando o ciclo de 13 rodadas de debates solicitado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para instruir o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Entre as outras preocupações sobre a fase de transição da reforma estão a harmonização entre os normativos das administrações tributárias das três esferas ( federal, estadual e municipal) e a possibilidade de entendimentos divergentes na fiscalização de um mesmo contribuinte Pessoa Jurídica.
Essa última audiência, presidida pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi considerada pelos debatedores como uma das mais importantes realizadas pela CCJ. Foi a que tratou de um dos maiores temores das empresas com relação ao longo período de migração do atual sistema [com cinco tributos: ICMS, ISS, Cofins, PIS e IPI] para o novo IVA, que irá de 2026 até 2033. Além do custo da coexistência de dois modelos, as empresas temem a operacionalização pelos fiscos. Os participantes apresentaram várias sugestões de mudanças no texto atual do PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados.
Do ponto de vista do poder público, a transição durará até 2077, em razão das adaptações da partilha dos tributos entre os entes federativos. A União deve desembolsar R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032 para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, que compensará as pessoas jurídicas e físicas pela redução dos benefícios concedidos pelas unidades federativas em função da proibição de que estados instituam novas exceções ao regime regular do IBS. Além disso, haverá o Fundo Nacional Desenvolvimento Regional (FNDR), para reduzir as desigualdades regionais e sociais.
Para os contribuintes, o período de transição vai até 2033, quando os novos tributos serão definitivamente implementados. O regime de transição buscará fazer com que os tributos de valor agregado — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — mantenham a arrecadação dos atuais PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Além disso, haverá um teto de referência para os novos tributos aplicado em 2030 e em 2035 para mitigar um possível aumento excessivo na carga tributária.
Processo de transição
O auditor fiscal Ricardo Oliveira de Souza, que representou o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) na reunião, explicou que a fase atual é de elaboração dos projetos de regulamentação da reforma. Além do PLP 68/2024, tema da audiência, há o PLP 108/2024, que trata do comitê gestor do IBS, que deve ser analisado pelo Senado. Depois da aprovação dos textos, haverá o desenvolvimento do sistema de cobrança dos novos tributos para que o início da cobrança entre em fase de teste. (Ver quadro)
— Em 2026 nós temos o ano teste das alíquotas de CBS, com uma alíquota de 0,9% e de IBS, com uma alíquota de 0,1%, e isso é para testar o efetivo potencial arrecadatório desses tributos recém-criados, especialmente em face da aplicação do conceito de base ampla e também do creditamento financeiro pleno. Esses efeitos é que precisam ser aferidos, por isso a necessidade da alíquota teste — explicou.
Uma das preocupações manifestadas por participantes da audiência foi justamente com o prazo curto para que as empresas se adaptem ao novo sistema. A secretária-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabetta Gorissen, disse que a regulamentação infralegal, considerada ainda mais complexa que o projeto de lei complementar, deve ser feita no primeiro semestre de 2025. Os testes da nota fiscal eletrônica são previstos a partir de outubro, o que deixará um prazo de apenas três meses para que os contribuintes adaptem sistemas, documentos e orçamentos, além do treinamento de pessoal.
— Realmente fica muito desafiador você pensar que é possível ou viável se implementar em três meses todo esse novo modelo e a questão não é nem de carga tributária, de pagamento de tributo, mas de sistemas. (…) Nós não temos empresas de software para atender todo o país entrando em um novo sistema no mesmo dia, em janeiro de 2026 — alertou.
A sugestão do Getap é a prorrogação do prazo de implementação para 2027 ou a dispensa de multas pelo descumprimento das obrigações acessórias ou principais durante o ano de 2026. O grupo sugere que o ano de 2026 seja de testes para contribuintes, como um projeto piloto.
Harmonização
Vários participantes também defenderam uma clareza maior no texto no que diz respeito à competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias. A intenção é garantir a simplicidade, um dos principais objetivos da reforma. As regras preveem que a fiscalização será feita pela Receita Federal no caso da CBS, e pelas autoridades fiscais de estados, Distrito Federal e municípios no caso do IBS. Com isso, haverá muitas possibilidades de interpretação das regras.
Márcio Schuch, representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explicou que o Comitê Gestor do IBS pode ajudar a harmonizar essas interpretações, mas defendeu ajustes no texto para garantir que essa harmonização seja mais efetiva. Um deles é a determinação de que a autoridade fiscal consulte o que já foi decidido antes por outro ente no mesmo caso, para evitar que um contribuinte seja submetido a interpretações divergentes sobre o mesmo fato econômico.
— O que a gente sugere é que a autoridade fiscal deve consultar o ambiente que já está lá previsto no texto. Antes de iniciar a sua fiscalização ou lavrar o seu auto, ela deve primeiro analisar aquilo que já foi feito pelo outro ente (…). Que as autoridades tributárias, na sua atuação, façam essa consulta prévia para que a gente não fique sujeito a uma desarmonização e a um custo tributário muito alto para os contribuintes.
Na mesma linha, a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), defendeu a obrigatoriedade de que o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS celebrem convênios para delegação recíproca do julgamento de contenciosos relativos aos novos tributos, já que no texto atual essa celebração consta apenas como uma possibilidade. Para ela, a falta de uma harmonização nos entendimentos vai gerar prejuízos ao contribuinte.
— Quem vai sofrer com isso? O pagador de imposto, a empresa, os negócios. E para que era a reforma? A reforma era para simplificar, para evitar litígios, para haver uma cooperação entre fisco e contribuinte, não era só entre os fiscos. Então se nós temos uma lei só, com a materialidade igual para IBS, não se pode divorciar na interpretação, fiscalização e julgamento — argumentou a advogada, ao afirmar que, na pressa de aprovar um texto legal, pontos fundamentais podem acabar sendo deixados de fora.
A preocupação com essa divergência de entendimentos também foi manifestada por Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
Cooperação
O consultor Lucas Carezzato Ayres, do Movimento Brasil Competitivo (MBC), apresentou várias sugestões de alteração no texto feitas pela entidade, que reúne grandes representantes do setor produtivo. Algumas delas, explicou, já foram apresentadas como emendas por senadores. Entre essas sugestões está a possibilidade de que o contribuinte possa fazer a retificação dos documentos fiscais para corrigir erros e omissões, evitando assim sanções, já que as adaptações ao novo sistema são complexas.
Ele também reivindicou uma alteração no texto para garantir ao contribuinte a possibilidade de compensação de créditos do PIS, Cofins e IPI após o período de transição.
— A gente vê com muita preocupação o fato de esses créditos homologados de PIS/Cofins e IPI se perderem depois da transição. A gente sabe que decisões judiciais demoram para transitar em julgado. Muitos desses casos ainda vão continuar em debate ao longo do período de transição e muitas vezes o contribuinte vai ter o seu crédito homologado, mas não vai conseguir aproveitar porque chegará o fim da transição. Nossa proposta de texto é para que, mesmo após a transição, esses créditos possam ser compensados — sugeriu.
Em resposta a essas demandas, a secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rêgo, afirmou que a intenção é dar ao contribuinte a possibilidade de fazer correções e regularizar a situação. Para ela, se isso não ficou claro no texto da reforma há, sim, a necessidade de que fique claro na regulamentação.
— A apuração assistida é mostrar para o contribuinte aquela apuração, para ele ratificar ou não. Mas sempre se pensou nisso e eu acho que se não está claro, na regulamentação isso tem que vir [com clareza] (…). Com certeza há um estímulo sim, como ninguém quer litígio, à conformidade, ao cumprimento espontâneo. Acho que precisamos caprichar mais nessa parte – disse a secretária.
Ela também afirmou que a parte dos créditos vai ser tema de lei ordinária, mas garantiu que haverá a possibilidade do aproveitamento desses créditos mesmo após o fim da transição.
Com relação às demandas feitas pelos outros participantes, ela disse que a harmonização foi uma preocupação constante durante a elaboração do texto e que o ideal é não haver litígios, já que eles custam caro para as administrações tributárias. A intenção da Receita, de acordo com a secretária, é que os novos sistemas das notas eletrônicas estejam disponíveis em meados de 2025, para que haja tempo de adaptação para as empresas.
Mudança de paradigma
O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reconhecido especialista em reforma tributária, afirmou que as pessoas estão pensando na reforma com base no modelo atual, que vai deixar de existir.
Com a regulamentação, a apropriação do crédito por uma empresa só se dará após o efetivo recolhimento do tributo. Se a empresa vendedora sonegar o tributo, a empresa compradora não poderá reaver o valor do tributo pago. Na visão do deputado, no novo sistema, com o recolhimento automático de tributos no ato da liquidação do pagamento, cada empresa será a garantidora de que não haverá sonegação.
— No mais, eu vejo que o projeto está bom, está indo bem e, com pequenas correções que serão feitas pelo Senado, estará apto a ser votado e voltar para a Câmara ainda este ano — afirmou Hauly, que tem acompanhado todas as audiências realizadas pela CCJ.
A presidente do projeto Mulheres no Tributário, Francine Fachinello, destacou a necessidade de mudar o paradigma de rivalidade entre o Fisco e o contribuinte, com a visão de um Leão de um lado versus um mau pagador de outro. De acordo com a tributarista, desde 2013 a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) defende uma cultura cooperativa entre os fiscos e os contribuintes.
Para Francine, é preciso separar os sonegadores e os fraudadores dos bons contribuintes. Mais de 90 % dos contribuintes, acrescentou, são “bons pagadores”. Alguns acabam deixando de fazer pagamentos ou cometem infrações em virtude um sistema tributário muito complexo. Ela afirmou que a reforma tributária e a sua regulamentação são uma oportunidade para mudar o atual paradigma.
Municípios
O presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) demonstrou preocupação com os efeitos das regras de transição sobre os municípios. Ele apontou que poucos entes terão um aumento de receita, em detrimento da maioria de entes perdedores, que necessitam dos recursos para não comprometerem serviços públicos essenciais.
— A gente quer pedir aos senadores que abram nossos estudos, para os consultores legislativos, os Tribunais de Contas, o Ministério de Fazenda, para quem interessar. A gente quer dar transparência a isso porque os impactos nos municípios serão expressivos e as consequências serão desastrosas — lamentou.
