Fazenda Quer Tributação do Terço de Férias a Partir de 2018
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias seja aplicada de forma retroativa, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018. Entenda o que está em jogo, como essa decisão pode impactar empresas e contribuintes e quais os próximos passos.
O Contexto da Solicitação da PGFN
Em junho deste ano, o STF estabeleceu que a tributação sobre o terço de férias fosse aplicada a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento. No entanto, para a Fazenda, a definição dessa data como marco temporal para a aplicação da contribuição previdenciária é inadequada. A PGFN argumenta que o momento em que o tema foi afetado à repercussão geral – em fevereiro de 2018 – seria o período mais adequado para a tributação, pois já havia uma expectativa quanto ao entendimento jurídico do STF.
Motivos da Fazenda para Solicitar a Retroatividade
Um dos principais pontos apresentados pela Fazenda é que, após a afetação do tema à repercussão geral em 2018, houve um aumento significativo nas ações judiciais discutindo a tributação sobre o terço de férias. Segundo dados da PGFN, 64% das ações sobre esse tema foram ajuizadas após a definição da repercussão geral. A Fazenda acredita que este aumento reflete uma “corrida ao Judiciário” com o objetivo de garantir direitos tributários para os anos anteriores ao julgamento, caso o STF decidisse modular os efeitos para o futuro.
Implicações para Empresas e Contribuintes
Se o STF aceitar o pedido da PGFN, isso significa que a cobrança poderá ser aplicada retroativamente desde 2018. Para muitas empresas, essa mudança pode resultar em despesas tributárias adicionais, além de ajustes financeiros para se adequarem à nova cobrança retroativa.
Por outro lado, para os contribuintes que ajuizaram ações antes de 2018, a PGFN propôs uma limitação nos direitos desses processos, restringindo a aplicação da decisão apenas para os primeiros ajuizamentos.
Questões em Debate
A PGFN também questiona a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) influenciar a modulação dos efeitos no STF, já que, anteriormente, o STJ havia declarado que a contribuição previdenciária sobre o terço de férias não incidia. A PGFN ressalta que, apesar da decisão do STJ, o STF sobrestou processos em andamento com base no Tema 20, que previa a incidência da contribuição social patronal.
Essa situação reflete um ponto de tensão sobre até que ponto as decisões de tribunais inferiores podem interferir nas modulagens de decisões do STF.
O Que Podemos Esperar?
A decisão sobre os embargos de declaração da PGFN pode resultar em mudanças significativas para o setor tributário e trabalhista. Caso o STF modifique o marco temporal, empresas precisarão rever sua contabilidade e estratégias financeiras para cumprir com a tributação desde 2018.
Ficou alguma duvida sobre o tema: Fazenda Quer Tributação do Terço de Férias a Partir de 2018?