Retrospecto Tributário – 15/07 a 22/07

Retrospecto Tributário – 15/07 a 22/07

Reforma tributária pode elevar nível do PIB do Brasil em 6% a 11%, estima FMI

Data: 15/07/2024

O Fundo Monetário Internacional (FMI) estima que a reforma tributária do Brasil, ao obter sucesso em eliminar ineficiências, aumentará o nível do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 6% a 11% ao longo da transição (2026 a 2033), ante um cenário sem reforma.

O FMI apresentou suas novas projeções no relatório anual sobre a economia do país, a consulta do Artigo IV de 2024, divulgado no fim da semana passada.

O impacto da reforma, segundo o FMI, poderia ser de 0,3 a 0,5 pontos percentuais a mais por ano no crescimento do PIB durante a transição.

“Espera-se que a implementação da reforma do IVA [Imposto sobre Valor Agregado] aumente a produtividade, crie empregos formais e melhore a equidade do sistema tributário”, diz o FMI.

Com isso, bem como a perspectiva de crescimento da produção de petróleo no país, o FMI também elevou sua estimativa para o PIB potencial do Brasil de 2% para 2,5%.

É mais do que o consenso de mercado indica nas projeções de mais longo prazo da pesquisa Focus, do Banco Central, observa Bráulio Borges, pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre) e economista da LCA Consultores.

“O Focus continua em 2% e praticamente não mudou depois da aprovação da reforma tributária, o que me faz dizer que ele está com um pouco de atrasado ou até que os agentes estão um pouco céticos, querendo esperar a aprovação completa para ver se o Congresso não vai desidratar a reforma nessa fase de regulamentação”, afirma.

Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma. O texto segue agora para discussão no Senado.

Para ampliar os ganhos com a reforma, o sistema de “cashback” (devolução de parte do imposto a famílias mais pobres) poderia ser ampliado, e as isenções e taxas reduzidas, limitadas, sugere o FMI.

Para garantir uma implementação harmoniosa durante a fase de transição, diz a entidade, será necessário “enfrentar os desafios operacionais e de governança”, como integrar a gestão do CBS/IBS (os novos impostos), reembolsar integralmente os créditos excedentes em tempo hábil e harmonizar as administrações fiscais para aproveitar sinergias entre níveis de governo e permitir a implementação de uma estratégia de conformidade única.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/07/15/reforma-tributria-pode-elevar-nvel-do-pib-do-brasil-em-6-pontos-percentuais-a-11-estima-fmi.ghtml

Receita Federal esclarece tributação de software

Data: 16/07/2024

Um novo entendimento da Receita Federal sobre a tributação de softwares, especificamente aqueles mantidos em nuvem (SaaS – Software como Serviço), livra contribuintes de terem de pagar Cide, PIS e Cofins na revenda da tecnologia importada no Brasil. Na Solução de Consulta nº 177, de 24 de junho, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) se manifestou pela isenção dos três tributos quando houver envio de dinheiro ao exterior para o pagamento de licenças de distribuição e comercialização no país.

A Receita analisou o pedido de consulta de uma empresa brasileira que compra o direito de uso de um software de uma empresa dos Estados Unidos para vender a consumidor final no Brasil. Para o órgão, a companhia brasileira não é prestadora de serviço e sim mera intermediária. Por isso, os valores enviados ao exterior com a revenda devem ser considerados royalties, sobre os quais incidem apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota de 15% (ou 25%, se país for paraíso fiscal).

Na solução de consulta, contudo, a Receita destaca que o entendimento não vale para casos de licença de uso, em que haveria incidência de PIS e Cofins, com alíquota total de 9,25%. De acordo com a Receita, seria necessário distinguir essa questão do que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021. Na época, afirma, os ministros não trataram da natureza dessas licenças.

No julgamento, alteraram uma jurisprudência de mais de duas décadas para equiparar os softwares “por encomenda” e “de prateleira”. Estabeleceram que ambos deveriam ser tributados pelo ISS por ser uma prestação de serviços (ADI 1945 e ADI 5669). Até então, essa orientação valia somente para o software sob encomenda. O “de prateleira”, comercializado em larga escala, era tratado como mercadoria e tributado pelo ICMS.

Agora, na solução de consulta, a Receita diferencia a licença de uso e a de comercialização. Em alguns casos, passa a considerar prestação de serviços, em que deve incidir PIS e Cofins, e outros como royalties, onde há incidência de IRR.

Para a advogada Fernanda Lains, sócia do Bueno Tax Lawyers, esse novo critério vai além do que foi julgado pelo STF e pode gerar judicialização. “O julgamento do Supremo analisou a natureza do software e decidiu que não importa se é de prateleira ou por encomenda, que seria prestação de serviços. Na minha opinião, o arranjo comercial não altera a natureza dele”, diz.

De acordo com Fernanda, “a nova interpretação pode dar margem ao nascimento de um novo contencioso, nesse momento em que o PIS e a Cofins estão prestes a morrer [por conta da reforma tributária]”. “O melhor agora é buscar um mandado de segurança preventivo.”

A Cosit, ao responder a solução de consulta, diz que a própria Lei dos Softwares (nº 9.609/1998) faz a distinção entre direito de uso e de distribuição ou comercialização, em que pode ou não haver transferência de tecnologia. “Ao remunerar o titular dos direitos de programa de computador residente ou domiciliado no exterior, verifica-se o papel de intermediário da consulente, que não é a usuária final das respectivas licenças adquiridas”, diz.

Como o caso trata da distribuição ou comercialização da licença, não incide PIS e Cofins. E, por não haver transferência de tecnologia, não há a Cide – que tem alíquota de 10%.

Segundo Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados, o posicionamento da Receita é importante, já que as empresas brasileiras têm usado cada vez mais softwares importados, em nuvens. Ele diz que a Cosit já se manifestou sobre licença de uso, em uma consulta do ano passado (nº 107/2023). Nela, houve isenção de Cide, mas aplicação do PIS e da Cofins por entenderem ser uma prestação de serviço.

“Muitas empresas começaram a perguntar como seria a tributação sobre quem adquire a licença para revender”, diz. “Para nossa agradável felicidade, a Receita definiu que é preciso ter um tratamento diferente de quem adquire software para uso e para quem adquire para revender”, acrescenta o tributarista.

Na visão dele, a solução de consulta dá mais clareza e segurança jurídica, enquanto o julgamento do STF foi mais genérico. “Antes, não havia uma análise muito detalhada de quando era para revenda”.

Veronica Melo de Souza, sócia no Gaia Silva Gaede Advogados, lembra que só existia uma outra consulta da Receita sobre SaaS, em que a licença ficou enquadrada como serviços técnicos, incidindo PIS, Cofins e Cide. “É a primeira vez que a Receita reconhece que não há incidência de Cide”, afirma Veronica, citando a SC nº 191/2017.

A advogada diz que o julgamento do Supremo, apesar de não ter tratado de importação de licenciamento e sim de lei interna, provocou efeitos no entendimento da Receita. “Teve impacto nas remessas, porque a Receita entendeu que como seria serviço, incidindo o ISS, também incidiria o PIS e a Cofins”.

A Receita, segundo a advogada, não foi contrária ao julgamento do STF, apenas fez uma distinção. “Depois do julgamento, a Receita entendia tudo como serviço. Agora ela separa a licença de uso da de comercialização.”

Para Thales Stucky, do Trench Rossi Watanabe, o entendimento de agora traz segurança jurídica. Isso porque a última solução de consulta, de nº 107/2023, “estabeleceu uma natureza dúplice para as licenças de uso de software”. “Para fins de PIS/Cofins-Importação tal tipo de licença deveria ser considerada como natureza de serviços, mas para fins de IRRF aquela mesma remuneração pela licença de uso deveria ser atestada com royalties e, portanto, sujeita ao IRRF”. Com a nova interpretação, restou clara a não incidência.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/16/receita-federal-esclarece-tributacao-de-software.ghtml

Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros

Data: 16/07/2024

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT n. 202/24, esclareceu a tributação aplicável aos ganhos de capital obtidos por investidores estrangeiros na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado. A decisão define a alíquota de 15% para esses casos.

A consulta foi apresentada por uma investidora residente no exterior, não domiciliada em jurisdição de tributação favorecida, que realizou investimentos em FII no Brasil, seguindo as normas do Conselho Monetário Nacional e nomeando uma instituição autorizada pelo Banco Central como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias.

A dúvida era sobre a alíquota do imposto de renda aplicável aos ganhos de capital na alienação dessas cotas fora da bolsa de valores.

A Receita Federal baseou sua resposta no artigo 16 da MP 2.189-49/01, combinado com o artigo 81 da lei 8.981/95, e regulamentado pelo artigo 89, inciso II, da IN RFB 1.585/15.

A consulta esclareceu que, para investidores estrangeiros não domiciliados em jurisdição de tributação favorecida, os ganhos de capital obtidos na alienação de cotas de FII em mercado de balcão organizado estão sujeitos à alíquota de 15%.

A decisão destacou que, embora existam outras normas que prevejam diferentes alíquotas para residentes no Brasil, a legislação específica para investidores estrangeiros, regulamentada pelo CMN e a Receita Federal, prevalece.

Assim, a alíquota de 15% deve ser aplicada aos resultados positivos auferidos na alienação de cotas de FII fora da bolsa de valores.

Veja a íntegra da solução.

https://www.migalhas.com.br/quentes/411455/receita-fixa-15-de-ir-para-alienar-cotas-de-fundos-por-estrangeiros

Appy diz que avaliação sobre a trava incluída pela Câmara na regulamentação da reforma tributária foi positiva

Data: 16/07/2024

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou em entrevista ao Valor, que o novo sistema de tributação sobre o consumo vai ter um efeito deflacionário importante no longo prazo, além do já esperado efeito sobre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) potencial.

“A reforma tributária vai ter um efeito positivo de levar a uma organização mais eficiente da economia. Isso tem um efeito deflacionário, porque [as empresas] vão se organizar de um jeito a reduzir o seu custo de produção e isso, no fundo, acaba tendo um efeito positivo do ponto de vista dos preços”, explicou Appy em entrevista ao Valor. O impacto, contudo, ainda não foi calculado.

O Ministério da Fazenda ainda não tem o impacto das mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no projeto de regulamentação da reforma tributária sobre a alíquota padrão de referência. Antes, a pasta calculava uma alíquota média de referência de 26,5%, podendo variar entre 25,7% a 27,3%.

O secretário confirmou, contudo, que a inclusão das carnes na cesta básica desonerada terá um impacto de 0,53 ponto percentual, enquanto mudanças feitas no modelo de cobrança dos tributos e no Imposto Seletivo para prever taxação sobre bets ajudam a reduzir a alíquota.

“A conta [final] ainda está sendo feita. A gente precisa avaliar o todo”, comentou, na sua primeira entrevista após a aprovação pela Câmara do projeto de regulamentação da reforma.

Appy também avaliou como positiva a inclusão pela Câmara da trava que tenta garantir que a alíquota de referência da reforma tributária fique em, no máximo, 26,5%. “É uma sinalização de que tem uma preocupação de que a alíquota fique dentro desse limite”, disse.

“A ideia da trava não foi nossa, foi do GT [da Câmara dos Deputados], a redação, inclusiva. Mas, em geral, nossa avaliação foi positiva”, afirmou Appy. “Ele [o Legislador] demonstrou que existe uma preocupação com o efeito que as exceções e os tratamentos favorecidos têm sobre a alíquota”, completou.

Appy confirmou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve discutir com o relator no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), critérios mais específicos para garantir a redução da alíquota, como eventual uso da arrecadação obtida pela reforma da Renda, mas disse não ver problemas também em manter uma redução mais genérica, deixando para 2031 a decisão sobre quais cortes fazer.

Hoje, da forma como a redação está feita, disse o secretário, não seria possível prever que a reforma da Renda possa ser usada para a redução da alíquota do consumo. Porém, poderia ser colocado um dispositivo para considerar eventuais ganhos de uma reforma da renda. Segundo ele, a decisão será do Congresso Nacional. 