Além dos debatedores citados, também participou da audiência o representante do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. O auditor Rafael Gomes Lima, chefe adjunto da Auditoria Fiscal do TCU, falou sobre as novas competências do tribunal em razão da reforma tributária.
O que diz a proposta do governo sobre taxação de quem ganha mais de R$ 50 mil por mês; entenda
Data: 28/11/2024
O governo quer criar uma alíquota mínima de imposto de 10% que incidirá sobre as pessoas com renda mensal superior a R$ 50.000, que anualizada ultrapassa os R$ 600.000, informou nesta quinta-feira, 28, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A proposta será enviada ao Congresso Nacional para compensar a perda de arrecadação de R$ 35 bilhões prevista com o aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas com rendimentos de até R$ 5.000.
“Pessoas que têm renda maior de R$ 50 mil por mês vão passar a pagar o mínimo. Uma pessoa que tenha renda de alugueis, salário e dividendos somará o que ela recebeu e vai calcular uma alíquota de 10% do que recebeu em todas as rubricas. Vamos supor que ela tenha renda de R$ 600 mil. Ela terá que calcular se pagou R$ 60 mil de imposto de renda. Se pagou apenas R$ 35 mil vai ter que recolher R$ 25 mil para completar. Mas se ela ganhou R$ 600 mil e já pagou R$ 80 mil de imposto, ela não pagará esse imposto”, disse.
Segundo o Ministério da Fazenda, atualmente, para o 1% mais rico, a alíquota efetiva de imposto de renda é de 4,2% e, para o 0,01% mais rico, a alíquota efetiva é 1,75%.
A ideia do governo é que a proposta tramite no Legislativo em 2025 e, se aprovada, tenha validade a partir de 2026.
Limite de isenção por razão de doença
No mesmo projeto, o governo também pretende limitar a isenção de IR por razão de doença para pessoas com renda de até R$ 20.000.
Pela lei vigente no país, as seguintes doenças graves dão direito à isenção, independentemente da renda:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Haddad: isenção do IR até R$ 5 mil terá impacto de R$ 35 bi e início em 2026
Data: 28/11/2024
A proposta de isentar o Imposto de Renda (IR) para salários até R$ 5 mil deve ter impacto fiscal de R$ 35 bilhões, informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (28), durante apresentação das medidas apresentadas na véspera.
Segundo o ministro, a medida – que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso -, deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Durante a apresentação, Haddad também pontuou que a reforma da renda pressupõe “neutralidade tributária”.
“A reforma tributária não visa nem aumentar, nem diminuir a arrecadação, o objetivo da reforma tributária é buscar e eficiência e justiça tributária”, pontuou.
Além da Haddad, participam da apresentação Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Rui Costa (Casa Civil), Paulo Pimenta (Secretaria de Comunicação) e Esther Dweck (Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).
A apresentação está sendo feita no Palácio do Planalto.
Haddad anunciou na noite desta quarta-feira (27) um aguardado conjunto de medidas para controle de gastos e uma das promessas de campanha do Luiz Inácio Lula da Silva (PT): a isenção do IR aos contribuintes que ganhem até R$ 5 mil por mês.
Pacheco: aprovar em 2024 a regulamentação da reforma tributária é prioridade
Data: 28/11/2024
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reafirmou compromisso de o Senado votar a regulamentação da reforma tributária ainda em 2024. Segundo ele, o projeto de lei (PL 68/2024) é prioridade da Casa, juntamente com o pacote sobre corte de gastos federais anunciado esta semana pelo governo. A informação foi dada em entrevista coletiva de Pacheco, após a reunião de líderes nesta quinta-feira (28).
Ele afirmou que o relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), se comprometeram a votar o texto nas próximas semanas na CCJ, único colegiado que analisará o projeto antes dele ir ao Plenário. Em novembro, Pacheco afirmou à imprensa que “é natural pedido de vista na CCJ”, com duração de uma semana. Agora, Pacheco afirmou que cumprir o prazo é “um grande desafio”.
— Reforma tributária e pacote de gastos são prioridades que o Senado vai cuidar até o recesso [22 de dezembro]. Fiz um apelo aos líderes que pudéssemos fazer um esforço concentrado. Talvez se reserve a última semana útil antes do recesso para que o Senado possa apreciar tanto a PEC quanto o PLP — disse Pacheco, durante a coletiva.
Além da reforma tributária, os senadores têm três semanas antes do recesso para aprovar as duas leis orçamentárias (LOA e LDO) e o pacote de gastos que deve ser composto por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e projeto de lei complementar (PLP).
A assessoria de Braga informou que o senador busca entregar o relatório “o mais rápido possível”. O documento já está estruturado, mas ainda em fase de consolidação. Braga precisa se manifestar sobre as quase 1.800 emendas dos senadores ao texto que veio da Câmara dos Deputados. O número não para de crescer: só nessa quarta-feira (27) foram protocoladas mais 18 emendas.
Debates
O relatório será apresentado após um mês de debates na CCJ sobre o impacto esperado dos novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS). Foram 13 audiências públicas, duas a mais que o previsto no plano de trabalho. O cronograma de debates sofreu atraso em decorrência do atendimento às sugestões dos senadores, o que adiou a previsão inicial de que o relatório fosse entregue à CCJ ainda em novembro.
Segundo a assessoria de Braga, ele ouviu quase 200 debatedores e recebeu mais de 800 pessoas em seu gabinete para conversas sobre o PLP 68/2024, que cria as regras que vão viabilizar o IVA dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal;
As reuniões se somam às 21 audiências públicas realizadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que, apesar de não votar o projeto, contribuiu com a análise por meio de um grupo de trabalho coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).
Pedidos de benefícios
Participaram do debate representantes de dezenas de setores da economia, como imobiliária, turismo e alimentos, que sugeriram ajustes no projeto que consideram mais justos.
Desta forma, alguns setores que se enquadrarão nas regras normais sobre a nova tributação (regime regular) pediram para serem beneficiados com cobranças menores de impostos (regime diferenciado). Foi a solicitação, por exemplo, da Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), que representa os serviços de saneamento básico. Ela pediu para suas empresas serem tratadas como serviços de saúde, favorecidas com uma alíquota reduzida em 60% da alíquota-padrão (que deve chegar a 28% sobre o valor do item consumido).
Créditos com Fisco
Outros setores produtivos pediram revisão das regras sobre o sistema de créditos com a administração pública, que permitirá às empresas da cadeia produtiva retomarem valores de tributos pagos sobre o consumo — o mecanismo busca tributar apenas o consumidor final.
O representante do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), por exemplo, explicou que o projeto prevê que locadores têm obrigação de arcar com tributos antes mesmo do efetivo pagamento pelos locatários — o mesmo valerá, como regra, para outras operações de consumo. Para a entidade, o recolhimento do tributo deve ser posterior ao pagamento.
Administração pública
Também estiveram presentes na CCJ autoridades públicas, como o secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (Sert), Bernardo Appy. Ele explicou as ferramentas que o governo utilizará, como o sistema de split payment que permitirá vincular a nota fiscal ao meio de pagamento. Com o modelo, a aquisição do produto ou serviço automaticamente transferirá o tributo ao governo. Appy apontou que o split payment diminuirá sonegação e fraudes.
Os senadores da CCJ também ouviram especialistas em direito tributário, que questionaram o prazo para que as empresas possam se adaptar ao novo sistema de tributação. O apontamento, por exemplo, foi feito por representante do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap). Haverá um momento de transição entre 2029 e 2032 em que coexistirão os atuais impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS, respectivamente) e o futuro IBS.
Social
Os convidados também debateram instrumentos sociais previstos na reforma tributária. É o caso do cashback, que permitirá a devolução de imposto para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, nos valores de hoje — beneficiando a clientela do Bolsa Família e outros programas sociais do governo. O representante do setor de telecomunicações pediu que o consumo de internet devolva uma parte maior dos tributos pagos por essas famílias.
A inclusão de alimentos na Cesta Básica, que será livre dos impostos, também foi alvo de controvérsias.
Isenção por problemas de saúde será restrita a renda de até R$ 20 mil
Data: 28/11/2024
A isenção de Imposto de Renda (IR) por quem tem problemas de saúde será limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês, anunciou há pouco o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A medida integra a reforma do Imposto de Renda a ser enviada pelo governo junto com o pacote de corte de gastos obrigatórios.
O ministro, no entanto, esclareceu que a dedução de 100% de gastos médicos da declaração do Imposto de Renda está mantida.
“Tem algumas distorções que estamos corrigindo com relação à saúde. Gastos com saúde continuarão dedutíveis na sua integralidade. Mas a isenção do IR por razões de saúde vai estar limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês”, disse o ministro em entrevista coletiva para explicar as medidas anunciadas na noite de quarta-feira (28).
Segundo Haddad, além da elevação de impostos para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, a restrição à isenção do Imposto de Renda para quem tem problemas de saúde obterá os R$ 35 bilhões necessários para bancar a elevação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Ao iniciar a entrevista, Haddad afirmou que a segunda fase da reforma tributária, que trata da renda, não deve ser confundida com o pacote de corte de gastos. O ministro esclareceu que as mudanças no IR serão discutidas ao longo do próximo ano para entrarem em vigor a partir de 2026.
“A reforma da renda vai valer a partir de 1º de janeiro de 2026, assim como a [reforma tributária] do consumo. Entendemos que ela pode tramitar no ano que vem, que está com agenda legislativa mais leve e não é ano eleitoral. É um ano tranquilo”, explicou. Haddad também criticou estimativas do mercado financeiro que apontavam que a renúncia fiscal seria de R$ 70 bilhões com a elevação da faixa de isenção.
Assim como no pronunciamento em cadeia de rádio e televisão na quarta-feira, o ministro reiterou que as mudanças no Imposto de Renda terão impacto neutro na arrecadação do governo. “A reforma tributária não visa nem aumentar nem diminuir a arrecadação. Esse princípio foi respeitado pelo Congresso Nacional em relação ao consumo. E ontem deixamos claro que esse princípio também terá de ser respeitado na reforma da renda”, afirmou Haddad.
Em relação à elevação da faixa de isenção, Haddad explicou que o governo não corrigirá a tabela inteira do Imposto de Renda. Segundo ele, a Receita Federal aplicará uma faixa de desconto, semelhante à adotada atualmente, para criar uma gradualidade que não puna excessivamente quem ganhe a partir de R$ 5.001.
Atualmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil só começa em 2026 e não impacta cortes, diz Haddad; entenda a proposta
Data: 28/11/2024
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou em entrevista nesta quinta-feira (28) que o objetivo das mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não tem a intenção de fazer caixa para o governo, e nem de aumentar os gastos públicos.
Segundo Haddad, assim como a reforma tributária, as mudanças seguem um princípio de neutralidade tributária. Na prática, a ideia é que haja “impacto zero” no caixa do governo.
“Não queremos confundir o debate da reforma tributária com a questão de medidas que visam reforçar o arcabouço fiscal. A reforma tributária, tanto do consumo quanto da renda, tem um pressuposto que foi anunciado no começo do governo e vai ser mantido se depender do Executivo […] O pressuposto da neutralidade fiscal. Que significa isso? A reforma tributária não visa nem aumentar, nem diminuir arrecadação. O objetivo da reforma tributária é buscar eficiência e justiça tributária, essa é a finalidade”, afirmou Haddad.
“Qualquer aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, como ja foi feito por esse governo duas vezes, tem que vir acompanhado de uma compensação. Não se trata de mexer com o nível de arrecadação de impostos. Trata-se de buscar justiça tributária”, completou.
O governo deve enviar ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Atualmente, o limite de isenção é de R$ 2.824 (até dois salários mínimos). A mudança, se aprovada pelo Congresso até o ano que vem, só entra em vigor em 2026.
“O Congresso vai ter o seu tempo agora, sobretudo a partir do semestre que vem, para analisar a proposta do Executivo. Para que tanto a reforma do consumo quanto a reforma do Imposto de Renda entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026”, explicou Haddad.
A elevação do teto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais era uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ainda assim, o anúncio junto ao pacote de corte de gastos incomodou a cúpula da Câmara e agitou o mercado – o que levou o dólar ao maior valor nominal da história do real.
Haddad anuncia medidas de corte de gastos e isenção de IR pra quem ganha até R$ 5 mil
Como funciona o IR?
O tributo é recolhido na fonte, ou seja, descontado do salário. Posteriormente, o contribuinte pode ter parte do valor restituído ou pagar ainda mais imposto – por meio de sua declaração anual de ajuste.
De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), a ampliação da faixa de isenção do IR custaria de R$ 45 bilhões a R$ 50 bilhões por ano.
De acordo com os números da entidade, a ampliação do limite de isenção do IR deixará isentos da cobrança do imposto 30 milhões de contribuintes.
Atualmente, cerca de 43 milhões de pessoas físicas declaram o Imposto de Renda. Entretanto, destas, 14,6 milhões já são isentos. Com a mudança, outros 16 milhões de contribuintes também não pagarão Imposto de Renda.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/11/28/mudancas-imposto-de-renda-2026-isencao-haddad.ghtml
Appy destaca melhoria na devolução de saldos credores às empresas em função das novas regras de tributação
Data: 29/11/2024
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
A melhoria na sistemática de devolução de saldos credores às empresas a partir da implementação do novo sistema de tributação do consumo foi um dos pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em sua participação no Encontro Nacional da Indústria (Enai), realizado nesta quarta-feira (27/11), em Brasília. Appy ressaltou que a não cumulatividade plena, um dos pilares do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), beneficiará de forma expressiva o setor industrial ao desonerar exportações e investimentos.
O IVA – base da Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional e que instituiu a Reforma Tributária do consumo – é formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios.
No sistema atual, uma empresa exportadora acumula saldo credor de ICMS, tributo estadual, e tem muita dificuldade em recuperar esse crédito. No novo modelo, com o IBS, o montante correspondente ao saldo credor acumulado pelas empresas não será distribuído aos entes subnacionais, como ocorre hoje, mas permanecerá no Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Isso – explicou Appy – significa que, no caso de uma empresa exportadora que tem saldo credor, o recurso a ser devolvido a ela já estará disponível no CG-IBS, sem que estados ou municípios precisem fazer desembolsos.
“Sabemos da dificuldade hoje de um estado que está com problema de caixa devolver saldo credor para exportadores”, disse o secretário. “Isso não vai ocorrer no novo modelo, que foi feito para dar segurança de que haverá devolução dos saldos credores. E não só para a empresa exportadora”, frisou Appy, ampliando a exemplificação para um investimento green field, em que oempresário está construindo uma fábrica, ainda não está operando, mas adquiriu máquinas e equipamentos. Ele terá, com as novas regras, direito a crédito imediatamente, antes de começar a operar – ao contrário do que ocorre hoje, quando só é possível buscar a recuperação quando o empreendimento estiver operando e existir débito.
Redução de carga
Em sua fala no evento organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), na mesa de debate da qual participaram ainda os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Reginaldo Lopes (PT-MG) e o ex-senador e ex-ministro Armando Monteiro, Appy fez referência a informações equivocadas veiculadas recentemente na imprensa sobre projeções de alíquota para o setor industrial. Ele enfatizou que o texto do Projeto Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da reforma e se encontra em tramitação no Senado, prevê para o novo sistema uma alíquota de 28% sobre o preço sem imposto, enquanto, hoje, as empresas têm uma carga de 34,4%, considerando as incidências de ICMS e PIS/Cofins.
“O que Reforma Tributária faz é reduzir essa carga tributária para 28%”, disse Appy, ao comentar que esse percentual seria menor, não fossem as exceções incluídas no texto pelo Congresso Nacional durante a tramitação. “Se não tivesse exceção nenhuma seria 21,5% para todo mundo”, completou Appy.
Transformação ecológica
Mais cedo, também nesta quarta-feira (27/11), o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, participou de uma mesa no Enai. Antes de tratar do Plano de Transformação Ecológica (PTE), foco de sua participação no evento, Dubeux abordou a atuação do Ministério em suas grandes frentes: a estabilidade macroeconômica do país e a melhoria do ambiente de negócios. Ele destacou o desempenho positivo da economia, em seus diversos indicadores, e, no contexto das iniciativas, salientou a Reforma Tributária. Segundo Dubeux, essa é a reforma “mais estruturante no país em décadas” e permitirá a superação do que ele considera o maior gargalo para o crescimento da economia brasileira: o sistema tributário atual.
Sobre o PTE, que tem três grandes objetivos – produtividade, sustentabilidade e justiça social –, Dubeux explicou que se trata de um instrumento voltado a possibilitar ao país o estabelecimento de uma diretriz para a reformulação do seu modelo tradicional de desenvolvimento, historicamente extrativo e sem agregação de valor, além de nocivo ao meio ambiente e causador de desigualdade.
Dubeux afirmou que a exuberância natural do país e sua matriz energética limpa, se não estiverem acompanhadas de políticas públicas adequadas, “resultaria em mais um ciclo de desenvolvimento no Brasil com baixa agregação de valor, com prejuízo ao ambiente e com concentração de renda”. Em razão disso, segundo ele, o Ministério da Fazenda está trabalhando em um conjunto de iniciativas para garantir que esses ativos, “que são reais, que são verdadeiras vantagens para o Brasil, se reflitam em ganhos de produtividade, em ganhos de renda e melhorem a qualidade de vida da população”.
Conjunto de instrumentos
O plano é formado por seis eixos: finanças sustentáveis; adensamento tecnológico; bioeconomia e sistemas agroalimentares; transição energética; economia circular; e nova infraestrutura verde e adaptação. Para a busca dos objetivos traçados, o Ministério da Fazenda definiu um conjunto de instrumentos de natureza financeira, administrativa, fiscal, creditícia e regulatória. Entre as ações definidas estão a emissão de títulos soberanos sustentáveis; criação do mercado regulado de carbono e taxonomia sustentável; adensamento tecnológico, com redesenho de ferramentas para a geração de emprego e renda; e economia circular, na qual produtos são reutilizados, remanufaturados e reciclados, de maneira a serem mantidos da cadeia produtiva.
Dubeux ressaltou a importância do conceito de transversalidade aplicado ao plano. Em agosto, foi lançado o Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes do Estado Brasileiro, elevando o compromisso da Transformação Ecológica a um novo patamar histórico. A iniciativa representou o compromisso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de atuar, de maneira harmoniosa e integrada, pela promoção da transformação ecológica, a partir de medidas legislativas, administrativas e judiciais.
Entidades listam propostas para proteger o Simples da reforma tributária
Data:29/11/2024
Um grupo formado por 18 entidades, que representam diferentes segmentos empresariais, produziu um documento contendo cinco propostas que julgam necessárias para evitar prejuízos às empresas do Simples Nacional caso a reforma tributária seja aprovada no Congresso.
Uma das preocupações com o texto do PLP 68/2024, que trata da reformulação do sistema tributário do país, é que ele limita a possibilidade de os pequenos negócios repassarem crédito. Pelo regime atual, as empresas do Simples podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins, com uma alíquota de 9,25%. Esses tributos serão substituídos pela CBS na reforma.
A proposta das 18 entidades de classe, que se intitulam Coalizão em Defesa do Simples Nacional, é que se mantenha a possibilidade de transferência de crédito integral da CBS com a mesma alíquota do sistema atual.
Entre as entidades que produziram o documento está a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Seu presidente, Alfredo Cotait Neto, participou na semana passada de audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para discutir o tema. Na ocasião, o dirigente falou que “mais ou mesmo 20% das empresas [de pequeno porte] vão perder competitividade e deixar de existir sem condição de passar para outro regime pelo custo”.
Pelo texto atual da reforma, segundo Cotait, as opções para os pequenos negócios são permanecer integralmente no Simples Nacional, mas repassar um crédito menor que o transferido pelas concorrentes de fora do regime simplificado, perdendo competitividade, ou então adotar um sistema híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, tendo um aumento de custo.
Outra proposta do grupo em favor dos pequenos negócios é a eliminação, na reforma, do sublimite de R$ 3,6 milhões para as empresas do Simples. Hoje, as empresas que atingem esse patamar de receita devem recolher o ICMS e o ISS por fora do regime simplificado. O recolhimento por fora aconteceria somente quando a receita estoura o limite do Simples, de R$ 4,8 milhões.
No documento se propõe ainda a não aplicação do mecanismo de split payment, previsto na reforma tributária, para as empresas do Simples que forem prestadoras de serviços, mantendo o pagamento em guia única do DAS.
