MP do Fim do Mundo e suas consequências para os empresários
A MP 1227/2024 foi anunciada como providência a compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamento, que segundo o Governo Federal, tem um impacto significativo de R$ 26,3 bilhões somente em 2024.
Com as novas regras, não apenas as empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento serão afetadas, mas também outros setores. O governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, mais do que o necessário para compensar as desonerações.
A situação impactada pela MP 1227/2024 é a seguinte. Atualmente, empresas conseguem acumular créditos de PIS/COFINS usando isenções, alíquotas reduzidas e créditos presumidos. Até março deste ano, esses créditos somaram R$ 53,8 bilhões em estoque para restituição.
Assim, o Governo Federal quer limitar a saída desse saldo credor para os contribuintes.
A principal mudança, portanto, é permitir que os créditos de PIS e COFINS apenas sejam usados para abater o pagamento dessas próprias contribuições, eliminando a compensação com outros tributos, chamada “compensação cruzada”.
Além disso, haverá restrições ao ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos de PIS/COFINS, que antes eram utilizados para fomentar a atividade econômica de setores como farmacêutico, agropecuário e petroquímico.
Desse modo, segmentos como o agronegócio e o exportador estão preocupados com a MP 1227/2024, pois podem enfrentar dificuldades para utilizar seus créditos acumulados.
Essa restrição é vista como um retrocesso, pois interfere no princípio da não cumulatividade e no direito dos contribuintes ao crédito. A medida também viola direitos de propriedade, razoabilidade e segurança jurídica, pois comprometem a confiança no sistema tributário brasileiro.
Além disso, por a restrição na compensação de créditos acumulados de PIS e COFINS ser uma forma indireta de aumentar a carga tributária global dos contribuintes, viola também o princípio da anterioridade nonagesimal.
A alternativa que o Governo quer impor aos contribuintes para aproveitar seus créditos acumulados é a apresentação de pedido de restituição, que não tem prazo para ser quitado.
Cabe ressaltar que, a nosso ver, não foram afetados pela MP os créditos de PIS/COFINS relacionados a:
- Pagamento indevido ou a maior de DARF,
- Excesso de retenções na fonte,
- Indébitos tributários provenientes de ações judiciais, sujeitos aos limites de compensação da Portaria MF 14/2024.
De mais a mais, aproveitando a oportunidade da gravação desse DINCast, importante dizer que a MP 1227/2024 trouxe também novas regras para desfrutar dos incentivos fiscais. Segundo a MP, todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais devem informá-los à Receita Federal. Essa declaração deve conter a qualificação dos benefícios e o valor correspondente.
Embora os detalhes sobre os tipos de benefícios e os prazos para informação ainda precisem ser fornecidos pela Receita, a MP já estabelece algumas condições para a habilitação e fruição dos benefícios fiscais, como:
- Regularidade na quitação de tributos e contribuições federais,
- Regularidade perante o Cadin e o FGTS,
- Ausência de sanções por improbidade administrativa,
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico,
- Regularidade cadastral na Receita Federal.
Essas exigências sugerem que as informações devem se limitar a benefícios fiscais federais, não contemplando benefícios de outros entes, sob pena de afrontar o pacto federativo.
Se uma empresa não entregar essas informações ou o fizer com atraso, estará sujeita a multas. As penalidades variam de acordo com a receita bruta da empresa e estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá uma multa de 3% sobre valores omitidos ou incorretos.
E é isso, pessoal! Essas são as novas regras sobre compensação de créditos de PIS/COFINS e incentivos fiscais trazidas pela MP 1227/2024 que impactam diretamente os empresários. Fiquem atentos às mudanças e, se necessário, consultem um especialista em tributação para entender melhor como isso pode afetar sua empresa. Nós da Amaral Yazbek estamos à disposição. Até a próxima!
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 36 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
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