Notícias em Destaque da Semana – 15/12 a 22/01

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Haddad prevê impacto de R$ 32 bi no orçamento com desonerações; IBPT diz que oneração da folha pode acarretar em inflação

Data: 17/01/2024

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê um impacto de até R$ 32 bilhões no orçamento deste ano com desonerações. Segundo o ministro, os números foram calculados a partir do impacto de medidas como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento e com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), entre outras.

Desse total, R$ 12 bilhões correspondem à prorrogação da desoneração da folha de pagamento, estendida para 2027. Já R$ 4 bilhões dizem respeito à redução da alíquota de contribuição para a Previdência Social por pequenos municípios e R$ 16 bilhões vêm do Perse. No fim do ano passado, o governo editou uma medida provisória (MP) que extinguirá progressivamente os benefícios.

Haddad informou hoje, 17, que se reunirá nesta quarta-feira (17) com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir os resultados das primeiras negociações em torno do tema com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O ministro também disse que conversará pessoalmente com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta quinta (18) ou sexta-feira (19). Haddad admitiu já ter conversado por telefone com Lira.

Na última terça-feira, Haddad se reuniu com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, com o líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e com o líder do Governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), para discutirem a agenda legislativa da área econômica para 2024. Além da busca por um acordo sobre a MP que reonerará a folha de pagamentos, o encontro discutiu a regulamentação da reforma tributária e medidas do Plano de Transformação Ecológica, como o mercado de carbono.

Gradualidade nas desonerações

Reafirmando o compromisso com o equilíbrio fiscal neste ano, Haddad defendeu uma redução gradual da desoneração da folha de pagamento. Segundo ele, o procedimento segue o modelo da reforma tributária, que estabelece a redução escalonada dos benefícios fiscais.

“Nós fizemos a proposta de fazer com o benefício fiscal o mesmo que foi feito na reforma tributária. Se pegar a reforma tributária, todos os benefícios foram extintos e diluídos no tempo, justamente para que os setores não fossem afetados no curto prazo”, explicou o ministro.

Em relação à reunião da segunda-feira com Pacheco, Haddad afirmou que o presidente do Senado fez uma “proposta de encaminhamento” da medida provisória. O ministro não deu detalhes, afirmando que a solução ainda precisa ser informada ao presidente Lula e a Arthur Lira. Apenas disse que as “conversas finais” ocorrerão até o fim desta semana.

Apesar da reação negativa de frentes parlamentares à edição da medida provisória que prevê a reoneração progressiva da folha de pagamento a 17 setores da economia e revoga a redução da contribuição para a Previdência Social aos municípios, Haddad negou mal-estar com o Poder Legislativo. “As pessoas tentam criar uma animosidade que não existe entre os Poderes”, declarou.

Na entrevista, o ministro disse que o objetivo da MP é permitir o crescimento do país com taxas de juros sustentáveis, argumentando que não pode prejudicar toda a sociedade com o custo da desoneração para dar vantagem a um setor específico.

Negociações

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que as negociações estão apenas começando, mas não deu prazo para que uma solução seja alcançada. Como a MP só entrará de fato em vigor em abril, contribuições só podem ser aumentadas 90 dias após a publicação da MP ou sanção de projeto de lei, as conversas poderão se estender por meses.

“A MP foi apenas o primeiro passo para iniciar o diálogo”, disse o ministro.

Ele admitiu que as discussões são complexas, mas disse estar otimista dada a aprovação de diversas medidas difíceis no ano passado.

“Ninguém acreditava na aprovação do projeto do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais], da taxação das offshores e da MP 1.185 [que limitou ajudas financeiras a estados], mas conseguimos a aprovação com muita conversa”, declarou Padilha, que reafirmou o compromisso da equipe econômica com o equilíbrio fiscal.

Em relação aos pequenos municípios, o deputado José Guimarães disse que o governo estuda uma ajuda financeira para as prefeituras com dificuldade de caixa para contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Sabemos das dificuldades dos pequenos municípios, mas podemos conceder uma ajuda, como fizemos com os estados no ano passado”, afirmou Guimarães.

Retirada de desonerações na folha impacta empresas

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, uma possível reoneração na folha de pagamento das empresas é uma medida prejudicial e que pode acarretar, inclusive, em inflação.