Outra proposta do grupo é a maior flexibilidade para os pequenos negócios apurarem e recolherem o IBS e a CBS – tributos criados com a reforma. Os prazos sugeridos pelas entidades seriam a cada três ou seis meses.
Por fim, o grupo propõe que os tratamentos com alíquotas ou isenção do IBS e da CBS, assim como as operações sujeitas à tributação monofásica, sejam proporcionalmente deduzidos do valor devido pelo contribuinte do Simples Nacional.
A proposta de reforma tributária já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal, onde está sendo debatida em audiências públicas na CCJ. A expectativa é que ele vá para votação em plenário na primeira semana de dezembro.
Além da CACB, participam da coalizão as seguintes entidades: Associação Comercial de São Paulo (ACSP); FecomercioSP e sindicatos filiados; Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidoras de Produtos Industrializados (Abad); Associação Brasileira de Supermercados (Abras); Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP); Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag); Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel);Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac); Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco); Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL); Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP); Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp); Instituto Viva Cidades; grupo Mulheres no Tributário; Inovação Digital; Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs).
Empresas descumprem Lei da Transparência Fiscal
Data: 29/11/2024
Cerca de metade das notas fiscais emitidas no Brasil está em desacordo com a Lei de Transparência Fiscal (nº 12.741/2012). A constatação é de levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Essa legislação impõe multa de até R$ 13,6 milhões para empresas que não informam as alíquotas dos tributos incidentes sobre produtos comercializados ou serviços prestados no documento fiscal.
Com base em uma amostra de 6 milhões de notas fiscais escaneadas e armazenadas no aplicativo “Citizen IBPT”, nos últimos dois anos, o que representa em média cerca de 50% no país, o instituto concluiu que a maioria dos estabelecimentos ainda não aderiu de maneira completa e efetiva aos requisitos da legislação.
De acordo com o gerente de Projetos do IBPT, Alcyr de Castro, além da multa, que pode chegar ao equivalente a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), o não cumprimento da legislação pode acarretar outras sanções previstas no artigo 56 do Capítulo VII do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre elas: a proibição de fabricação de produto, interdição de estabelecimento, obra ou atividade.
“Muitos estabelecimentos estão em desacordo com o princípio da transparência previsto em lei”, diz Castro. “Suas operações, portanto, estão passíveis de uma sorte de sanções, caso o Procon entenda que a empresa, por estar em desacordo com a Lei da Transparência Fiscal, traz prejuízos ao consumidor”, acrescenta.
Os Procons geralmente atuam se houver registro de reclamação sobre o assunto. “O Procon-SP considera em suas fiscalizações o direito do consumidor de saber a carga tributária de cada produto ou serviço que consome, que devem constar nas notas fiscais e cupons, ou em painéis visíveis no estabelecimento”, comenta o órgão por meio de nota.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em regra, os consumidores não costumam registrar reclamações nesse sentido, o que dificulta a atuação dos Procons. “O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pela Senacon, desenvolve com frequência campanhas de educação para o consumo, incluindo o tema, reforçando, inclusive, a necessidade do consumidor de exigir nota fiscal”, explica a secretaria em nota enviada ao Valor.
O IBPT presta o serviço de parametrização das informações que precisam constar das notas fiscais. Na opinião do especialista do instituto, a baixa adesão à exposição dos tributos nas notas se dá, como primeiro motivo, pelo fato de as empresas de software não implementarem essa parametrização. Além disso, ele acredita que há baixa consciência tributária do consumidor, que deixa de reivindicar um direito amparado em lei.
“O indicador de que 50%, em média, das notas fiscais brasileiras estão em desacordo mostra para a sociedade que ainda há muito o que fazer para tornar isso uma realidade”, diz Castro. “Um consumidor ou contribuinte consciente cobra as autoridades, os legisladores e conhece os seus direitos.”
O levantamento do IBPT mostra que a descrição da carga tributária nas notas fiscais é mais alta nos Estados das regiões Sudeste (57%), Centro Oeste (53,8%) e Sul (50,5%). Já as regiões Norte e Nordeste possuem, ambas, cerca de 45% de discriminação dos tributos nos documentos fiscais.
Para a especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax, empresa de soluções tributárias, Karen Semeone, a baixa adesão das empresas se deve à complexidade tributária, que faz o ônus tributário ser repassado no preço da mercadoria ou serviço, bem como o desconhecimento sobre como funciona o sistema brasileiro. “Pequenas empresas não têm recursos financeiros para adquirir tecnologia e a fiscalização e a penalidade são pouco aplicáveis na prática”, afirma.
Karen sugere um trabalho das entidades e dos Fiscos para proporcionar mais informação e promover o engajamento das empresas em relação ao tema. Ela também destaca a importância do assunto, considerando o cenário atual de discussão sobre a regulamentação da reforma tributária.
“Será mais palpável saber qual a carga tributária de cada empresa a partir do novo modelo de IVA [Imposto sobre valor Agregado] a ser implementado”, diz. No entanto, lembra ela, “essa certeza só se projeta para o ano de 2033, após o término do período de transição da reforma tributária”.
Com as alterações trazidas pela reforma tributária, o gerente do IBPT acredita que não haverá mudanças profundas em relação à discriminação da carga tributária nas notas fiscais, mas sim adequações. Isso porque, diz ele, à medida que o IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e a CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] forem sendo implementados, vamos fazer também mudanças gradativas na parametrização”, afirma Castro.
Receita impede exclusão do ICMS-ST de cálculo do PIS/Cofins
Data: 02/12/2024
Três recentes soluções de consulta da Receita Federal definiram que o ICMS-ST (substituição tributária) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A posição do Fisco contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim do ano passado. Em recurso repetitivo, que orienta as varas e tribunais do país, a Corte foi favorável aos contribuintes, permitindo a dedução dos tributos federais.
Segundo advogados, essas são as primeiras manifestações da Receita após o julgamento do STJ sobre o tema. O entendimento dos ministros da Corte foi unânime (Tema 1125 ou REsps 1896678 e 1958265). Essa é uma das teses filhotes da tese do século, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS da base das contribuições federais, em março de 2017 (Tema 69 ou RE 574706).
O fundamento usado pela 1ª Seção do STJ foi o mesmo do STF, no sentido de que o imposto estadual é transitório no caixa das empresas e não configura faturamento, base sobre a qual incide o PIS e a Cofins. No caso do ICMS-ST, a diferença é apenas operacional, pois pela substituição tributária se antecipa a cobrança do tributo de toda a cadeia produtiva para o primeiro integrante dela – normalmente fabricantes ou importadores, os “substitutos tributários”- visando facilitar a fiscalização do tributo.
As discussões no Judiciário envolveram contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado – os “substituídos”. Redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final.
Em relação às empresas substitutas, nunca houve polêmica, segundo advogados. Isso porque a legislação já previa que eles poderiam fazer a exclusão. Mas o mesmo direito não foi dado aos substituídos, nas soluções de consulta de nºs 4046, 4047 e 4048 de 2024 da Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal, publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira.
Nos três documentos, a Disit diz que a “exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. O Fisco reafirmou o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 104/2017, de efeito vinculante para a administração.
Em manifestações anteriores, a Receita previu a possibilidade de excluir o ICMS, porém na condição de substituto tributário e desde que destacado em nota fiscal, diz o tributarista Marcelo Bolognese, sócio do Bolognese Advogados. Diferentemente do ICMS, o ICMS-ST é destacado na nota fiscal de compra, mas não na de saída ou de revenda. “Agora, com estas novas manifestações, a Receita perdeu a oportunidade de se alinhar com o que foi decidido pelo STJ”, afirma.
Na visão dele, o acórdão do STJ deveria ter sido respeitado, pois nele se garantiu tratamento igualitário entre contribuintes. “Quando o STJ define que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto para o substituto quanto para o substituído, conclui que é a mesma sistemática de exclusão do ICMS. Seria anti-isonômico alguns venderem mercadoria com destaque na nota e poderem excluir e outros não”, afirma.
A Receita não é obrigada a seguir o entendimento da Corte. Seria necessária a publicação de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinculando os fiscais, algo que não foi feito até então. “Haveria mais transparência e simplicidade, algo tão falado na reforma tributária, mas que não tem acontecido”, diz. “A Receita força o contribuinte a buscar a forma mais burocrática possível e abarrotar o Poder Judiciário”, conclui.
Pensamento semelhante é o do consultor tributário Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria. Ele diz que, após o julgamento do STF da tese do século, surgiu uma dúvida para as empresas substituídas tributárias. “Elas vendem um produto que o ICMS já foi pago antecipadamente e não destacam na nota fiscal. Então começou a discussão se o fato de não ter sido destacado, mas o imposto ter sido cobrado antes, geraria o mesmo efeito da tese do século”.
A dúvida ficou até a definição pelo STJ, permitindo a exclusão. Ele lembra que foi definido que a modulação dos efeitos seria para aplicar a decisão a partir de fevereiro deste ano. Mas, na análise dos embargos de declaração, passou a ser março de 2017, quando o STF julgou a tese do século. “Como foi julgado em recurso repetitivo, hoje a regra geral é que toda e qualquer empresa substituída tributária pode excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS-ST”, diz.
“O espanto foi essas soluções de consulta sequer terem mencionado a decisão do STJ”, completa Campanini. Ele supõe que possa ter ocorrido um “lapso temporal” dentro do órgão e as consultas terem sido feitas antes do julgamento. Mas isso não muda o fato de que “a Receita está desrespeitando a decisão do STJ”.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento desta edição.
Após alta do dólar, Pacheco condiciona isenção do IR à situação fiscal
Data: 29/11/2024
Depois que o dólar bateu novo recorde nesta sexta-feira (29) e chegou a passar de R$ 6,10, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou nota em que afirma que não haverá reforma tributária da renda caso não haja condições fiscais para isso.
“A questão de isenção de IR [Imposto de Renda], embora seja um desejo de todos, não é pauta para agora e só poderá acontecer se, e somente se, tivermos condições fiscais para isso. Se não tivermos, não vai acontecer. Mas esta é uma discussão para a frente, que vai depender muito da capacidade do Brasil de crescer e gerar riqueza, sem aumento de impostos”, afirmou Pacheco.