Questionado sobre o fato de a redação da trava ter ficado genérica no projeto aprovada pela Câmara, Appy não viu prejuízos. “É até bom que fique genérico, porque aí você tem mais autonomia para falar onde eu vou mexer… só nos redutores de alíquota? diferenciado por setor?”, disse. “Agora, se houver critérios claros, haverá a garantia de que a alíquota não ultrapasse 26,5%”, avaliou.

Em relação às críticas de que a trava pode não ser efetiva, já que o projeto apenas obriga o envio e não a aprovação, Appy afirmou que não há como obrigar o Legislativo a aprovar o texto. “Do jeito que está hoje, pelo menos você tem uma sinalização, um segurança de que o tema vai ser discutido no Congresso Nacional em 2031 e de que tem uma preocupação de a alíquota fique dentro desse limite.”

Appy também disse que a trava não tira discricionaridade do Poder Executivo e negou suposta inconstitucionalidade do dispositivo apontada por alguns tributaristas.

Sobre o funcionamento da trava na forma da redação aprovada pela Câmara, o secretário explicou que o dispositivo acaba antecipando de 2034 para 2031 a avaliação quinquenal sobre as alíquotas reduzidas e sobre os regimes favorecidos, já prevista na emenda constitucional e no projeto de lei complementar enviado pelo governo. “Foi uma opção [da Câmara], porque, de fato, em 2031 você já vai ter cinco anos do novo tributo. Em 2034 era a nossa ideia para esperar o final da transição. Agora, já no meio da transição, você já faz a revisão quinquenal.”

Segundo ele, a mudança no prazo não traz prejuízos, porque já vai ser possível ter “informação bastante sólida” até 2031 para saber a trajetória da alíquota de referência.

Caso seja necessário ao Executivo apresentar o projeto de lei para trazer a alíquota de referência para 26,5%, o governo poderá fazer mexendo nos redutores de alíquota (de 60% e 30%), na cesta básica ou em produtos e serviços específicos, explicou Appy.

Ele disse que ainda é cedo para saber se o governo terá ou não que enviar esse projeto de lei complementar em 2031, porque dependerá fatores como o hiato de conformidade, ou seja, o efeito na reforma no combate à sonegação, evasão e informalidade.

Créditos

Appy destacou que nos próximos dois anos as empresas vão ter muito mais clareza sobre qual vai ser o efeito da reforma tributária sobre cada setor. O secretário se referia ao amplo creditamento proposto pela reforma.

Com a possibilidade de ter créditos sobre valores de tributo que incidiram antes, em uma cadeia, mesmo que o setor esteja submetido a uma alíquota maior do que hoje, a expectativa é que ele possa desembolsar, de fato, valores menores do que hoje, por poder abater créditos de forma muito mais ampla que no sistema atual.

“Estamos introduzindo não-cumulatividade plena, tem setores que estão totalmente cumulativos hoje, tem setores que estão em meio de cadeia, que pagam pouco, mas não recuperam o crédito, vão pagar uma alíquota mais alta, mas vão recuperar 100% do crédito”, afirmou.

De acordo com Appy, a empresa não deve olhar o que está pagando de imposto, mas considerar o quanto o modelo afeta o custo de quem está comprando seu bem ou contratando seu serviço. Ainda segundo o secretário, a tendência com o novo modelo é que as empresas possam negociar o preço sem imposto. “Só isso já vai dar uma ideia de qual é o custo de quem está adquirindo o serviço deles”, afirmou.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/07/16/ainda-nao-calculamos-impacto-total-das-mudancas-na-camara-na-aliquota-padrao-diz-appy.ghtml

Reforma tributária vai aumentar preço do aluguel e da casa própria, estima setor imobiliário e da construção

Data: 16/07/2024

Representantes da construção civil e do setor imobiliário defendem um redutor de 60% da alíquota na reforma tributária, sob pena de aumentar o preço da moradia para todas as faixas de renda.

“Os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, de forma transparente e fundamentada, demonstram claramente que vai aumentar a carga tributária sobre moradia em todas as suas formas de atendimento – seja uma casa, apartamento, aluguel ou lote”, afirma nota assinada por 28 entidades imobiliárias, entre elas o Secovi-SP.

O projeto de regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabeleceu desconto de 40% na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do governo federal para operações com bens imóveis e em 60% para operações com aluguéis.

Em nota, o Ministério da Fazenda diz que “não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à situação atual, e os imóveis populares serão menos tributados que os de alto padrão”, o que o setor nega.

Segundo as entidades, se o redutor for de 60%, será mantida a atual carga tributária sobre os imóveis, não sendo necessário o aumento de preços.

Na locação de imóveis, o pedido é para um redutor de 80%. Se for mantido os 60%, segundo cálculo apresentado pela CBIC, haverá aumento de 136,22% na tributação do aluguel.

Os signatários da nota afirmam que a operação imobiliária já é tributada pelo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e tem custos próprios, como outorgas onerosas e contrapartidas exigidas pelo poder público, que devem ser considerados na formação da base de cálculo da CBS e do IBS.

A análise das entidades é que a experiência internacional da tributação sobre o consumo demonstra que as operações com bens imóveis (construção, incorporação, alienação e administração por exemplo) devem ser tratadas de acordo com o regime específico de tributação.

O Ministério da Fazenda afirma que o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%. “Ao contrário das notícias inverídicas que estão circulando, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e será justa, pois tributará menos os imóveis populares que os imóveis de alto padrão”, diz, em nota pública.

De acordo com o ministério, as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:

O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação)

Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares

A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (o seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%

Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.

A Fazenda diz ainda que a reforma “deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes”.

O próximo passo na tramitação da reforma tributária será sua análise e votação no Senado. Se houver qualquer mudança, o texto volta para a Câmara antes de seguir para a sanção presidencial.

“Esperamos evoluir com as tratativas junto ao Congresso Nacional e ao próprio governo para esclarecer os impactos das decisões políticas sobre o setor, na moradia e na geração de emprego”, afirmam as 26 entidades, em nota.

Propostas do setor no PLP 68/2024

Ajuste no Redutor e alíquota para manter a carga tributária e o preço do imóvel

Redutor de alíquota em 60% nas atividades do setor imobiliário (PLP prevê 20%)

Redutor de alíquota em 80% na locação de imóveis

Construção civil no regime específico

Inclusão da atividade no regime específico das operações com bens móveis, conforme previsão constitucional e garantindo isonomia e harmonia na cadeia produtiva da construção

Fator redutor social

Inclusão de fator redutor de R$ 50 mil a R$ 40 mil para lote residencial

Inclusão de fator redutor de R$ 1.000 na locação de imóvel residencial

Correção monetária dos valores previstos no PLP pelo IPCA

Valor da operação

Valor do imóvel é o valor da alienação/operação, e não valor de referência atribuído pelo Fisco

Deduções da base de cálculo e fator de redução

ITBI, doações de áreas públicas, outorgas e contrapartidas exigidas pelo poder público na incorporação e no loteamento

Regime de caixa

Tributo devido no momento do pagamento para todos do segmento (incorporação, loteamento, locação, construção, intermediação, administração) do regime especifico de operações com bem imóveis

Não incidência da tributação da CBS e IBS

Na permuta e na constituição de garantias

Na locação residencial realizada por pessoa física – independentemente de preponderância ou de habitualidade

Transição – Regimes optativos

Adequação para preservar o equilíbrio financeiro de empreendimentos já iniciados na fase de implementação da reforma

Ret Social

Aplicação do regime tributário para lotes no modelo hoje existente para a incorporação

Interdição compartilhada

Garantir tributação do montante correspondente às respectivas participações nos casos de intermediação compartilhadas por múltiplos corretores, sem a tributação de receita de terceiros

Reequilíbrio de contratos administrativos

Estabelecer regras que garantam o equilíbrio entre as partes em contratos com o setor público, com celeridade e eficiência

Alteração da lei do inquilinato

Possibilidade de repasse do tributo para o contratante (hoje não permitida)

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/07/16/reforma-tributaria-vai-aumentar-preco-do-aluguel-e-da-casa-propria-estima-setor-imobiliario-e-da-construcao.ghtml

Comissão do Senado cria grupo de trabalho para debater regulamentação da reforma tributária

Data: 16/07/2024

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a criação de um grupo de trabalho (GT) para debater o projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. A proposta partiu do presidente do colegiado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e será coordenado pelo senador de oposição Izalci Lucas (PL-DF).

O GT organizará a realização de audiências públicas e, ao final, irá formular um relatório com sugestões ao texto do relator do projeto de lei complementar (PLP 69/24), senador Eduardo Braga (MDB-AM). O modelo é o mesmo adotado na tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária que, assim como o PLP, passará apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Idealizador do GT, Cardoso afirmou a jornalistas que há pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados que preocupam os senadores. Um exemplo é em relação a tributação das empresas de construção civil que, segundo ele, pode vir a comprometer o Minha Casa, Minha Vida, um dos principais programas de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O senador também se posicionou contrário a inclusão de armas e munições no imposto seletivo, o chamado ‘imposto do pecado’. “Esse setor emprega milhares de pessoas, principalmente na esportiva. Então, criou-se esse complicador por uma questão ideológica: 26,5% já é uma alíquota bem alta”, argumentou.

O senador afirmou que falou ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que a criação do Imposto Seletivo para itens que fazem mal á saúde seria um ‘tiro no pé’ pela baixa capacidade do Brasil em combater a sonegação e o contrabando.

“Esse imposto do pecado, o Imposto Seletivo, é um tiro no pé. Porque ele vai deixar muito tentador a sonegação. O maior índice de contrabando é cigarro e bebida alcoólica, principalmente bebidas quentes. O governo não tem condição de frear isso e acaba não arrecadando nada”, pontuou Cardoso.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/07/16/comissao-do-senado-cria-grupo-de-trabalho-para-debater-regulamentacao-da-reforma-tributaria.ghtml

Diversos setores pedem revisão de alíquotas para evitar o aumento de preços com a reforma tributária

Data: 17/07/2024

Entidades que representam diversos setores, entre eles, comércio, fabricantes de latas de alumínio, segmento de petróleo e gás, empresas integrantes da área imobiliária, pedem a alteração de pontos do texto da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10 de junho. Segundo os representantes, sem a mudança, haverá aumento de preços em diferentes áreas.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) explica que as novas regras do texto da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados vai resultar em aumento de tributos para setores produtivos essenciais, como as empresas enquadradas no Simples Nacional, além de inserir o Brasil na lista das nações com as maiores cargas de impostos do planeta (26,5%).

“O texto aprovado na Câmara não contemplou nossos pleitos sobre o Simples Nacional. Na atual legislação, pode-se transferir integralmente créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. A reforma, porém, restringiu a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado. Com isso, os negócios de pequeno porte terão, agora, duas opções: ou se manter integralmente no Simples Nacional, mas com perda de competitividade, ou excluir os novos tributos no regime diferenciado e, então, assumir uma carga tributária maior”, afirma a assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata.

Segundo advogada, o Simples Nacional garante competitividade e tratamento diferenciado e favorecido às empresas, seguindo o que está previsto na Constituição. Por esse motivo, a FecomercioSP reivindica que o projeto seja alterado para permitir a transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota aplicável as empresas do regime regular, para manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins).

“Do jeito que está, após a aprovação da Câmara dos Deputados, o texto da reforma segue causando perda de competitividade a contribuintes que estiverem no meio da cadeia produtiva, já que o crédito transferido será limitado ao tributo pago no regime único, bem inferior à alíquota de referência”, diz Sarina Manata.

A Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), referência mundial em economia circular, afirma que o texto da reforma tributária prevê um percentual reduzido de crédito ao adquiriente de material reciclado (IBS: 13% / CBS: 7%). A Abralatas pede 100% de crédito do valor das aquisições feitas.

