Retrospecto Tributário – 07/10 a 14/10

Incentivo a doações no Imposto de Renda é tema de debate na CE

Data: 14/10/2024

Destinada a conscientizar os contribuintes sobre a importância das doações dedutíveis do Imposto de Renda (IR), a proposta que institui o Dia Nacional do Cidadão Solidário é tema de audiência pública interativa da Comissão de Educação (CE), agendada para quarta-feira (16), às 14h.

O projeto de lei (PL 3.603/2024), que começa a tramitar na CE, foi apresentado pelo senador Bene Camacho (PSD-MA). De acordo com o texto, o Dia Nacional do Cidadão Solidário será celebrado no primeiro dia do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR sendo antecedido de atividades de conscientização sobre a possibilidade — já prevista na legislação — de indicar projetos sociais que receberão doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. O contribuinte pode doar a ações sociais até 6% do imposto devido.

Ao defender o estímulo à cultura de doação no Brasil, Camacho argumenta que milhões de brasileiros preenchem suas declarações de Imposto de Renda sem saber que uma parte desse valor pode ser direcionada para iniciativas que geram impactos positivos em comunidades vulneráveis. “Com uma simples escolha, é possível transformar vidas e contribuir diretamente para o bem-estar social, sem qualquer custo adicional para o contribuinte”, afirma. 

Foram convidados para a audiência pública a procuradora jurídica da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), Mirian Cleidiane Queiroz Cunha; o relator de Relações Institucionais e Governamentais do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), Vanderlei Vianna; e representantes do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Receita Federal do Brasil.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e-Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/14/incentivo-a-doacoes-no-imposto-de-renda-sera-debatido-na-comissao-de-educacao

Pacheco prevê regulamentação da reforma tributária até dezembro

Data: 14/10/2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou no sábado (12) que a regulamentação da reforma tributária ainda encontra divergências no setor público e no privado, mas adiantou que a matéria deve ser aprovada ainda em 2024. Em entrevista coletiva em Roma, na Itália, onde participou do II Fórum Esfera Internacional, Pacheco disse que tem apelado para que a matéria seja pautada “no espírito de ceder e não de conquistar”. 

— Vamos nos debruçar sobre o tema no decorrer de outubro e ao longo de novembro e estamos otimistas de termos essa aprovação até o fim do ano, para que possamos virar essa página, aguardar o período de transição e fazer valer um sistema tributário melhor do que o anterior. É nisso que verdadeiramente acreditamos. Uma vez feita a reforma tributária, vamos tratar sobre a outra ponta, que é o gasto público: Que ele seja eficiente, otimizado, mais enxuto, [para termos] um Estado mais necessário. Esse também é o papel da política pós reforma tributária, e o compromisso que também temos de assumir com o povo brasileiro.

Impostos

Pacheco informou que propostas de lei adicionais, para eventuais aumentos de impostos no país, só acontecerão em caso de extrema necessidade, como para conter o déficit público, por exemplo.

— Precisamos ter muita cautela em relações a esses projetos, e nosso intuito é promover uma ampla discussão para uma grande reflexão, tanto na Câmara quanto no Senado, a fim de discorrermos e entendermos a real necessidade desse aumento de carga tributária nesse momento — declarou o parlamentar.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, tratando dos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Já o PLP 108/2024, que cria o comitê gestor do IBS, ainda aguarda deliberação da Câmara.

STF

O presidente do Senado destacou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021) que limita decisões monocráticas ou individuais, tomadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não é um revanchismo ou retaliação ao sistema judiciário brasileiro. O texto faz parte de um pacote em análise no Parlamento que visa modificar o funcionamento do Supremo.

Na coletiva à imprensa, Pacheco pediu reflexão de todos, afirmando que uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo só pode ter sua inconstitucionalidade declarada pelo colegiado de ministros do STF, e não apenas por um magistrado.

— Acho ser algo muito óbvio, e é esta a razão de ser dessa proposta, que espero ver aprovada pela Câmara dos Deputados, promulgada e respeitada pelo Supremo Tribunal Federal, porque ela é boa para o país. Está longe de ser qualquer tipo de revanchismo, de retaliação ou de afronta ao Supremo Tribunal Federal ou ao Poder Judiciário. Eu não me permitiria isso. Tenho plena noção da importância do Poder Judiciário, da importância do Supremo Tribunal Federal, inclusive na consolidação da nossa democracia.

Decisões do Judiciário

Já a proposta que estabelece a revisão de decisões do STF pelo Congresso (PEC 28/2024), parece ter mesmo caráter inconstitucional, observou o presidente do Senado). Essa PEC foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Pacheco disse que pode não dar andamento à proposta, caso chegue a ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e chegue ao Senado.

— A palavra final sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei num país democrático, de Estado de Direito, é do Supremo Tribunal Federal. Isso nós não discutimos e não questionamos — disse o presidente do Senado.

Impeachment 

Em resposta aos jornalistas, Pacheco defendeu uma atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), mas disse que o Brasil não pode agir com casuísmos.

— Fazer um projeto de lei para decidir sobre um caso específico de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal é algo capenga, isolado e não estabelece uma conjuntura mais ampla. O que queremos é uma lei moderna que sirva para ministros do STF, mas também para ministros de Estado, presidentes da República, uma lei geral e não casuísta — declarou.

Diálogo

Pacheco voltou a defender a continuidade do diálogo e da civilidade entre os Poderes, ainda que existam divergências.

— Nesses quatro anos como presidente do Senado, sempre pautei minha conduta dentro desse espírito de separação dos Poderes, de independência e da busca pela harmonia e consenso. Fora desse ambiente de consenso, a gente tem o caos, a involução e não tem a solução dos problemas reais da vida nacional — disse o senador. 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/14/pacheco-preve-regulamentacao-da-reforma-tributaria-ate-dezembro

Projeto facilita compra de veículo elétrico com isenção de imposto por pessoa com deficiência

Data: 14/10/2024

O Projeto de Lei 3171/24, em análise na Câmara dos Deputados, acaba com as exigências atuais para a compra de veículo elétrico com isenção de imposto por pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei 8.989/95 determina que a isenção vale apenas para os veículos de até R$ 200 mil e de fabricação nacional, entre outras regras.

Para o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), autor do projeto, essa limitação prejudica as pessoas com deficiência, pois a maior dos veículos elétricos é importada.

Resende lembra que até 2023 o imposto de importação de carros elétricos era zero, mas, a partir de janeiro de 2024 eles voltaram gradativamente, tornando os veículos mais caro.

O deputado disse ainda que os carros elétricos, por uma série de características, são ideais para pessoas com deficiência. “A adaptação pode ser mais simples do que no caso dos veículos a combustão, pois o assoalho plano permite acomodar cadeiras de rodas motorizadas, e a manutenção do veículo também é mais simples”, afirma Resende.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

https://www.camara.leg.br/noticias/1096961-projeto-facilita-compra-de-veiculo-eletrico-com-isencao-de-imposto-por-pessoa-com-deficiencia/

Regulamentação da reforma tributária começa a tramitar no Senado

Data: 15/10/2024

Passados mais de 90 dias da aprovação na Câmara dos Deputados, o principal projeto de lei complementar (PLP) de regulamentação da reforma tributária começará a tramitar de fato no Senado na quarta-feira (16) com a apresentação do plano de trabalho pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na segunda-feira (7), Braga alinhou o cronograma com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e com Davi Alcolumbre (União-AP), que comanda a CCJ, onde a proposta será votada.

Na terça-feira (8), o relator recebeu em seu gabinete o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária. Além da dupla, a reunião contou com representantes da Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

No encontro, Braga apresentou à equipe econômica o calendário, que prevê duas audiências públicas por semana para chegar com o relatório fechado na última semana de novembro. No cronograma de Braga, a votação no plenário ocorrerá, no mais tardar, na primeira semana de dezembro.

Ao Valor, Appy disse estar otimista quanto à aprovação do PLP 68 ainda este ano. Comentou que é preciso respeitar o tempo político, mas sentiu boa disposição do relator em relação ao calendário.

Segundo o secretário, o Ministério da Fazenda está fazendo uma “varredura” no PLP 68/24 para sugerir mudanças ao relator. Appy ressaltou, porém, que a decisão final é política.

Do ponto de vista técnico, a pasta seguirá apoiando o trabalho dos parlamentares, como foi feito durante a apreciação da emenda constitucional da reforma tributária. Foi recriado o grupo técnico com integrantes dos fiscos federal, estaduais e municipais, com especialistas em análise jurídica e em quantificação. Esses técnicos discutem, entre outros temas, a metodologia de cálculo da alíquota-padrão e das alíquotas dos regimes específicos.

Na atual etapa das discussões, foi criado um grupo específico para discutir o “split payment”, que é a base tecnológica da reforma. É o sistema que vai recolher os impostos, calcular créditos e débitos e distribuir as receitas entre União, Estados e municípios. Esse grupo pretende iniciar esta semana as conversas com o setor privado. Bancos e empresas de tecnologia são os principais interlocutores.

Para começar a tramitar de fato no Senado, o governo precisou retirar o regime de urgência constitucional do projeto. A ideia de aprovar em até 45 dias após a votação na Câmara contava com o apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), mas teve resistência da ampla maioria dos senadores.

Mesmo com o impasse, Braga alinhou com Pacheco e Alcolumbre que irá procurar Lira após a apresentação do plano de trabalho na quarta-feira (16). A ideia do senador é estabelecer uma linha direta de interlocução com a Câmara, a exemplo do que aconteceu na análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituiu o novo sistema tributário, com o objetivo de construir um texto consensual entre as duas Casas.

De acordo com interlocutores de Lira, a expectativa é que, assim que o texto avançar no Senado, haverá uma reunião envolvendo representantes das duas Casas para corrigir eventuais divergências e alinhar um texto final para ser aprovado novamente pelos deputados ainda neste ano.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/10/15/regulamentacao-da-reforma-comeca-a-tramitar-no-senado.ghtml

PGFN impõe novas condições para transação tributária

Data: 15/10/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários – as transações. As novas previsões para a regulamentação dessas negociações estão na Portaria PGFN nº 1.457, publicada recentemente, que, apontam tributaristas, podem aumentar os questionamentos judiciais.