Analistas de mercado têm indicado que a alta do dólar tem relação com o anúncio do governo de isentar do Imposto de Renda (IR) quem recebe até RS 5 mil mensais, taxando em mais 10% aqueles que ganham acima de R$ 50 mil.
O diretor executivo do Brasil no Fundo Monetário Internacional (FMI) e professor de economia licenciado da Universidade de Brasília (UnB), André Roncaglia, disse à Agência Brasil que esta é uma reação defensiva dos gestores de ativos financeiros que não sabem como será a tributação dos mais ricos que hoje não pagam impostos sobre dividendos, por exemplo.
“A mensagem foi mal recebida por parte do mercado financeiro que, de repente, estava pedindo corte de gastos e viu que vai ter que participar do ajuste por meio de um aumento na tributação sobre os rendimentos do topo da pirâmide. Os investidores acabam jogando contra o real, não porque eles querem jogar contra a moeda, mas porque é uma reação defensiva, já que eles não sabem para onde vai a política tributária”, explicou.
Para o economista e professor da UnB César Bergo, o mercado exagerou na reação, uma vez que as propostas de isenção do Imposto de Renda só serão discutidas em 2025. “Essa especulação momentânea ocorre até que sejam bem esclarecidas as medidas, considerando inclusive que a isenção do Imposto de Renda não entraria em vigor em 2025. Se entrar em vigor, vai ser só em 2026. Me parece um pouco de exagerado do mercado. Então, pode acontecer de, nos próximos dias, o dólar realmente mostrar menos volatilidade”, disse Bergo à Agência Brasil.
Ao apresentar as propostas aos líderes do Senado, nesta quinta-feira (28), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o ruído gerado no mercado tem relação com as propostas de reforma tributária sobre a renda e pontuou que as mudanças terão impacto fiscal neutro, ou seja, o que for isentado de um lado, terá que ser compensado de outro.
“A reforma, tanto do consumo quanto da renda, é neutra do ponto de vista fiscal. Ninguém está disposto a votar uma reforma que não seja neutra. Isso será observado na lei ordinária que regula a matéria da reforma da renda”, explicou Haddad.
Corte de gastos
O presidente do Senado também comentou as propostas para corte de gastos, que preveem redução das despesas de cerca de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos e de até R$ 327 bilhões em cinco anos, dizendo que é preciso que o Congresso Nacional apoie essa iniciativa.
“É importante que o Congresso apoie as medidas de controle, governança, conformidade e corte de gastos, ainda que não sejam muito simpáticas. Inclusive outras podem ser pensadas, pois esse pacote deve ser visto como o início de uma jornada de responsabilidade fiscal”, destacou Rodrigo Pacheco.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-11/apos-alta-do-dolar-pacheco-condiciona-isencao-do-ir-situacao-fiscal
- ESTADUAIS:
Débitos declarados e não pagos e dano moral coletivo causado pela sonegação estão entre prioridades do Cira
Data: 27/11/2024
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) estabeleceu como principais linhas de trabalho, dentro do cronograma de ações do final de ano, a intensificação da cobrança junto a empresas que de forma contumaz declaram débito com o ICMS e não repassam ao fisco o imposto devido, o que constitui um dos mais relevantes crimes contra a ordem tributária, e o enquadramento, por dano moral coletivo, de contribuintes responsáveis pela frustração de receitas e pelos custos assumidos pelo Estado na cobrança dos valores sonegados. A estratégia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPBA) e acatada pelo comitê em reunião extraordinária na terça-feira, dia 26, na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).
A reunião estabeleceu ainda, entre as ações a serem realizadas nas próximas semanas, novas operações especiais e oitivas com os contribuintes. Estas e outras iniciativas de combate à sonegação já asseguraram em 2024, até agora, a recuperação para os cofres públicos de um total de R$ 73,3 milhões, pagos por contribuintes que foram alvos de cobrança pelo Cira. A reunião foi conduzida pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, que exerce a presidência do Comitê. Compõem o Cira, além do MPBA e da Sefaz-Ba, o Tribunal de Justiça (TJBA), as secretarias estaduais da Segurança Pública (SSP) e da Administração (Saeb) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Uma das iniciativas pioneiras entre os estados brasileiros na integração de esforços institucionais contra a sonegação, o Comitê baiano é visto como referência para experiências similares adotadas por outras administrações estaduais. O Cira tem sede em Salvador e representações regionais em Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna e Barreiras.
Dano moral coletivo
Secretário-executivo do Cira, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp) do MPBA, Hugo Casciano Sant’Anna, explicou que o dano moral coletivo, em casos de sonegação fiscal, decorre basicamente de dois fatores. “Um é a frustração da receita esperada pelo fisco, que não é aportada aos cofres públicos. O outro é a necessidade de incremento do investimento da força-tarefa e do Comitê Interinstitucional como um todo na qualificação das investigações e das cobranças desses tributos sonegados”. Ele argumentou ainda que se trata de “políticas públicas, serviços públicos que deixam de ser oferecidos para a população por conta do não pagamento de impostos devidos”.
O secretário Manoel Vitório destacou a iniciativa do MPBA de propor maior relevo ao dano moral coletivo, o que em sua avaliação traz uma perspectiva que ultrapassa a questão tributária e inclui também uma explicitação do dano à comunidade. “Estamos atentos a esta nova abordagem e certos de que essa linha de atuação irá ajudar ainda mais na promoção de um ambiente de negócios mais equitativo para todos os contribuidores, para que as empresas do Estado da Bahia possam desenvolver seus negócios de maneira mais tranquila, com previsibilidade e sem concorrência desleal”. Vitório acrescentou que o combate ao crime contra a ordem tributária é algo vivo, que acontece todos os dias, e que prima pela justiça, por colocar os contribuintes em pé de igualdade. “Quando um contribuinte sonega, torna-se mais competitivo no mercado que outro cuja atuação seja inteiramente regular”, avaliou.
O subsecretário da Segurança Pública, Marcel de Oliveira, destacou que a atuação das Forças Estaduais no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), através da Polícia Civil, será intensificada, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e os crimes contra a ordem tributária. “Continuaremos trabalhando de forma integrada com as secretarias estaduais da Fazenda e da Administração, a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça da Bahia. A Polícia Civil tem fortalecido as ações de inteligência e investigativas para identificar pessoas envolvidas nessas práticas criminosas, permitindo que sejam responsabilizadas no rigor da legislação penal”, completou o subsecretário da SSP.
Na avaliação do procurador chefe da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, Nilton Gonçalves de Almeida Filho, a responsabilização do sonegador por dano moral coletivo é ” extremamente válida, na medida em que, mesmo ocorrendo o ressarcimento posterior do tributo não recolhido no momento devido, o prejuízo ao Estado já se efetivou. Uma vez que não pode utilizar estes recursos, no momento em que eram mais necessários. O procurador acrescentou que, quando este recurso não entra nos cofres públicos, causa sérios danos, inclusive porque o Estado precisa arcar com uma despesa extraordinária para a recuperação do valor devido. “Este prejuízo tem que ser ressarcido ao Estado, então vejo com muito bons olhos esta iniciativa do Ministério Público em nome do Cira”.
Crimes contra a ordem tributária
O débito declarado e não pago, por sua vez, quando praticado pelo contribuinte de forma contumaz, é uma das espécies de crime contra a ordem tributária e se caracteriza pela apropriação indevida de recursos por empresários que assim amplificam seus lucros, explicou o promotor Hugo Casciano. Ele lembrou que estes crimes podem levar a outras modalidades, como lavagem de dinheiro e associação criminosa, que têm sido alvos das ações do Cira. De acordo com o promotor, na maioria das vezes o crime societário, em especial aquele contra a ordem tributária, está associado ao de lavagem de dinheiro.
“É uma decorrência natural que o sonegador de impostos direcione aqueles recursos para terceiras pessoas, para ocultação de bens, justamente para que não seja objeto de execução fiscal. Então essa caracterização do crime de lavagem de dinheiro já leva à necessidade de uma outra providência, que é a investigação patrimonial e a detecção da destinação desses bens ocultados ou desviados”. Algo similar acontece com o crime de associação criminosa, explicou o promotor. “Os crimes societários em geral envolvem uma multiplicidade de pessoas, sejam sócios, sejam contadores, sejam laranjas, pessoas que de alguma forma contribuem para a prática delituosa, então a associação criminosa também é objeto de investigação pela força tarefa”.
Trabalho profícuo
Na avaliação da desembargadora Maria de Lourdes Medauar, que ao lado do colega Lidivaldo Brito representou o TJBA na reunião, “sem dúvida nenhuma, as iniciativas do Cira, que reúne diversas instituições, resultam num trabalho muito profícuo no combate à sonegação fiscal e na busca de recuperação de ativos e tributos devidos por contribuintes que não cumpriram suas obrigações, assegurando que esse dinheiro seja revertido em benefício dos serviços públicos”.
A reunião extraordinária teve ainda as presenças, pelo MPBA, da procuradora-geral de Justiça Adjunta, Wanda Valbiraci, e do coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), promotor de Justiça Alex Neves. Pela Procuradoria-Geral do Estado, participou ainda o procurador Leôncio Dacar. Também estiveram presentes a chefe de Gabinete da Secretaria da Administração, Tatiane Cezar, e pela Sefaz-Ba, o superintendente de Administração Tributária, José Luiz Souza, o diretor de Arrecadação, Augusto Guenem, e a inspetora Fazendária de Investigação e Pesquisa, Sheilla Meirelles.
https://www.mpba.mp.br/noticia/75400
- MUNICIPAIS:
NOTÍCIAS SOBRE DECISÕES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:
Carf permite amortização de ágio gerado no exterior
Data: 26/11/2024
Por 6 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a amortização de ágio gerado no exterior pela Raízen Energia S.A., afastando a acusação de artificialidade no uso de empresa veículo. O processo tem o valor de R$ 529,5 milhões, segundo documentos da companhia.
A fiscalização entendeu que a operação se referia à internalização de ágio gerado no exterior, com utilização de empresa veículo e objetivo de obter vantagem tributária. No caso concreto, a Cosan e a Shell decidiram constituir uma joint venture e acordaram que teriam participações igualitárias.