“A medida é prejudicial, antagônica aos que os empresários enxergam. A reoneração da folha para as empresas trará impacto significativo no preço final do produto na prateleira, trazendo, inclusive, consequências inflacionárias”, comenta.

Na sua avaliação, no momento em que o País dá sinais de recuperação e crescimento, o governo não deveria adotar medidas que causem efeitos na carga tributária, já considerada alta.

“O IBPT é contrário a qualquer medida que impacte em aumento da carga tributária. Quando você onera a folha há esse impacto, principalmente para 17 setores da economia. Por isso, vemos com muito temor o veto do presidente e esperamos que haja aí um equilíbrio nas contas, mas pelo desenvolvimento da economia, e não onerando as empresas”, acrescenta.

Ainda segundo o executivo, há outras maneiras pelas quais o governo pode buscar recursos, como a taxação de importação de produtos que custam abaixo de US$ 50, e a aplicação do imposto de renda progressivo.

“O equilíbrio fiscal não está atrelado a reoneração da folha de pagamento. Deveriam tomar medidas para, por exemplo, aumentar o imposto de renda para quem ganha mais. O caminho pela oneração das empresas não é o mesmo que países desenvolvidos tomaram historicamente para se tornar o que são hoje”, complementa.

https://istoedinheiro.com.br/haddad-impacto-32-bi-com-desoneracoes-ibpt/

Contribuinte tem até 1º de abril para quitar dívidas com a Receita

Data: 18/01/2024

Os contribuintes com dívidas junto à Receita Federal poderão sanar os débitos por meio do Programa de Autorregularização incentivada de tributos até o dia 1º de abril. A iniciativa criada pela lei 14.740/23, permite que os cidadãos quitem somente o valor principal da dívida, sem necessidade de pagamento de multas de mora e de ofício e dos juros de mora. Como entrada, será preciso pagar 50% da dívida e o débito remanescente poderá ser parcelado em até 48 vezes.

Segundo o advogado Márcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos Advogados, para aderir ao Programa é preciso fazer um pedido no e-CAC – Portal do Centro Virtual de Atendimento, na aba “Legislação e Processo”, junto ao requerimento de adesão, apresentar o DARF que comprove o pagamento da integralidade da dívida ou da 1ª prestação. Por fim, é importante lembrar que fica condicionada à confissão da dívida pelo devedor mediante entrega ou retificação das declarações correspondentes.

“Vale ressaltar que tanto pessoas físicas como jurídicas, são passíveis de adesão e a norma vale para quaisquer tributos administrados pela Receita que não tenham sido constituídos até 30/11/23, inclusive aqueles que estejam sob fiscalização; e para os créditos tributários que venham a ser constituídos entre 30/11/23 e 1/4/24.”

De acordo com o especialista, a autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação. O programa, no entanto, não se aplica a débitos já constituídos, nem discutidos em processos em andamento e também é vedada a adesão de débitos apurados na forma do Simples Nacional.

O advogado ainda afirma que são muitos os benefícios para quem aderir ao programa. Segundo Maia, está o fato de haver a exclusão das multas de ofício, multas de mora e juros de mora, com redução de 100% das rubricas indicadas, com pagamento à vista de, no mínimo, 50% do valor dos débitos a título de entrada. Além disso, o valor remanescente pode ser parcelado em até 48 prestações, acrescida de juros calculados pela taxa Selic e há a possibilidade de utilização de PF/BN (limitado a 50% sobre o saldo remanescente), bem como a de utilização de precatório (próprios ou de terceiros). 

“Apesar do elevado valor exigido como entrada e da exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional do programa, não deixa de ser uma boa oportunidade para regularização dos débitos Federais. Importante mencionar que para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá confessar a dívida por meio da entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica. Também podem ser incluídas no programa dívidas constituídas entre 30/11/23 até 1/24”.

O sócio Márcio Maia ainda pontua que a Receita destaca a redução das multas e dos juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins.

“Quem aderir ao programa precisa assumir o compromisso de quitar o débito, pois no caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais, está prevista a exclusão do contribuinte no programa. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ouindeferimento da utilização de créditos”, finaliza.

https://www.migalhas.com.br/quentes/400560/contribuinte-tem-ate-1-de-abril-para-quitar-dividas-com-a-receita

STJ deve julgar litígios tributários de impacto nessa semana

Data: 18/01/2024 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar alguns processos tributários relevantes na próxima quarta-feira. Estão na pauta pelo menos três processos repetitivos, cujas decisões deverão ser seguidas pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Entre os casos está a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins. Existem, na segunda instância, 1.976 ações sobre o assunto. Essa é uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a “tese do século”, que garantiu bilhões em créditos fiscais aos contribuintes.