Atualmente, os benefícios incluem a não incidência do IPI, o diferimento do ICMS em operações internas na maioria dos estados brasileiros, além da isenção de PIS e Cofins. São incentivos fiscais nas esferas federal e estadual que permitem que a carga tributária fique próxima de zero para o insumo reciclado, enquanto que para o insumo virgem (metal, papel e plástico), fica em torno de 23%. Ainda assim, segundo a Abralatas, é financeiramente mais vantajoso adquirir insumo virgem do que insumo reciclado em função do custo da produção industrial.

“Se aprovado o texto atual da Reforma Tributária, com ampla incidência do IBS e do CBS sobre as operações, entre elas, relacionadas aos insumos reciclados, não apenas removerá as vantagens competitivas dos insumos reciclados, com o aumento da carga tributária, mas, também, desistimulará a sua prática”, explica o presidente executivo da Abralatas, Cátilo Cândido.

O presidente da Abralatas explica que a política de incentivo ao uso de material reciclado é praticada no mundo. Em 1º de abril de 2022, o Reino Unido implementou uma taxa sobre embalagens plásticas que não contenham pelo menos 30% de material reciclado. A taxa é de 200 libras por tonelada de componentes de embalagem plástica não reciclada.

A União Europeia também introduziu uma contribuição baseada na quantidade de resíduos de embalagens plásticas não recicladas geradas por cada Estado-Membro. Segundo a Abral tas, a taxa é de 0,80 centavos de euros por quilograma de plástico não reciclado. Além disso, alguns países da União Europeia, como a Espanha, implementaram impostos específicos sobre embalagens plásticas não reutilizáveis, com uma taxa de 0,45 centavos de euros por quilograma de plástico

Especificamente na Espanha, a partir de janeiro de 2023, foi implementado um imposto sobre embalagens plásticas não reutilizáveis. “Este imposto visa reduzir a produção e o uso de plásticos não reciclados e inclui isenções para certos produtos médicos e agrícolas”, explica Cândido.

Apesar da alíquota do Imposto Seletivo ter sido reduzido de 1% para 0,25%, após a aprovação do texto da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás Natural (IBP) mantém a posição contra o tributo. Caso o Imposto Seletivo prospere no Congresso Nacional, o setor não descarta a possibilidade de ações na Justiça contrárias à nova tributação, afirma o IBP por meio da assessoria de imprensa.

“Em todos os países do mundo que adotam o Imposto Seletivo, ele nunca é previsto para produtos industriais, insumos para a fabricação de outros bens e que estejam na base da cadeia produtiva, assim como o petróleo, gás natural e minérios”, de acordo com a nota do IBP.

Segundo o IBP, o Imposto Seletivo resultará em aumento dos custos de bens e serviços das mais diversas cadeias produtivas com consequente pressão inflacionária, reduzirá a competitividade das exportações brasileiras e terá impacto na arrecadação de Estados e municípios produtores de petróleo e gás. Estudo realizado conclui que o aumento de custos em todas as cadeias produtivas chegaria até os consumidores finais de uma ampla gama de produtos.

O IBP estima em R$ 8 bilhões ao ano o impacto na receita de Participações Especiais, tipo de royalty que prevê a tributação somente após o desconto dos custos operacionais e tributários. Desse modo, a base de cálculo será reduzida. Apenas no Rio de Janeiro, maior produtor nacional, o impacto será de R$ 700 milhões.

Também o Secovi SP, que representa as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, divulgou nota de esclarecimento, após a aprovação de texto da reforma tributária na Câmara dos Deputados. Segundo a entidade, o redutor de 40% sobre a alíquota ainda promove elevação da tributação.

“Os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, demonstram que vai aumentar a carga tributária sobre moradia em todas as suas formas de atendimento, seja uma casa, apartamento, aluguel ou lote, em todas as faixas de renda”, diz a nota.

Por esse motivo, as entidades do setor defendem a manutenção da carga tributária atual sobre a moradia, inclusive para os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. E essa manutenção só é atingida com o redutor de 60% da alíquota, conforme demonstram os estudos feitos pelos especialistas do setor.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/07/17/diversos-setores-pedem-revisao-de-aliquotas-para-evitar-o-aumento-de-precos-com-a-reforma-tributaria.ghtml

Impostômetro: brasileiros já pagaram quase R$ 2 tri em impostos no ano

Data: 17/07/2024

O Impostômetro, painel eletrônico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que registra a quantidade de tributos pagos pelos brasileiros em todo país, está quase na marca dos R$ 2 trilhões de impostos pagos em 2024.

Para computar a arrecadação tributária, o impostômetro contabiliza todos os pagamentos feitos pelos brasileiros à União, estados e municípios em impostos, taxas, multas e contribuições. Alguns deles são: IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPTU, IPVA.

O Impostômetro é um painel eletrônico (confira a seguir) fixado na sede da Associação Comercial de São Paulo, no centro histórico da capital paulista. Os dados da arrecadação tributária também podem ser acessados pela internet. Ele funciona desde 2005.

Em 2023, a marca de R$ 2 trilhões em impostos foi atingida em 30 de agosto. Para 2024, a expectativa é de que esse número seja alcançado em um período menor: cerca de 40 dias antes da marca do ano passado.

Ao Metrópoles, o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, disse que a principal finalidade do Impostômetro é informar a população brasileira em relação à carga tributária do país.

“Temos tentado mostrar em velocidade real a arrecadação de todos os tributos no país, simplesmente para que as pessoas olhem e vejam o valor que está sendo recolhido e possam, de uma forma ou de outra, cobrar uma melhor aplicação desses recursos por parte dos governos federal, estadual e municipal”, declarou.

Por que pagamos tanto em impostos?

arrecadação de impostos é um mecanismo para financiar serviços essenciais à população, como, por exemplo, saúde, educação, moradia e segurança. Esse compromisso, inclusive, está previsto na Constituição Federal.

De acordo com Olenike, o aumento da arrecadação tributária ocorre em virtude das modificações do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na medidas arrecadatórias do país e da elevação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em grande parte dos estados, que chegou a variar de 1% até 2% neste ano.

Rafael Guazelli, advogado especializado em direito tributário, afirma que o aumento no pagamento de impostos pode ter vários motivos, como crescimento econômico, inflação, ampliação da base de contribuintes e ajustes nas alíquotas tributárias.

Para o advogado tributarista, o “sistema tributário do Brasil é ultrapassado e possui uma alta complexidade para seu entendimento e administração”. Somado a isso, há uma consequência: a baixa devolução desses impostos à população. Esse processo pode ser explicado, ainda segundo ele, por casos de corrupção, má gestão, alta burocracia e serviços de péssima qualidade.

David Alimandro Corrêa, advogado empresarial e tributarista, acredita que, caso a reforma tributária seja adequadamente implementada, há possibilidade de ocorrer uma “redução da carga tributária global sobre o consumo”. Ele destaca que existem setores que vão sofrer aumento de impostos, o que pode encarecer determinados serviços ou produtos.

“Todavia, considerando o cenário orçamentário total e a política do atual governo, a perspectiva é da continuidade de aumento de tributos, como já foi realizado nas seguintes ocasiões: PIS/Cofins, Cide sobre combustíveis, imposto sobre exportação de petróleo, tributação de apostas esportivas e impostos sobre compras em e-commerce”, analisou Corrêa.

População trabalha quase metade do ano para pagar impostos, diz estudo

O contribuinte brasileiro precisa trabalhar cinco meses para pagar tributos em 2024, conforme dados do levantamento mais recente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, divulgado no início de julho.

Assim, para quitar impostos, taxas e contribuições cobradas pela União, estados e municípios, a população teve de trabalhar até 28 de maio. O estudo ainda mostra que, do rendimento bruto recebido, 41,37% serão destinados para o pagamento de tributos.

Para o presidente-executivo do IBPT, os contribuintes precisam trabalhar ainda mais da data estimada no estudo para quitar os impostos para pagar serviços privados.

“Nós entendemos que a arrecadação está aumentando, por isso que a gente tem que trabalhar mais dias para pagar tributos. Só que o problema maior é que além de pagar essa tributação até o dia 28 de maio deste ano, sobre consumo, renda e patrimônio — ainda depois pela ineficiência governamental em ofertar serviços públicos e serviços gratuitos e de qualidade para a população —, a gente tem que trabalhar mais um bocado para pagar esses serviços que a gente tem que obter na iniciativa privada”, explicou Olenike.

Ele ainda frisou que quem sofre mais com os aumentos da arrecadação em impostos, principalmente concentradas no consumo, é a população de baixa renda. “Porque no consumo todo mundo paga igual. E todo mundo pagando igual no consumo, aqueles que podem menos acabam proporcionalmente pagando e tendo que se esforçar e se comprometer mais”, finalizou.

Ministro é visto como “aumentador de impostos”

Atualmente, uma onda de memes circula nas redes sociais mostrando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como um infame aumentador de impostos. Termos como “Taxad”, “Zé do Taxão”, “Taxa Humana” vem seguidos de montagens com o rosto do ministro.

Com os memes, os internautas mostram uma certa insatisfação com as medidas de tributação vigentes no país. Entre elas está a retomada da taxação de 20% aplicada às compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas on-line.

https://www.metropoles.com/brasil/impostometro-brasileiros-ja-pagaram-quase-r-2-tri-em-impostos-no-ano

Pipoca, ovos, biscoitos e mais: estudo identifica reduflação em mais de 24 mil produtos

Data: 17/07/2024

A caixa de ovos com tradicionalmente 12 unidades agora vem com 10. O pacote de milho para pipoca de 500g praticamente não é mais visto nas gôndolas, mais fácil encontrar a opção com 400g. O óleo de soja que era de 1 litro, passou a ser ofertado com 900ml. Esses são alguns exemplos da chamada reduflação, um termo com origem na língua inglesa (shrinkflation), que une as palavras ‘redução’ e ‘inflação’ para definir o aumento do custo de um produto sem necessariamente o aumento do preço. É quando a indústria não encarece o produto, mas reduz seu tamanho ou quantidade.

Isso não é exatamente uma novidade, a indústria, não só de alimentos, mas de medicamentos também, tem essa estratégia, que não é proibida. Isso também não é exclusividade do Brasil. Indústrias do mundo inteiro adotam a prática.

A exigência legal é que a redução de quantidade de produto deve ser informada aos consumidores. E isso é feito geralmente com anúncio de “nova embalagem” pelo fabricante. Vai depender do nível de atenção do consumidor para se atentar às informações.

Com o impacto nas cadeias produtivas e de logística causado pela pandemia, o que levou ao aumento de preços de insumos e matérias-primas, essa estratégia da reduflação passou a ser mais comum. No Brasil, somente em 2023, foram identificados 24.570 produtos que passaram por esse processo, de acordo com um levantamento feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

“Essa estratégia se amplia cada vez mais. Em 2023 cresceu muito. E como o consumidor não tem tanta memória de preço, tem ainda muita variação de preços e produtos, acaba não percebendo a mudança. E a reduflação esconde a inflação”, diz Gilberto Luiz do Amaral, advogado tributarista do IBPT que coordenou a pesquisa.

Pela legislação, o código de barras de um produto traz informações sobre as características dele. Se altera o peso, por exemplo, o fabricante deve criar um novo código de barras para identificar aquele item. Foi a base que o IBPT usou para fazer o levantamento, identificando quantos produtos ganharam novo código de barras com peso ou tamanho do conteúdo menor que o padrão de fabricação até então.

“Foi interessante de se analisar o código de barras. Neste estudo, observou-se que a taxa de reduflação ficou na casa de 20% a menos na quantidade do produto”, diz Amaral

No caso dos ovos, por exemplo, a mudança de 12 para 10 significa uma redução de 16,67% na quantidade do produto, com pouco alteração na embalagem. O caso da pipoca, segundo Gilberto Amaral, foi o mais emblemático, com a grande maioria passando de 500g para 400g, redução de 20%.

 Compre 3 pague 2 – só que não

Gilberto chama a atenção para o tipo de promoção na linha “compre 3 pague 2” – bastante comum no varejo. Isso, porque, com a reduflação, se for considerado a quantidade total dos três produtos ofertados, ela pode se igualar ou ficar muito próxima à quantidade de duas unidades antes da redução.

