Renovado a Possibilidade de Redução de Dívidas Fiscais – Descontos chegam até 100% sobre juros, multas e encargos
Desde o mês de maio está aberta a possibilidade de renegociar débitos com o fisco, porém o prazo encerra dia 30 de agosto desse ano, para débitos inscritos em dívida ativa.
A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. Os benefícios, no entanto, variam conforme a capacidade de pagamento cuja estimativa é apurado pela Receita de forma automática e caso não concorde, o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento, que muitas vezes pode ser o diferencial no momento de negociar.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
- entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
- prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
Atenção! Tratando-se de débitos previdenciários – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
- Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.
Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
A Amaral Yazbek Advogados se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surjam.
próxima!
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