Sua empresa trata resíduos? Descubra como recuperar créditos do PIS e COFINS

A Receita Federal admitiu a possibilidade para as empresas de retomar créditos de PIS e COFINS para as empresas que fazem parte do regime não cumulativo, sobre o consumo com tratamentos de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis para assegurar a atividade empresarial.

Tal entendimento está apresentado na Solução de Consulta 1°, editada no começo do ano, pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.

Essa consulta foi um manifesto realizado por uma empresa no setor de curtimento e preparação de couro, mas segundo o Dr. Gilberto Luiz do Amaral, sócio fundador da Amaral, Yazbek advogados, tal raciocínio vale também para prestadores de serviço e indústrias que têm a obrigação de fazer o tratamento de resíduos.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes Industriais (ABETRE), 60% dos cinco mil metros cúbicos de efluentes industriais são despejados de modo irregular nas redes de esgoto e corpos d’água.

A Receita Federal levou em consideração o julgamento do Supremo Tribunal de Justiça, que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e COFINS.

Segundo os ministros, é necessário levar em consideração os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços pela pessoa jurídica.

De acordo com o Dr. Gilberto Luiz do Amaral, é a primeira vez que é elaborada uma solução de consulta que estabelece uma possível solução que estabelece essa lógica com relação ao tratamento de resíduos.

Sem esse tratamento dos resíduos obrigatório por lei, não há licença ambiental e, portanto, produto”, diz. “A Receita consagrou os critérios da necessidade, essencialidade e imprescindibilidade para reconhecer como insumo e gerar créditos de PIS e Cofins.”

Vale lembrar que as empresas que estiverem passando pela mesma situação podem pedir administrativamente os créditos dos últimos cinco anos.

A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 35 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.

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