
Empresas de médio e grande porte devem aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico
A partir de 1° de março de 2024, as grandes e médias empresas deverão se cadastrar voluntariamente no sistema Domicílio Judicial Eletrônico, programa que busca centralizar em um único lugar todas as comunicações de processos judiciais.
A medida veio atender ao que foi estabelecido pelo artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que determinou que a citação judicial seja feita por meio eletrônico, e à Resolução n° 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a referida lei, estipulando que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio.
De acordo com as informações divulgadas, caso o cadastro não seja feito de maneira voluntária, tal sucederá de maneira compulsória, a partir de dados da Receita Federal. Dessa forma, as pessoas jurídicas que não se cadastrarem até 30 de maio ficarão sujeitas a penalidades e riscos processuais, como a revelia.
O CNJ divulgou orientações aos usuários sobre como acessar o programa. Os links abaixo direcionam aos tutoriais disponibilizados:
- Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I
- Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc
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