Para o ano que vem, a expectativa do Ministério da Fazenda é que os acordos firmados a partir de editais do Programa de Transação Integral (PTI) devem gerar R$ 26,48 bilhões aos cofres públicos. No PTI estão inclusas duas novas modalidades: uma para recuperar créditos inscritos em dívida ativa e com a cobrança judicializada e outra para tratar de grandes teses em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O programa de transação tributária foi lançado no ano de 2022, com regulamentação pela Portaria nº 6.757. Na modalidade individual, destinada a contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões, o acordo é feito a partir de uma proposta apresentada pelo contribuinte ou de uma proposta feita pela PGFN.

Também é possível fechar a transação por adesão. Nesse caso, os termos do acordo não são debatidos entre o contribuinte e o Fisco. As novas regras disciplinam esse tipo de acordo.

A Portaria PGFN nº 1.457 altera a anterior, de nº 6.757. Uma das novas regras determina que o contribuinte precisa estar em dia não só com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas também com Receita Federal, após a assinatura do acordo.

Contudo, a PGFN esclareceu ao Valor que as novas regras aplicam-se somente às transações fechadas após a mudança. “Importante destacar que o contribuinte é alertado e tem prazo para sanar eventual irregularidade. Não se trata, portanto, de rescisão automática ou imediata”, afirma o órgão em nota.

Outro ponto que tinha levantado preocupações entre os contribuintes é a determinação, pela nova portaria, de que a PGFN não pode mais abrir editais que contemplem débitos instituídos há menos de 90 dias (artigo 41 da portaria original).

A PGFN admite que a intenção é esta. “As mudanças propostas pela Portaria PGFN nº 1457/2024 buscam reforçar o caráter resolutivo da transação tributária. O contribuinte que firmar acordo com a União deve agir e assumir compromisso de manter-se regular. A transação não é destinada a ser o instrumento de pagamento ordinário dos tributos”, afirma o órgão.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/15/pgfn-impoe-novas-condicoes-para-transacao-tributaria.ghtml

Exceções na reforma tributária dificultam implementação, afirmam especialistas

Data: 16/10/2024

A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá ficar entre 26% e 30%, após a implementação da reforma tributária. A previsão é do diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado, Marcus Pestana, que participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (15). O valor da alíquota foi um dos pontos debatidos pela durante a audiência, que foi presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e discutiu os impactos da transição e fiscalização da reforma tributária

Ainda segundo o diretor da IFI, há estudos projetando até 35%, que o colocaria entre os maiores do mundo. O IVA não é um novo imposto, mas como se chama o modelo dos novos tributos criados na reforma tributária — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — e os percentuais citados referem-se à carga total.  

— É impossível, hoje, determinar, cravar qual vai ser a alíquota. Quanto maiores forem as exceções, maior a alíquota de referência nacional, maior a complexidade do sistema — explicou Marcus Pestana, diretor-executivo da IFI.

Ele ressaltou o grande número de exceções previstas nos anexos da reforma, dificultando a transição e os processos de fiscalização. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstraram que, quanto maiores as exceções, menores os efeitos positivos sobre o PIB, a produtividade e o emprego. Pestana afirmou que a redução das exceções seria melhor para o país.

A simplificação também ajudaria a manter o nível da carga tributária brasileira, que já seria, de longe, a maior entre os países emergentes. Segundo o diretor-executivo da IFI, essa situação é agravada por um “estrangulamento fiscal”, fazendo com que a sociedade e o Congresso Nacional sejam contra qualquer aumento de carga tributária. 

O economista afirmou que a alíquota exata do IVA só será conhecida durante o processo de transição, a partir de aspectos como grau de sonegação, de elisão fiscal e do contencioso judicial. A partir daí, será possível buscar um equilíbrio entre o nível da carga tributária e a receita dos entes federados. 

Revisões

A redução das receitas dos tributos a serem substituídos até 2033 será gradual. Durante esse período, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão revisadas anualmente pelo Senado Federal para que a carga tributária não aumente. A complexidade durante esses dez anos pode aumentar, uma vez que as empresas terão dois sistemas contábeis paralelos.

A reforma tributária prevê dois períodos de transição: um geral, de sete anos, para toda a sociedade brasileira; e outro específico, de 50 anos, para os entes federativos. Segundo o Ministério da Fazenda, durante a transição para o novo modelo tributário, os preços de alguns produtos e serviços poderão cair e outros, subir. 

Alessandro Aurélio Caldeira, auditor-chefe da Auditoria Fiscal do Tribunal de Contas da União, explicou que até 31 de outubro de cada ano, até 2032, o Senado vai fixar as alíquotas com base no cálculo do TCU a partir de uma proposta do Poder Executivo. 

— A gente pretende acompanhar o desenvolvimento desses sistemas e o desenvolvimento dessa metodologia desde o início, porque o TCU não pode simplesmente esperar o meio do ano que vem e receber essas propostas. E a gente já está nesse movimento de procurar o Poder Executivo, a Receita Federal, para acompanhar toda a construção, desde o início dessa transição.

Floriano Martins de Sá Neto, do Sindifisco Nacional, explicou que países de economia avançada têm uma baixa tributação sobre o consumo e uma tributação de média para elevada em renda e patrimônio. 

— Na hora em que eu começo a tributar renda e patrimônio, eu crio as condições para ter um consumo com uma tributação menor.

Indústria de multas

A tributarista Susy Gomes Hoffmann defendeu uma unificação das fiscalizações e alertou que, com a complexidade do novo modelo, cada tributo demandará centenas de julgadores administrativos, arriscando a criação de uma indústria de multas. 

— A estrutura dual de fiscalização — lançamento e julgamento —, o valor das multas que ficará para o ente fiscalizador, vai trazer uma possibilidade de indústria de multas, porque esse lançamento vai ser julgado com um alto número de julgadores.

O grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária deve apresentar o relatório final até 22 de outubro.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/16/excecoes-na-reforma-tributaria-dificultam-implementacao-afirmam-especialistas

Especialistas apoiam criação de dia nacional de incentivo a doações no IR

Data: 16/10/2024

A proposta que institui o Dia Nacional do Cidadão Solidário, destinado a conscientizar os contribuintes sobre a importância das doações dedutíveis do Imposto de Renda (IR), recebeu apoio dos debatedores em audiência pública da Comissão de Educação (CE) nesta quarta-feira (16). O projeto de lei (PL 3.603/2024), em análise na CE, estabelece o Dia Nacional do Cidadão Solidário, a ser celebrado no primeiro dia do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR. O objetivo é incentivar a destinação de até 6% do imposto devido para entidades beneficentes e ações sociais.

O autor da proposição, senador Bene Camacho (PSD-MA), presidiu a audiência pública. Ele abriu o evento argumentando que a cultura da doação merece ser estimulada por políticas públicas. Segundo estatística que apresentou, do total do imposto de pessoas físicas que poderia ser revertido em doações, os contribuintes indicaram menos de 3%.

— Há disponibilidade de recursos vultosos para serem destinados à efetivação de ações de impacto social em cada um dos municípios brasileiros, em ações vitais que dizem respeito à atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à saúde, ao esporte, à cultura.

Cidadão Solidário

José Carlos Nogueira Júnior, coordenador-geral de atendimento da Receita Federal do Brasil, apresentou a campanha Eu Sou Cidadão Solidário, que orienta o contribuinte sobre o procedimento de doação dentro do programa de declaração do IR. Ele concordou que é importante conscientizar a sociedade sobre um ato de solidariedade que tem custo zero para quem declara o imposto.

— A gente tem poder de mudar a realidade dessas entidades do terceiro setor que, sabemos, fazem a diferença.

Representando o Ministério do Desenvolvimento Social, Marcílio Marquesini Ferrari, coordenador-geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente no Sistema Único de Assistência Social (Suas), manifestou apoio à campanha da Receita Federal como forma de aprimorar os serviços das entidades assistenciais.

— É muito importante e muito salutar o diálogo que a gente está se propondo hoje com todos e com todas no processo de mobilização da sociedade brasileira, para que a gente possa qualificar cada vez mais a prestação de serviços dessas entidades.

Apaes

A procuradora jurídica da Federação Nacional das Apaes, Mírian Cleidiane Queiroz Cunha, lembrou que as Apaes atendem a 16 milhões de pessoas, das quais 80% dependem exclusivamente das políticas públicas para integração à sociedade. Segundo ela, os eventos nacionais de mobilização das entidades filiadas, entre os quais as Olimpíadas Especiais das Apaes, são predominantemente financiados por meio de destinação do IR.

— Esse tema tem que ser mesmo debatido. O Dia Nacional do Cidadão Solidário, acho, vai fazer muita diferença (…). Não é só uma data simbólica: é uma data que está sendo instituída, mas por trás da qual nós temos muitas ações a serem desenvolvidas. E aí importa em capacitação e em movimentação da Receita Federal também para isso, do Conselho Federal de Contabilidade e das organizações da sociedade civil — avaliou.

Mírian Cleidiane sugeriu também um programa de conscientização das pessoas jurídicas para doação, cobrou uma regulamentação específica para indicação de doações a entidades financiadas pelo Fundo Nacional do Idoso e disse apoiar o projeto que tramita na Câmara dos Deputados para criação de um fundo específico para a pessoa com deficiência.

Representando o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), Vanderlei Vianna disse esperar que, com a colaboração das organizações da sociedade civil, o Dia do Cidadão Solidário mostre à população uma “visão humana do tributo”.

— [O contribuinte] não vai pagar a mais em tributo; ele só vai destinar, o que seria muito importante para fomentar, para concretizar os direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal, para que nós possamos fazer uma pátria realmente solidária, uma pátria que possa erradicar a miséria.

Para Vianna, a tragédia no Rio Grande do Sul e a resposta dos cidadãos em todo o país mostrou que o brasileiro é essencialmente solidário, especialmente quando os meios de comunicação mostram o trabalho das entidades beneficentes.