Outro exemplo é o óleo de soja, especialmente para quem faz uso em maior escala, por exemplo, uma pastelaria. Se antes a lata continha 1 litro e eram necessários 24 litros de óleo para o uso de uma fritadeira, logo, 24 unidades atendiam a essa necessidade. Com a redução para 900ml, 10% menor, são necessárias agora 27 unidades (26,666).

Veja a lista* das categorias de produtos que mais sofreram reduflação:

Açúcar

Arroz

Biscoitos

Chocolates

Chiclete (goma de mascar)

Creme de leite

Óleo de soja

Ovos

Pipoca

Produtos de limpeza

Sal

Salgadinhos (tipo chips)

*não estão em ranking de maior para menor

O que pode ser feito?

Como a legislação não proíbe a prática, cabe ao consumidor estar atento e comparar preços. Além da vigilância constante dos órgãos de fiscalização e de defesa do consumidor, Gilberto Amaral sugere que a indústria faça essa comunicação de mudança antes que ela seja efetivamente implementada. Mas Gilberto Amaral reconhece as dificuldades, na prática, para essa comunicação. “Onde mais se constata reduflação são em supermercados e farmácias. Justamente onde a população vai com pressa.”

https://istoedinheiro.com.br/pipoca-ovos-e-biscoitos-levantamento-mostra-que-mais-de-24-mil-produtos-sofreram-reduflacao-em-1-ano/

Padilha diz ter certeza que Congresso irá regulamentar reforma tributária no 2º semestre

Data: 18/07/2024

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, disse, nesta quinta-feira (18), ter certeza de que é possível concluir a regulação da reforma tributária no segundo semestre deste ano, apesar da realização das eleições municipais, em outubro.

O otimismo do ministro está baseado, segundo ele, na vontade dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de deixar a reforma como um “legado” de suas gestões.

Padilha foi questionado sobre o assunto durante entrevista à rádio CBN. A pergunta é relevante porque, em ano de eleições, os parlamentares costumam privilegiar seus redutos eleitorais em vez da pauta legislativa.

Sobre Lira: “episódio superado”

O ministro também falou sobre seus desentendimentos com Arthur Lira, que, durante boa parte do primeiro semestre, fez sucessivas críticas ao trabalho de articulação política do governo. Sobre isso, Padilha disse que esse é um “episódio superado”, que ficou na “temporada passada”.

Como mostrou o Valor recentemente, as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no projeto de lei de regulamentação da reforma tributária devem ter um impacto de 0,62 ponto percentual, segundo cálculos preliminares que circulam entre os sete parlamentes do grupo de trabalho (GT) dedicado a escrever o parecer do texto. Com isso, a alíquota média de referência subiria para 27,12%.

Antes das mudanças feitas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimava uma alíquota média de referência em 26,5%, podendo variar entre 25,7% a 27,3%. Já considerando o limite mínimo, de 25,7%, o impacto das alterações dos deputados levaria a alíquota média para 26,32%. Ao pegar o limite superior, o percentual alcançaria quase 28%.

Nesta semana, o Senado, por sua vez, instituiu um grupo de trabalho para debater a tributária. A proposta partiu do presidente do colegiado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e será coordenado pelo senador de oposição Izalci Lucas (PL-DF), no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.

O GT organizará audiências públicas e, ao final, irá formular um relatório com sugestões ao texto do relator do projeto de lei complementar (PLP 69/24), senador Eduardo Braga (MDB-AM). O modelo é o mesmo adotado na tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária que, assim como o PLP, passará apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

‘Imposto do pecado’

Idealizador do GT, Vanderlan Cardoso afirmou a jornalistas que há pontos do texto aprovado na Câmara dos deputados que preocupam os senadores. Um exemplo é em relação a tributação das empresas de construção civil, que, segundo ele, pode vir a comprometer o Minha Casa, Minha Vida, um dos principais programas de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O senador também se posicionou contrário à inclusão de armas e munições no imposto seletivo, o chamado ‘imposto do pecado’.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/07/18/padilha-diz-ter-certeza-que-congresso-ira-regulamentar-reforma-tributaria-no-2o-semestre.ghtml

Um tema fora do radar na reforma tributária

Data: 19/07/2024

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/23, que implementou a reforma tributária no final de 2023, a Câmara dos Deputados deu início à sua regulamentação por meio de projetos de lei complementar. O governo encaminhou dois projetos sobre o tema: o PLP 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo e o PLP 108/24, que institui o Comitê Gestor do IBS e dispõe sobre o processo administrativo tributário, disciplina a distribuição, entre os entes federativos, da arrecadação do IBS, trata das infrações e penalidades, dentre outros temas. Nem todos os assuntos da reforma foram tratados nesses projetos, e ainda são esperadas normas adicionais no futuro.

O PLP 68/24 é foco de maior atenção dos parlamentares, da mídia e dos contribuintes, já que traz as disposições mais relevantes e temas mais polêmicos, como regimes especiais de tributação, a composição da cesta básica, os bens e serviços que estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, as regras da Zona Franca de Manaus etc. Esse projeto foi votado pela Câmara dos Deputados no início de julho e aguarda envio ao Senado Federal. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) será o relator naquela Casa e já prometeu mudanças adicionais ao texto.

Já o PLP 108/24 tem tido menos destaque na mídia. A proposta traz matérias mais afetas aos interesses dos Estados e municípios, especialmente por dispor sobre regras de composição e funcionamento do Comitê Gestor do IBS – o ente supranacional que coordenará a fiscalização e distribuição das receitas do novo tributo. Além disso, o projeto regulamenta o processo administrativo fiscal dos novos tributos e a devolução dos créditos acumulados do ICMS.

Apesar do menor destaque, tem havido debate em relação às regras do processo administrativo, em especial sobre a exclusão dos contribuintes da composição das instâncias superiores do Comitê Gestor. Esse ponto foi revisto na nova proposta apresentada pelo grupo de trabalho que analisa o PLP e os contribuintes passaram a compor o órgão na última versão do projeto. No entanto, pouco se tem discutido em relação ao tema dos créditos acumulados do ICMS.

O tema, apesar de sua enorme importância, vem passando quase desapercebido. E isso preocupa, já que o projeto foi originalmente gerido no âmbito do Comsefaz, que congrega representantes das secretarias de fazenda estaduais e, por isso, atende aos seus interesses, e não dos contribuintes.

Isso fica claro, por exemplo, na regra que impedia o aproveitamento de créditos de ICMS quando o contribuinte tivesse outros débitos estaduais – ainda que não relacionados ao IBS ou ao ICMS. A primeira versão do projeto autorizava somente a compensação dos créditos de ICMS com o IBS. Ou seja, caso o contribuinte tivesse enorme crédito de ICMS a receber, ficaria impossibilitado de utilizar esses valores caso tivesse, por exemplo, débitos de IPVA ou de outro tributo estadual, ainda que em valor inferior àquele que lhe fosse devido.

Ou seja, de um lado, o PLP vedava o uso do crédito remanescente de ICMS com qualquer outro tributo que não o IBS e, de outro, vedava o ressarcimento quando houver débito de outro tributo estadual que não o IBS. Um completo contrassenso. Os alertas de alguns contribuintes surtiram efeito e esse ponto também foi revisto pelos deputados. A nova versão do projeto restringe o aproveitamento de créditos apenas se houver débitos de ICMS ou de IBS, mas não de outros tributos.

Outra “maldade” que constava do projeto original, era a previsão de prazo bastante extenso para que os Fiscos estaduais apreciem os pedidos de homologação de créditos – dois anos. É certo que o PLP previa uma regra de homologação tácita caso o prazo fosse descumprido, porém também se estabelecia que os contribuintes somente poderiam transferir créditos que decorram da homologação tácita a terceiros a partir de 2038!

O Grupo de Trabalho reduziu o prazo de análise para um ano, mas não mudou a regra de uso dos créditos a partir de 2038. Com isso, o PLP privilegia a inércia estatal na análise dos pedidos de homologação, atrasando, em cinco anos, o direito do contribuinte transferir seus créditos. Ou seja, o efeito perverso dessa regra será o de desincentivar os Estados na análise dos pedidos de homologação de créditos, o que adiará, por cinco anos, o direito de sua negociação pelos contribuintes.

É certo que o PLP traz avanços ao prever a possibilidade da cessão de créditos de ICMS a terceiros – ainda que, ao fazê-lo, apenas acate a determinação constitucional estabelecida na Constituição. No entanto, incorre em erro ao estabelecer que as regras da cessão devem observar as normas estaduais.

O grande problema é que nem todas as legislações do ICMS possibilitam a cessão desses créditos e, na ausência de lei local, a regra do PLP 108/24 seria letra morta. É essencial a criação de obrigação dos Estados e municípios para que regulamentem, no âmbito das legislações estaduais, a cessão de créditos de ICMS, antes do início da vigência do novo sistema e da exigibilidade do IBS.

Surpreende que tais temas estejam sendo pouco debatidos e ofuscados pelas controvérsias do PLP 68/24, igualmente importantes. O lado positivo é que o segundo projeto deverá ser votado na Câmara apenas no próximo semestre, havendo algum tempo para debate e aprimoramento, sem a urgência com a qual foi conduzido o projeto de lei do IBS/CBS.

No entanto, é urgente que esse projeto seja mais discutido e que seus impactos fiquem claros para os contribuintes. Devemos manter a vigilância para que nossos congressistas aprovem uma regulamentação da reforma tributária que garanta o direito dos contribuintes, e que seja verdadeiramente justa e eficiente.

Giuseppe Pecorari Melotti e Bruno Toledo Checchia são advogados, sócios da área tributária do Bichara Advogados

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/19/um-tema-fora-do-radar-na-reforma-tributaria.ghtml

‘Cashback do povo’: reforma tributária vence mais uma etapa

Data: 19/07/2024 

A Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da reforma tributária. Assim, concluiu-se mais uma etapa na realização do sonho perseguido por tantas gerações de parlamentares e do anseio do povo brasileiro de construir uma ampla e moderna mudança no sistema de tributação do consumo, que agora está a um passo de ser alcançada.

Após coordenar, no ano passado, a tramitação da PEC 132/2023, fui designado relator geral da sua regulamentação, coordenando um trabalho coletivo desenvolvido pelos sete membros do Grupo de Trabalho (GT). O texto que agora segue para apreciação do Senado é fruto do processo democrático, de uma abrangente construção política para combinar os interesses dos mais amplos setores da sociedade. É um legado deixado pelo governo do presidente Lula e do Congresso, sob a presidência de Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e Rodrigo Pacheco, no Senado.

‘Cashback do povo’

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O Brasil deixa de ter o pior sistema tributário do mundo para criar o mais moderno, tecnológico e progressivo, aproveitando as boas experiências do mundo adaptadas à realidade brasileira. Nosso sistema vai combinar políticas voltadas aos mais pobres, mas também melhorar a vida da classe média e aumentar a produtividade em todos os segmentos. Adotamos o modelo que considero o mais justo, que ficou conhecido como “cashback do povo”. Nele, 73 milhões de brasileiros com renda mensal de até meio salário mínimo não pagarão impostos por meio de dois mecanismos.

Um é automático, no qual eles serão isentos integralmente do imposto federal (CBS) nas contas reguladas de energia elétrica, gás, esgoto e água, e desconto de 20% no IBS, mas com a possibilidade de cada Estado ampliar esse benefício. Nos demais gastos, também haverá a devolução do valor dos impostos, bastando apresentar a nota fiscal do produto ou serviço. Seguindo o modelo de outros países, os turistas estrangeiros que fizerem compras no país serão também contemplados pelo cashback, recebendo os impostos devolvidos quando embarcarem para seus países.

A devolução dos impostos será combinada a outras duas políticas distributivas: a cesta básica nacional, com produtos sem incidência de impostos, na qual houve uma ampliação da lista proposta inicialmente pelo governo federal, com a introdução de itens como a proteína de origem animal, e uma lista ampla de medicamentos, incluindo os necessários para higiene menstrual. E os itens que terão uma alíquota reduzida em 60%, que se referem aos demais produtos de saúde e atividades essenciais, como educação, transporte, cultura e comunicação.

