Receita Federal lança novo edital em março para transação de débitos tributários de até 50 milhões no contencioso administrativo

Receita Federal lança novo edital em março para transação de débitos tributários

Essa nova decisão será possível a partir de 1º de abril e ficará aberta, inicialmente, pelo prazo de 90 dias. No episódio anterior, discutimos os débitos que podem ser transacionados por programas do governo que oferecem benefícios aos contribuintes. A novidade agora é que nesta nova transação é possível incluir não apenas débitos inscritos em dívida ativa, mas também aqueles que estão ainda em discussão perante o contencioso administrativo.

É um grande avanço essa nova modalidade, porque permite que os contribuintes não necessariamente tenham que desistir de seus processos e recursos para esperar a inscrição em dívida ativa e, então, aderirem às transações que estão vigentes hoje. Esse processo encurta o caminho e dá uma segurança maior aos contribuintes. É claro que, após a transação, terão que obrigatoriamente desistir das discussões, recursos e impugnações no âmbito administrativo, assim como na transação atual.

Ela também observa a capacidade de pagamento do contribuinte. Então, aqueles débitos que são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação têm desconto em juros e multa de até 100% do valor dos respectivos débitos. Além de permitir a possibilidade de usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social para débitos já com alta ou média perspectiva de recuperação.

Esse pagamento é um pouco menor do que o desconto mínimo de 30% e pode ser pago em até cinco prestações. O restante também é possível utilizar base de cálculo base devedor de contribuição social e também créditos de prejuízo fiscal anteriores. O desconto aqui também será de até 70% do valor da dívida, limitado a até 65% do valor total do débito.


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