
Benefícios Fiscais Disponíveis para Negociação no Site da PGFN
Esses benefícios podem ser muito vantajosos, dependendo de certos critérios que se aplicam aos contribuintes e são válidos apenas para débitos inscritos na dívida ativa. Débitos relacionados ao FGTS ou pendentes perante a Receita Federal, em processo de discussão administrativa, não se qualificam para esses descontos. Abordaremos agora cada um desses benefícios.
No início de janeiro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o novo edital de negociações de dívidas, que basicamente reproduz os editais lançados em 2023. Neles, são divulgadas propostas de negociação com benefícios, como facilidades na entrada, descontos, prazos estendidos para pagamento e o uso de precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor negociado.
Essa oportunidade está disponível no Portal Regularize até 30 de abril de 2024 e contempla quatro modalidades de negociação com benefícios, atendendo a diversos perfis de contribuintes. Entre elas, destacam-se a transação para débitos de difícil recuperação e a transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. A transação com garantias por seguro garantia ou carta fiança é outra opção, assim como a transação de pequeno valor, exclusiva para MEI, ressaltando que as negociações abrangem apenas débitos inscritos na dívida ativa da União.
Portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas sob a jurisdição da Receita Federal ou do FGTS. A transação de pequeno valor permite que o contribuinte negocie benefícios para débitos inscritos na dívida ativa há mais de um ano, com valor de até 60 salários mínimos. A Receita Federal e a PGFN consideram esse valor como “pequeno”.
Os termos de pagamento variam conforme o contribuinte. A entrada é de 5%, dividida em cinco prestações mensais sem desconto, enquanto o restante do pagamento pode ser parcelado em até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total em 12 meses, 45% em 30 meses, 40% em 55 meses, com desconto de 30%, todos os descontos sobre o valor total, representando um benefício significativo.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação do advogado associado da Amaral, Yazbek Advogados, Dr. Guilherme Dometerco
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