De acordo com o processo, o dinheiro foi capitalizado na empresa Ispagnac, apontada como empresa veículo pela fiscalização. A Ispagnac, então, adquiriu uma parcela do investimento e foi incorporada pela Raízen Energia Participações. A fiscalização considerou problemático um contrato de permuta entre controladas da Cosan e da Shell para chegar nessa participação igualitária.
Ao analisar o caso, o relator afastou a acusação de artificialidade na operação, entendendo que havia justificativa para a constituição da empresa e que a operação é compatível com a atividade realizada. Apontou, ainda, que se o contribuinte fizesse a operação de uma outra forma, não teria conseguido chegar ao objetivo principal.
Ficaram vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que divergiam da posição do relator.
O processo tramita com o número 16561.720005/2018-74.
https://www.jota.info/tributos/carf-permite-amortizacao-de-agio-gerado-no-exterior
Carf nega crédito de IPI sobre operação que deveria estar sujeita à suspensão
Data: 28/11/2024
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi unânime em negar a tomada de créditos de IPI sobre peças e componentes que deveriam ter saído do estabelecimento do contribuinte com a suspensão do imposto. Também por unanimidade foi negado o aproveitamento de créditos de IPI decorrentes de devoluções e retornos de produtos.
A empresa foi autuada por supostas irregularidades no período de junho de 2008. O fisco entendeu que o contribuinte não poderia ter tomado os créditos na compra de autopeças porque, de acordo com a Lei 9.826/06, tais peças teriam a suspensão. A aquisição de componentes incluía chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos autopropulsados, dentre outros. Além disso, a fiscalização apontou que o aproveitamento de créditos de IPI nas devoluções/retorno de mercadorias exige a escrituração do livro registro de controle da produção e do estoque ou controle alternativo.
Já o contribuinte argumentou que os produtos não estão classificados como sujeitos ao regime de suspensão, de forma que as mercadorias submetem-se à sistemática geral, com a incidência do IPI a cada etapa de circulação e registro de crédito pelo respectivo adquirente.
Defendeu, ainda, que há provas que demonstram o direito ao creditamento do imposto com o retorno das mercadorias e que havia notas fiscais de saída com o posterior retorno dos bens ao estabelecimento do contribuinte. Além disso, quanto à acusação de ausência de escrituração das notas fiscais, afirmou que as mercadorias recebidas eram registradas e alegou ter comprovado que o sistema adotado seria equivalente ao usado para controle da produção de estoque.
Ao analisar o caso, no entanto, o relator discordou dos argumentos do contribuinte. De acordo com o conselheiro Vinícius Guimarães, a Câmara Superior tem adotado posição no sentido de afastar a possibilidade de aproveitamento de créditos básicos de IPI na entrada de produtos sujeitos à suspensão de tributo. “Se foi indevido o destaque, quem pagou indevidamente foi o fornecedor e, eventualmente, ele pode se valer de período de restituição”, afirmou.
O julgador também concordou com o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que o contribuinte não conseguiu demonstrar que possuía controle de estoque equivalente àquele realizado pelo registro de controle da produção de estoque. O voto foi acompanhado por todo o colegiado.
A decisão se deu no processo de número 10860.720942/2013-64, movido pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
NOTÍCIAS RELACIONADAS A DECISÕES JUDICIAIS:
- FEDERAIS:
STJ mantém IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT
Data: 25/11/2024
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal (STJ) mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) favorável à incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A turma não conheceu do recurso da empresa com relação a essa discussão e, com isso, não analisou o seu mérito. Na prática, fica mantido o entendimento do segundo grau.
O colegiado conheceu apenas parcialmente do recurso, para afastar a multa de 2% sobre o valor da causa, aplicada pela oposição de embargos de declaração supostamente protelatórios. A penalidade está prevista no artigo 1026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Na origem, o TRF3 não concedeu o pedido, em sede de mandado de segurança, para determinar a não incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos do PERT. O contribuinte aderiu ao programa, com redução das multas, juros e encargos legais.
Porém, informou ao tribunal de origem temer a tributação dos descontos, uma vez que, por meio da Solução de Consulta 17/2010, a Receita Federal entendeu que o perdão parcial da dívida representa receita sujeita à incidência de tributos. O tribunal negou o pedido, afirmando que a isenção para os descontos foi incluída na Lei 13.496/2017, que traz as regras do PERT, mas foi excluída por veto presidencial.
A ação tramita como Recurso Especial 2.115.529.
https://www.jota.info/tributos/stj-mantem-irpj-csll-pis-e-cofins-sobre-descontos-do-pert
TRF-3 vai julgar responsabilização de sócios por uso de FIP
Data: 26/11/2024
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) terá que reanalisar um recurso da Fazenda Nacional sobre a responsabilidade solidária dos sócios da falida Tinto Holding, controladora do Grupo Bertin (hoje Grupo Heber, em recuperação judicial). Os executivos podem ser obrigados a pagar uma dívida de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL que hoje chega a R$ 5 bilhões.
A determinação foi dada por uma decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros acataram recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que houve omissão no acórdão do TRF-3 sobre o tema e estabeleceram a reanálise dos embargos de declaração.
O processo é emblemático. Trata da condenação da Tinto Holding pela Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em 2019, por conta da fusão com a JBS, em 2009, por meio do uso de Fundo de Investimentos em Participações (FIP), uma prática comum no mercado. No caso concreto, os fundos foram o Bertin e o do BNDESPar. Foi decidido que a operação não teve propósito negocial e foi feita só para aproveitar benefício fiscal.
O acórdão do Carf, de 84 páginas, manteve a multa qualificada por conta de suposta fraude. Mas ficou uma dúvida se os conselheiros teriam afastado a responsabilidade tributária de terceiros. Após o desfecho no tribunal administrativo, a Delegacia de Administração Tributária (Derat) de São Paulo teria comunicado aos sócios que eles não foram responsabilizados.
Porém, meses depois, emitiu novas intimações, entendendo haver responsabilidade dos sócios. Eles, então, recorreram à Justiça e tiveram decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias. Imputar a dívida aos executivos, segundo especialistas, talvez seja a forma de a União receber a quantia, pois só haveria R$ 50,1 milhões no caixa da falência da Tinto Holding hoje.
A ação tramita em segredo de justiça em primeira e segunda instâncias. Porém, no acórdão, o STJ descreve as decisões. Para a 2ª Turma, o juízo de primeiro grau entendeu que o acórdão do Carf “não abordou a responsabilidade de terceiro”. E que como não foram opostos embargos de declaração pela União sobre o tema, a decisão se tornou definitiva.
Segundo o juiz, a Derat buscou “conferir interpretação diversa e alterar o que foi decidido no acórdão proferido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que exonerou de responsabilidade tributária as pessoas físicas e jurídicas administradoras”.
O TRF-3, por sua vez, entendeu, de acordo com o STJ, que a “coisa julgada administrativa” precisa ser cumprida. E que apenas o relator no Carf tratou da responsabilidade tributária. “Se a Fazenda Nacional não concordava com a decisão, deveria ter oposto embargos de declaração, nos termos do artigo 65 do Ricarf [Regimento Interno do Carf], pois a análise do acórdão deixa clara que a maioria dos integrantes do colegiado afastou a responsabilidade dos administradores”, afirma o TRF-3.
Para a Fazenda Nacional, o Carf manteve a aplicação da multa qualificada e a hipótese de simulação, o que implica automaticamente desconsideração do fundo para atingir a empresa e seus responsáveis solidariamente. E que o afastamento da responsabilidade tributária estaria restrito à Heber Participações S/A. O órgão argumentou ainda que o TRF-3 negou a vigência ao artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que trata da possibilidade de a administração pública rever atos próprios se houver vícios.
A fundamentação da Fazenda foi acatada pelo relator, o ministro Francisco Falcão. Para ele, o TRF-3 “se recusou a sanar os vícios apontados pela Fazenda Nacional no que diz respeito ao teor do julgamento administrativo que, segundo consta, teria sido interpretado sem que fosse considerada toda a fundamentação apresentada pelos conselheiros” (REsp 2.150.710).
Falcão determinou a reanálise dos embargos pelo TRF-3, que deve avaliar se é preciso prorrogar o prazo para se juntar provas. E que não cabe revisar o acórdão do Carf, só a interpretação da Receita de “que teria sido realizada inicialmente de forma equivocada”.
Para o relator, “não se pode admitir a ideia de que o erro inicial na interpretação do acórdão seja capaz de impedir a cobrança do crédito tributário devido contra os responsáveis dentro do prazo prescricional, se tal responsabilidade for confirmada pela instância de origem após o julgamento dos embargos de declaração”.
A PGFN não quis comentar a decisão.
Distrito Federal e Terracap fazem acordo no STJ e encerram litígio sobre imunidade tributária
Data: 27/11/2024
Após quase três anos imersos em uma disputa judicial sobre o pagamento de impostos distritais e a possibilidade de reconhecimento de imunidade tributária, o Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) chegaram a um acordo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para encerrar o processo, que já estava em fase de recurso especial.
O acordo foi homologado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que ressaltou a importância da conciliação realizada entre o ente público e a Terracap – empresa pública constituída pelo DF e pela União.
“O diálogo e a boa vontade das partes nas negociações permitiram que, em pouco tempo, chegasse ao fim um litígio que ainda poderia ser objeto de outras ações e recursos no Judiciário por vários anos”, enfatizou o ministro.
O conflito entre as partes teve início em processo administrativo sobre o reconhecimento de imunidade tributária, em favor da Terracap, quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A empresa pública levou o caso à Justiça, com o pedido para que fosse declarada nula uma decisão administrativa e restabelecido o julgamento que reconheceu a imunidade. O DF, por sua vez, tentou manter a decisão segundo a qual a Terracap, por atuar em livre concorrência com outros agentes imobiliários, não teria direito ao benefício tributário.
Espaço para conciliação só surgiu quando ação já estava no STJ
Para a celebração do acordo, foram consideradas algumas premissas, como a de que a Terracap presta serviços públicos essenciais de natureza obrigatória e exclusiva do Estado, representando o Distrito Federal na proteção do interesse público. A conciliação também levou em consideração que a Terracap é gestora das terras públicas do DF e, como tal, viabiliza a implementação de políticas públicas para atender às demandas sociais.
Como consequência, o Distrito Federal concordou em reconhecer a imunidade tributária e cancelar débitos em aberto, ao passo que a Terracap aceitou não questionar impostos distritais já recolhidos aos cofres públicos.