O julgamento volta de pedido de vista. O relator, ministro Gurgel de Faria, único a votar, se posicionou a favor da exclusão. Ele considera que nesse caso envolvendo o ICMS-ST não se está falando de um tributo diferente. ICMS e ICMS-ST se diferenciam somente pela forma de recolhimento. Os ministros da 1ª Seção julgam o tema por meio de dois recursos (REsp 1896678 e REsp 195826).

Contribuições de terceiros e TUST

Os ministros também poderão definir se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Todas as empresas são obrigadas a recolher as chamadas contribuições parafiscais, com alíquota de 5,8%.

A União mapeou o litígio no Relatório de Riscos Fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023, mas não especificou o valor envolvido. As contribuições parafiscais são arrecadadas pela Receita Federal e destinadas ao Incra, Sesi, Senai, Sebrae, Senac, Sesc e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). São diferentes das contribuições à Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamento.

O embate entre os contribuintes e a Fazenda Nacional diz respeito à base sobre a qual deve ser calculado o tributo. As empresas alegam que a legislação impõe um teto de 20 salários-mínimos. O Fisco defende que a contribuição deve incidir sobre o valor total da folha de salários da empresa (Resp nº 1.898.532 e nº 1.905.870, Tema 1.079).

Segundo Pedro Siqueira, sócio da área tributária do Bichara Advogados, a sessão a ser realizada no dia 25 de outubro traz grande expectativa para os contribuintes, podendo gerar a pacificação de alguns temas que estão sendo debatidos há anos.

Há ainda um terceiro processo que trata da exclusão do TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS. As siglas se referem às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição.

O advogado espera que a Corte adote seu “posicionamento histórico”, de considerar os valores como tarifas incluídas na conta de energia, que não poderia compor a base de cálculo do tributo estadual.

https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stj-deve-julgar-litigios-tributarios-de-impacto-na-proxima-semana.ghtml

Pacheco aponta compromisso do governo em reeditar MP da reoneração

Data: 19/01/2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida é diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

— A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos — afirmou o presidente do Senado durante um evento na Suíça.

Na segunda-feira (15), Pacheco encontrou Haddad para discutir o tema. O presidente do Senado apontou que decidiu por não devolver a medida provisória, mas costurar outra saída política, porque “a devolução de uma medida provisória é algo excepcional” e porque “o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos”:

— Se a MP fosse somente relativa à desoneração da folha de pagamento, em que houve um pronunciamento robusto e rotundo do Congresso Nacional de prorrogação da desoneração da folha de pagamento no Brasil, seria inconstitucional e seria devolvida, mas ela tem outros temas — apontou. 

Pacheco reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de projeto de lei:

— Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei — assinalou.

Medida provisória

A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/19/pacheco-aponta-compromisso-do-governo-em-reeditar-mp-da-reoneracao

Empresas podem questionar na Justiça relatórios de transparência salarial
Data: 22/01/2024

As empresas estão preocupadas com a obrigação, instituída no fim do ano, de divulgar em seus sites ou redes sociais relatórios de transparência salarial, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611 de 2023). O receio está em expor informações sensíveis à concorrência e de haver violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) – o que pode gerar judicialização.

A publicação deve ocorrer em março. Mas a partir de hoje, as empresas precisam fornecer informações adicionais para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo vai até 29 de fevereiro. Os dados serão analisados e deve haver a devolução de um relatório para a publicação. O documento vai considerar também informações inseridas no eSocial.

Caso a empresa não publique essas informações, fica sujeita a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos – hoje R$ 140 mil. Na outra ponta, contudo, há o risco de ter que arcar com multa por descumprimento da LGPD, que pode chegar a até R$ 50 milhões por infração.

“Por isso, a preocupação das companhias em fazer a publicação das informações de forma adequada”, diz a advogada Leticia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe.

A necessidade de divulgação nas redes sociais e no site da empresa foi instituída pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que regulamentou a Lei de Igualdade Salarial. A norma também determina a divulgação do relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego, todos os anos, em março e setembro.

