NOVA LEGISLAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL PERMITE ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO VALOR DE MERCADO

NOVA LEGISLAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL PERMITE ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO VALOR DE MERCADO

No episódio de hoje, discutimos a nova legislação do Governo Federal, publicada em setembro de 2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis ao valor de mercado. Esta medida é válida até o dia 16 de dezembro de 2024 e prevê alíquotas reduzidas, sendo uma estratégia do governo para antecipar a arrecadação de impostos que possivelmente ocorreriam nos próximos anos.

Impacto da Nova Legislação

A nova legislação permite que os contribuintes atualizem o valor dos seus imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior, ao valor de mercado. Esta atualização pode ser vantajosa, pois oferece a possibilidade de pagar menos imposto agora, em vez de esperar para pagar valores possivelmente maiores no futuro. No entanto, é importante que os contribuintes avaliem cuidadosamente se essa antecipação será realmente benéfica.

Alíquotas e Prazo

Os contribuintes que optarem por atualizar o valor dos imóveis declarados no imposto de renda pagarão uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Atualmente, as alíquotas variam de 15% a 22%, o que pode representar uma economia significativa. No entanto, é necessário considerar que essa declaração é irretratável, ou seja, uma vez realizada, não será possível retornar ao regime anterior.

Simulação e Planejamento

Antes de optar pela atualização, é fundamental realizar uma simulação para verificar se a antecipação do imposto será vantajosa. Para imóveis muito antigos, a diferença pode ser pouco significativa, e a simulação ajudará a determinar se vale a pena fazer a atualização.

Atualização para Pessoas Jurídicas

Para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo ou não circulantes será tributada com 6% de imposto de renda e 4% de contribuição social sobre a diferença. Essas alíquotas podem ser reduzidas, dependendo do regime de tributação da empresa, somando até 34%. Caso o imóvel seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização.

Considerações Finais

A nova legislação oferece uma oportunidade para os contribuintes atualizarem o valor de seus imóveis ao valor de mercado com alíquotas reduzidas. No entanto, é essencial avaliar cuidadosamente essa opção, considerando os benefícios e as implicações a longo prazo. Realizar simulações e planejar adequadamente pode garantir que a decisão de antecipar o imposto seja realmente vantajosa.

Em resumo, a medida pode ser uma estratégia interessante para aqueles que pretendem alienar seus bens em médio e longo prazo, mas deve ser analisada com cautela para evitar prejuízos futuros.

É isso, ouvintes! Obrigada por nos acompanhar em mais um episódio. Não se esqueça de seguir nosso DINcast e compartilhar com seus colegas. Até a próxima!


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