Orientação

Representando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Manoel Carlos de Oliveira Júnior disse que a entidade tem trabalhado muito na capacitação dos contadores para que orientem os contribuintes sobre a possibilidade de doações e a transparência no uso dos recursos. Segundo ele, ainda existe muita “mística” em torno da suposta vulnerabilidade fiscal do contribuinte doador, mas seguem outros problemas.

— Ninguém pode fazer [doação] pela [declaração] simplificada, não se pode parcelar o imposto com destinação. Temos essa dificuldade. (…) A gente precisa se unir numa divulgação nacional, numa conscientização nacional.

Respondendo a pergunta de Bene Camacho, José Carlos Nogueira Júnior, da Receita, confirmou que somente na declaração completa é possível indicar doações. Ele comentou que a comemoração do Dia do Cidadão Solidário no primeiro dia do prazo de entrega da declaração de IR, com a decorrente divulgação na mídia da possibilidade de doação, contribuirá também para a mobilização dos contadores. 

Ambrósio Bispo de Almeida Neto, analista tributário da Receita Federal, disse contar com a divulgação do CFC e das próprias entidades filantrópicas, pois admite haver “certa resistência” à informação que venha diretamente da Receita.

— O principal divulgador é a própria entidade, pois ela mostra o que foi feito com recurso público. Não tem propaganda melhor.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/16/especialistas-apoiam-criacao-de-dia-nacional-de-incentivo-a-doacoes-no-ir

RFB afirma que comportamentos automatizados impedem acesso ao PGDAS-D; veja soluções oferecidas pela autarquia

Data: 16/10/2024

O Sescon-SP entrou em contato com a Receita Federal em São Paulo para ajudar os contadores e empresários após receber diversos relatos sobre o impedimento de acesso ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e à emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A RFB esclareceu ao Sescon-SP que o SERPRO, responsável pelo processamento de dados, está ciente dos problemas e trabalhando para solucioná-los.

Entre as causas apontadas, houve destaque para comportamentos automatizados.

Problema Identificado:

Impedido por proteção Captcha: o acesso ao PGDAS-D está temporariamente bloqueado de 8h às 18h devido a comportamentos automatizados detectados pela nova ferramenta hCaptcha, implementada para garantir a estabilidade dos serviços on-line.

De acordo com a RFB, caso a empresa utilize um desses sistemas, é recomendável encaminhar um relato ao suporte técnico da empresa que o fornece, para que verifiquem a possibilidade de correção dessa característica, que prejudica o funcionamento do sistema de recepção.

Ações recomendadas pela RFB para os problemas de acesso:

Atualização do Navegador: verifique se o seu navegador está na versão mais recente, pois atualizações frequentemente corrigem bugs.

Limpeza de Cookies e Cache: cookies e cache antigos podem causar conflitos com o hCaptcha. Limpe o cache e os cookies do navegador.

Extensões do Navegador: algumas extensões, como bloqueadores de anúncios e VPNs, podem interferir. Desative temporariamente essas extensões para verificar se o problema persiste.

Configuração do User-Agent: se você está utilizando uma extensão que altera o “User-Agent” do navegador, isso pode ser identificado como comportamento suspeito. Retorne o “User-Agent” para o padrão.

Configurações de Privacidade: verifique as configurações de privacidade do seu navegador, permitindo cookies de terceiros, que são essenciais para o funcionamento do hCaptcha.

Uso de VPN ou Proxy: se você estiver utilizando uma VPN ou proxy, tente desativá-los, pois isso pode fazer com que o hCaptcha considere o tráfego como robô.

Modo Incógnito/Privado: acesse o site usando o modo incógnito ou privado, o que pode ajudar a evitar interferências de extensões ou cookies armazenados.

Reputação de IP: se você estiver em uma conexão com IP compartilhado, é possível que o IP tenha uma má reputação. Reiniciar o roteador pode ajudar a obter um novo IP.

O Sescon-SP afirmou em nota que continua monitorando a situação de perto e se compromete a manter todos informados sobre quaisquer desenvolvimentos.

https://www.contabeis.com.br/noticias/67546/rfb-orienta-sobre-problemas-no-acesso-ao-pgdas-d/

Receita Federal suspenderá CNPJ de estabelecimentos que vendam cigarros eletrônicos e convencionais contrabandeados

Data: 16/10/2024

A Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15) e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-suspendera-cnpj-de-estabelecimentos-que-vendam-cigarros-eletronicos-e-convencionais-contrabandeados

Regulamentação de novo programa de transação está prevista para dezembro

Data: 16/10/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estrutura para o início de dezembro a regulamentação do Programa de Transação Integral (PTI), que possibilitará em breve a negociação de créditos tributários em litígio com grandes contribuintes, contou ao Valor a procuradora-geral Anelize Almeida. O programa é uma das apostas do ministro Fernando Haddad para alcançar o déficit zero mais uma vez no ano de 2025 e foi um pedido das maiores empresas do país ao governo Lula.

“Temos, hoje, um volume de contencioso tributário de R$ 5 trilhões no âmbito federal. De alguma forma, precisamos tratar esse contencioso, que é caro para as empresas, é caro para o Estado brasileiro, é caro para a sociedade”, argumentou a procuradora-geral na entrevista.

Ao todo, a PGFN prevê que a recuperação de créditos tributários pode gerar até quase R$ 90 bilhões aos cofres da União no próximo ano – somando a tradicional recuperação da dívida ativa da União, tanto por meio de cobrança quanto por negociação, a transação tradicional de teses tributárias e o PTI.

O PTI vai tratar de duas modalidades de transação tributária – os acordos entre a União e contribuintes para encerrar litígios administrativos ou judiciais. Uma para recuperar créditos inscritos na dívida ativa e com a cobrança judicializada e a outra para tratar de grandes teses em disputa, o que já foi feito este ano e será ampliado a partir de 2025. Os descontos podem chegar a até 65%.

Para o primeiro caso, que trata da “transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)”, a pasta está estruturando uma fórmula que vai, para cada pedido de crédito a ser negociado com a União, indicar a possibilidade de transação e, então, estabelecer o máximo desconto possível para aquele contribuinte.

“O pulo do gato dessa regulamentação será: quanto custa um litígio no Brasil? Qual é o custo de oportunidade entre o tempo desse litígio e o grau de prognose? Então, será um gráfico econométrico”, explicou Anelize. Além disso, acrescentou, serão levadas em consideração outras perguntas: “Qual é a tese em disputa? Quem é o devedor? Como é que está esse processo específico?”

Com o programa de transação como um todo, o governo aguarda arrecadar R$ 26 bilhões em 2025, dos quais R$ 15,45 bilhões são referentes à negociação individual que a Fazenda fará com os maiores contribuintes brasileiros – até antes do programa, bons pagadores não eram autorizados a negociar créditos com a Fazenda, que então era obrigada a cobrá-los tanto na via administrativa quanto na judicial.

“Por que a gente vai dar desconto para quem deve muito e tem capacidade de pagamento? Porque o custo do litígio é mais caro. Financeiramente é melhor para o Estado brasileiro encerrar a disputa do que insistir num litígio que vai demorar muitos anos, e que às vezes não tem sucesso”, justificou Anelize Almeida.

Ela afirmou que o processo de regulamentação será acelerado e ficará pronto este ano, já que a adesão das empresas ao programa não será instantânea. “São processos grandes, com companhias que precisam aprovar a negociação pelas suas governanças internas. E em algumas discussões, a Fazenda também vai ter de analisar caso a caso a viabilidade de negociar”, explicou.

De acordo com Anelize, há uma mudança burocrática também na negociação das transações caso a caso no âmbito do PTI. Isso porque, segundo ela, quando se tratam das grandes teses, os acordos são costurados com os jurídicos das empresas. Agora, como há o cálculo do custo do litígio e a análise do crédito específico devido, haverá também o envolvimento dos setor financeiro da companhia interessada em negociar o litígio, o que pode adicionar tempo às negociações.

“Quando você fala de custo de oportunidade, de capital, quem senta à mesa [com a Fazenda] é o CFO [Chief Financial Officer] da companhia”, disse a procuradora. “Além do jurídico, que vai abrir mão ou não do processo do litígio, o cálculo é feito pelo financeiro. Então, a gente está juntando duas partes dessa empresa no âmbito do diálogo”, acrescentou a procuradora-geral, que já tem recebido convites para explicar o programa ao setor financeiro de algumas grandes companhias.

Ela também antecipou que os primeiros editais para a negociação das grandes teses tributárias devem ser publicados até, no máximo, o início de novembro.

Em um primeiro momento, cerca de quatro editais de grandes teses para negociar com os contribuintes devem ser publicados, nos moldes do que foi feito este ano, quando a pasta já bateu o recorde de arrecadar R$ 12,8 bilhões – principalmente a partir dos acordos firmados com a Petrobras.

Estão entre os primeiros editais da lista teses como: contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa, insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para a produção de bebidas não alcoólicas.

Há, ainda, um edital referente a discussões sobre dedução da base de cálculo do PIS/Cofins, pelas instituições arrendadoras, de estornos de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil.

“É uma mudança radical da relação entre o Fisco e o contribuinte, entre a administração tributária e o contribuinte, sem sombra de dúvidas, a partir de uma análise da situação posta e não do mundo ideal”, afirmou a procuradora.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/16/regulamentacao-de-novo-programa-de-transacao-esta-prevista-para-dezembro.ghtml

Adesão ao Programa Litígio Zero terminará no final deste mês, às 18h (de Brasília) do dia 31

Data: 17/10/2024 

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (17/10) um alerta aos contribuintes sobre o final do prazo para adesão ao Edital de Transação n.º 1, de 18/3 de 2024, que torna pública proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão começou no dia 1º de abril deste ano e se encerrará às 18h, de Brasília, do próximo dia 31. O contribuinte tem chance de quitar, até essa data, suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo.

As vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação). Há possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens.

Há também vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses.