Apesar de a regulamentação descrever os dados que serão utilizados nos relatórios, afirmam especialistas, não estabelece qual será a metodologia utilizada para a elaboração nem que informações serão efetivamente incluídas.

Segundo a advogada Cibelle Linero, sócia da área trabalhista do BMA Advogados, a Lei de Igualdade Salarial veio como uma ótima inciativa, semelhante ao que já se aplica em outros países, como Bélgica, Islândia e Austrália, “mas essa imposição de publicar essas informações nos sites das empresas e nas redes sociais trouxe um certo incômodo”.

Dependendo da forma que essas informações serão divulgadas, acrescenta Cibelle, pode expor funcionários – ainda que não sejam citados nomes. Será fácil, por exemplo, cita, identificar uma única mulher que trabalha num setor dominado por homens “São informações sensíveis que não poderiam ficar expostas”, diz ela, destacando que há, nesse caso, receio de violação a dispositivos da LGPD.

Para Cibelle, contudo, se o governo não só lançar a nova plataforma, mas explicar o formato do relatório que pretende publicar, esses problemas poderiam ser minimizados. “Dependendo do formato, poderá ser menos problemático”, afirma.

Marcela Ortega Tavares e Rodrigo Takano, do Machado Meyer Advogados, consideram que obrigações posteriores à edição da Lei de Igualdade Salarial podem reduzir o impacto positivo trazido com a norma.

Se o documento apresentar números absolutos de salário e remuneração, por exemplo, poderia ser interpretada como afronta à LGPD, segundo Takano. Nesse caso, diz, seria possível ingressar com ações judiciais para garantir o direito de não publicar o relatório de transparência salarial. “Esse cenário de incerteza expõe as empresas a danos irreparáveis”, afirma.

De acordo com o advogado Luiz Eduardo Amaral, sócio do FAS Advogados, existem associações de sindicatos patronais que cogitam entrar com ações judiciais para questionar a publicação desses dados. “A ação visa mostrar a incongruência que existe na regulamentação [decreto e portaria que o regulamenta], que obriga que as empresas sigam a LGPD, mas ao mesmo tempo informem os salários, as remunerações, os bônus, a evolução salarial das pessoas. Ainda que se anonimize os nomes das pessoas, é muito fácil se descobrir”, diz.

Além da preocupação com a divulgação dessas informações, advogados também destacam que podem haver discrepâncias na análise do Ministério do Trabalho, ao levar em consideração os cargos contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com as respectivas atribuições. Esse critério está previsto no Decreto nº 11.795 e na Portaria nº 3.714, que o regulamenta. “No escritório, temos cerca de 400 advogados e existe um CBO único para a profissão. Se isso for usado de forma generalizada poderá gerar uma grande distorção porque não consigo discriminar se o profissional é júnior, pleno ou sênior”, diz Takano.

A Lei de igualdade Salarial pretende traçar um plano para extinguir diferenças salariais por conta do gênero. A diferença de remuneração entre homens e mulheres no país vinha em tendência de queda até 2020. Em 2022, atingiu 22% – voltando ao patamar de 2019.

A remuneração mensal média feminina, no período, foi de R$ 2.416. A masculina, de R$ 3.099. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem. Os dados são do IBGE.

Depois da análise desses dados, se for verificada a desigualdade, as empresas com mais de cem empregados deverão elaborar e implementar um chamado Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

O plano deverá estabelecer as medidas a serem adotadas com metas e prazos. Na elaboração e na implementação do plano, deverá ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados.

Procurada pelo Valor, o Ministério do Trabalho e Emprego não deu retorno até o fechamento da edição. 

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/22/empresas-podem-questionar-na-justica-relatorios-de-transparencia-salarial.ghtml

Carf libera concessionária de veículos de pagar PIS e Cofins
Data: 21/01/2024

Concessionárias de veículos conseguiram, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um precedente contra a tributação de valores devolvidos por montadoras — uma prática comum no mercado, chamada de “hold back”. A decisão, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, permite ao contribuinte levar a questão à Câmara Superior, a última instância do órgão.

Ao adquirir veículos da uma montadora para revenda, as concessionárias costumam pagar um adicional, que vai de 1% a 1,5% do preço desses automóveis, para um fundo de aplicação administrado pela fabricante. Esse fundo serviria para garantir uma margem de negociação das concessionárias com os clientes finais. Depois, esse valor é devolvido, com juros, em um intervalo determinado conforme a política de cada fabricante. É sobre essas devoluções que a Receita cobra PIS e Cofins.

