Nova Modulação do ICMS-ST nas Bases de Cálculo de PIS e COFINS

Nova Modulação do ICMS-ST nas Bases de  Cálculo  de PIS e COFINS

Recentemente, o STJ revisitou a modulação dos efeitos de sua decisão sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Inicialmente, a modulação começaria a valer a partir de 14 de dezembro de 2023, mas, em um novo julgamento, a data retroagiu para 17 de março de 2017. Esta mudança beneficia os contribuintes que não haviam contestado a questão judicialmente, alinhando-se à “tese do século” do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo desses tributos.

Vamos entender o que significa modular os efeitos de uma decisão. Modulação é quando os efeitos de uma decisão são aplicados a partir de uma determinada data futura, para garantir segurança jurídica. A alteração da data para 17 de março de 2017 coincide com a decisão do STF no Tema 69, conhecida como a “tese do século”, que estabeleceu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Para os contribuintes, isso representa uma vitória significativa. Aqueles que não ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos requerendo a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS até a data de julgamento do STJ, agora têm seu direito reconhecido desde 2017 e podem pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Não obstante, a forma de retirada do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS tem gerado debates no meio tributário. Isso porque a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não se manifestaram sobre como calcular a nova base de cálculo do PIS e da COFINS para os substituídos do ICMS, que normalmente não possuem destaque do ST na nota fiscal. Alguns contribuintes vêm excluindo o valor que seria devido caso fossem tributados como operação própria de ICMS, filtrando as saídas que sejam tributadas por PIS e COFINS. Outros estão fazendo um controle de “estoque do ICMS-ST”, excluindo na saída o valor de entrada do ICMS-ST.

No geral, o que temos a concluir é que a decisão do STJ é um passo importante para a harmonização das regras tributárias e um alívio para muitos contribuintes. Falta agora a autoridade fazendária instruir os contribuintes em como concretizar a decisão, em respeito à eficiência e segurança jurídica.

É isso, ouvintes! Obrigada por nos acompanhar em mais um episódio. Não se esqueça de seguir nosso DINcast e compartilhar com seus colegas. Até a próxima!


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