Os contribuintes interessados em aderir ao serviço e regularizar sua situação fiscal perante a Receita com condições diferenciadas devem acessar a página da Transação Tributária. Lá estão detalhados os requisitos, modalidades, orientações sobre como fazer a adesão, e outras informações.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/adesao-ao-programa-litigio-zero-terminara-no-final-deste-mes-as-18h-de-brasilia-do-dia-31

Comissão aprova dedução do salário-maternidade dos tributos pagos por pequenas empresas

Data: 17/10/2024 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) o abatimento dos gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.

Pela legislação em vigor, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.

Após ajuste, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

“A previsão de ressarcimento pelo salário-maternidade estimula a garantia do direito das mães trabalhadoras”, disse Laura Carneiro. Ela restringiu o benefício às empresas inscritas no eSocial para assegurar o cumprimento das regras fiscais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

https://www.camara.leg.br/noticias/1103822-comissao-aprova-deducao-do-salario-maternidade-dos-tributos-pagos-por-pequenas-empresas#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20de%20Finan%C3%A7as%20e,maternidade%20de%20qualquer%20tributo%20federal.

Isenção de sucumbência para a PGFN

Data: 17/10/2024 

Acompanhem os fatos (aqui, hipotéticos; mas absolutamente factível no mundo concreto): empresa realiza compensação de tributos (PER/DComp); essa compensação não é homologada pela Receita Federal; a contribuinte recorre até a última instância administrativa; no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a não homologação é mantida, portanto portanto, o “débito não compensado” será cobrado; há inscrição do “débito” em dívida ativa; a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é objeto de execução fiscal promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Diante disso, a contribuinte, então, deverá garantir o juízo para poder apresentar sua defesa (embargos à execução), por meio de penhora, seguro ou fiança; em quaisquer desses instrumentos de garantia do juízo, há custos a serem suportados. Se a cobrança for mantida no Poder Judiciário, a contribuinte deverá pagar o “débito tributário” acrescido das custas sucumbenciais, inclusive honorários para a advocacia pública.

Opostos os embargos à execução, a Procuradoria da Fazenda Nacional deverá se manifestar. Caso tenha havido algum fato ou alguma decisão desde a decisão terminativa no procedimento administrativo que autorize a dispensa de recurso – por exemplo, decisão de tribunal superior –, o advogado do Fisco poderá “reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade”. Nesta hipótese de desistência, “não haverá condenação em honorários” (artigo 19, § 1°, I da Lei n° 10.522, de 2002, com a redação atual).

Trocando em miúdos: no caso de uniformização da jurisprudência, a Procuradoria da Fazenda Nacional reconhecerá a razão à empresa contribuinte, desistirá da execução fiscal e, neste caso específico, não estará sujeita aos honorários sucumbenciais. Notem que há uma “hipótese” bastante específica para isenção dos honorários sucumbenciais para a Fazenda Pública. Essa situação foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no acórdão do Recurso Especial nº 2.125.253.

Voltando ao nosso exemplo hipotético: opostos os embargos, a Procuradoria da Fazenda Nacional reconhece a procedência dos argumentos da empresa contribuinte, com base na prova produzida inclusive durante o procedimento administrativo, e desiste do prosseguimento da execução fiscal. Neste caso, não há o que se falar em isenção de honorários sucumbenciais.

A desistência não decorreu de alguma “uniformização de jurisprudência”; sequer se verificou qualquer justificativa que permitisse o Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) renunciar a todos os recursos judiciais ou prosseguimento de medidas judiciais.

Acontece que, em situações reais, algumas sentenças têm reconhecido essa isenção, mesmo diante de todos os custos suportados pela empresa contribuintes para viabilizar a sua defesa judicial. Nesse sentido, a isenção das custas sucumbenciais para a Fazenda Pública extrapola o texto legal, em prejuízo da paridade que deve existir no processo judicial.

https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2024/10/isencao-de-sucumbencia-para-a-pgfn.ghtml

CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026; veja o que muda

Data: 18/10/2024

A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ser alfanumérico, contendo letras e números. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.229, publicada pela Receita Federal, a mudança não afetará as empresas atuais, apenas os cadastros futuros.

Tanto os números atuais como os dígitos verificadores não serão alterados. O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números.

As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

No caso dos dígitos verificadores, para manter os algarismos nos futuros CNPJ, os valores numéricos e alfanuméricos serão substituídos pelo valor decimal correspondente ao código da tabela ASCII (Código Padrão Americano para Intercâmbio de Informações), usada pela maior parte da indústria de computadores.

Do código da tabela ASCII, será subtraído o valor 48. Dessa forma, a letra A equivalerá a 17, B a 18, C a 19 e assim por diante.

Ainda segundo a Receita, a implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.

https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2024/10/18/cnpj-tera-letras-e-numeros-a-partir-de-julho-de-2026-veja-o-que-muda.ghtml

Cerca de 6 mil empresas têm até o dia 19 de novembro para regularizar sua situação fiscal na Receita Federal

Data: 18/10/2024

Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo para cerca de 6 mil empresas regularizarem suas obrigações tributárias em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização até o dia 19 de novembro na segunda fase da Operação “Fonte não Pagadora”.

De acordo com a professora do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, Camila Oliveira, que também é colunista do Contábeis, essa é uma oportunidade para as empresas que querem evitar as penalidades de fiscalização. “A Receita Federal pode iniciar a fase de autuação após esse prazo”, alerta a tributarista.

Além de multas significativas, que podem ser calculadas com base no valor devido e no tempo de atraso, a professora ressalta que as empresas podem, ainda, ter dificuldade em obter certidões negativas de débito para participar de licitações e contratos com o governo. Além disso, os débitos não regularizados podem ser inscritos na dívida ativa da União, o que pode levar a ações de cobrança.

“A situação fiscal irregular pode prejudicar a imagem da empresa diante dos parceiros comerciais e dos clientes”, adverte.

O Estado de São Paulo possui o maior número de contribuintes com débitos, segundo dados da Receita Federal. São 2,3 mil empresas, com um total de R$ 340 milhões de dívidas.  O Rio de Janeiro é o segundo, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em débitos, seguido por Minas Gerais, com 476 contribuintes e total de dívidas de R$ 40 milhões.

O passo a passo para as empresas que querem se autorregularizar é simples. Basta acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando um certificado digital ou código de acesso, e verificar se há alguma comunicação sobre divergências, especialmente relacionadas à retenção de Imposto de Renda na Fonte.

“Esse é um passo a passo que deve fazer parte da rotina das empresas na entrega das obrigações acessórias”, explica a professora.

Após identificar os débitos, a empresa deve providenciar a retificação das obrigações acessórias e complementar ou compensar os impostos. Para isso, deve gerar as guias utilizando os sistemas da Receita Federal e efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e os não recolhidos, incluindo os acréscimos legais no pagamento.

Após o pagamento, é aconselhável consultar o site da Receita Federal ou entrar em contato com um contador para garantir que todos os procedimentos estejam corretos, além de acompanhar se os débitos foram efetivamente baixados nos sistemas.

A professora da Trevisan lembra que todos os contribuintes em débito devem ter recebido uma carta da Receita Federal, com detalhes do processo de autorregularização. Segundo ela, é possível consultar as possíveis inconsistências no demonstrativo anexo à correspondência.

Para confirmar a veracidade das cartas recebidas, a Receita Federal pede que as empresas acessem a caixa postal no e-CAC.

https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/cerca-de-6-mil-empresas-tem-ate-o-dia-19-de-novembro-para-regularizar-sua-situacao-fiscal-na-receita-federal#google_vignette

  1. ESTADUAIS:

Paraná – Mais de R$ 2,6 bilhões em dívidas foram renegociadas pelo Refis em 2024

Data: 17/10/2024

O Refis renegociou mais de R$ 2,6 bilhões em débitos fiscais em 2024. Entre os meses de abril e setembro, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) assinou 11.681 termos de acordo, permitindo a milhares de contribuintes regularizarem sua situação com a Receita Estadual.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segue sendo a principal fonte desses débitos, correspondendo a 95% de todo o valor renegociado no período. Ao todo, foram R$ 2,49 bilhões apenas referentes ao imposto. Em comparação, a segunda maior fonte de acordos foi o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), com R$ 95,2 milhões — ou seja, apenas 4% do total.

O prazo para o Refis se encerrou no último dia 30 de setembro. Dentro desse período, foram 8.530 pagamentos à vista, totalizando R$ 132.204.732,35. Já os termos de parcelamento foram em menor quantidade (3.151), mas responsáveis por recuperar um valor 18 vezes maior: R$ 2.479.297.181,10.

CONFORMIDADE FISCAL – Embora essas cifras todas chamem a atenção, a chefe do Setor de Cobrança Administrativa da Receita Estadual, Luciana Trintim, destaca outro dado nesse balanço final do Refis. Segundo ela, R$ 121,5 milhões renegociados pelo programa foram parcelados a partir de denúncia espontânea, ou seja, quando o próprio contribuinte buscou fazer essa regularização junto ao fisco estadual.

“Tais números refletem a necessidade de mudança comportamental no relacionamento com os contribuintes, reforçando a ideia de adoção de medidas que visem a conformidade fiscal e reduzam a litigiosidade entre as partes”, aponta Trintim.

SEM DISCUSSÕES – A chefe do Setor de Cobrança Administrativa também destaca outro ponto importante do Refis: os resultados de regularização de Processos Administrativos Fiscais. Os PAFs, popularmente conhecidos como autos de infração, são lançamentos de imposto, multa e juros, realizados pelo fisco e que podem ser contestados pelo contribuinte.

Segundo Trintim, foram R$ 731 milhões parcelados desse tipo de regularização. “Cabe relembrar que o parcelamento de PAFs implica reconhecimento dos débitos e põe fim a qualquer discussão administrativa”, afirma. “Além disso, os valores exigidos por lançamento de ofício tendem a ter um menor índice de recuperação uma vez que a distância entre a data do fato gerador e a efetiva exigibilidade do mesmo costuma ser muito grande, reduzindo a efetividade da cobrança”.

