
Receita Federal lança novo edital em março para transação de débitos tributários
Essa nova decisão será possível a partir de 1º de abril e ficará aberta, inicialmente, pelo prazo de 90 dias. No episódio anterior, discutimos os débitos que podem ser transacionados por programas do governo que oferecem benefícios aos contribuintes. A novidade agora é que nesta nova transação é possível incluir não apenas débitos inscritos em dívida ativa, mas também aqueles que estão ainda em discussão perante o contencioso administrativo.
É um grande avanço essa nova modalidade, porque permite que os contribuintes não necessariamente tenham que desistir de seus processos e recursos para esperar a inscrição em dívida ativa e, então, aderirem às transações que estão vigentes hoje. Esse processo encurta o caminho e dá uma segurança maior aos contribuintes. É claro que, após a transação, terão que obrigatoriamente desistir das discussões, recursos e impugnações no âmbito administrativo, assim como na transação atual.
Ela também observa a capacidade de pagamento do contribuinte. Então, aqueles débitos que são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação têm desconto em juros e multa de até 100% do valor dos respectivos débitos. Além de permitir a possibilidade de usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social para débitos já com alta ou média perspectiva de recuperação.
Esse pagamento é um pouco menor do que o desconto mínimo de 30% e pode ser pago em até cinco prestações. O restante também é possível utilizar base de cálculo base devedor de contribuição social e também créditos de prejuízo fiscal anteriores. O desconto aqui também será de até 70% do valor da dívida, limitado a até 65% do valor total do débito.
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