Nos últimos tempos, o debate sobre a inclusão da proteína animal na cesta básica acabou ganhando destaque, desde que o presidente Lula a defendeu publicamente. Ela só foi possível graças a muitos estudos técnicos que comprovaram que a iniciativa não representaria um aumento da alíquota de referência, na média de 26,5%. O grupo de trabalho, amparado pelo Colégio de Líderes, introduziu no relatório uma “trava” para que esse limite não seja ultrapassado em nenhuma hipótese, com risco de as desonerações serem reavaliadas no futuro.

Tenho a convicção de que isso não será necessário, pois a capacidade arrecadatória no novo sistema é extraordinária. O Brasil vai acabar com a economia subterrânea, com sua sonegação, fraude e inadimplência, que gerou um contencioso na ordem de R$ 9 trilhões, quase o valor do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Toda essa arrecadação vai dar as condições de não só manter a alíquota padrão mesmo com todos os benefícios, como também de, em poucos anos, reduzi-la para algo em torno de 25%.

Isso só será possível com a criação do sistema mais moderno e tecnológico de cobrança e distribuição dos impostos, o split payment, que permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva. O mecanismo vai usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (como cartões e Pix) a fim de recolher automaticamente o tributo em cada operação, já fazendo a distribuição dos devidos valores para cada ente federado e devolvendo-os para o cidadão, caso ele se encaixe entre os contemplados pelo cashback.

A história do país vai se dividir entre o antes e o depois da reforma tributária. Inauguraremos uma fase de desenvolvimento acelerado, que vai gerar um aumento de 20% além do crescimento natural do PIB. Isso significa R$ 2 trilhões incrementados à nossa economia, o que representa R$ 6.000 per capita para cada brasileiro. Serão 12 milhões de empregos em dez anos. Era esta a proposta original: se o Brasil cresce, todos ganham.

https://www.conjur.com.br/2024-jul-19/reforma-tributaria-vence-mais-uma-etapa/

Mecanismos da reforma tributária fomentam combate à desigualdade, apontam especialistas

Data: 22/07/2024

O projeto da reforma tributária, cuja regulamentação foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 10 de julho, tem como premissa simplificar e trazer maior isonomia para o sistema tributário brasileiro.

Mas especialistas ouvidos pela CNN avaliam que o projeto também tem um peso positivo para o lado da redução de desigualdades.

Buscar a equidade e a justiça fiscal são caminhos da reforma, segundo João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

“É uma reforma que pode corrigir desigualdades, garantindo que todos os contribuintes paguem uma parcela justa de impostos. Isso pode incluir a correção de lacunas e a eliminação de isenções que beneficiam desproporcionalmente os mais ricos ou certas indústrias”, diz.

De acordo com uma “calculadora da reforma tributária” desenvolvida pelo Banco Mundial, o Simulador de Imposto sobre Valor Agregado (Simvat), a proposta atual reduz a carga tributária dos 10% mais pobres da população para 22,1%, de 28% atualmente.

Enquanto isso, os 10% mais ricos — que convivem com carga de 8,2% atualmente — pagariam praticamente o mesmo em termos proporcionais.

Proposta central da reforma no combate a desigualdades são as regras de devolução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mecanismo conhecido popularmente como cashback.

O mecanismo busca reduzir a regressividade da tributação sobre o consumo ao repassar valores tributados aos contribuintes mais pobres. Cerca de 72,3 milhões de pessoas devem ser abraçadas pelo benefício, segundo estudo do instituto Pra Ser Justo.

Apesar de a alíquota média do IVA ser de 26,5%, e igual para todos, as pessoas com menor renda pagariam um maior imposto relativo ao quanto recebem. Ao devolver os valores pagos em impostos para as classes mais baixas, o cashback tenta frear esse movimento.

A pesquisa do think tank aponta que cerca de 57% dos beneficiários do cashback são mulheres. Na divisão por grupos étnicos, 72% das pessoas que devem participar do programa são negros. E no final das contas, o cashback deve custar R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos.

O Simvat aponta que o cashback é mais eficiente para combater desigualdades do que a ampliação da isenção de produtos da cesta básica.

O Banco Mundial indica que no caso de as isenções abrangerem todos os alimentos, ao mesmo tempo em que se elimine o cashback, a alíquota média do IVA teria que aumentar de 26,5% para 28,3% a fim de manter a neutralidade fiscal.

Só a isenção da carne, aprovada na Câmara dos Deputados como emenda à regulamentação da reforma, deve refletir num aumento de 0,53 ponto percentual a alíquota geral, segundo o Ministério da Fazenda.

“Em várias simulações, um cashback bem direcionado parece ser uma maneira eficiente de proteger os mais pobres, diferentemente de isenções ou reduções destinadas a toda a população”, pontuou o Banco Mundial em nota.

Uma vez que a abordagem do cashback é direcionada, se bem formulada, seria a saída mais adequada já que, no caso da carne, por exemplo, a isenção reduz impostos para todos os que consomem o alimento, e não somente para aqueles de baixa renda, aponta Guilherme Klein, professor do Departamento de Economia da Universidade de Leeds, no Reino Unido, e pesquisador do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made-USP).

“A escolha pela isenção, portanto, é menos eficiente em reduzir desigualdades de duas formas: pois reduz impostos para grupos de renda média e alta, que consomem carne; e tende a aumentar a alíquota-padrão sobre serviços e consumo, afetando proporcionalmente mais aqueles de menor renda”, explica Klein.

Cashback limitado em alcance

Mas apesar de ser um instrumento que reduza a regressividade, o cashback poderia ter um impacto ainda maior, na avaliação da coordenadora do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), Tathiane Piscitelli.

“Na forma como veio desenhado [na regulamentação da reforma, o cashback] está limitado tanto em alcance quanto no percentual de devolução”, aponta. Segundo a Fazenda, esse nível tem média de 25%.

“É evidente que alcança quem é muito vulnerável, mas há muitas pessoas em situação de vulnerabilidade que não se enquadram nesses parâmetros. Há dados que indicam que 70% da população ganha até dois salários mínimos. Essa população não consegue arcar com uma tributação sobre bens essenciais com a carga tributária como foi colocada”, pontua.

Porém, a tributarista reforça que não deve haver mais espaço no orçamento para se aumentar o cashback, ainda mais considerando a ampliação da cesta básica.

Piscitelli avalia a devolução de valores como um direito, porque uma vez que se reconhece que a pessoa “não tem capacidade econômica para arcar com essa tributação, eu não estou fazendo uma renúncia tributária, eu estou reconhecendo que essa pessoa não pode arcar com esse tributo e por tanto ela tem o direito de não ser tributada”.

Ela aponta que não é adequado equiparar o cashback a benefícios e colocar na conta como uma renúncia que possa eventualmente ser revista.

Desse modo, a tributarista diz que a complementaridade entre cashback e redução de alíquotas é um caminho a se trilhar para redução de desigualdades, ainda mais tendo em vista o mecanismo de revisão quinquenal — cuja premissa é reavaliar a cada cinco anos as alíquotas e as bases de cálculo dos tributos — previsto na reforma.

Complementaridade de mecanismos e revisão quinquenal

Tatiana Migiyama, professora em Gestão Tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), pontua que as regras que tratam da redução dos impostos que compõem o IVA a zero para determinados produtos se complementam com o mecanismo de cashback para combate da desigualdade.

Piscitelli aponta para a mesma direção de que ambas não se anulam e podem ser equilibradas. “A combinação das duas políticas é um bom caminho, ainda mais considerando essa reavaliação quinquenal”, afirma.

O mecanismo prevê que a cada cinco anos sejam revistas as renúncias e impostos aplicados, tendo em vista o ganho do contribuinte sem detrimento do estado: se houve de fato uma redução de preço nos bens essenciais com as alíquotas reduzidas, e se o gasto tributário com as renúncias está de fato chegando na mão da população.

“O sentido é assegurar menor preço desses bens e por tanto mais acesso da população a bens e serviços essenciais. A revisão quinquenal é uma avaliação desse gasto tributário, que deve ser adequado na perspectiva do custo benefício”, conclui a coordenadora do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da FGV Direito SP.

  1. ESTADUAIS:

São Paulo notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento do imposto sobre doações

Data: 17/07/2024

Milhares de contribuintes começaram a receber há pouco mais de um mês notificações da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) por suposta falta de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os avisos foram enviados no âmbito da Operação Loki, iniciada no fim de maio. É a primeira vez que o governo faz um procedimento fiscalizatório dessa magnitude, que envolve o cruzamento de dados próprios com os da Junta Comercial e Receita Federal.

Os avisos são um “convite” à autorregularização – não há ainda autuação ou início de ação fiscal. As cartas foram enviadas para contribuintes que, segundo a Sefaz-SP, teriam feito planejamento sucessório irregular, simulando a venda de cotas ou ações de empresas – sejam holdings familiares ou patrimoniais – para transmitir herança de forma gratuita ou por um valor menor.

Nos comunicados, a Fazenda paulista diz ter encontrado “indícios” de que a transmissão das cotas “não teria ocorrido entre partes independentes” e poderia configurar doação, tributável pelo ITCMD. Nesta primeira etapa, os avisos envolvem operações de 2020, mas as notificações devem atingir atos dos anos seguintes nos próximos meses. A operação dura até o fim de 2026.

Segundo tributaristas, o governo tem sido mais agressivo e sofisticado na fiscalização do imposto, principalmente após a criação da delegacia especializada em ITCMD no ano passado. Para eles, a Operação Loki tem intuito arrecadatório e o alvo são holdings familiares usadas para transmitir patrimônio entre pais e filhos por meio da venda de participação societária, algo permitido pela legislação.

No ano passado, o governo de São Paulo registrou recorde de arrecadação com o ITCMD, de acordo com o Relatório de Receita Tributária da Sefaz-SP. Entraram para os cofres públicos R$ 4,4 bilhões em 2023, um valor 16% maior que em 2022. O total recolhido com o imposto no ano passado ainda foi 45% superior à média da última década, de R$ 3 bilhões. Neste ano, entre janeiro e maio, o recolhimento do ITCMD levou R$ 1,5 bilhão para os cofres públicos. O tributo representa menos de 2% da arrecadação.

Para a Sefaz-SP, a venda de cotas para herdeiros não pode ter valor inferior ao patrimônio líquido ou patrimonial da holding. Nesses casos, ela entende haver “simulação do negócio jurídico”, pois a compra da participação por um montante menor configuraria uma doação, mascarada de contrato de compra e venda. A consequência é o auto de infração, com multa de 100%. Pode haver ainda uma representação fiscal para fins penais por crime contra a ordem tributária.

Em um vídeo institucional sobre a Operação Loki publicado no YouTube, o auditor fiscal da Receita Estadual Jefferson Valentin diz que quando há intenção de vender cotas de uma empresa, o vendedor “por óbvio, quer aferir o maior possível por aquele patrimônio”. E quando o comprador é um herdeiro, isso “por si só, já é um indício de que há algum tipo de mácula naquele contrato”.

É necessário verificar, contudo, acrescenta, o pagamento pelas participações societárias e se o valor de venda estaria adequado. “Quando não há comprovação de que houve pagamento por aquele patrimônio transmitido ou houve um pagamento de um valor simbólico muito menor do que vale a empresa, fica muito evidente que aquilo se trata de uma  simulação, de uma ilusão negocial”, afirma o auditor fiscal, no vídeo.

“Quando há um contrato, as partes têm liberalidade para transacionar o valor”

— Luiz H. M. Veronezi

Não houve, diz, “a busca por um valor melhor, houve sim a intenção de transmitir o patrimônio a título gratuito, o que caracteriza a doação”. Segundo ele, há jurisprudência favorável à Fazenda paulista no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) – os últimos acórdãos sobre o assunto, porém, têm sido mais favoráveis aos contribuintes (leia mais abaixo).