Da mesma forma, o programa de renegociação de dívidas também contou com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para encerrar discussões judiciais envolvendo débitos fiscais e tributários. De acordo com a Receita Estadual, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) notificou 15 empresas a participar de audiências conciliatórias visando a regularização de R$ 422,6 milhões em dívidas ativas, dos quais R$ 121,8 milhões foram parcelados.

DEVEDORES CONTUMAZES – Outra ação realizada dentro do Refis foi o foco maior nos chamados devedores contumazes, ou seja, aqueles contribuintes que já possuem um histórico recorrente de débitos ou que deliberadamente permanecem inadimplentes. Ao todo, 87 empresas foram notificadas pela Receita Estadual. Juntas, suas dívidas ativas chegam à marca de R$ 296,6 milhões. Com as ações tomadas relacionadas aos devedores contumazes durante os últimos meses, R$ 135,5 milhões foram regularizados mediante parcelamento. 

https://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Mais-de-R-26-bilhoes-em-dividas-foram-renegociadas-pelo-Refis-em-2024

  1. MUNICIPAIS:  

NOTÍCIAS SOBRE DECISÕES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:  

Carf: empresa perde incentivo de IPI em caso de crime contra ordem tributária

Data: 16/10/2024

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte pode perder os incentivos e benefícios de redução de tributos quando houver a prática de ato considerado crime contra a ordem tributária.

A decisão, favorável ao fisco, reverte posicionamento da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção que, em julgamento de 2022, considerou improcedentes as motivações fiscais usadas para cancelar créditos presumidos de IPI utilizados pela empresa.

A turma ordinária havia entendido pela impossibilidade de aplicar a penalidade prevista no artigo 59 da Lei 9.069/95, considerando que o crédito presumido de IPI não tem natureza de incentivo ou benefício de redução ou isenção de tributos. O dispositivo legal prevê a perda dos incentivos quando verificada a prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária.

De acordo com o processo, a fiscalização identificou diversas irregulares contábeis e bancárias, que teriam propiciado a supressão e redução dos tributos envolvidos nas transações, além de gerar acréscimo indevido no cálculo do crédito presumido. O contribuinte, por sua vez, defendeu que não houve a configuração de crime contra a ordem tributária.

Ao analisar o caso, a relatora na Câmara Superior citou o entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 504 . Neste julgado, a Corte definiu que o crédito presumido de IPI a exportadoras não integra o PIS/Cofins. “Ao definir a natureza jurídica do referido crédito presumido, a Corte assentou não se tratar de hipótese de isenção ou mesmo de imunidade tributária, mas sim de uma subvenção concedida pelo Poder Público”, ponderou a relatora.

Ainda assim, segundo ela, negar a natureza de isenção não é suficiente para afastar por a aplicação do artigo 59 da Lei 9.069 no que diz respeito à perda do benefício de redução previsto na legislação tributária. “O crédito presumido de IPI na exportação consiste em benefício redutor da carga fiscal, e como tal deve ser excluído por força da redação legal”, afirmou.

O processo tramita com o número 11516.000616/2009-33.

https://www.jota.info/tributos/carf-empresa-perde-incentivo-de-ipi-em-caso-de-crime-contra-ordem-tributaria

Carf julga mérito de processo mesmo com embargos na Delegacia Regional de Julgamento

Data: 16/10/2024

Por voto de qualidade, os conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram analisar o mérito de processo mesmo com a apresentação de embargos de declaração pelo contribuinte à Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). O colegiado entendeu que não há previsão de interposição desse tipo de recurso na 1ª instância administrativa e ponderou que os questionamentos deveriam ter sido expostos na via recursal adequada.

No caso analisado, o contribuinte recorreu simultaneamente da decisão da DRJ por meio de embargos e de recurso voluntário – o último apresentado ao Carf. O julgamento foi iniciado em junho , quando a relatora, conselheira Anna Dolores Sá Malta, votou pelo retorno dos autos à DRJ.

A julgadora salientou que o artigo 32 do Decreto-Lei 70235 permite que as partes peçam a manifestação após decisão de mérito da 1ª instância. O dispositivo prevê que “as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo”. Nesta terça-feira, o voto foi acompanhado pelas conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, porém elas ficaram vencidas.

“Admitir esse tipo de interferência no meio do julgamento não vai contra o espírito do tribunal administrativo de celeridade e baixo custo, já que existe a possibilidade de se fazer essas mesmas correções através do recurso voluntário?”, questionou o conselheiro Jorge Luís Cabral sobre os embargos. Em posicionamento vencedor, o julgador defendeu a preservação da estabilidade do sistema de contencioso administrativo.

No mérito, o processo envolvia cobrança de aproximadamente R$ 2 bilhões, relacionada a uma alegação de fraude no tratamento tributário à distribuição de combustíveis pela companhia. A empresa deixou de declarar mais de 100 mil notas fiscais e reduziu indevidamente as contribuições nas notas fiscais declaradas.

Chamou a atenção dos julgadores e do procurador da Fazenda a “confusão” processual gerada pelo contribuinte na apresentação de documentos e argumentações. A relatora destacou, ainda, incômodo com a tentativa do advogado em induzir os julgadores ao erro. Os conselheiros entenderam que ficou demonstrado o intuito de sonegação e fraude.

Por unanimidade, os conselheiros mantiveram a responsabilidade do contador da empresa. A DRJ já havia entendido que ele participou da idealização e execução dos procedimentos fraudulentos.

Os julgadores deram parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer o direito ao crédito sobre o álcool adquirido por distribuidores para revenda e sobre os gastos com frete relacionados à aquisição, desde que comprovados através de destaques nas notas fiscais. Foi mantida, ainda, a multa qualificada em 100% sobre o valor do crédito referente às notas fiscais que não estavam escrituradas.

O processo tramita como 15746.722007/2021-72 e envolve a Zaz Comércio de Lubrificantes Ltda.

https://www.jota.info/tributos/carf-julga-merito-de-processo-mesmo-com-embargos-na-delegacia-regional-de-julgamento

Fundação Cesgranrio tem imunidade tributária cassada pelo Carf

Data: 16/10/2024

A Fundação Cesgranrio não pode ser considerada instituição de ensino, o que a exclui da condição de beneficiária do direito à imunidade tributária previsto na Constituição Federal.

Essa foi a decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que concluiu pelo uso inadequado da condição de fundação para explorar, empresarialmente, a promoção de concursos públicos sem pagar impostos.

A Fundação Cesgranrio foi responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outros concursos e exames públicos. A Câmara Superior anulou decisão anterior favorável à Cesgranrio e manteve a cobrança de R$ 89 milhões de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL referente ao ano de 2010.

A perda da imunidade tributária coloca na mira da Receita Federal instituições que se valem dos benefícios dados a entidades que se colocam como filantrópicas sem atender aos requisitos básicos de promoção do ensino, concessão de bolsas de estudo e produção de conhecimento e pesquisas.

https://www.conjur.com.br/2024-out-16/fundacao-cesgranrio-tem-imunidade-tributaria-cassada-pelo-carf/

Drones são veículos aéreos não tripulados, e não câmeras digitais, decide Carf
Data: 18/10/2024

Em um debate inédito sobre a classificação fiscal de drones no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), venceu o posicionamento de que eles podem ser compreendidos como veículos aéreos não tripulados, e não como câmeras digitais. O entendimento, favorável ao contribuinte, permite que as mercadorias sejam tributadas à alíquota zero de Imposto de Importação e 10% de IPI.

O caso chegou à 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Carf após a fiscalização discordar da classificação fiscal adotada pelo contribuinte com relação aos drones de diversos modelos e especificações. O contribuinte classificou os bens na posição NCM 8802.20.10, que abrange “aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a dois mil quilos, vazios (sem carga), a hélice”.

Já o fisco entendeu que as mercadorias deveriam constar na classificação 8525.80.3, que trata de câmera digital, e está prevista no sistema harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da qual o Brasil é signatário.

No julgamento, a advogada de defesa sustentou que os pareceres interpretativos da organização de alfândegas não poderiam contrariar as características técnicas do equipamento e as regras da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

A advogada afirmou que a classificação adotada está de acordo com uma série de regulamentações exigidas para operar com drones, o que envolve também dispositivos do Código Brasileiro da Aeronáutica. Frisou, ainda, que a câmera fotográfica é um acessório do drone, mas a função primordial do equipamento é voar. “O drone é uma aeronave. Senão não teríamos a proibição de drones passarem nas regiões próximas aos aeroportos brasileiros, nem teríamos a Anac regulamentando um equipamento de alto potencial destrutivo no espaço aéreo”, salientou.

Ao analisar o recurso, o relator, conselheiro Wilson Correa, concordou com os argumentos do contribuinte. O julgador considerou que a Receita Federal tem posições diferentes sobre o tema, expostas em soluções de consulta, o que gera instabilidade jurídica. Por isso, decidiu aplicar o inciso I, artigo 112, do Código Tributário Nacional, que prevê interpretação mais favorável ao acusado da lei tributária que define infrações.

A maioria do colegiado acompanhou o relator para permitir a classificação como veículos aéreos, mas alguns conselheiros votaram pelas conclusões devido ao ineditismo do tema. O conselheiro Daniel Moreno Castillo, por exemplo, sugeriu incluir no voto a aplicação do artigo 106, do CTN, que prevê a aplicação da lei tributação a fato pretérito “em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados”. O tópico foi acolhido pelo relator.

Na prática, o resultado do julgamento afasta a autuação contra a empresa por suposto erro na classificação fiscal e derruba as multas anteriormente aplicadas. A única que divergiu foi a conselheira Francisca Elizabeth Barreto, que votou para negar provimento ao recurso.

O caso tramita como 11065.720181/2018-93 e envolve a empresa Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda.
https://www.jota.info/tributos/drones-sao-veiculos-aereos-nao-tripulados-e-nao-cameras-digitais-decide-carf 

NOTÍCIAS RELACIONADAS A DECISÕES JUDICIAIS:

  1. FEDERAIS:

Supremo derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca

Data: 14/10/2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou normas de Goiás e de Pernambuco que reduziram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cervejas que contêm fécula de mandioca em sua composição. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade em sessão virtual.