O órgão considera que o valor restituído a título de “hold back” seria uma espécie de bonificação — que é considerada receita e, portanto, tributável. Para as concessionárias, porém, não haveria novo ingresso de valor, mas sim uma devolução de quantia paga anteriormente.

O tema foi julgado em autuação fiscal recebida pela Iesa Veículos, que revende carros da marca Renault no Rio Grande do Sul. Além da prática do “hold back”, os conselheiros discutiram a tributação de descontos sobre veículos dados para abatimento de despesas compartilhadas (processo nº 11080.730216/2016-42).

Por unanimidade, os conselheiros afastaram a natureza de receita de reembolsos relativos a despesas com publicidade, emplacamento e treinamento, entre outros. No caso do “hold back”, a tributação foi derrubada por maioria de votos — com placar de seis a dois.

Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Jorge Luís Cabral. Para ele, o desconto dado sobre os veículos, relativo a essas despesas, não pode ser tratado como bônus de desempenho ou de produtividade. Seria apenas parcela redutora do custo da mercadoria vendida — o mesmo entendimento foi aplicado ao “hold back”.

A Iesa, acrescentou, assume os riscos comerciais e operacionais ao adquirir a propriedade dos veículos negociados, diferentemente do que acontece no penhor mercantil. Nessa modalidade, as operações são sempre de vendas diretas da fábrica para os clientes finais.

Em seu voto, ele levou em consideração ainda que a concessionária se enquadra no regime monofásico — a apuração de PIS e Cofins se concentra em um único contribuinte, em geral no início da cadeia. “Não pode haver repercussão tributária na recomposição de custos de mercadorias vendidas, no caso de monofasia, para o mercado de veículos automotores”, afirmou o relator.

Cabral cita, no voto, que a Receita motiva a autuação pelo simples fato de que reembolsos não constam da lista excludente da legislação de PIS e Cofins. Mas, para o conselheiro, não cabe atribuir o conceito de receita pela sua ausência de uma operação específica. O ingresso analisado, acrescentou, precisa enquadrar-se no conceito de receita, conforme as Leis nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003.

Contexto e análise

No Carf, essa é a primeira decisão favorável aos contribuintes sobre “hold back”, segundo Leandro Cabral, sócio do Velloza Advogados. O precedente possibilitará que o assunto chegue à Câmara Superior, o que poderá alterar o entendimento das demais turmas do órgão. “A decisão considera a realidade da operação entre montadoras e concessionários, onde a prática da recuperação de custo é essencial à viabilidade do negócio”, afirma.

O que sensibilizou os julgadores no Carf, diz o advogado, foi que há retenção de um valor que será devolvido e creditado à concessionária. “Existem decisões desfavoráveis em que acabam confundindo essa figura com a da bonificação em mercadorias. Acabam se apegando ao nome bônus e ignorando se há característica de bônus”, afirma.

O advogado reconhece que a sistemática de “hold back” tem alguma similaridade com a figura da bonificação do varejo. “Mas não seria a mesma coisa”, diz.

Jurisprudência

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as duas turmas que julgam o tema estão divididas sobre a tributação de bonificações. Recentemente, a 2ª Turma entendeu que incide PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos pelo varejo na aquisição de mercadorias (REsp 2090134), divergindo de posicionamento da 1ª Turma (REsp 1836082).

Na segunda instância, a tributação de “hold back” também divide os julgadores. Há precedente favorável aos contribuintes na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (processo nº 0807864-63.2019.4.05.8100) e desfavorável na 3ª Turma da mesma Corte (processo nº 0819381-02.2018.4.05.8100) e no TRF da 4ª Região (processo nº 5014845-14.2012.404.7200).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera que os valores retidos pelas montadoras, a título de “hold back”, na verdade representam uma parte da margem de lucro das concessionárias. “Quando as montadoras remuneram as concessionárias com as verbas denominadas hold back, esses recursos constituem receitas para as concessionárias, que irão integrar o seu resultado e devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma o órgão em nota ao Valor.

A PGFN acrescenta que, no Carf, a maioria dos precedentes indicam a possibilidade de tributação, por meio do PIS e da Cofins, das receitas decorrentes das operações de “hold back”.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/21/carf-libera-concessionaria-de-veiculos-de-pagar-pis-e-cofins.ghtml

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