Prescrição Intercorrente em Processos Administrativos de Multas Aduaneiras
No dia 15 de agosto de 2024, a 2ª Turma do STJ tomou uma decisão significativa que certamente vai repercutir no cenário jurídico. Em um julgamento recente, o tribunal decidiu, por uma maioria de 4 votos a 1, que a prescrição intercorrente também se aplica às infrações aduaneiras.
Mas o que exatamente isso significa? Vamos entender melhor.
O caso em questão envolvia uma autuação por importação irregular de cigarros por uma pessoa física. No decorrer do processo, o STJ reconheceu que houve uma paralisação por mais de três anos sem que a Receita Federal do Brasil tomasse qualquer providência para julgar o caso. Diante disso, aplicou-se o instituto da prescrição intercorrente, que, de forma simples, é o prazo máximo que o Estado tem para resolver um processo administrativo.
Esse instituto está previsto na Lei nº 9.873/1999, que estabelece um prazo de três anos para que a Administração Pública Federal tome as devidas providências. Caso contrário, o processo deve ser extinto devido à inércia.
A Fazenda Nacional, no entanto, tem uma posição diferente. Eles argumentam que as infrações aduaneiras seguem o rito do processo administrativo fiscal e, por isso, a prescrição intercorrente não se aplicaria.
Por outro lado, o Ministro Afrânio Vilela, em seu voto, discordou dessa visão e destacou que a multa decorrente de infração aduaneira tem caráter administrativo, e não tributário. Portanto, mesmo que o processo siga os trâmites fiscais, a prescrição intercorrente deve ser aplicada se houver inércia por mais de três anos.
Segundo o Ministro Vilela, “quando estamos falando de uma penalidade de natureza administrativa, imposta pelo poder de polícia da Administração Pública Federal, aplica-se a prescrição intercorrente. Isso significa que, se um processo administrativo fica paralisado por mais de três anos, sem qualquer movimento, essa prescrição deve ser reconhecida.”
Então, o que essa decisão significa para os importadores? Para aqueles que têm processos administrativos por infrações aduaneiras parados há mais de três anos, essa decisão abre uma oportunidade. Eles podem recorrer ao Judiciário para buscar o reconhecimento da prescrição intercorrente e, assim, extinguir a penalidade que foi imposta.
Isso é tudo por hoje, pessoal! Fiquem atentos às próximas atualizações e, se você é importador ou está envolvido em processos desse tipo, não deixe de consultar um especialista para entender melhor como essa decisão pode impactar o seu caso.
É isso, ouvintes! Obrigada por nos acompanhar em mais um episódio. Não se esqueça de seguir nosso DINcast e compartilhar com seus colegas. Até a próxima!
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