Na ADI 7.371, o questionamento foi sobre uma lei de Goiás que estabeleceu alíquota reduzida (12%) nas operações internas com cervejas que tenham, no mínimo, 16% desse ingrediente em sua composição. Já na ADI 7.372, foi contestada uma lei de Pernambuco que reduziu para 18% a alíquota do tributo nas operações internas ou de importação com cervejas em embalagem retornável com pelo menos 20% de fécula de mandioca na composição.

Autora das ações, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) argumentou que não houve estimativa do impacto financeiro e orçamentário da redução, conforme exigido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para justificar a exceção. Ela também alegou que a concessão unilateral de benefícios fiscais contraria a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para essa finalidade.

Desigualdade e desequilíbrio

Para o ministro Edson Fachin, relator das ações, as normas questionadas causam desigualdade e geram desequilíbrio na concorrência. Ao constatar o caráter discriminatório das leis, o ministro disse que não há um critério justo para a renúncia ao ICMS baseada na matéria-prima, que parece favorecer um destinatário específico.

Fachin lembrou ainda que o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais sobre a mesma matéria, entendendo que, para garantir a justiça fiscal, é preciso reduzir impostos sobre produtos essenciais para o consumo humano, como os alimentos. Para o ministro, esse não é o caso da cerveja. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADIs 7.371 e 7.372

https://www.conjur.com.br/2024-out-14/supremo-derruba-reducao-de-icms-para-cervejas-a-base-de-mandioca/

Não há sucumbência em execução fiscal extinta por prescrição intercorrente

Data: 14/10/2024

Não cabe a fixação de honorários de sucumbência quando, na exceção de pré-executividade, a execução fiscal é extinta em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado é vinculante e deve ser obedecido por tribunais e juízes das instâncias ordinárias.

A posição é favorável ao Fisco e desagrada à advocacia tributarista. Ela trata dos casos em que o ente público ajuíza a execução fiscal, que acaba suspensa para localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair a penhora.

Após o prazo de um ano, a execução fiscal é arquivada e começa a correr a prescrição intercorrente, a qual pode ser decretada após cinco anos.

A controvérsia julgada pelo STJ trata dos casos em que o contribuinte usa a exceção de pré-executividade — o instrumento para informar ao Judiciário que alguém está sendo erroneamente cobrado por uma dívida — para alegar a prescrição intercorrente.

A posição de que, nessas hipóteses, não há honorários de sucumbência a serem fixados já era praticada pelos colegiados de Direito Público do STJ e, de forma mais abrangente, foi definida pela Corte Especial em 2023.

Duplo benefício

A ideia é que fixar honorários beneficiaria duplamente o devedor pela sua recalcitrância. Ele não paga a dívida, não apresenta bens para a penhora e, após suportar o prazo de prescrição, ainda tem direito aos honorários pelo reconhecimento de que a execução prescreveu.

Relator, o ministro Gurgel de Faria não leu o voto, mas citou essa construção jurisprudencial para embasar a posição defendida. A decisão foi unânime.

A tese aprovada foi a seguinte:

À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980.

REsp 2.046.269
REsp 2.050.597
REsp 2.076.321

https://www.conjur.com.br/2024-out-14/nao-ha-sucumbencia-em-execucao-fiscal-extinta-por-prescricao-intercorrente-diz-stj/

STF valida decreto que barrou redução das alíquotas de PIS/Cofins

Data: 14/10/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a necessidade de observar a noventena para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo. Na prática, isso significa que é válida a vigência da norma desde o primeiro dia de 2023, e os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores das contribuições pagos a maior de janeiro a março do ano passado.

A diminuição dos percentuais ocorreu por meio do Decreto 11.322/2022, assinado pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão, em 30 de dezembro de 2022. Em seguida, em 1° de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto 11.374/2023 revogando o decreto de Mourão.

O ministro Cristiano Zanin, relator das ações sobre o tema, observou que o decreto de Mourão, reduzindo as alíquotas de PIS e Cofins de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%, foi publicado em uma sexta-feira, último dia útil do ano. De acordo com Zanin, com o decreto de Lula, houve repristinação do artigo 1° do Decreto 8.426/2015, ou seja, um retorno às alíquotas que vinham sendo consideradas antes para PIS e Cofins. A repristinação é a reentrada em vigor de uma lei que anteriormente havia sido revogada por outra, devido à revogação desta última.

“Assim, consoante entendimento do Plenário, não há que se falar em quebra da previsibilidade ou de que o contribuinte foi pego desprevenido quanto às alíquotas aplicáveis à situação regida pelo Decreto 8.426/2015. Esse entendimento afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal”, observa Zanin.

A posição de Zanin foi acompanhada pelos demais ministros da Corte. No entanto, o ministro André Mendonça, embora tenha seguido o relator, apresentou ressalvas.

A discussão sobre a noventena chegou ao STF após os contribuintes pleitearem na Justiça a observância da regra, que prevê que o governo só pode exigir um tributo após 90 dias da data da norma que o instituiu ou aumentou.

O governo, então, ajuizou a ADC 84, com pedido de suspensão das decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. A liminar foi deferida por maioria, vencidos os ministros André Mendonça e Rosa Weber. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) também ajuizou a ADI 7342 no Supremo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do decreto de Lula por violação à anterioridade nonagesimal. As ações foram sendo julgadas em conjunto.

Repercussão geral

O STF ainda começou a julgar nesta sexta-feira (11/10) se há repercussão geral na discussão sobre a necessidade de observar o prazo de 90 dias para a vigência do decreto de Lula restabelecendo as alíquotas do PIS e da Cofins. O placar está em 5×0, seguem o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, para reconhecer a repercussão geral e definir que a aplicação das alíquotas não precisa observar a anterioridade nonagesimal. A análise se dá no RE 1501643 (Tema 1337). O julgamento será concluído na próxima sexta-feira (18/10).

Barroso propôs a fixação da seguinte tese: “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da Cofins, a partir da repristinação promovida pelo Decreto 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.

https://www.jota.info/tributos/stf-valida-decreto-que-barrou-reducao-das-aliquotas-de-pis-cofins

Supremo julga validade de ações da União contra créditos da ‘tese do século’

Data: 14/10/2024 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade de centenas de ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional para anular créditos da “tese do século” – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral do tema e votou a favor da adoção da medida contra os contribuintes.

O entendimento do presidente do STF, proferido na abertura no julgamento virtual (RE 1489562), na sexta-feira, 11, está em linha com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a mesma controvérsia. Mas mesmo que as ações rescisórias venham a ser providas pelos ministros, a União teria pouco a recuperar.

Um levantamento do Valor feito com dados abertos da Receita Federal indica que, nos últimos cinco anos, os contribuintes solicitaram o reconhecimento de R$ 2,2 bilhões em créditos de PIS e Cofins para compensações tributárias – estima-se que 90% venham da “tese do século”. Deste total, R$ 1,6 bilhão já foi efetivamente utilizado. Em tese, cerca de R$ 2 bilhões seria o máximo que a Fazenda Nacional poderia hoje pleitear, levando-se em conta que só é possível reaver os valores de impostos dos últimos cinco anos.

Mesmo que a União venha a vencer no STF, segundo advogados tributaristas, o ressarcimento dos valores não seria automático ou tão abrangente. Isso porque passado o prazo quinquenal, contado do pedido de compensação, o direito de a União pedir a restituição dos tributos prescreve. Porém, esse prazo pode ser interrompido por solicitação da Fazenda Nacional na rescisória.

E nos pedidos de compensação autorizados nos últimos cinco anos, explicam, há a homologação tácita dos créditos, tornando-a definitiva e também impossível de devolução. Então apenas créditos não usados e mais recentes correm o risco de não serem homologados pela Receita, o que tornará contribuintes que tinham a perspectiva de adimplência em devedores.

Em seu voto, Barroso falou em uma jurisprudência “dominante” do STF sobre a possibilidade de rescisória para adequar à modulação, citando precedentes das duas turmas (RE 1.478.035 e RE 1.480.488). E propôs a seguinte tese: “Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69)”.

Se a decisão do STF for desfavorável, ainda há esperança para os contribuintes. Isso porque outra ação do Supremo discute o mesmo dispositivo legal do Código de Processo Civil (CPC). O relator, o ministro Gilmar Mendes, votou para vedar a possibilidade de rescisória. A ação, contudo, trata de outra matéria – um membro da Aeronáutica tenta anular decisão que reverteu sua anistia.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/14/supremo-julga-validade-de-acoes-da-uniao-contra-creditos-da-tese-do-seculo.ghtml

STF mantém alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Data: 14/10/2024 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter os percentuais de 0,65% para o PIS e 4% para o Cofins aplicados desde o ano de 2015 sobre as receitas financeiras. Todos os ministros acompanharam o relator, o ministro Cristiano Zanin, que afastou a aplicação do princípio constitucional da anterioridade – prazo de 90 dias ou um ano para a cobrança de um tributo majorado – após uma redução e posterior restabelecimento das alíquotas.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) estimava, em caso de derrota da União, impacto de R$ 6 bilhões ao ano para os cofres públicos. Porém, uma nota técnica da Receita Federal chegou a um valor bem menor, de R$ 1,4 milhão. O órgão calculou o impacto orçamentário para os três meses da chamada noventena, que é o período analisado nas ações judiciais.

Para tributaristas, o resultado do julgamento relativiza a aplicação da anterioridade, considerada cláusula pétrea pelo próprio STF, por garantir a segurança jurídica e o direito à não surpresa na seara tributária. Realizada no Plenário Virtual, a discussão terminou na sexta-feira, 11.

O caso é considerado inédito por advogados pelo aspecto político e temporal. As alíquotas dos impostos foram reduzidas à metade pelo decreto nº 11.322/2022 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), editado no penúltimo dia de governo, em 30 de dezembro. A redução valeria a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Porém, nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou outro dispositivo, de nº 11.374, revogando a norma e restabelecendo as alíquotas anteriores.