Advogados consultados pelo Valor aconselham seus clientes a esperar a próxima fase da Operação Loki, que deve vir com o envio das notificações oficiais, dando início ao processo administrativo, onde haverá espaço para o contraditório e envio dos documentos comprobatórios. O “benefício”, para quem queira se regularizar já agora, é pagar o imposto com 20% de multa – e não 100%, quando ou se vier um auto de infração no futuro. Segundo a Sefaz, 331 contribuintes fizeram a autorregularização, até a última sexta-feira, 5.

O tributarista Guilherme Saraiva Grava, do Diamantino Advogados Associados, reforça que não há problema em constituir holdings para planejamentos familiares e sucessórios. “O que é ilegal é usar a holding para esconder uma a operação de herança e doação e transformar em uma compra e venda simulada”, afirma o especialista.

Ele dá o exemplo de um imóvel de valor de mercado de R$ 1 milhão subjugado a uma empresa, cujo maior cotista é uma determinada pessoa da família. Ao invés de o imóvel ser deixado como herança, os filhos compram cotas de participação por um valor menor, de R$ 10 mil. “O herdeiro vira dono do imóvel dessa forma, mas isso não pode ser feito porque o que seria a transferência de um imóvel de R$ 1 milhão estou transformando em uma venda de R$ 10 mil”, diz Grava.

Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados, afirma que cerca de 15 clientes receberam o aviso, mas não vê as operações como tributáveis. “Em nenhum dos casos, a intenção foi transmitir patrimônio”, diz Veronezi. “E quando há um contrato de compra e venda, entendo que as partes têm liberalidade para transacionar o valor.”

A Sefaz-SP foi procurada pelo Valor , mas não quis dar entrevista sobre o assunto. Em nota, afirma que a Operação Loki não tem objetivo arrecadatório, “mas o fomento à autorregularização e a instrução dos contribuintes acerca das obrigações tributárias”. A retificação pode ser feita no site da secretaria.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/17/sao-paulo-notifica-milhares-de-contribuintes-por-falta-de-pagamento-do-imposto-sobre-doacoes.ghtml

  1. MUNICIPAIS:  

NOTÍCIAS SOBRE DECISÕES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:  

Ambev vence no Carf discussão sobre ‘tese do século’

Data: 15/07/2024

Uma decisão inédita do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) garante que o direito à exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século” – independe do regime pelo qual a empresa é tributada. No caso concreto, a fabricante de bebidas Ambev se livrou de uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 400 milhões por compensação tributária indevida (valor atualizado, com juros e multa).

No julgamento da “tese do século”, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o valor do imposto estadual deve ser retirado do cálculo das contribuições sociais por se tratar de receita do Estado, e não do contribuinte (Tema 69). Mas a Receita Federal entende que essa tese não se aplica para setores que apuram o PIS e a Cofins por meio de regimes especiais – como os de bebidas e combustíveis.

Especialistas ponderam que se o direito à exclusão do ICMS não valesse para as empresas desses setores, que calculam o valor das contribuições aplicando uma alíquota fixa sobre a produção por litros ou metros cúbicos, o impacto financeiro da “tese do século” para os cofres da União, que deve superar os R$ 300 bilhões, poderia ser reduzido de forma significativa.

Com a definição da “tese do século”, no ano de 2017, praticamente todas as empresas que pagam PIS e Cofins, entre elas a Ambev, buscaram obter no Judiciário a declaração do direito aos créditos das contribuições sociais com a exclusão do ICMS da conta e de usá-los em compensações tributárias. Contudo, no caso da fabricante de bebidas, mesmo com decisão transitada em julgado (contra a qual não cabe mais recurso), a Receita Federal negou o pedido porque a companhia não apuraria PIS e Cofins sobre receita.

As empresas do setor de bebidas recolhem as contribuições sociais por meio de um regime especial, em que a base de cálculo é a quantidade de litros produzidos – calculados por meio de medidores de vazão aos quais a Receita Federal tem acesso. Advogados das empresas, porém, afirmam que essa seria apenas uma técnica diferente de se medir a receita. O regime especial de tributação das bebidas consta na Lei nº 10.833, de 2003. O dos combustíveis, na Lei nº 9.718, de 1998.

A decisão do Carf corrobora a argumentação dos contribuintes. “Entendo, neste ponto, que a adoção do regime já disposto inicialmente, mediante mensuração por unidade de litro, para se contabilizar a operação de venda, por se utilizar de preços médios de mercado, em nada desconfigura o conceito de receita e faturamento, constitucionalmente disposto, de modo que deve a fiscalização guardar devida observância e exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme mandamento judicial”, afirma em seu voto a relatora do caso, a conselheira Mariel Orsi Gameiro (processo nº 10880.908971/2022-17).

Esse é o primeiro caso sobre o assunto julgado pelo Carf, segundo especialistas. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento. Por isso, é um importante precedente para outras empresas que também se submetem a regimes especiais para o pagamento do PIS e da Cofins.

“Adoção do regime especial em nada desconfigura o conceito de receita”

— Mariel Gameiro

Essa insegurança tributária eclodiu no ano de 2019, quando a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 177, passou a orientar os fiscais do país no sentido de que empresas sob regime diferenciado de apuração não têm como excluir o ICMS do PIS e da Cofins. O argumento adotado foi o de que, nessa situação, o imposto estadual não estaria explícito na base de cálculo das contribuições sociais. A consulta havia sido feita por uma empresa do setor de combustíveis.

O advogado tributarista Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Mathes Advocacia, destaca que várias dessas empresas, dos setores de bebidas e combustíveis, têm créditos de PIS e Cofins parados até hoje por insegurança jurídica. “Temos dado parecer na mesma linha da decisão do Carf, indicando que a empresa pode compensar e usar o crédito. Não indicamos judicialização”, afirma.

Segundo o tributarista Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, essa decisão poderá ser útil para outras empresas, como clientes do escritório do setor de bebidas, porque demonstra o que a banca tem defendido na esfera administrativa. “Embora seja de câmara baixa e ainda caiba recurso da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional], a decisão é importante porque para a discussão subir para a Câmara Superior do Carf só se houver algum acórdão paradigma, sobre o mesmo assunto, em sentido contrário, o que desconhecemos”, afirma.

Por meio de nota, a Ambev afirmou ao Valor que “a decisão do Carf se pautou nos aspectos técnicos e jurídicos, reafirmando que a postura da companhia seguiu e segue a correta interpretação e aplicação da legislação tributária brasileira”.

Procurada pelo Valor, a PGFN informou que não vai comentar a decisão do Carf.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/15/ambev-vence-no-carf-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml

Refratário usado na produção de cimento não gera créditos de IPI, diz Carf

Data: 16/07/2024   

Por 6 votos a 2, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou ao contribuinte o direito a tomar créditos de IPI sobre o material refratário utilizado em fornos de fabricação de cimento. Prevaleceu o entendimento de que o material refratário, uma espécie de tijolo utilizado para manter a temperatura dos fornos e evitar o derretimento das paredes de metal, não constitui insumo ou matéria prima consumida no processo produtivo, mas apenas parte de um equipamento utilizado na produção.

Na Câmara Superior, a advogada da companhia, Elise Oliveira Rodrigues, do escritório Lima Júnior, Domene & Advogados Associados, defendeu em sustentação oral que os refratários são insumo consumido no processo de industrialização. Conforme a defensora, o material tem contato direto com o cimento e, ao longo do tempo, suas propriedades são perdidas a ponto de se tornar inutilizável.

“Após a extração de matéria-prima, calcário, areia e argila formam uma farinha e são cozinhados para que resulte no cimento, cuja obtenção só é possível dentro dos fornos revestidos pelo material refratário. O material refratário tem dupla função. Além de proteger o forno, garante que tenhamos a homogeneização da temperatura, que deve ser constante para que a reação química se faça. Ele se torna inutilizável não só pelo calor, mas pela própria natureza do produto, o cimento, um material áspero. É como se houvesse uma erosão”, disse.

Porém, a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, entendeu que o material refratário não pode ser considerado insumo por não agregar qualquer característica ao produto final, o cimento. Para a julgadora, o refratário é apenas parte de um equipamento, o forno. A conselheira citou a decisão do STJ no REsp 1.075.508 (Tema 168), fixando o entendimento de que “a aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI”.

A conselheira Tatiana Belisário abriu divergência. A julgadora afirmou que ao julgar a matéria em ocasião anterior, teve acesso a estudo que demonstra que o material refratário tem, sim, impacto no produto final, pois deixa resíduos no cimento. A conselheira Denise Green acompanhou o voto. Porém, os demais conselheiros seguiram a posição da relatora.

O caso tramita com o número 10880.924000/2012-34 e envolve a CCB – Cimpor Cimentos do Brasil S. A.  

https://beta.jota.info/noticia/refratario-usado-na-producao-de-cimento-nao-gera-creditos-de-ipi-diz-carf

Bradesco vence no Carf discussão sobre dedução no IR de perdas por inadimplência

Data: 18/07/2024

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte pode deduzir, do Imposto de Renda (IRPJ), perdas por inadimplência em período posterior ao do reconhecimento da redução do crédito. A decisão é da 1ª Turma e foi dada em recurso do Banco Bradesco.

A instituição financeira foi autuada por não seguir o entendimento da Receita Federal. Para o órgão, a dedução e consequente redução do IRPJ só pode ser feita no período (ano) em que os requisitos previstos em lei para o reconhecimento de perdas por inadimplência forem cumpridos.

Na autuação fiscal, a Receita aponta que o Bradesco excluiu do lucro real um total de R$ 7,7 bilhões a título de “Perdas Dedutíveis em Operações de Créditos”, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A cobrança se refere ao ano-calendário de 2012.

O banco tentou, na Câmara Superior, emplacar uma tese geral sobre a possibilidade de dedução fiscal de perdas depois de cinco anos do vencimento, mas esse ponto não foi analisado por falta de paradigma – decisão em sentido contrário, necessária para haver julgamento pela última instância do Carf.

Mas os conselheiros defenderam que, se não forem cumpridas as exigências da Lei nº 9.430, de 1996, são indedutíveis, na apuração do lucro real, as perdas no recebimento de créditos lançadas como despesas, ainda que se tenham passados cinco anos do vencimento do crédito.

Foi julgada pelos conselheiros da 1ª Turma, e aceita, a possibilidade de postergação dessas deduções, sem delimitação de tempo. No caso do Bradesco, os abatimentos, feitos em 2012, eram referentes ao período de 2008 a 2010.

De acordo com a Receita Federal, essas deduções não deveriam ter sido feitas naquele ano. Já o Bradesco alegou que o abatimento é uma faculdade e poderia ser realizado depois de implementados os requisitos legais.

No voto vencedor, a conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, aponta que, caso as deduções tivessem sido efetuadas no prazo estabelecido pela Receita, não teria havido nenhum efeito financeiro imediato na apuração de resultado dos anos-calendários 2008, 2009 e 2010 – ocorreria aumento do estoque de prejuízos fiscais acumulados, para compensação em períodos subsequentes. Por outro lado, acrescenta, no ano-calendário de 2012, período em que se apurou resultados positivos, a dedução das perdas em questão se daria na forma de compensação de prejuízos do período anterior.

A conselheira afirma, no voto, que a Lei nº 9.430, de 1996, permite o registro, como perda, dos créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica em momento posterior ao prazo pós-vencimento estipulado em lei, ou mesmo depois de iniciada a cobrança administrativa ou judicial. “A forma como permitido o registro das perdas impõe concluir que é facultado ao sujeito passivo provisionar esta perda posteriormente, desde que permaneça atendendo aos requisitos legais em razão do valor do crédito e da existência, ou não, de garantia”, diz.

“É facultado ao sujeito passivo provisionar esta perda posteriormente”

— Edeli Pereira Bessa

Ainda segundo o voto, se não há determinação legal de registro dessa perda provisória em momento específico, não é possível afirmar a existência de redução indevida do lucro real por inexatidão quanto ao período-base de escrituração, no caso, da dedução correspondente a esta perda. Nesse ponto, a decisão foi unânime (processo nº 16327.720979/2017-40).

