
Impactos da Reforma Tributária no setor da Saúde
A Reforma Tributária é um conjunto de medidas que visa modificar a estrutura do sistema tributário de um país. A iniciativa proposta pelo Governo Federal serve para simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo a extinção de tributos como PIS e COFINS, IPI, ICMS e ISS.
O propósito é modernizar o sistema tributário e impulsionar a economia do país, eliminando a complexidade que caracteriza o atual cenário tributário. Assim, consegue-se reduzir a burocracia e facilitar o pagamento de tributos tanto para empresas quanto para cidadãos.
A reforma tributária está em pauta e vem causando um intenso debate, especialmente devido ao seu impacto em diversos setores, dentre os quais a saúde, o qual abarca diversos atores, dentre eles: planos de saúde, clínicas médicas, sociedades uniprofissionais, equipamentos médico-hospitalares, entre outros.
Quando aprovada na Câmara dos Deputados em julho de 2023, a Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, produziu a Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.
Com objetivo primordial de simplificar a apuração e a arrecadação de tributos das empresas, a Reforma Tributária promoverá grandes mudanças, afetando diretamente a operação de todas elas, sejam da indústria, do comércio ou prestação de serviços, incluindo as que atuam na área da saúde.
O texto da Emenda Constitucional prevê a criação de novos tributos, denominados Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que substituirão os atuais PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, incidentes sobre a circulação de bens e a prestação de serviços.
Enquanto a CBS será arrecadada em âmbito federal, o IBS será de competência das esferas estaduais e municipais. Em algumas situações, incidirá também o Imposto Seletivo – IS que será adicionado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
As empresas que prestam serviços na área da saúde, que atualmente apuram e recolhem Imposto sobre Serviços – ISSQN deverão realizar a apuração da CBS e do IBS, que serão incidentes não necessariamente sobre a totalidade do valor apurado, mas ao valor agregado – IVA. No entanto, a forma exata de como o cálculo dos referidos tributos serão realizados deverão ser especificados posteriormente, por leis infraconstitucionais.
Se a desburocratização é almejada por todos, ainda paira no ar o temor do indesejado aumento na carga tributária.
Ainda não se sabe quais alíquotas serão aplicadas, mas estudos divulgados pelo Ministério da Fazenda estimam que a alíquota base do IBS e da CBS deverá ser de 25,45% a 27% sobre o faturamento, a fim de se manter a arrecadação atual . Se estes percentuais se efetivarem, haverá um real aumento de carga tributária, especialmente para os prestadores de serviço, que atualmente contribuem com aproximadamente 10% do faturamento, na somatória dos tributos indiretos incidentes.
Para alívio dos prestadores de serviços de saúde, consta do texto da Emenda Constitucional uma disposição no sentido de que a lei complementar que instituir o IBS e o CBS, “poderá prever regimes diferenciados de tributação”, que pode chegar a uma redução de 60% da alíquota incidente sobre os serviços de saúde (inteligência do §1º, inciso II do artigo 9º da Emenda). Contudo, a leitura atenta em relação ao verbo empregado na norma – poderá – exige cautela, visto que o benefício ainda não pode ser dado como certo.
No entanto, o que se espera, segundo dados do próprio Ministério da Fazenda é que o IVA terá uma alíquota entre 25% e 30%, dado esse que ainda permanece no escuro, tendo em vista que não há uma Lei Complementar tramitando em concomitância à alteração do nosso Sistema Constitucional Tributário.
A reforma tributária, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, traz pontos positivos e negativos para o setor da saúde.
Só teremos como saber qual impacto dessas mudanças quando soubermos quais setores serão mais desonerados ou onerados.
Muito se especula que a previsão é de que a indústria será beneficiada pela reforma e os serviços nem tanto.
É razoável acreditar que uma indústria de insumos e equipamentos médicos possa crescer com as mudanças, esperando um desenvolvimento maior de um ambiente competitivo para a produção de equipamentos e insumos internamente, o que reduziria a demanda por importados e, como resultado, os custos para o consumidor final.
Com isso, a reforma tributária deveria ser uma oportunidade para incentivar e fomentar a inclusão e estabelecimento de indústrias de equipamentos médico-hospitalares no território nacional, e assim, atrair investimentos e incentivar a produção local, tornando a indústria nacional mais competitiva e menos dependente dos produtos importados.
Ainda sem uma alíquota definida, que virá por lei complementar, espera-se que profissionais da saúde paguem aproximadamente um valor a mais no Imposto de Valor Agregado (IVA) do que pagam hoje.
Especialistas na área dizem que ainda que seja positiva a inclusão do setor em uma faixa beneficiada, com redução de 60% da alíquota geral prevista no IVA (Imposto de Valor Agregado), ela não será necessária para evitar um aumento na carga tributária para por exemplo as clínicas médicas e sociedades uniprofissionais da saúde.
Especula-se que dentre os pontos negativos da reforma é inegável que, para as clínicas médicas e sociedades uniprofissionais da saúde, haverá aumento da carga tributária, ainda que estejam alocados no regime diferenciado. Um exemplo é uma clínica médica enquadrada no Lucro Presumido, que realize apenas consultas, a presunção de carga tributária é de 32%, para a base oponível do IRPJ e CSLL, e ainda fica sujeita ao PIS, Cofins e ISS (isso sem contar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento).
Na sistemática atual da não cumulatividade a soma do PIS e Cofins é de 3,65% e o ISS varia entre 2% a 5%, e remonta, somente nesses tributos uma carga médica de 8,65%. Considerando um IVA de 25% (na melhor das hipóteses), com a redução de 60%, ainda assim a carga tributária sobre esses tributos não será mais de 8,65%, mas de 10%; ou seja, o aumento da carga tributária é latente.
Mas como ainda não há uma lei complementar em andamento para se especular a alíquota final do IVA, é impossível eliminar um certo clima de incerteza no setor da saúde, que ainda pode ver os valores finais da sua carga alterados.
Com a aprovação da reforma tributária, pelo menos 71 dispositivos da reforma tributária carecem de regulamentação, em que o Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho para, em 60 dias, sugerir o detalhamento das regras tributárias, mas ainda não foram divulgados.
Diante desse cenário, os contribuintes aguardam os desdobramentos das próximas sessões legislativas. Afinal, a reforma tributária deve impactar as empresas e os consumidores.
À vista disso, é prudente que as empresas revisem seu planejamento tributário para aproveitar todas as oportunidades da reforma e desonerar ao máximo sua folha, aumentando assim sua competitividade perante os negócios.
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