Contribuintes foram ao Judiciário questionar a validade do decreto de 2023. Como a norma majorou os impostos, entendem que os novos valores só poderiam ser cobrados a partir de abril, respeitando-se o período chamado de noventena. Já a União argumenta que não houve aumento das alíquotas, apenas a retomada das anteriores, em vigor desde 2015. Por isso, não haveria surpresa para as empresas.

A discussão no Judiciário começou após empresas entrarem com ações para serem beneficiadas com os percentuais menores de PIS/Cofins. Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia delas até que fosse julgado o mérito.

A liminar foi referendada em abril, apenas com duas divergências, de André Mendonça e Rosa Weber. Para Mendonça, o decreto de 2023 contém “forte indício de inconstitucionalidade”, com objetivo “eminentemente, ou mesmo exclusivamente, fiscal”.

Já a ministra aposentada disse que o STF já tinha decidido respeitar a anterioridade mesmo quando há aumento indireto das alíquotas (ADI 5277). Para ela, o decreto editado em 2022 “vigorou no ordenamento jurídico brasileiro”, ainda que por “curto e exíguo período”.

Mas Zanin manteve a liminar do ano passado. Na visão dele, o decreto de 2023 “não ofende a segurança jurídica e nem prejudica a confiança do contribuinte”. O relator também considerou o princípio da responsabilidade da administração pública.

O decreto anterior, de 2022, diz, que “reduziu significativamente as alíquotas de tributos federais no momento imediatamente anterior à conclusão da transição de governo, afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação”.

No entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão do STF “demonstra coerência da Corte, respeitando os entendimentos definidos anteriormente sobre o tema”. Ela reitera entendimento da AGU “de que não houve descumprimento do princípio da anterioridade”.

Foram julgadas duas ações simultaneamente. Uma da AGU, em que pedia a validade do decreto de 2023, e outra da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que solicitava a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo (ADC 84 e ADI 7.342).

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/14/stf-mantem-aliquotas-de-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras.ghtml

STF valida decreto que restabeleceu alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins

Data: 15/10/2024 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. O decreto presidencial, editado em 1º de janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas promovida no último dia útil de 2022 pelo governo anterior antes que a norma produzisse efeitos.

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações sobre a matéria, na sessão plenária virtual encerrada em 11/10.

Decretos

Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, promulgou o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas em questão (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente).

Em 1º de janeiro de 2023, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula editou o Decreto 11.374/2023, com vigência imediata, que revogou o anterior e manteve os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015 (0,65% e 4%), previstos no Decreto 8.426/2015.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, o presidente da República defendia a validade do decreto de 1º de janeiro e apontava decisões contraditórias da Justiça Federal, que tanto afastam como aplicam as novas alíquotas. Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) sustentava que as alterações violaram o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito (anterioridade nonagesimal).

Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concedeu liminar para suspender as decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do novo decreto. Essa decisão foi referendada pelo Plenário.

Previsibilidade

Em seu voto no mérito, o ministro Cristiano Zanin (relator) reiterou o entendimento de Lewandowski na concessão da liminar. Para Zanin, não houve aumento de tributo que justifique a aplicação do princípio da anterioridade, pois o decreto apenas restaurou as alíquotas que vinham sendo consideradas pelo contribuinte desde 2015.

Na avaliação do ministro, não é possível sustentar que o decreto que reduziu as alíquotas tenha gerado algum tipo de expectativa legítima para os contribuintes, uma vez que a regra só produziria efeito a partir de 1º de janeiro, quando foi promulgado o novo decreto. “A publicação do Decreto 11.374 no 1º dia de 2023 não ofende a segurança jurídica nem prejudica a confiança do contribuinte nos termos em que protegida pela Constituição Federal”, afirmou.

Dever de cooperação

Por fim, o relator considerou que a redução significativa de alíquotas de tributos federais promovida pelo Decreto 11.322, no último dia útil de 2022, afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação que devem reger as relações institucionais de transição de governo em um Estado Democrático de Direito, além de violar os princípios da administração pública.

Multa aduaneira sobre embarcações é parcialmente mantida e honorários são reduzidos
Data: 18/10/2024

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu parcial provimento à apelação da União e reformou a sentença que havia anulado a multa de 5% aplicada sobre o valor aduaneiro de cinco embarcações pertencentes a uma Companhia de Navegação Marítima na qual ingressaram no país sem a apresentação do documento denominado “conhecimento de carga”.

A União afirmou que das cinco embarcações da autora duas constavam como “entrada ficta”, sem informações suficientes para rastrear declarações de importação e verificar se as mercadorias entraram no Brasil. A apelante objetivou o ajuste dos honorários advocatícios e sustentou que a autuação deveria ser mantida, pois a autora não conseguiu provar a entrada das embarcações, infringindo a Lei n.º 10.833/2003, que prevê multa de 5% do valor aduaneiro.

Consta nos autos que por serem grandes navios, com mais de 2.000 toneladas e 80 metros de comprimento, seria lógico que tivessem entrado por meios próprios, dispensando o conhecimento de carga, conforme a Instrução Normativa 680/2006. Segundo o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, a autora registrou todas as Declarações de Importação (DIs) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), mas não apresentou os documentos de transporte, o que motivou a autuação.

A sentença anulou a multa considerando absurda a punição, pois o tamanho e as características das embarcações evidenciavam que entraram no país por meios próprios. Além disso, os honorários advocatícios, inicialmente fixados em valor elevado, foram reduzidos para 1% do valor da causa.

Concluiu o relator que os honorários advocatícios são exorbitantes, por isso devem ser fixados no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.

Processo: 0004668-38.2017.4.01.3400

Data do julgamento: 01/10/2024.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/multa-aduaneira-sobre-embarcacoes-e-parcialmente-mantida-e-honorarios-sao-reduzidos-#:~:text=A%20senten%C3%A7a%20anulou%20a%20multa,1%25%20do%20valor%20da%20causa

União tenta mudar decisão do STF sobre tributação do terço de férias. Entenda
Data: 19/10/2024

A União entrou com recurso para tentar alterar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação do terço de férias. Embargos de declaração tentam mudar a modulação dos efeitos que limitou a cobrança de contribuição previdenciária sobre este valor pago para o trabalhador antes das férias.

Em 2020, o STF decidiu que o terço de férias equivale a uma remuneração pelo trabalho e, portanto, incidem as contribuições sociais. Contudo, a modulação limitou essa cobrança no tempo.

Sem a chamada modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para os contribuintes, segundo projeção da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). Agora, a União quer mudanças nessa modulação.

Abaixo, a advogada do escritório Pinheiro Neto Advogados, Cristiane Matsumoto, responde a sete perguntas sobre o tema:

1– O que é o terço constitucional de férias e quem tem direito de receber?

O terço constitucional de férias é um adicional de um terço do salário que o trabalhador recebe quando goza suas férias. Esse direito está previsto na Constituição Federal do Brasil e é garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo desse adicional é proporcionar um período de descanso remunerado mais confortável, permitindo que o trabalhador possa usufruir de suas férias com maior tranquilidade financeira.

2 – Por que o STF decidiu que as empresas devem pagar contribuição previdenciária sobre o valor do terço de férias e de quanto é essa tributação?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem pagar contribuição previdenciária sobre o valor do terço constitucional de férias porque considerou que esse adicional possui natureza remuneratória (verba paga com habitualidade e retributividade), e não indenizatória. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (Tema nº 985 da Repercussão Geral). A tributação sobre o terço de férias inclui a contribuição previdenciária patronal, a contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT) ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e as contribuições destinadas às Terceiras Entidades ou Fundos, como Sesi, Senai, Sesc, entre outros.

3 – Com a modulação dos efeitos dessa decisão do STF, ela vale a partir de quando? Vale o mesmo para a empresa que questionava na Justiça a cobrança da contribuição?

A modulação dos efeitos da decisão do STF determina que a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020. Para as empresas que questionavam judicialmente a cobrança da contribuição, a modulação também se aplica, protegendo-as de cobranças retroativas. Assim, as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias gozadas não são devidas para fatos geradores ocorridos até 14 de setembro de 2020, exceto para os contribuintes que pagaram essas contribuições e não impugnaram judicialmente até essa data.

4 – Agora, a União entrou com recurso para tentar reverter a decisão do STF? Quais são os pedidos apresentados?

Sim, a Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração contra essa decisão. Em resumo, a União Federal argumenta que não seria cabível a modulação de efeitos. Caso a modulação dos efeitos seja mantida com base na justa expectativa dos contribuintes, a União defende a necessidade de revisar o marco temporal, propondo que este seja fixado a partir da data de afetação do Tema 985 (23.2.2018).

5 – O que pode acontecer se a modulação dos efeitos determinada pelo STF mudar?

Se a modulação dos efeitos determinada pelo STF mudar, as empresas poderiam ser obrigadas a pagar as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias de forma retroativa, abrangendo períodos anteriores a 15 de setembro de 2020. Isso poderia gerar um impacto econômico significativo para as empresas, que teriam que arcar com tributos não previstos e possivelmente enfrentar autuações fiscais e disputas judiciais.

6 – Qual a tendência? O STF deve aceitar ou rejeitar o recurso da União?

A modulação foi aprovada consolidando o entendimento de que a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias só é devida a partir de 15 de setembro de 2020. Além disso, os pontos que estão sendo levantados pela União Federal já foram discutidos no dia do julgamento, considerando que foram levantados no plenário pela procuradoria, tendo sido todos rejeitados. Assim, considerando que a modulação dos efeitos já foi decidida pelo STF com base em argumentos de segurança jurídica e interesse social, a tendência é que o STF mantenha sua decisão.

7 – As empresas também poderão entrar com recurso, caso o STF acate o recurso da União?