O tributarista Leandro Cabral, sócio do Velloza Advogados, destaca que a decisão é positiva por reconhecer a possibilidade de dedução em período posterior, inclusive por não haver vedação legal e por não prejudicar a arrecadação fiscal. Ainda segundo Cabral, essa é a primeira decisão da Câmara Superior que enfrenta o tema de forma completa e confere segurança ao tratamento de perdas.

O advogado lembra que a Lei nº 14.467, de 2022, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2025, vai alterar a forma da dedução de perdas no recebimento de créditos no que diz respeito às instituições financeiras. A norma passa a tratar as perdas no momento de sua ocorrência (90 dias após a inadimplência) e obrigando seu registro nesse exato momento.

“A lei não altera o passado”, afirma o tributarista. A norma traz uma novidade para as financeiras e um movimento no mercado de revisão de procedimentos para apuração a partir de janeiro de 2025, acrescenta Cabral.

No caso, das duas teses em questão, o Carf julgou apenas a segunda, sobre a possibilidade de deduzir a perda fora do período em que ocorreu. Mas o primeiro tema – a dedutibilidade da perda depois de cinco anos, independentemente do cumprimento dos requisitos previstos em lei -, que não foi julgado, também é relevante, de acordo com o advogado.

Procurado pelo Valor, o Banco Bradesco informou que não iria comentar a decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não deu retorno até o fechamento da edição.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/18/bradesco-vence-no-carf-discussao-sobre-deducao-no-ir-de-perdas-por-inadimplencia.ghtml

Carf não conhece de recurso com base na ‘coisa julgada administrativa’

Data: 19/07/2024  

Com base na “coisa julgada administrativa” e na falta de similitude fática, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceu do recurso da Fazenda Nacional em um processo sobre tributação da remuneração paga a professores. O placar ficou em sete votos a um, sendo mantida, na prática, decisão favorável ao contribuinte.

O processo chegou à Câmara Superior após recurso da Fazenda contra decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção que considerou lícito o planejamento tributário de uma instituição de ensino constituída como Sociedade em Conta de Participação (SCP) com professores para ministrar cursos online. Foram lavrados autos de infração para cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), relativos aos anos-calendário de 2012 a 2014.

A empresa também venceu caso na 1ª Turma da Câmara Superior por meio do Acórdão n° 9101-005.806, que não conheceu o recurso e manteve decisão favorável ao contribuinte em relação ao IRPJ. O julgamento dos tributos foi separado em função da competência das turmas para julgar cada tema.

No caso das contribuições previdenciárias, a 2ª Turma 4ª Câmara 2ª Seção replicou a decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção sobre IRPJ proferida anteriormente, uma vez que tratavam-se dos mesmos fatos concretos. Nesta terça-feira (18/6), a 2ª Turma da Câmara Superior não entrou no mérito pois o fato de o tema já ter sido julgado impede o colegiado de analisar o mérito do caso, uma vez que já há decisão.

No caso concreto, trata-se de um site que reúne professores para cursinhos online em um sistema de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Ou seja, era distribuído lucro em dividendos, que não são tributados, para os professores, considerados sócios.

A procuradora da Fazenda Nacional defendeu em sua sustentação que os professores eram prestadores de serviço, que efetivamente atuavam na cooperação e realizavam atividade-fim da contribuinte. Assim, incidiria a contribuição.

Já a empresa defendeu que os professores podem ter prejuízo, remuneração variável e ganhavam em função do percentual de venda do curso, ou seja, não é remuneração por serviço. Também argumentou que houve trânsito em julgado em relação ao IRPJ, e, portanto, havia coisa julgada administrativa.

O relator, Leonam Rocha, votou para não conhecer do recurso. Para ele, não havia similitude fática entre o caso concreto e os paradigmas. Eles envolviam uma situação similar de SCP, mas com médicos ao invés de professores. Em seu voto, que foi seguido pelo restante da turma, também citou como causa de não conhecimento a “coisa julgada administrativa”.

Já o conselheiro Mario Hermes Soares Campos abriu divergência para conhecer do recurso.

O processo tramita com o número 10166.728636/2016-56 e envolve o Ponto Online Cursos LTDA.

https://www.jota.info/tributos/carf-nao-conhece-de-recurso-com-base-na-coisa-julgada-administrativa-19072024

NOTÍCIAS RELACIONADAS A DECISÕES JUDICIAIS:

  1. FEDERAIS:

União vence no STJ e Supremo e evita impacto de R$ 169 bi

Data: 16/07/2024  

Um impacto potencial de R$ 169,24 bilhões foi afastado pela União em julgamentos realizados, no primeiro semestre, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse era o valor total estimado para 10 processos, que foram analisados de forma favorável aos pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Acordos firmados em outros três casos também são considerados vitórias para a União. Somados, os desembolsos serão de R$ 5,5 bilhões, valor inferior ao previsto inicialmente – não divulgado pela União. Os dados constam em levantamento realizado pelos órgãos a pedido do Valor.

A negociação tem sido vista na AGU como um ativo nos processos. “Computamos como vitória algumas coisas que têm negociação”, diz Flavio José Roman, adjunto do advogado-geral da União. Na AGU, acrescenta, a brincadeira é de que o órgão não perde, ou ele ganha ou negocia.

Para a AGU, o movimento de negociação cria uma boa vontade nos tribunais em relação a tentar pautar as ações. “Não temos dúvida disso. A gente sempre deixa esse sinal claro. Essa bandeira de que estamos sempre dispostos a negociar”, afirma Roman.

Há, no órgão, a percepção de que o Judiciário está se preocupando mais com o impacto econômico das decisões, o que tem justificativa legal e uma mudança de postura dos próprios magistrados. Na lei de introdução às normas do direito brasileiro (Lei nº 13.655, de 2018) há a determinação para que os juízes, principalmente quando forem decidir com base em valores jurídicos abstratos, analisem as consequências das decisões judiciais.

“Isso exigiu um esforço dos magistrados para terem essa perspectiva. Hoje temos o primeiro presidente do Supremo [ministro Luís Roberto Barroso] que tem um assessor econômico para se preocupar com essa questão”, diz Roman.

A determinação da Lei nº 13.655/ 2018 aumentou na AGU a preocupação em relação aos levantamentos de valores das causas. Porém, existem críticas, especialmente por parte de advogados, de que os números são inflados. Na “revisão da vida toda”, discussão previdenciária que a União venceu, as estimativas de impacto do governo federal e dos contribuintes eram bem diferentes.

“Não sabemos como esses números são calculados”, critica Maria Raphaela Matthiesen, sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados. Segundo a advogada, são estimativas informadas no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e levados aos ministros nos julgamentos, mas não há transparência sobre fontes e métodos.

O economista Tiago Sbardelotto, da XP Investimentos, auditor licenciado do Tesouro Nacional, explica que os impactos potenciais que constam na LDO costumam ser bastante superiores aos efetivos porque a Receita Federal, ao calcular os números, considera que todos os contribuintes que teriam direito entrariam na Justiça, o que não é verificado na prática.

Maria Raphaela lembra que, recentemente, o STJ começou a colocar um limite temporal às suas decisões, a chamada modulação, o que, em geral, mostra preocupação com o impacto econômico de uma decisão – pela tentativa de reduzir o efeito retroativo.

Nos casos destacados nos riscos fiscais, não há itens que foram julgados no primeiro semestre a favor dos contribuintes. A advogada localizou entre os julgados tributários no primeiro semestre, uma vitória e uma “meia vitória” dos contribuintes.

A vitória foi na decisão do STJ de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Não há estimativa de impacto para o caso (REsp 1896678 e REsp 1958265).

A “meia vitória” foi em caso que a União conta como vitória, a da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo do PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação como para aquelas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal.

Para a advogada, se a atividade não estiver no objeto social, pode escapar da tributação. “No julgamento, o STF entendeu que haverá incidência da contribuição, mas limitou a tese firmada aos casos em que a locação é objeto social da empresa. Locações realizadas como atividade eventual e subsidiária não serão submetidas à tributação”, diz.

Os resultados favoráveis à União nos tribunais superiores também fazem parte de uma estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que desde a posse tem observado os riscos fiscais escondidos nos tribunais. Quando o ministro identifica um processo com impacto relevante para as contas públicas, ele entra em cena – com o auxílio da AGU e da PGFN – para negociar diretamente com os ministros.

A atuação gerou vitórias relevantes no primeiro semestre. Na última semana de julgamentos antes do recesso, o STJ julgou um conjunto de processos com efeito repetitivo (em que é fixada uma tese que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores) de forma favorável à União.

No STF, o caso de destaque mais recente foi o julgamento do processo sobre a remuneração das contas do FGTS, que estava com placar vitorioso para o contribuinte até o pedido de vista, e depois foi revertido, garantindo aos cotistas apenas a remuneração pela inflação. O processo não foi computado como vitória pelo governo, mas é considerado como um exemplo dentro da estratégia de negociação adotada (ADI 5090).

A advocacia negociou com centrais sindicais um acordo e apresentou ao STF a proposta de correção dos recursos do fundo apenas pela inflação. Roman destaca que o objetivo era mostrar para o próprio trabalhador e para seus representantes que o aumento de remuneração do fundo afetaria políticas públicas que estão diretamente ligadas às pessoas com menor renda.

“Não basta persuadir os ministros, tem que persuadir também as pessoas. Então realmente foi fundamental o apoio das centrais [sindicais]”, afirma o vice-AGU. Não há uma estimativa do impacto a partir da decisão firmada.

Os julgamentos do primeiro semestre seguem a tendência de 2023, em que a União teve um grande ano nos tribunais. No STJ, por exemplo, todos os processos tributários que constam no Anexo de Riscos Fiscais da LDO foram julgados e de forma favorável, incluindo a tributação de benefícios fiscais – mantida após recurso apresentado pelos contribuintes. Apenas na esfera tributária, por meio de julgamentos em 2023, foram evitadas perdas de R$ 195,6 bilhões.

O economista Tiago Sbardelotto afirma que as duas estratégias adotadas pelo governo – sensibilizar o Judiciário quanto aos potenciais impactos negativos nas contas públicas e fazer acordos naqueles processos em que a derrota da União é provável – têm mostrado resultado. “Mesmo nos processos em que a União teve decisão desfavorável, os efeitos foram bastante reduzidos”, avalia.

Os acordos, diz o economista, permitem ao governo reduzir o custo com juros e fazer os pagamentos até 2026 via precatórios, fora do limite de despesas e da meta fiscal. “Entendemos que o resultado final de ambas as estratégias é reduzir o impacto fiscal no médio prazo, quando as regras fiscais serão mais restritivas. É um avanço, sem dúvida. Mas é preciso também se antecipar e combater a ‘indústria’ de judicialização de benefícios, que tem crescido significativamente nos últimos anos”, diz Sbardelotto.

Segundo Priscila Faricelli, sócia do Demarest Advogados, na pandemia o julgamento de leading cases tributários cresceu, por meio dos julgamentos virtuais. Para a advogada, hoje, a maioria dos casos vem sendo julgada de forma contrária aos pedidos dos contribuintes.

“Não há dúvidas de que, há pelo menos dez anos, a PGFN aprimorou a forma de atuação nos tribunais superiores”, afirma. Por outro lado, acrescenta, os julgadores, como agentes políticos, têm se preocupado mais com o orçamento. “A maior demonstração dessa amarra com questões orçamentárias é o próprio perfil das modulações, que sempre vemos terem a tendência a preservar o orçamento.”

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/16/uniao-vence-no-stj-e-supremo-e-evita-impacto-de-r-169-bi.ghtml

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo

Data: 16/07/2024  

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que autorizou uma mulher com visão monocular a adquirir um veículo sem recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo a relatora da ação, desembargadora federal Consuelo Yoshida, a norma foi instituída com o fim de criar facilidades de locomoção para os indivíduos com necessidades especiais.