Segundo a procuradora-geral do Distrito Federal, Ludmila Lavocat Galvão, a oportunidade para que as partes resolvessem divergências e encontrassem uma solução negociada surgiu apenas no STJ. Para aderir à conciliação – disse ela –, o DF sopesou a probabilidade de êxito no processo, a viabilidade jurídica da solução negociada e a vantagem econômica trazida pelo acordo.
Já na perspectiva da Terracap, o diretor jurídico da companhia, Fernando de Assis Bontempo, comentou que foram avaliados os impactos permanentes da consolidação do reconhecimento da imunidade tributária, que tem consequências positivas para a empresa tanto em suas atividades de gestão imobiliária quanto no seu papel de agência de desenvolvimento do DF.
“Aquilo que se deixa de recolher de impostos distritais permite à empresa incrementar os necessários investimentos em infraestrutura na cidade, função essencial que lhe foi confiada por lei”, afirmou.
Tribunal e partes voltados para as soluções alternativas de conflitos
Além de mostrar que é possível oferecer incentivos e um ambiente propício à busca de soluções consensuais mesmo quando o processo já está no STJ, o acordo entre o DF e a Terracap evidenciou o empenho das partes – e da própria corte – em reverter a lógica de litigância que ainda predomina na Justiça brasileira.
Fernando de Assis Bontempo destacou que, nas situações de conflitos com particulares, a Terracap dispõe de um núcleo específico para buscar a melhor solução possível, evitando a intervenção administrativa ou judicial.
“No âmbito judicial, a constante análise do contingenciamento da empresa permite visualizar as ações mais relevantes e impactantes, de modo a se estimular a solução destas por meio do diálogo”, resumiu o diretor jurídico.
Na esfera do Distrito Federal, Ludmila Lavocat Galvão citou diversas iniciativas recentemente adotadas para ampliar a conciliação, como o Decreto Distrital 43.357/2022 e sua regulamentação, a Portaria 600/2022 da Procuradoria-Geral do DF. Os normativos trazem procedimentos para a solução negociada de litígios envolvendo o DF, suas autarquias e fundações públicas.
“Além disso, é importante salientar a realização de acordos diretos para quitação de precatórios, com a participação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região”, ressaltou a procuradora-geral.
STF veda compensação de precatório com dívida
Data: 28/11/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a possibilidade de a Fazenda Pública fazer compensação automática de dívidas tributárias com precatórios de empresas ou pessoas físicas. O julgamento, em repercussão geral, foi realizado no Plenário Virtual e finalizado à meia-noite de terça-feira.
Os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux. Para ele, a previsão, estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) nº 62/2009, “viola frontalmente a Constituição”. A decisão considera inconstitucionais os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição.
O entendimento derruba a argumentação apresentada pela Fazenda Nacional, parte do caso. O órgão alegou que a compensação com precatórios é medida proporcional e promove a higidez orçamentária. Sustentou também que esse encontro de contas “não contraria os princípios do devido processo legal e do contraditório”, uma vez que “somente podem ser abatidos do valor a ser pago mediante precatório os débitos líquidos, certos e devidamente constituídos pela Fazenda”.
Em seu voto, Fux ressalta que o acórdão questionado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), está em conformidade com a análise de outras duas ações diretas de inconstitucionalidade pelo STF (nº 4357 e nº 4425). Para o ministro, “não há justificativa plausível para tamanha discriminação unilateral”, diz em seu voto. “A medida deve valer para credores e devedores públicos e privados, ou acaba por configurar autêntico privilégio odioso” (RE 678360).
O advogado tributarista Arthur Ferreira Neto, professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), considera a decisão do STF justa. “Não é verdadeira a presunção de que um precatório tem o mesmo peso que uma dívida inscrita pela União”, afirma. “Um precatório é muito mais forte, em termos de reconhecimento de direito.”
O tributarista frisa que toda argumentação da União partiu de uma “visão falaciosa” de equivalência de créditos. “O crédito inscrito em dívida ativa parte de uma presunção de validade. Mas se é uma presunção, ela pode ser derrubada depois. Já o precatório é o ponto mais alto e sólido de certificação do direito”, diz.
Na avaliação de Cristiano Leão, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do STF representa um grande avanço. “Fortalece os direitos dos credores, impactando a dinâmica de preços e a confiança no mercado secundário desses títulos.”
Especialista em precatórios, Pedro Corino, do escritório Corino Advogados, destaca que a decisão reduz os riscos para investidores, que antes enfrentavam incertezas quanto à liquidez dos títulos, além de evitar deságios excessivos.
A discussão levada ao STF envolve a Fibra S/A Indústria e Comércio. No caso, a empresa, depois de ter um imóvel penhorado durante a execução de uma dívida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, aderiu a um parcelamento federal (Refis). Mas não conseguiu arcar com as parcelas. Como a Fazenda Nacional entendeu que o imóvel penhorado não era compatível com o valor da dívida, resolveu fazer uma compensação com precatórios que o contribuinte tinha a receber, o que acabou questionado na Justiça.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destaca que, “em momento algum, o STF declarou inconstitucional a compensação entre débitos tributários e créditos de precatórios titularizados pelo cidadão. Apenas o procedimento entabulado nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100, inseridos pela EC 62/09, que estabeleceram a sistemática unilateral e automática de encontro de contas”.
ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins
Data: 29/11/2024
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a uma empresa o direito de não incluir essa diferença de alíquotas nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensar os valores indevidamente recolhidos.
“O ICMS-Difal tem por finalidade promover a igualdade tributária entre os estados, mecanismo que se tornou necessário em razão da elevação das vendas em e-commerce. Logo, trata-se de uma aplicação de percentual de alíquota em compra ou venda interestadual, traduzindo-se em mera modalidade de cobrança do tributo”, disse a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.
Difal é parte da sistemática de cálculo do ICMS e evita guerra fiscal
A ministra explicou que o Difal (previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal) corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a do remetente, nos casos em que uma pessoa jurídica realiza operação interestadual e o estado de destino exige uma alíquota interna superior à do estado de origem.
Essas variações – ressaltou – são uma característica marcante do tributo estadual, pois cada ente é competente para definir suas alíquotas, gerando, assim, uma diversidade significativa no valor a ser recolhido pelo contribuinte. De acordo com a ministra, o Difal é um mecanismo importante para evitar guerra fiscal entre os estados.
“Tal modalidade de exação aponta o fornecedor como responsável em adimplir a totalidade do tributo, repassando ao estado do destino o quantum referente ao Difal, ou seja, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual”, destacou.
Segundo a relatora, o Difal não é uma nova modalidade de tributo, mas parte da sistemática de cálculo do ICMS, com idênticos aspectos material, espacial, temporal e pessoal, diferenciando-se tão somente quanto ao acréscimo de alíquota em contextos de operações interestaduais.
Conceito de faturamento adotado na legislação não abrange o ICMS
Regina Helena Costa lembrou que o PIS e a Cofins surgiram para financiar a seguridade social, tendo como base de cálculo o faturamento. Após a edição da Emenda Constitucional 20/1998, foram promulgadas as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, segundo as quais as duas contribuições têm como fato gerador o faturamento mensal, que corresponde ao “total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.
A ministra explicou ainda que as duas leis definem a expressão “total das receitas” como sendo “a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica”. Dessa forma, para a magistrada, o conceito de faturamento adotado na legislação sobre as contribuições “não abrange a inclusão do ICMS”.
A relatora ressaltou que a parcela correspondente ao ICMS pago não tem natureza de faturamento ou receita, mas de simples ingresso financeiro, não podendo compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins. “Considerar o ICMS para esse fim significa admitir a incidência de contribuições sociais sobre imposto devido a unidade da federação”, avaliou.
Em seu voto, a ministra relembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal – no julgamento do Tema 69 – quanto o STJ – no Tema 1.125 – já se posicionaram no sentido de que o ICMS não compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, seja no regime próprio, seja no contexto da substituição tributária progressiva, pois o valor respectivo não constitui receita do contribuinte, mas mero ingresso financeiro em caráter não definitivo, o qual deve ser posteriormente repassado aos cofres estaduais.
STF retoma julgamento da cobrança de ITCMD sobre previdência privada
Data: 30/11/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima sexta-feira, o julgamento em que se discute a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Por enquanto, existem três votos contra a tributação – o do relator, Dias Toffoli, que foi acompanhado, até então, pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A discussão ocorre no Plenário Virtual até o dia 13 de dezembro, data final para os ministros depositarem seus votos. Mas a análise pode ser interrompida por um pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso para o plenário físico e reiniciaria o placar. O julgamento havia sido interrompido em agosto por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes
O processo está em repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada por todo o Judiciário. São julgados recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL, mas válida a incidência sobre o PGBL.
No voto, Toffoli lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou o tema e concluiu pela impossibilidade da cobrança do imposto sobre herança no VGBL, quando há morte do titular do plano (REsp nº 1961488). Ali, se analisou a incidência tributária à luz do artigo 794 do Código Civil. E concluiu-se que, por conta de o plano ter natureza de seguro de vida, “não integrando a herança, isto é, não se tratando de transmissão causa mortis, está o VGBL excluído da base de cálculo do ITCMD”.
Outros tribunais estaduais, como o do Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará e Pernambuco também afastaram a cobrança, indicou o ministro. Em relação ao PGBL, Toffoli disse que por ele ter natureza de plano de previdência complementar, tampouco poderia haver a incidência do ITCMD.
O relator seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”.
Nesse caso, acrescenta o ministro, deveria ser aplicado o artigo 794 do Código Civil, como decidiu o STJ. O dispositivo estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.
“Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL”, diz ele, ao considerar inconstitucional dispositivos da Lei do Rio de Janeiro nº 7.174, de 2015 (RE 1363013).
Toffoli propõe a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
O tema em debate na ação estava previsto na reforma tributária, que, inicialmente, instituía a cobrança de ITCMD sobre os planos. Após as discussões parlamentares, essa previsão foi retirada do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, aprovado na Câmara dos Deputados.
ITBI não incide sobre transferência de imóvel para pessoa jurídica
Data: 01/12/2024
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transferência de patrimônio entre pessoas jurídicas — com exceção do caso em que a empresa tem como sua finalidade a compra e venda de bens.