Se o STF acolher os Embargos de Declaração da União e cancelar ou alterar os critérios da modulação de efeitos, a parte poderá opor novos Embargos de Declaração, mas de forma limitada. Isso ocorre porque, como a parte não embargou do acórdão original, qualquer novo embargo teria que ser originado do novo acórdão que acolheu os Embargos de Declaração da União. Portanto, a possibilidade de novos embargos estaria restrita a questões surgidas a partir do novo acórdão.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/19/uniao-tenta-mudar-decisao-do-stf-sobre-tributacao-do-terco-de-ferias-entenda.ghtml

STF permite à União derrubar decisões que liberaram créditos da tese do século
Data: 21/10/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que são cabíveis as ações rescisórias movidas pela União para anular os créditos da “tese do século”- a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O julgamento foi finalizado na sexta-feira, no Plenário Virtual. Cerca de 1.100 ações rescisórias foram ajuizadas pela Fazenda Nacional sob o argumento de adequar decisões definitivas dos contribuintes que destoariam do precedente do STF.

O resultado foi um banho de água fria para as empresas, que tinham neste processo a esperança de reverter recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo tema. Em setembro, a 1ª Seção foi favorável à Fazenda Nacional.

Os ministros do STJ permitiram a admissão das rescisórias para adequar as sentenças favoráveis aos contribuintes que transitaram em julgado antes de maio de 2021, quando o STF restringiu os efeitos da tese do século (REsp 2066696 e REsp 2054759). A decisão levou em conta o artigo 535, parágrafo 8, do Código de Processo Civil (CPC).

O recente julgamento do STF basicamente valida esse resultado. A maioria seguiu o voto do presidente, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele julgou tanto a repercussão geral da matéria quanto o mérito, pois entendeu ser caso de reafirmação da jurisprudência.

No voto, Barroso menciona uma jurisprudência “dominante” do STF sobre a possibilidade de rescisória para adequar à modulação de efeitos, citando precedentes unânimes das duas turmas (RE 1478035 e RE 1480488).

Na visão de Barroso, o julgamento dos embargos de declaração na tese do século, em maio de 2021, que restringiram os efeitos da decisão de mérito, tomada em março de 2017, fazem parte do precedente. “Não houve alteração de orientação, porque a primeira vez que o Plenário do STF se manifestou especificamente sobre o tema da modulação dos efeitos foi ao apreciar os embargos de declaração no RE 574.706 [Tema 69]”, afirmou.

Barroso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Luiz Fux e Edson Fachin. Nunes Marques apenas manifestou entendimento favorável à repercussão geral da matéria (RE 1489562).

Para Fux, é preciso respeitar o sistema de precedentes, a coisa julgada e a segurança jurídica, resguardadas pela Constituição Federal. Na visão dele, quando foi formada a sentença favorável ao contribuinte sobre o a tese do século, entre o julgamento de mérito, em 2017, e o dos embargos, em 2021, ela “estava em perfeita harmonia com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal”.

“A coisa julgada material não pode automaticamente desaparecer diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se estar atribuindo a esta decisão o poder de nulificar as decisões legitimamente tomadas pelos juízes e pelos tribunais”, completou, no voto, citando o Tema 136, em que foi vedada a ação rescisória nessas situações.

Na sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional Leonardo de Menezes Curty ressaltou que o caso é de “extrema relevância” para a União. Ressaltou que se ações rescisórias não fossem permitidas, o Judiciário autorizaria uma “soma considerável de valores que podem ou não ser repetidas ou compensadas pelos contribuintes em face dos cofres públicos”.

O caso em julgamento tratava de um contribuinte que entrou com ação pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins em outubro de 2017, tendo o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) em fevereiro de 2019. Ele recorreu no STF após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) admitir a rescisória da União contra essa decisão.

Para Curty, “é o caso de se rescindir a coisa julgada, de maneira a se preservar os primados da segurança jurídica, da isonomia, e mesmo da força normativa da própria Constituição”.

De acordo com o tributarista Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados, não seria o caso de reafirmação de jurisprudência. “É um caso nunca julgado pelo STF, no sentido de se verificar se o trânsito em julgado dos processos que foram ajuizados depois de 2017, mas transitados antes da modulação de efeitos, iriam sofrer o efeito da ação rescisória ou não”, defende.

Segundo Douglas Guilherme Filho, coordenador da área tributária do Diamantino Advogados Associados, o recente julgamento seria a saída para os contribuintes preservarem decisões proferidas entre a decisão de mérito na tese do século e do recurso. “A decisão do Supremo chancela a decisão do STJ e acaba com qualquer saída do contribuinte que tem decisão transitada em julgado de 2017 a 2021. Não tem mais escapatória”, afirma.

Mas a discussão está longe de acabar. Isso porque ainda é preciso definir a partir de quando é possível entrar com a ação rescisória. De acordo com Guilherme Filho, a legislação prevê duas hipóteses: dois anos a partir da data do trânsito em julgado de cada contribuinte na ação individual, ou dois anos da data em que se reconheceu a repercussão geral sobre o tema.

Se o segundo critério for o adotado, abriria margem para que o julgamento desta semana seja o marco temporal para o ajuizamento dessas ações. Na prática, a Fazenda poderia buscar a anulação até outubro de 2026. “Seria uma insegurança jurídica enorme e uma discussão interminável, por algo que não representa tanto para a Fazenda.”

Essa briga deve ocorrer em eventuais embargos de declaração da decisão proferida na semana passada. Para tentar emplacar o primeiro critério como marco temporal (do trânsito em julgado da sentença favorável ao contribuinte), a ideia seria usar o precedente da quebra automática da coisa julgada. Em fevereiro do ano de 2023, o Supremo entendeu que decisões individuais favoráveis aos contribuintes se tornariam automaticamente inválidas quando a Corte julgasse o tema de forma contrária (Temas 881 e 885).

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/21/stf-permite-a-uniao-derrubar-decisoes-que-liberaram-creditos-da-tese-do-seculo.ghtml

Supremo julga IR sobre aposentadoria recebida no exterior
Data: 21/10/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior. Com a decisão, especialistas entendem que passa a ser aplicada a tabela de progressividade do imposto vigente para os residentes no país.

Pelas atuais regras de progressividade, as faixas de tributação vão desde a isenção para valores de até dois salários mínimos (R$ 2.824) até a cobrança de 27,5% para pagamentos de mais de R$ 4.664,68 mensais.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a tributação viola os princípios da isonomia entre residentes e não residentes, da progressividade, da vedação do confisco e da proporcionalidade (ARE 1327491).

Segundo o voto do ministro, a tributação direta na fonte em 25% não obedece ao princípio da progressividade, segundo o qual a alíquota de imposto incidente deve ser mais alta quanto maior for a capacidade contributiva, ou seja, a renda do cidadão.

Além disso, o imposto não pode inviabilizar a sobrevivência do contribuinte, preceito que está consolidado na vedação ao confisco. Nesse caso, o ministro considerou que a tributação comprometeu os “rendimentos necessários ao exercício de uma existência digna”.

A proporcionalidade, por fim, proíbe que uma medida estatal, “a despeito de ser adequada e necessária, restrinja direitos fundamentais além daquilo que a realização do objetivo perseguido seja capaz de justificar”, conforme apontou Toffoli. A carga tributária efetiva é mais pesada para quem mora fora do Brasil do que para os residentes, sem justificativa razoável, segundo ele.

Foi aprovada a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%”.

O ministro Flávio Dino, ao acompanhar o relator, apontou que uma nova lei aprovada nas instâncias adequadas pode diferenciar residentes de não residentes, contanto que com alíquotas maiores para faixas de renda mais altas.

Seguindo esse raciocínio, a tributarista Mariana Ferreira, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, afirma que a expectativa é de que a aposentadoria paga a quem sai do país passe a seguir as regras de progressividade vigentes para residentes no país.

Para a advogada, a decisão foi acertada, pois a cobrança de 25% “é uma total violação à isonomia e ainda mais, à capacidade econômica” dos contribuintes. Segundo ela, a tributação retira um quarto da renda dos aposentados que, como o próprio relator apontou em seu voto, dependem, em sua maioria, da renda paga pelo INSS para sobreviver.

Elimar Mello, especialista em direito previdenciário e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, concorda que a tributação de residentes no exterior deve passar a seguir a tabela de alíquotas progressivas do artigo 1º da Lei nº 11.482/07, “a mesma tributação que seria aplicada aos contribuintes residentes no Brasil”.

Apesar da inegável vitória dos contribuintes, a decisão preocupa Ana Carolina Monguilod, sócia do CSMV Advogados e professora do Insper. A especialista ressalta que a fundamentação violou princípios importantes do direito tributário internacional, que preveem que a tributação de residentes e não residentes não precisa ser a mesma, uma vez que as situações são diferentes.

Conforme o voto do ministro Alexandre de Moraes, o residente no exterior não usufrui dos serviços viabilizados pelo pagamento do imposto. Por outro lado, segundo argumentou a Fazenda no julgamento, o não residente não pode receber o mesmo tratamento tributário que um residente porque é impossível auferir sua renda global, já que ele não é obrigado a declará-la. Além disso, a única ligação entre a Fazenda e o contribuinte no exterior é a fonte pagadora, já que ela não atua fora do país.

O maior risco, explica Ana Carolina Monguilod, é que a fundamentação da decisão do STF, por não levar em conta essas diferenças, seja invocada para acabar com essa diferenciação em outras situações, além da relativa às aposentadorias e pensões. “Toda a legislação tributária brasileira é baseada na premissa de que a tributação do residente é diferente da do não residente”, explica.

Assim, uma pessoa que more no exterior e preste serviços, cuja remuneração hoje também é tributada na fonte sem progressividade, pode argumentar que o mesmo raciocínio usado no caso das aposentadorias seja aplicado ao seu caso. “Há a possibilidade de que pessoas em outras situações judicializem as suas próprias questões, o que pode gerar mais contencioso”, avalia.

Em seu voto, o relator citou o Projeto de Lei nº 1.418/07, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta busca reajustar a tributação dos investimentos financeiros de emigrantes, igualando-a à dos residentes no país. Durante os debates sobre o PL, foram incluídos também os valores pagos a título de aposentadoria ou pensão na mesma regra. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara deu parecer favorável ao projeto no ano de 2021, mas ele não teve nenhuma movimentação desde então.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/21/stf-julga-ir-sobre-aposentadoria-recebida-no-exterior.ghtml

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