“Em atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”, enfatizou.

A lei nº 8.989/1995 prevê a isenção do tributo às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e às com transtorno do espectro autista.

A autora acionou o Judiciário solicitando isenção do IPI porque teve o pedido negado na esfera administrativa.

Após a 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP atender à solicitação, a União recorreu ao TRF3. O ente federal argumentou que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas em lei.

A relatora considerou laudo elaborado por clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O documento atestou que a autora enxerga somente com um dos olhos.

“Com o advento da Lei nº 14.126/2021, restou reconhecida a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais”, enfatizou a relatora.

A magistrada acrescentou que a vedação contida na lei do IPI refere-se à alienação voluntária e à conduta de utilizar a legislação tributária para fins de enriquecimento indevido. “Situação está que não se coaduna com a deparada nestes autos”, concluiu.

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou o recurso da União.

Processo Relacionado: Apelação Cível 5002751-18.2021.4.03.6110

https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/431766-pessoa-com-visao-monocular-obtem-isencao-do-ipi-na

Produtos não tributados pelo IPI não geram crédito presumido, decide STJ

Data: 18/07/2024  

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não tem direito ao aproveitamento de crédito presumido de IPI sobre bens não sujeitos à incidência do tributo. Prevaleceu o entendimento de que os bens não tributados pelo IPI não geram crédito, ainda que passem por processo de industrialização. O valor da causa, que envolve uma produtora e exportadora de folhas de tabaco, supera os R$30 milhões.

A discussão gira em torno dos requisitos da Lei 9363/1996 para fruição do crédito presumido de IPI. O benefício é destinado às empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais, como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados.

O contribuinte alega que tem direito ao crédito presumido sobre exportações de folhas de tabaco entre 1996 e 2000, pois, no período, não estavam vigentes as Instruções Normativas (IN) 69/2001 e 313/2002, da Receita Federal, que teriam alterado o conceito de receita de exportação, excluindo os bens não tributados do direito ao crédito presumido do IPI.

Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell Marques acompanhou o relator, ministro Francisco Falcão, contrário à possibilidade de creditamento. O magistrado defendeu que, mesmo antes das instruções normativas, a legislação já vedava o aproveitamento do crédito presumido no caso de bens não tributados pelo IPI.

De acordo com Campbell Marques, a Medida Provisória (MP) 674/94, que instituiu o crédito presumido de IPI, prevê que os conceitos de produção, matéria-prima e embalagem para fins de fruição do benefício devem ser estabelecidos pela legislação referente ao tributo. O julgador pontuou que a Lei 4502/1964 estabelece, em seu artigo 3°, que estabelecimento produtor é todo aquele que industrializa produtos sujeitos à incidência do IPI.

Assim, segundo o ministro, este deve ser o conceito de produção considerado para fins de fruição do crédito presumido. Por isso, a Alliance One, ainda que industrialize folhas de tabaco, não teria direito ao crédito presumido, pois estas não se submetem à tributação pelo IPI, segundo o magistrado. Os demais julgadores também acompanharam o relator.

O processo tramita como REsp 2.090.515.

https://www.jota.info/tributos/produtos-nao-tributados-pelo-ipi-nao-geram-credito-presumido-decide-stj-18072024

Alienação mental decorrente de Alzheimer gera isenção de IR

Data: 19/07/2024

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado no Distrito Federal, manteve a sentença que reconheceu o direito de uma mulher com a doença de Alzheimer à isenção do imposto de renda (IR) sobre a aposentadoria. A decisão foi unânime.

A União recorreu contra o entendimento da primeira instância alegando que a autora não tinha o direito à isenção por não estar comprovada a alienação mental.

A doença está prevista como passível de isenção no artigo 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1998. Segundo consta dos autos, a autora comprovou a doença em um laudo apresentado em 2022, que atestou a condição como correspondente à demência na doença de Alzheimer desde junho de 2019, quando começou a ser acompanhada e avaliada.

Relatora do processo, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer destacou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a alienação mental de quem tem Mal de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção do imposto sobre a renda, “e que não consta no relatório médico a data de início da enfermidade de alienação mental, pois a indicação da data de junho de 2019 se refere apenas ao diagnóstico de déficit cognitivo. Assim, deve o termo inicial do benefício fiscal ser fixado em 20 de junho de 2022, data do relatório médico apresentado” (Processo: 1078595-44.2022.4.01.3400).

Diante desse contexto, a magistrada confirmou que a autora cumpriu os requisitos previstos na lei e condenou a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a partir de outubro de 2022, considerando os valores já restituídos na declaração de rendimentos (com informações do TRF-1).

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/19/alienacao-mental-decorrente-de-alzheimer-gera-isencao-de-ir.ghtml

  1. ESTADUAIS: 

Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD

Data: 17/07/2024 

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem se consolidado a favor dos contribuintes quando o assunto é a cobrança de ITCMD em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas. Dois acórdãos recentes da 1ª e 11ª Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender participações societárias por um valor inferior ao de mercado. Para os desembargadores, não configuraria doação, um dos fatos geradores do imposto.

O argumento vai de encontro ao aplicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em autos de infração e na Operação Loki, iniciada no fim de maio. Para o órgão, a venda de participação por um valor abaixo do real valor patrimonial da empresa configura uma doação. Isso porque o contrato não teria intuito negocial, devendo ser invalidado – com a cobrança do tributo.

Os desembargadores já deram decisões nesse sentido, mas o entendimento majoritário é o de permitir às partes liberdade contratual para estipular os valores, o que não implica incidência do tributo, que incide apenas sobre heranças e doações.

Na decisão mais recente, o TJSP analisou uma aquisição de mais de 60 mil cotas de uma empresa que administrava imóveis pelo valor de R$ 1 cada. Para o Fisco estadual, o valor correto de cada cota deveria ser o de R$ 3,50, o que elevaria o valor do contrato para R$ 217,5 mil – configurando uma “doação” de R$ 156 mil, que é a diferença entre os dois valores. Os desembargadores, porém, não viram ilegalidade e anularam o auto de infração.

“O conjunto documental, especialmente o instrumento particular de cessão de quotas e a minuta de alteração contratual, afastam, pois, a hipótese de doação das quotas societárias da empresa. Assim, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do ITCMD, uma vez que não existiu doação patrimonial das referidas quotas”, diz o relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público, o desembargador Vicente de Abreu Amadei.

Ele também afirma que “não há previsão legal a determinar que o valor patrimonial da quota a ser utilizado como base de cálculo do ITCMD seja o valor patrimonial real” (processo nº 1001299-20.2023.8.26.0024).

Em outro caso, a 11ª Câmara de Direito Público afastou a cobrança de ITCMD sobre a diferença de valor de venda das cotas de imóveis rurais por um valor abaixo do de mercado. Segundo o Fisco, era preciso pagar R$ 261 mil a mais em tributos, mas o tribunal entendeu não ser uma doação, já que não houve gratuidade na transferência (processo nº 1000353-04.2023.8.26.0168).

A tese da Sefaz-SP constou nos avisos enviados aos contribuintes no âmbito da Operação Loki. O órgão diz que “o enquadramento de operações de compra e venda por valor módico [irrisório] como doação encontra amparo tanto na legislação tributária quanto na jurisprudência dos tribunais superiores”. Cita dois agravos em recursos especiais, mas que não tiveram o mérito julgado por questões processuais (REsp 1.989.616 e REsp 2.182.407).

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/17/decisoes-do-tjsp-anulam-cobrancas-de-itcmd.ghtml

Tribunal livra bancos do pagamento de ISS

Data: 18/07/2024 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) livrou o Banco Alfa e o Bradesco do pagamento de um valor total milionário de ISS ao município de São Paulo. As instituições financeiras foram duas das dezenas de prestadoras de serviços autuadas pela Prefeitura da capital para o recolhimento do imposto referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018.

Apesar de proferidas com base em questões processuais, ambas as decisões são precedentes para quem discute o tema no Judiciário ou na esfera administrativa. O valor exigido do Banco Alfa é de cerca de R$ 60 mil. No caso do Bradesco, o valor da causa é de R$ 4,8 milhões.

Como há outros bancos, gestoras de fundos de investimento e operadoras de saúde com cobranças semelhantes, o montante total em jogo é significativo. A ofensiva da prefeitura ocorreu no fim do ano de 2023. O alvo foram quase 120 prestadores de serviços que não recolheram o ISS para o município no período em discussão.

O cerne da discussão é a Lei Complementar nº 157, de 2016. A norma deslocou a competência para a cobrança do ISS do município do prestador do serviço para o do tomador. A nova legislação entrou em vigor em janeiro de 2018. Porém, os dispositivos que instituíram essa mudança de competência foram suspensos em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Não estaria claro o conceito de “tomador de serviços”. Nasceu, então, a dúvida sobre qual regra valeria em janeiro e fevereiro de 2018.

A juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferiu a sentença favorável ao Banco Alfa. Para ela, “a autora providenciou o recolhimento no município do tomador, corretamente, baseando-se na alteração legislativa vigente à época, não podendo subsistir o auto de infração imposto pelo município de São Paulo, pois a LC nº 157/2016 é a lei que deve reger o presente caso concreto” (processo nº 1059165-30.2022.8.26.0053).

A Prefeitura de São Paulo apelou ao TJSP, que não chegou a analisar o recurso. De acordo com o relator, o desembargador Henrique Harris Júnior, da 18ª Câmara de Direito Público, o órgão “deixou de impugnar especificamente os fundamentos jurídicos da sentença”.

No voto, porém, Harris Júnior antecipa a análise sobre o mérito, em sentido favorável ao banco: “Ademais, ainda que assim não fosse, não se vislumbra a regularidade da exigência porquanto cabalmente demonstrado que os recolhimentos efetuados pelo contribuinte observaram o regramento e o entendimento vigente à época”, declara ele, no voto, seguido por unanimidade.

Nesse caso, a prefeitura já propôs embargos, mas o recurso ainda não foi analisado. Especialistas indicam que há outras duas possibilidades: um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“O TJSP analisou a questão processual  que  levantamos e ganhamos”, afirma o representante do Banco Alfa no processo. “Em tese, entendemos que não seria possível a prefeitura levar o mérito desta ação ao STJ ou STF, pois nada foi prequestionado pela prefeitura nos autos.”

A decisão favorável ao Bradesco, proferida pela 15ª Câmara de Direito Público do TJSP, também foi unânime. Os desembargadores analisaram um agravo de instrumento da instituição financeira contra tutela antecipada (espécie de liminar) da primeira instância que havia afastado apenas o pagamento de juros e multa da autuação fiscal aplicada (agravo de instrumento nº 2086976-39.2024.8.26.0000).

Ao analisar os argumentos do Bradesco, o TJSP não entrou no mérito, mas decidiu “suspender a exigibilidade da totalidade do débito”. Para os desembargadores da Corte é preciso que, primeiro, seja esclarecida a questão da decadência do direito do Fisco de cobrar o tributo. Isso porque o auto de infração que exige o pagamento do ISS de janeiro e fevereiro do ano de 2018 foi aplicado ao Bradesco em dezembro de 2023. O prazo decadencial seria de cinco anos, a contar do fato gerador.

Na primeira instância há ao menos outras duas sentenças favoráveis ao contribuinte concedidas até agora. Recentemente, uma sentença que beneficiou uma gestora de fundos foi dada pela 15ª Vara da Fazenda Pública. Ela anulou um auto de infração de R$ 840 mil (processo nº 1018717-44.2024.8.26.0053). Já outra foi dada pela 6ª Vara de Fazenda Pública (processo nº 1018717-44.2024.8.26.0053).

Segundo o advogado que atuou por uma das empresas, os precedentes judiciais “começam a fazer coro contra a posição da prefeitura”. “Tinha ainda um posicionamento da própria prefeitura dizendo para seguir a lei, então é uma tempestade perfeita contra ela”. Ele lembra da norma nº 42, do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria da Fazenda do município de São Paulo.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/18/tribunal-livra-bancos-do-pagamento-de-iss.ghtml

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