Com esse entendimento, a juíza Cibelle Karoline Pacheco, da Vara das Fazendas Públicas de Turvânia (GO), determinou que o município dê imunidade tributária a uma transferência de imóvel para uma holding patrimonial.
Consta nos autos que a empresa autora da ação incorporou um imóvel rural ao seu patrimônio e o município cobrou o imposto, que é devido apenas em transações de compra e venda de bens entre pessoas físicas. A holding, então, questionou a incidência do tributo.
Em sua fundamentação, a juíza citou o artigo 156 da Constituição Federal, que no segundo parágrafo estabelece a imunidade da transmissão de bem incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica.
“Como é cediço, o fato gerador do ITBI, conforme disposto no artigo 156, II, da Constituição Federal, é a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (…) Por certo, compulsando os autos com a devida acuidade, verifica-se do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa requerente que sua atividade principal é a Holdings de instituições não-financeiras (evento 01, arquivo 08). Assim, não há vedação legal para a obtenção da pretendida imunidade tributária”, escreveu a julgadora.
Atuaram em prol da autora da ação os advogados Luciano de Freitas Gomes, Pedro Schmeisser de Oliveira e Frederico Batista dos Santos Medeiros, do escritório STG Advogados.
Processo: 5533113-03.2023.8.09.0151
https://www.conjur.com.br/2024-dez-01/itbi-nao-incide-sobre-transferencia-de-imovel-para-pessoa-juridica/
STJ nega contradição e mantém tese sobre tributação do stock option plan
Data: 01/12/2024
Por unanimidade de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração ajuizados pela Fazenda Nacional para tentar modificar a tese vinculante fixada sobre a tributação dos stock option plans.
Assim, fica mantido o entendimento segundo o qual só incide o IRPF para os trabalhadores que aderem ao stock option plan se e quando eles decidirem revender as ações.
Esses planos são oferecidos pela empresa como uma espécie de benefício para empregados estratégicos. As ações são oferecidas a um preço fixo e a compra pode ser feita após um período de carência, por um preço atrativo e com determinadas condições de contrapartida.
A Fazenda ficou vencida ao defender que seria esse o momento de incidência do IRPF. A conclusão da 1ª Seção, porém, foi que a compra dessas ações tem natureza mercantil, não de remuneração salarial.
Logo, no momento em que o empregado adquire as ações pelo preço prometido pelo empregador, não há efetivo acréscimo patrimonial. Em vez disso, ele precisa desembolsar valores.
Stock option plan em disputa
Nos embargos de declaração, a Fazenda sustentou a ocorrência de uma contradição: se o exercício do stock option plan leva ao ingresso de um bem no patrimônio do empregado por valor abaixo do praticado no mercado, como é possível que isso não gere acréscimo patrimonial?
Relator da matéria, o ministro Sérgio Kukina apontou que a contradição sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, ou seja, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo do próprio acórdão.
“Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegada omissão no julgado, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi”, pontuou o magistrado.
Assim, fica mantida a tese vinculante, construída na primeira vez que o tribunal enfrentou esse tema de modo colegiado, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, posição que ainda deve afetar a cobrança de contribuição previdenciária sobre esses valores.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.069.644
REsp 2.074.564
- ESTADUAIS:
Tribunal impede cobrança em dobro de IPTU em incorporações imobiliárias
Data: 27/11/2024
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubaram cobranças milionárias de IPTU de incorporadoras imobiliárias e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). As decisões impedem a Prefeitura de São Paulo de exigir o tributo em dobro – primeiro dos terrenos adquiridos e, depois, quando a obra é finalizada, da área total, de forma retroativa e com correção monetária.
Há também situação inversa, como o relativo à Previ, que seria a maior restituição do imposto em curso no executivo municipal, segundo informou um procurador do município no julgamento. Nesse caso, a decisão do TJSP obriga a devolução de R$ 43 milhões de IPTU.
O fundo de pensão comprou um imóvel, em 2011, o Centro Empresarial Berrini, no bairro do Brooklin, em São Paulo, e depois pediu a individualização dele em 33 imóveis. Entre os anos de 2013 e 2018, o IPTU foi cobrado e pago sobre uma única matrícula, chamada de SQL. Porém, após a Previ ter feito o pedido de desdobro da inscrição, a prefeitura fez o lançamento do imposto sobre os imóveis individuais dos mesmos cinco anos, como se nada tivesse sido pago antes.
A Secretaria Municipal da Fazenda alega que caberia revisão dos lançamentos tributários no prazo decadencial de cinco anos e que as empresas não informaram as mudanças das estruturas prediais na via adequada, indicando ainda que é desvinculada da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Segundo advogados, são recorrentes os erros da prefeitura neste tema. As decisões se unem a uma recente jurisprudência em favor dos contribuintes, evitando desembolso de caixa adicional pelas incorporadoras e aumento do preço do condomínio. Determinam ou a anulação da cobrança ou a restituição ou compensação de valores exigidos de forma indevida.
A Previ diz que a devolução dos valores foi indeferida na esfera administrativa, pois a Fazenda municipal teria vinculado a restituição ao trânsito em julgado da ação anulatória. E que “a recusa à restituição configura enriquecimento ilícito, cobrança em duplicidade do tributo, confisco, além de afronta ao princípio da legalidade e à vedação de comportamento contraditório”.
O relator do caso da Previ, o desembargador João Alberto Pezarini, da 14ª Câmara de Direito Público do TJSP, entendeu que inexiste vinculação entre as demandas. “Ao condicionar o levantamento ao trânsito em julgado da ação anulatória, não observou o município a proibição de comportamento contraditório das partes, o que afronta a segurança jurídica e os princípios da legalidade, boa-fé do contribuinte e do dever geral de lealdade e confiança recíproca entre as partes” (processo nº 1072779-68.2023.8.26.0053).
Em outras duas ações, a cobrança duplicada e retroativa ocorreu quando terrenos diversos foram unificados com a finalização da obra. O valor do IPTU, com o prédio finalizado e construído, é cerca de 50% maior.
Em um deles, o relator, Botto Muscari, da 18ª Câmara de Direito Público, reverteu sentença desfavorável à Capital Administradora de Bens. Nos autos, a incorporadora alega violação aos artigos 142, 146 e 149 do Código Tributário Nacional (CTN) e que a prefeitura não permitiu a compensação tributária, prevista no artigo 5º da Lei nº 17.092/2019.
Na decisão, Muscari lembra que a revisão das cobranças tributárias só pode ocorrer quando há “ situação fática até então desconhecida”, como prevê o CTN e decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repetitivo (REsp 1130545). E que não era este o caso, pois a própria gestão municipal expediu alvará permitindo a construção de nova edificação.
“Não é razoável fazer restituição de cifra já recolhida aos cofres públicos, cancelar lançamentos prístinos e constituir novamente o crédito com valor integral do tributo, inclusive com atualização monetária, como se o imposto jamais fora quitado”, afirma o relator (processo nº 1052877-32.2023.8.26.0053).
Na outra ação, uma sentença favorável à Vergui Empreendimentos Imobiliários foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Público. A Sefaz defendia descumprimento de obrigação acessória porque o contribuinte não teria feito “a declaração de inscrição cadastral dentro de 60 dias da abertura da matrícula unificada”. A cobrança envolvia o IPTU de 2020 a 2022, que tinha sido pago de forma individualizada.
O relator, Rezende Silveira, disse que a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) – exigida e entregue pela Vergui quando a obra foi finalizada – “é equivalente ao cumprimento da obrigação acessória de declaração de atualização cadastral do imóvel”. “Portanto, não há justificativa na cobrança do imposto de forma individualizada”, diz (processo nº 1070632-69.2023.8.26.0053).
O advogado que atuou nos três casos diz que tentou fazer a compensação tributária no caso da Previ, mas foi negada pela prefeitura. “Ela impôs quase que um empréstimo compulsório, pegou o dinheiro e lançou de novo a cobrança do imposto” afirma ele, acrescentando inexistir base legal para vincular a restituição ao processo. “É completamente ilegal e desarrazoado.”
Segundo ele, as exigências indevidas ocorrem em outras cidades, como Guarulhos (SP). “Mas em São Paulo a briga é maior, porque é uma cidade com maior disputa de terrenos”, diz. Na visão dele, a atitude da prefeitura tem “caráter arrecadatório”, mas o tribunal reconhece o direito das incorporadoras, o que evita aumento no valor do condomínio.
TJ-SP reconhece prescrição em crimes contra ordem tributária de ex-prefeito
Data: 27/11/2024
A Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Esse foi o fundamento adotado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, de uma ação penal contra o ex-prefeito de Rio Claro (SP) Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior por crime contra a ordem tributária.
A decisão foi provocada por apelação criminal contra sentença que condenou o ex-prefeito por crimes contra a ordem tributária. À época da condenação, foram estipuladas penas de três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, e 16 dias-multa, com substituição da prestação de serviços à comunidade.
No recurso, a defesa requereu o reconhecimento da prescrição com lastro nas disposições dos artigos 109, 115 e 119 do Código Penal.
Também argumentou que o réu se dedicava exclusivamente às atividades de cunho político e não frequentava a empresa alvo da ação por crime tributário. Dessa forma, ele não possuiria domínio sobre a parte contábil do negócio.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Pinheiro Franco, reconheceu a tese defensiva de que o crime estava prescrito.
“A denúncia, alusiva a fatos cometidos no período de maio de 2011 a abril de 2014, foi recebida em 14 de janeiro de 2020 (páginas 1586/1587). A sentença condenatória, que aplicou a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão de reclusão, em regime aberto, e 16 dias-multa (valor unitário mínimo), com substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, foi proferida em 21 de julho de 2023, sendo publicada em 3 de agosto de 2023”, escreveu o desembargador, afirmando que o prazo de prescrição aplicado ao caso é de dois anos (pena do crime apurado).
“Considerando-se o lapso entre a data de recebimento da denúncia (14 de janeiro de 2020) até a data da publicação da sentença condenatória (3 de agosto de 2023), decorreu prazo superior a dois anos, o que já permite o reconhecimento da causa extintiva”, argumentou o relator. A decisão foi unânime.
Atuou na causa o advogado Augusto Fauvel de Moraes.
Processo 0007422-92.2016.8.26.0510
- MUNICIPAIS: